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Direitos Autorais: o que � isso?

Toda coisa que � criada no mundo tem um propriet�rio. Por exemplo, quem escreve um livro, comp�e uma m�sica ou inventa uma m�quina tem direitos sobre sua cria��o. Para que a obra inventada tenha amparo legal, ela deve ser registrada.

As cria��es de car�ter liter�rio, art�stico ou cient�fico, tem automaticamente uma pessoa considerada autora da obra. O que fazer para n�o perder esse direito? Cadastrar o direito autoral.

O que significa ter direitos autorais sobre uma obra? Significa quer o autor tem direitos morais e patrimoniais.

Os direitos morais do autor tem como direito de reivindicar, a qualquer tempo, a paternidade da obra; ter seu nome indicado na obra como sendo o autor, na utiliza��o da obra; o de conserv�-la in�dita; o de assegurar-lhe a integridade, opondo-se a quaisquer modifica��es e a de modific�-la, antes ou depois de circula��o. Os direitos morais s�o inalien�veis e irrenunci�veis.

Os direitos patrimoniais (isto �, o direito de uso econ�mico da obra) pode ser objeto de cess�o, transfer�ncia, venda, etc. Dessa maneira, depende de autoriza��o do autor da obra intelectual qualquer forma de uso como a edi��o, a tradu��o para qualquer idioma, a adapta��o ou inclus�o em fonograma ou pel�cula cinematogr�fica, a comunica��o ao p�blico, direta ou indireta, por forma ou processo.

O que acontece se a obra for divulgada sem autoriza��o do autor? O autor que descobrir que sua obra registrada foi utilizada sem sua permiss�o poder� pleitear uma indeniza��o pela viola��o dos seus direitos autorais; o autor tem o direito de requerer judicialmente a apreens�o das obras reproduzidas ou divulgadas sem sua autoriza��o, diz o advogado Josu� Rios.

Se o autor n�o descobrir que algu�m divulgou alguma obra sua no momento que foi divulgada ao p�blico, ele tem um prazo de cinco anos, contados da data em que se deu a viola��o para entrar com o processo na justi�a. O que a lei permite � o uso de trechos de um livro transcritos em outros livros de car�ter cient�fico ou did�tico, desde que seja mencionado o nome do autor e da obra original de que foi extra�do o trecho.

Uma pe�a de teatro pode ser representada para fins did�ticos em estabelecimentos de ensino, desde que n�o haja finalidade lucrativa na apresenta��o. A viola��o dos direitos autorais prev� al�m de puni��o civil (indeniza��o), a pessoa que reproduzir uma obra para fins lucrativos, uma pena de um a quatro anos de pris�o. Tamb�m est� sujeito a multa as pessoas que vendem, exp�e � venda, adquire, oculta ou tem em dep�sito para o fim de venda.

Ent�o, se voc� comprou c�pias de filmes alugados em locadoras, fitas K7, CDs, est� arriscado a passar uns dias na pris�o pois, est� cometendo um crime. Lembrando que o significado da palavra crime: Qualquer viola��o grave a lei moral, civil ou religiosa; ato il�cito, contraven��o.

O registro de cada obra deve ser realizado de acordo com sua natureza: obras liter�rias, o registro � realizado pelo Escrit�rio de Direitos Autorais (EDA) – Biblioteca Nacional; obras musicais (arranjo e composi��o), o registro � realizado pela Escola de M�sica – UFRJ - MEC; quando forem obras art�sticas (pintura, escultura, gravura, fotografia, desenho, etc.), o registro � realizado pela Escola de Belas Artes – UFRJ – MEC; obras cinematogr�ficas (filme, v�deo, etc.), o registro � realizado pela Coordena��o de Atividades Audiovisuais – CAV; esbo�os e maquetes de cenografia, arquitetura ou engenharia, o registro � realizado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea e para registros de programas de computadores, deve ser realizado no Instituto nacional de Propriedade Industrial (INPI), que tamb�m pode ser consultado quando houver d�vida em que �rg�o dever� ser realizado algum tipo de registro.

Aqueles que precisarem de endere�os e telefones dos �rg�os citados na mat�ria devem escrever para: [email protected] ou ligar para nossa reda��o F: (19) 243-7304.

Odair Furnielis

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