Nos dias de hoje um fato que est� presente em nosso contexto � a
uni�o de um homem e uma mulher, sem a realiza��o do casamento tanto no civil, quanto na
igreja. Que estado civil � este? Muito conhecido como "amigado",
"amasiado", "tico-tico no fub�"e "juntado", perante a lei
� conhecido como concubinato.
O concubinato acontece quando envolve pessoas solteiras,
desquitadas, divorciadas, vi�vas e quando uma pessoa est� separada de fato e vai morar
com outra. Pois, as pessoas que vivem em concubinato s�o aquelas que mant�m uma
rela��o est�vel, tendo aos olhos do p�blico uma rotina e um cotidiano t�pico das
pessoas casadas.
A mulher que vive em concubinato pode usar o nome do homem? Sim,
mesmo sem haver casamento � permitido, desde que haja concord�ncia dele. Se o homem for
desquitado e a ex-mulher ainda estiver com seu sobrenome, a concubina n�o pode usar o
sobrenome at� que n�o seja tirado por definitivo o sobrenome da ex-mulher.
Para obter direito legal de usar o sobrenome do companheiro, a
mulher precisa entrar com um processo na justi�a. Isso � r�pido pois, destina-se apenas
a vida em comum dos interessados.
O tempo de uni�o para se caracterizar um concubinato � analisado
pelas circunst�ncias de cada caso em espec�fico. � levado em conta a estabilidade e a
continuidade da rela��o do casal: a fidelidade, viv�ncia p�blica e outros fatores.
E perguntamos: Que mal h� nessa rela��o?
Nenhuma at� que chega o momento da separa��o.
Nesse caso a lei corre paralela a lei que � aplicada aos casais
casados legalmente, ou seja, tirando o processo da papelada para separa��o, tudo que o
casal construiu junto, um patrim�nio, tem que ser dividido quando o relacionamento chega
ao fim.
"N�o importa se o homem trabalha fora e a mulher era
"do lar", os bens foram conquistados em conjunto, o fato da mulher trabalhar em
casa � levado em considera��o na hora da divis�o, e a lei � clara, deve ser divido
metade para cada um do que foi conquistado em conjunto", diz o advogado Sebasti�o
Jos� Orlando Martins.
Mesmo os bens estando somente no nome do homem, a mulher
conseguindo provar que ela ajudou na conquista, o bem tamb�m entra na partilha.
Um caso interessante de falar � que se o homem tinha uma
concubina e dois filhos com uma mulher, e depois de um per�odo casou-se com outra pessoa,
se essa nova mulher que � agora sua esposa legal descobrir que o marido tem outra
fam�lia, ela pode entrar com o pedido de anula��o do casamento, num prazo de at� 2
anos. Mas, se ela casou-se sabendo da exist�ncia da outra n�o pode recorrer pois,
aceitou a situa��o.
N�o podemos esquecer dos filhos que quase sempre est�o
presentes, as leis s�o claras quando o homem � casado e tem filhos: deve assumir as
responsabilidades na separa��o em pagar a pens�o aliment�cia. No concubinato como j�
foi citado as leis andam paralelas.
O filho � sempre amparado pela lei, se o pai n�o reconheceu o
filho at� a presente data, s�o feitos exames para que a paternidade seja comprovada,
sendo assim os direitos de heran�a, pens�o e outros, s�o leg�timos.
Se o homem estiver apenas separado da esposa e junto com outra
mulher vivendo em concubinato, os bens que a mulher ter� como direito s�o os
conquistados enquanto estavam juntos.
Ent�o, se voc� conhecer algu�m que vive em concubinato e
estiver se separando, diga a ela para procurar seus direitos pois, a lei ampara essa forma
de uni�o.