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Concubinato: que mau h�?

Nos dias de hoje um fato que est� presente em nosso contexto � a uni�o de um homem e uma mulher, sem a realiza��o do casamento tanto no civil, quanto na igreja. Que estado civil � este? Muito conhecido como "amigado", "amasiado", "tico-tico no fub�"e "juntado", perante a lei � conhecido como concubinato.

O concubinato acontece quando envolve pessoas solteiras, desquitadas, divorciadas, vi�vas e quando uma pessoa est� separada de fato e vai morar com outra. Pois, as pessoas que vivem em concubinato s�o aquelas que mant�m uma rela��o est�vel, tendo aos olhos do p�blico uma rotina e um cotidiano t�pico das pessoas casadas.

A mulher que vive em concubinato pode usar o nome do homem? Sim, mesmo sem haver casamento � permitido, desde que haja concord�ncia dele. Se o homem for desquitado e a ex-mulher ainda estiver com seu sobrenome, a concubina n�o pode usar o sobrenome at� que n�o seja tirado por definitivo o sobrenome da ex-mulher.

Para obter direito legal de usar o sobrenome do companheiro, a mulher precisa entrar com um processo na justi�a. Isso � r�pido pois, destina-se apenas a vida em comum dos interessados.

O tempo de uni�o para se caracterizar um concubinato � analisado pelas circunst�ncias de cada caso em espec�fico. � levado em conta a estabilidade e a continuidade da rela��o do casal: a fidelidade, viv�ncia p�blica e outros fatores.

E perguntamos: Que mal h� nessa rela��o?

Nenhuma at� que chega o momento da separa��o.

Nesse caso a lei corre paralela a lei que � aplicada aos casais casados legalmente, ou seja, tirando o processo da papelada para separa��o, tudo que o casal construiu junto, um patrim�nio, tem que ser dividido quando o relacionamento chega ao fim.

"N�o importa se o homem trabalha fora e a mulher era "do lar", os bens foram conquistados em conjunto, o fato da mulher trabalhar em casa � levado em considera��o na hora da divis�o, e a lei � clara, deve ser divido metade para cada um do que foi conquistado em conjunto", diz o advogado Sebasti�o Jos� Orlando Martins.

Mesmo os bens estando somente no nome do homem, a mulher conseguindo provar que ela ajudou na conquista, o bem tamb�m entra na partilha.

Um caso interessante de falar � que se o homem tinha uma concubina e dois filhos com uma mulher, e depois de um per�odo casou-se com outra pessoa, se essa nova mulher que � agora sua esposa legal descobrir que o marido tem outra fam�lia, ela pode entrar com o pedido de anula��o do casamento, num prazo de at� 2 anos. Mas, se ela casou-se sabendo da exist�ncia da outra n�o pode recorrer pois, aceitou a situa��o.

N�o podemos esquecer dos filhos que quase sempre est�o presentes, as leis s�o claras quando o homem � casado e tem filhos: deve assumir as responsabilidades na separa��o em pagar a pens�o aliment�cia. No concubinato como j� foi citado as leis andam paralelas.

O filho � sempre amparado pela lei, se o pai n�o reconheceu o filho at� a presente data, s�o feitos exames para que a paternidade seja comprovada, sendo assim os direitos de heran�a, pens�o e outros, s�o leg�timos.

Se o homem estiver apenas separado da esposa e junto com outra mulher vivendo em concubinato, os bens que a mulher ter� como direito s�o os conquistados enquanto estavam juntos.

Ent�o, se voc� conhecer algu�m que vive em concubinato e estiver se separando, diga a ela para procurar seus direitos pois, a lei ampara essa forma de uni�o.

Odair Furnielis

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