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Im�veis: Aluga-se

A palavra alugar vem do latim locare, que tem como significado: cess�o de uso e gozo de um im�vel, objeto, animal ou ve�culo por tempo determinado ou n�o, mediante o pagamento de um pre�o.

Antes da loca��o do im�vel � feito um contrato por escrito com os direitos e os deveres que o locador ter�. O uso do chamado contrato verbal ainda existe e neste caso deve-se cobrar os recibos mensais para a comprova��o dos pagamentos.

As taxas de expediente que s�o cobradas pelo levantamento de informa��es sobre o inquilino devem ser cobradas do locador por�m, na pr�tica, algumas imobili�rias ignoram essa regra e as cobram do inquilino. Outro documento feito pelas imobili�rias que o inquilino deve ler e checar � o documento de vistoria do im�vel, ou seja, as condi��es que est�o sendo locado o im�vel dever�o ser as mesmas quando for desocupado.

Esses documentos dependem de uma pe�a chave, o fiador que � a garantia mais comum nas loca��es. Esse por sua vez � a pessoa que se obriga a saldar o compromisso, caso o pr�prio devedor n�o o fa�a. Se o fiador for casado no civil independente do regime de bens do casamento, e sua mulher n�o assinar o contrato, a fian�a n�o tem validade. Se houver alguma mudan�a em contrato e o fiador n�o ficar sabendo, sua responsabilidade estar� limitada aos estritos termos do contrato inicial.

Se o inquilino transferir o im�vel para outra pessoa o fiador continua como respons�vel. Segundo o advogado Sebasti�o Jos� Orlando Martins, o fiador mesmo que seja dono apenas do im�vel que resida com a sua fam�lia, pode ser respons�vel por outra pessoa. N�o � preciso ter mais de um im�vel pois, o im�vel que o fiador reside pode ser penhorado para o pagamento dos d�bitos relacionados a loca��o.

O Imposto Predial (IPTU), deve ser pago mediante acordo entre as partes. O inquilino s� deve pagar se essa obriga��o constar em contrato. O reajuste do aluguel deve ser feito de 12 em 12 meses, usando um �ndice de reajuste oficial.

O locador n�o pode cobrar o aluguel antecipado, se fizer estar� cometendo uma contraven��o penal cuja pena varia de cinco dias a seis meses de pris�o, ou multa de 3 a 12 vezes o valor do �ltimo aluguel atualizado, revertida em favor do inquilino.. Somente im�veis praianos ou de esta��es clim�ticas podem ser cobrados o aluguem antecipadamente.

"Se o locat�rio for vender o im�vel, antes de oferecer a um terceiro, ele deve oferec�-lo nas mesmas condi��es ao inquilino. Pois, o inquilino tem o direito de prefer�ncia na compra do im�vel", alega o advogado Sebasti�o Martins.

Se o inquilino for transferido de cidade por ordem da empresa em que trabalha, ao devolver o im�vel alugado onde morava antes do t�rmino da loca��o a lei dispensa o pagamento da multa, desde que o inquilino notifique o locador da ocorr�ncia de sua transfer�ncia pelo menos 30 dias antes de sua mudan�a.

No caso de loca��o de apartamento o inquilino n�o deve pagar as despesas consideradas extraordin�rias, como as referentes � compra de equipamentos de seguran�a, de combate a inc�ndio e de comunica��o; troca de pisos e pintura do edif�cio; despesas de decora��o e paisagismo nas partes de uso comum e instala��o de porteiros eletr�nicos e de antenas coletivas.

Ao vencer o contrato de loca��o que geralmente, � igual ou superior a 30 meses, o locador dentro de 30 dias n�o informar por escrito que pretende a desocupa��o do im�vel, a loca��o se transforma em loca��o por prazo indeterminado, at� que o locador pe�a a desocupa��o do im�vel.

Odair Furnielis

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