ESTÁGIO
UMA OPÇÃO DE TRABALHO
Saiba aqui o que é Estágio
Veja Fotos de Estagiários do CEFES

CEFES                                             VOLTAR
             .
                                                    

Encontro Estagiários Prefeitura Municipal de Vila Velha - Dia 09/12/03


Clério Borges proferindo sua palestra

Lindas estagiárias com Clério Borges

Prefeito Municipal de Vila Velha, Max Filho com o folheto do CEFES
na mão esquerda, discursando para os jovens estagiários no dia 09/12/2003.

Clério José Borges

Prefeito Municipal de Vila Velha, Max Filho e Clério José Borges

Encontro Estagiários Prefeitura Municipal de Vila Velha - Dia 05/12/03


Secretário de Administração, Casado; Ouvidor Heliosandro e Clério José Borges

CEFES - CENTRO DE ENCAMINHAMENTO E FORMAÇÃO DO ESTUDANTE PARA O SERVIÇO

RAMO DE ATIVIDADE: AGENTE DE INTEGRAÇÃO, ENCAMINHAMENTO PARA ESTÁGIO

ENDEREÇO: AV. JERONIMO VERVLOET, 35 - ED. JOÃO CYPRIANO - SALA 107 - GOIABEIRAS - VITÓRIA - CEP: 29.070-350

PONTO DE REFERÊNCIA: PRACINHA DE GOIABEIRAS - EM CIMA DA CASA DO CIDADÃO

TELEFONES: 3327-5988 - EMPRESA / 3327-4290 - ESTUDANTE / 3327-5290 - FAX

O que é Estágio?

São atividades de aprendizagem profissional oferecida a estudantes dentro de sua área de formação profissional visando o aprendizado em situações reais de trabalho.

Quem pode ser Estagiário?

Alunos regularmente matriculados e que freqüentam cursos nos níveis superior, técnico e médio junto a instituições de ensino público e particular durante o período que estiver cursando.

Que Encargos e Obrigações Trabalhistas se aplicam ao Estágio?

Estágio não é emprego, portanto não cria vínculo trabalhista entre as partes. Por não se caracterizar como empregado, o estagiário não tem direito a férias, 13o salário, aviso prévio em caso de rescisão. Não se aplicam ao estágio obrigações como contribuição sindical, verbas rescisórias, PIS/PASEP, INSS ou FGTS. É opcional os benefícios de vale-refeição, vale-transporte, assistência médica, cesta básica, etc.

O que é bolsa-auxílio?

Bolsa-auxílio é o valor determinado pela empresa a ser pago mensalmente ao estagiário.

Qual a duração permitida para a jornada de estágio?

O estudante pode estagiar por períodos diários indeterminados, desde que a jornada estabelecida não conflite com o horário escolar e não supere um máximo de 8 horas/dia.

Qual a responsabilidade da empresa em caso de acidente com o estagiário?

A empresa que mantém convênio com o CEFES tem automaticamente seus estagiários incluídos na apólice de seguros mantidos e administrados pelo CEFES. Caberá ao estudante ou a seus familiares, em caso de acidente, seguir as instruções contidas no certificado individual de seguro, que ele recebe do CEFES após a assinatura do termo de compromisso do estágio. Em caso de acidente no local do estágio, a empresa deverá dar toda a assistência ao estagiário e imediatamente entrar em contato com o CEFES para as providências necessárias.


CONFIRA MAIS DETALHES
E FOTOS DE ESTAGIÁRIOS

E SE VOCÊ É ESTUDANTE,
FAÇA AQUI SEU CADASTRO
AQUI NO CEFES




VOLTAR

PARA A PÁGINA PRINCIPAL


Copyright © 2003 / 2004 - Inaugurada em 09/12/2003 - All Rights Reserved: CJBS

Hosted by www.Geocities.ws

Hosted by www.Geocities.ws

Hosted by www.Geocities.ws

Hosted by www.Geocities.ws

1 1