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Manual Prático do Consumidor

Quem é o consumidor?

Fique sabendo o que é:
Código de Defesa do Consumidor
Produto
Serviço


Conheça seus direitos de Consumidor
Contrato:
O que é
O que deve ter


Saiba a que você tem direito quando:
Um produto vem com defeito de fabricação
Um serviço é mal prestado
Um produto tem problemas de qualidade


Como reclamar
Ações
Ação Individual
Ação em Grupo ou Coletiva
Prazos para reclamar
Você sabe para que serve o termo de garantia?
Importância da Nota Fiscal

Propaganda:
Como deve ser
O que é propaganda enganosa
O que é propaganda abusiva

Produtos e Serviços
Você não deve comprar produtos que
Como contratar serviços
Informações a serem exigidas sobre produtos e serviços


Você sabia?
Cadastro de consumidores
Cadastro de Fornecedores

Quem é o consumidor?
O consumidor é uma pessoa, um grupo de pessoa ou uma empresa que compra ou utiliza produtos ou serviços. As empresas ou pessoas que prestam serviço ou vendem produtos aos consumidores são chamados de fornecedores. Você, que certamente é um consumidor vai usar esse manual para tirar todas as suas dúvidas quanto ao Código de Defesa do Consumidor. Conhecendo e respeitando os seus direitos e deveres, fica muito mais fácil evitar problemas com suas próximas compras.
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Fique sabendo o que é:

Código de Defesa do Consumidor
É uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações aos consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Produto
É qualquer bem móvel (por exemplo, um carro eletrodoméstico, sofá etc.) ou imóvel (por exemplo, uma casa, terreno, apartamento etc.)
Serviço
É qualquer trabalho prestado, pago, inclusive os serviços públicos, bancários, financeiros, de crédito.
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Conheça seus direitos de consumidor

Proteção da vida, saúde e segurança;
Educação para o consumo;
Escolha de produtos e serviços;
Informação sobre quantidade, características, composição, preço e riscos que o produto ou serviço apresente;
Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
Proteção contratual;
Indenização;
Acesso á Justiça;
Facilitação de defesa de seus direitos;
Qualidade dos serviços públicos.
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Contrato

O que é?
É um acordo entre pessoas. Se uma das partes apresentar um contrato já elaborado, esse contrato passa a ser chamado de contrato de adesão.
O que deve ter?
Letras em tamanho de fácil leitura;
Linguagem simples;
Destaque nas cláusulas que limitem os direitos do consumidor.
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Saiba a que você tem direito quando:

Um produto vem com defeito de fabricação
Neste caso, o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Se este prazo estourar, você pode optar entre:
Trocar o produto;
Ter um abatimento no preço;
Receber o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Um serviço é mal prestado
Você pode optar entre:
Exigir que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo;
Ter abatimento no preço;
Receber o valor pago, em dinheiro, com correção monetária.
Um produto tem problemas de qualidade
Escolha entre:
Trocar o produto;
Ter abatimento no preço;
Exigir a quantidade completa de acordo com a indicada no rótulo;
Ter o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
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Como reclamar
Você não precisa de um advogado para reclamar seus direitos. O Procon atende gratuitamente.
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Ações

A ação na Justiça pode ser individual ou em grupo.
Ação individual
Você pode procurar a Assistência Judiciária Gratuita ou contratar um advogado de sua confiança.
Ação em grupo ou coletiva
Os órgãos de proteção ao consumidor, o Ministério Público e as associações de defesa do consumidor poderão, em nome próprio, ajuizar ação em defesa de seu grupo.
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Prazo para reclamar

O prazo para você reclamar de produtos ou serviços é:
- 30 dias para produto ou serviço não durável, como, por exemplo, alimentos.
- 90 dias para produto ou serviço durável, como, por exemplo, eletrodomésticos.
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Você sabe para que serve o termo de garantia?

Se você comprar um produto ou contratar um serviço por reembolso postal, telefone, vendedores na porta de casa ou outros meios fora de um estabelecimento comercial, tem direito de se arrepender da compra ou contratação até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Você terá direito de receber o valor pago, com correção monetária.

A importância da Nota Fiscal
Não esqueça, a nota fiscal é a sua maior garantia. Não deixe de exigi-la e guardá-la junto com o termo de garantia.
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Propaganda

Como deve ser?
A propaganda deve ser clara;
Tudo o que for anunciado deve ser cumprido;
O Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa ou abusiva.
O que é propaganda enganosa?
É aquela que contém informações falsas sobre o produto ou serviço, no que diz respeito às características, quantidade, preço, propriedades ou quando omitir dados essenciais.
O que é propaganda abusiva?
É aquela que gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição, aproveita a falta de experiência da criança, desrespeita valores ambientais, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.
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Produtos e Serviços

Você não deve comprar produtos que:
Estejam com prazo de validade vencido;
Apresentem má aparência, como latas amassadas, estufadas ou enferrujadas;
Embalagens abertas ou danificadas;
Estejam com suspeitas de terem sido falsificados;
Não atendam a sua finalidade.
Como contratar serviços
Na hora de contratar serviços, procure profissionais recomendados e exija um orçamento por escrito com os seguintes itens:
Forma de pagamento;
Tempo de execução do serviço;
Tipo de material usado;
Detalhes do serviço a ser prestado.
Só você pode aprovar e autorizar o serviço por escrito. O orçamento tem validade de dez dias, a partir da data de recebimento.
Informações a serem exigidas sobre produtos e serviços
Todos os produtos ou serviços devem apresentar informações claras e completas, em português e com o seguintes dados:
Características do produto;
Ingredientes utilizados;
Preço;
Garantia;
Prazo de validade;
Nome do fabricante e endereço;
Eventuais riscos que possa oferecer à saúde e segurança do consumidor.
Mesmo que não exista garantia, o Código do Consumidor garante os seus direitos no caso de produtos ou serviços defeituosos.
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Você sabia?

Serviços essenciais de fornecimento contínuo, como água e luz, não podem ser interrompidos;
O cobrador não pode expor você ao ridículo, como por exemplo cobrar no seu local de trabalho ou quando você estiver acompanhado de outras pessoas;
Você não é obrigado a fazer compras "casadas. Por exemplo, comprar um conjunto de peças de automóvel, quando você só precisa de uma delas.
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Cadastro de Consumidores

Quando você faz alguma compra e preenche fichas com seus dados pessoais, essas fichas formam um cadastro e podem ser usadas para outras finalidades não autorizadas pelo consumidor. Nesse caso, confira seus direitos:
Retificação de dados incorretos;
Retirada de informações negativas, após um período de cinco anos;
Conhecimento de informações cadastradas a seu respeito;
Comunicação a respeito da abertura de fichas, quando não solicitada pelo consumidor.
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Cadastro de fornecedores

O Código de Defesa do Consumidor determina que os órgãos públicos de defesa do consumidor façam uma listagem de fornecedores reclamados. Essa lista pode ser consultada a qualquer momento pelos interessados.
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FOTO 1 - Na Missa em Trovas em Anchieta, ES: Eno Theodoro Wanke, Clério Borges e ao fundo Nealdo Zaidan
FOTO 2 - Reunião na casa de Clério Borges: Adir Ribeiro; Valdemir R. Azeredo;
Clério; Moacyr Malacarne e Antônio Alves com o Violão


Nas fotos a Galera do CTC, Albercinho (Albércio Nunes Vieira Machado); Penha Frihane; Dr. José Paulo; Moacir Malacarne; José Saleme; Sandra Bunges; Cleusa Vidal; a Saudosa Tereza Vitória; Valsema; Kátia Bóbio, Clério e Zenaide; Clério e Edson Constantino.


VITAL, Ivete a musa mais linda do Axé

~~~~ IVETE SANGALO ~~~~
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