| Tira dúvidas sobre Serasa e SPC | |
Confira, abaixo, as principais dúvidas dos usuários do Poupa Clique sobre problemas com crédito pessoal (Serasa e SPC):
Casos gerais
Banco / cheque
Empresa
Fonte: Oliver A. Reinis, do escritório Menezes, Reinis e Assis e Mendes Advogados
Como saber se o meu nome está no SPC ou na Serasa?
Ter o nome na lista negra dessas duas empresas pode dar muitas dores de
cabeça ao consumidor, como: constrangimentos ao fazer pagamentos com cheque,
impedimento de retirar talões de cheques ou até mesmo o cancelamento de
conta-corrente. Veja aqui como proceder para consultar se o seu nome consta
nessas listas.
Antes de o nome do inadimplente entrar para o cadastro, tanto a Serasa quanto o SPC enviam uma carta registrada à pessoa informando que ela deverá regularizar suas pendências financeiras no prazo de 10 dias. Se nada for resolvido neste prazo, o nome irá para a lista de inadimplentes. Caso o consumidor não tenha recebido nenhuma carta, mas ainda sim tem dúvidas se o seu nome consta da lista, ela deverá comparecer a um posto da Serasa ou do SPC mais próximo de sua residência e fazer a consulta.
Para efetuar a consulta, o interessado deve ir pessoalmente a um dos postos de atendimento e levar os seguintes documentos (ou enviar um procurador com firma reconhecida):
Quais são as alterações trazidas pelo novo Código Civil nos prazos
prescricionais para cobrança e de manutenção de inscrição no SPC e Serasa?
Com o novo Código Civil, alguns prazos prescricionais foram reduzidos de cinco
para três anos, como, por exemplo, nos casos de cobranças de cheques, notas
promissórias e outros títulos de crédito. Mas mesmo com a entrada em vigor do
novo Código Civil (Lei 10.406 de 2002), as mudanças em relação à permanência do
nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito ainda não foram
definitivamente esclarecidas.
O que dá margem para desacordos é que, apesar de a nova lei ter estipulado um
prazo prescricional de três anos para os títulos de crédito, é preciso que haja
um consenso se permanecem também em vigor os prazos estabelecidos em leis
especiais ou se vale o prazo do novo Código Civil.
Explicando melhor: não há definições ainda se o novo Código Civil revoga as leis
especiais. No geral, as leis especiais se sobrepõe às leis gerais (Código Civil,
por exemplo). Isso ocorre justamente por elas serem especiais sobre determinado
tema sendo, assim, mais específicas e completas.
Porém, também é regra que, quando as leis pertencem ao mesmo nível hierárquico, vale a lei mais nova. A Associação Comercial entrou com consultas na Advocacia Geral da União para saber como aplicar e relacionar as normas já existentes com o novo Código Civil, mas ainda não foram divulgadas quaisquer respostas.
Cada lei especial tem prazos individuais, ou seja, diferentes do prazo estabelecido no novo Código Civil e diferentes entre si. O Código de Defesa do Consumidor também é uma lei especial e, segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, mesmo com a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro, as relações de consumo ainda devem ser regidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Para o advogado Dr. Oliver Reinis, os serviços de proteção de crédito só poderão manter cadastros de inadimplentes fundados em dívidas referentes a cheques, notas promissórias e outros títulos de crédito pelo prazo máximo de três anos. Quanto às demais dívidas, permanece o prazo de cinco anos, ou de suas respectivas prescrições estabelecidas em Leis Especiais.
O Código de Defesa do Consumidor, segundo ele, estabelece que “consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidos, pelos sistemas de proteção de crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.” (art. 43, § 5º, do CDC).
O fato é que ainda existem divergências em relação à interpretação do novo Código Civil. Com ele, o código comercial foi o que mais sofreu alterações e ainda é preciso ter um pouco de paciência para que algumas relações entre o novo Código Civil e as leis especiais sejam definidas.
O consumidor pode cadastrar os números dos seus cheques roubados na
Serasa e evitar ter seu nome incluído na lista?
O correntista que tiver os talões de cheques roubados ou extraviados
pode registrar, gratuitamente, a ocorrência diretamente na Serasa, a qualquer
hora e de qualquer lugar do Brasil, pelo telefone (011) 5591-0137. A Serasa
torna a informação disponível ao comércio instantaneamente em todo o território
nacional. O correntista, quando os bancos reabrirem, a pessoa deve procurar sua
agência para fazer a sustação dos cheques roubados ou extraviados.
Criado em agosto de 1992, esse serviço, - o Recheque - é um sistema para proteção do cheque, e mantém informações sobre cheques sem fundo, cancelados, sustados, roubados e extraviados. O serviço está disponível ao comércio e funciona 24 horas por dia com dados atualizados continuamente.
Quem pagou suas dívidas precisa pedir a retirada do seu nome da lista
de credores ou este procedimento é feito automaticamente?
A responsabilidade pelo cancelamento da negativação, em qualquer banco de dados
(SPC, Serasa, etc), é daquele que a efetivou, ou seja, do fornecedor. O prazo
máximo para que isto aconteca é de cinco dias. Entretanto, é muito interessante
que o consumidor verifique se essa providência foi adotada, após o pagamento da
dívida, ligando para o SPC e para a Serasa. Se o credor ainda não retirou o nome
do cadastro, a pessoa mesmo pode fazê-lo com o comprovante do pagamento. Se o
cancelamento não for feito, dará margem a indenização por eventuais danos
sofridos pelo consumidor.
O fornecedor pode cobrar uma taxa, além do valor devido no cheque?
Isso é legal ou é um abuso?
A lei dos cheques determina que, quando um cheque é devolvido duas vezes por
falta de fundos, o credor pode cobrar:
Portanto fiquem atentos, apenas isso pode ser cobrado a mais que o valor do cheque.
A pessoa não pode mais pagar pelo bem e o devolveu, mesmo assim pode
ter o nome no Serasa?
Depende de quanto já havia sido pago e também de que espécie de contrato foi
assinado. Em linhas gerais, a devolução do bem garante ao banco o direito de
vendê-lo novamente. O valor obtido com esta venda será obrigatoriamente
utilizado para amortizar a dívida do cliente com o banco. Daí surgem duas
situações distintas:
Se a dívida for paga e a situação regularizada, este protesto fica no
CPF como ocorrência liquidada ou nada consta?
Deverá aparecer como nada consta. Caso apareça qualquer outro termo, a
pessoa deverá entrar com uma ação judicial visando: limpar seu cadastro e
indenização por danos morais.