QE 07 LOTE Q A.E. Guará I Fones: 382-3962 382-5147
Gilberto F.C. Paraguassú – Diretor Leônidas
D. Zazelis – Vice- diretor
Adriana Lopes –
Assistente de Inglês Alessandra
Pinheiro – Assist. de Francês
Robson F. Barbosa – Assist.Administrativo
Andréa B. Bottino – Chefe de Secretaria
Centro Interescolar de Línguas do Guará (CILG) é uma
unidade de ensino da Secretaria de Estado de Educação do Governo do Distrito
Federal e é equipada e estruturada para oferecer o ensino de apenas um
componente curricular- Língua Estrangeira Moderna (LEM).
Nossos alunos irão encontrar professores especializados,
número reduzido de alunos em sala e todo um material didático especial
objetivando o desenvolvimento das quatro habilidades (ouvir, falar, ler e
escrever) na língua escolhida-Inglês, Francês e Espanhol.
CILG foi planejado para atender primordialmente às
escolas tributárias, cujos alunos cursam LEM nesta escola e não em suas escolas
de origem.Após atendimento às escolas tributárias, havendo vagas, estas são
oferecidas aos alunos da rede pública e da comunidade.
Objetivando o bom funcionamento desta escola, listaremos
vários assuntos de interesse de nossa comunidade escolar para que não haja
dúvidas sobre os procedimentos adotados nesta escola. Conhecendo os direitos e
deveres, estaremos ajudando a construir uma escola bem mais participativa e
democrática.
Sugestões
e reclamações poderão ser feitas e
encaminhadas para o Diretor ou qualquer outro membro da Direção e membros do
Conselho Escolar ou ainda por meio do nosso e-mail: [email protected]. Visite nosso
site: http://www.gdfsige.df.gov.br/sedf/cilguara,
onde você poderá acessar os editais e avisos importantes.
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Inglês, Francês e Espanhol.
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Semestral
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Duas aulas semanais de 90
minutos ( turno diurno) ou duas aulas semanais de 80 minutos (turno noturno).
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Os níveis do ciclo avançado
tem 03 (três) aulas semanais.
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Os níveis são agrupados em
Ciclos: Ciclo básico (B1, B2, B3, B4, B5), Ciclo Intermediário (I1, I2, I3 e
I4)e Ciclo Avançado (A1, A2 e A3).
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O aluno tem direito a
certificação mediante requerimento ao final de cada ciclo concluído, conforme
legislação vigente.
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O aluno deverá ter 75% de
presença, no mínimo, para ser aprovado.
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Ultrapassando o índice de 25%
de faltas, o aluno estará automaticamente reprovado.
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O aluno não-tributário que
tiver 04 (quatro) faltas consecutivas, sem justificativa em tempo hábil, terá
sua matrícula cancelada e somente poderá retornar à escola após (dois)
semestres, por meio de teste de nivelamento, caso haja vaga.
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Os alunos tributários são
alunos de escolas públicas (C.E.M 02 e C.E.M 03) que cursam uma língua
estrangeira moderna e levam para suas escolas de origem as notas adquiridas
aqui no CILG.
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O aluno tributário que ao
final do ano não obtiver média aritmética 5,0 nos quatro bimestres fará a
dependência conforme legislação vigente.
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Caso não obtenha aprovação na
dependência, o aluno poderá ser reprovado na série cursada na Escola
Tributária.
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O aluno poderá ser reclassificado
por meio de avaliação com vistas ao seu melhor ajustamento e
desenvolvimento.Tal procedimento está condicionado à indicação do professor e
ocorrerá ao final de cada semestre em data a ser divulgada.
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O atestado deverá ser entregue até a aula seguinte à da falta. Em
caso de impossibilidade de comparecimento, o aluno deverá comunicar a escola
por meio de telefonema e anotar o nome de quem atender a chamada.
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O atestado médico deve ser
apresentado ao (à) professor (a) para justificar faltas nos dias de provas
escritas.Após a apresentação do mesmo, o aluno terá direito de fazê-las no dia
da segunda chamada.
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As faltas somente serão
abonadas nos casos de licença maternidade e atestado com CID de doenças
infecto-contagiosas, afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo
ou outras condições mórbidas.
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Dependerá o regime de exceção
do item anterior de laudo médico elaborado por autoridade oficial e entregue
dentro do prazo.
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È imprescindível a aquisição
de todo o material didático indicado pelo escola (livro de texto, livro de
exercícios, livro de literatura, dicionário e caderno).
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Ao aluno-atleta selecionado
para representar o Distrito Federal ou o País em competições oficiais, serão
garantidos todos os direitos inerentes à situação escolar.
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Este aluno terá direito a
fazer provas em outra data.
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As faltas neste período
estarão justificadas, mas não abonadas. Desta forma, o aluno não poderá exceder
25% de faltas.
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O atleta deverá apresentar à Direção da Escola, a convocação feita
pela Federação ou Confederação à qual estiver filiado devidamente carimbado
para que sejam garantidos seus direitos.
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Por entendermos que a
avaliação é parte integrante e intrínseca ao processo educacional, esta será
feita de forma contínua, processual e valorizará as aprendizagens
significativas que assegurem o domínio das competências e habilidades
construídas ao longo do processo ensino-aprendizagem.
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A média mínima exigida é 5,0
(cinco).
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O aluno será avaliado nas
habilidades de OUVIR, FALAR, LER e ESCREVER por meio de de provas escritas,
entrevistas, apresentações orais, pesquisas, ditados, estudo em grupos,
composições, análises literárias e deveres de casa.
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As provas escritas realizadas
pelos alunos não serão devolvidas aos mesmos.
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O aluno será considerado
aprovado ao final do semestre letivo quando obtiver média final (MF) igual ou
superior a 5,0 (cinco) e o mínimo de 75% de freqüência.
DA
REPETÊNCIA e CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
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Os alunos não tributários que reprovarem terão
suas matrículas canceladas e só poderão retornar após dois semestres por teste
de nivelamento, caso haja vagas. Este procedimento não se aplica os alunos do
nível B1.
·
A avaliação especial é
garantida a todos os alunos das escolas tributárias e, exclusivamente, que não
obtiveram média mínima exigida.
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O aluno terá o prazo de 24
horas a contar do recebimento de sua(s) nota(s) para interpor recurso e a
escola terá 24 horas para o deferimento ou indeferimento do refeido recurso.
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Turmas com número inferior a
12 alunos, serão canceladas, e os alunos remanejados para outras turmas, exceto
turmas do ciclo avançado.
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Ao aluno será dada a tolerância
eventual de 15 minutos.
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A partir de 15 minutos, o
aluno não poderá entrar em sala de aula.
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*O aluno que exceder os 15
minutos poderá freqüentar a sala de leitura, ou o pátio externo, ao lado da
secretaria.
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Eventualmente ao aluno maior
de idade será permitida a saída antecipada com tolerância de 15 minutos,
mediante autorização da Direção.
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O aluno menor de idade só
poderá sair com a presença do responsável ou autorização por escrito e assinada
pelo responsável que o matriculou. Ainda, a Direção poderá ligar para o
responsável para confirmação.
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Em ambos os casos acima, a
partir de 15 minutos, o aluno ficará com falta.
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A APAM(Associação de Pais,
Alunos e Mestres) é uma entidade auxiliar da escola sem fins lucrativos.
·
A APAM é formada por membros
de todos os segmentos da escola.
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A contribuição é semestral,
voluntária e de extrema importância para a escola.
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Alunos tributários: R$20,00/
Demais alunos: R$40,00
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Principais objetivos:
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Promover a integração
escola-comunidade por meio da organização de atividades sociais.
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Patrocinar os projetos
pedagógicos da escola.
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Oferecer suporte material ao
trabalho pedagógico (compra e manutenção de equipamentos eletro-eletrônicos e
materiais de expediente, de conservação e limpeza, administrativos e
pedagógicos).
·
Comprar livros para a
biblioteca.
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A APAM é responsável pelo
recebimento e aplicação das verbas repassadas às escolas pelos órgãos públicos
e pelo recebimento de contribuições e doações.
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A secretaria tem a função de
efetivar matrícula, emitir documentos, mudar o horário, trancar e destrancar
matrículas etc.
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Horário de atendimento
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Matutino: 08:00 às 11:00h (2ª
a 6ª)
·
Vespertino: 14:00 às 17:00h
(2ª a 6ª)
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Noturno: 19:00 às 22:00h (2ª a
4ª)
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Nos demais horários, o
expediente é interno.
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O ingresso ao CILG é feito por
meio de sorteio e/ou teste de nivelamento, segundo Edital próprio divulgado na
escola e site: www.geocities.com/cilguara
.
·
A renovação de matrícula é
feita semestralmente. A não renovação implica em cancelamento de matrícula.
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O trancamento de matrícula
poderá ser feito a partir do nível B2 a qualquer momento por meio de
requerimento do aluno ou responsável.
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O destrancamento de matrícula
só poderá ser requerido no semestre subseqüente ao do trancamento. Após este
período o requerente só poderá voltar ao CILG por meio de teste de
nivelamento.Em ambos os casos, o ingresso à escola depende da existência de
vagas.
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Para cursar outro idioma, o
aluno deverá ter rendimento escolar acima de 7,0 e estar no ciclo intermediário
ou avançado. Caso a demanda supere a oferta de vagas, os alunos serão atendidos
de acordo com a classificação, em ordem decrescente em suas médias.
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O cancelamento de matrícula,
somente para alunos não tributários, acontece quando o aluno obtiver quatro
faltas consecutivas e não justificadas em tempo hábil, reprovar e não fizer a
renovação de matrícula no período estabelecido.Em todas as situações, o aluno
poderá concorrer à nova vaga após 02 semestres letivos.
Horário de
atendimento
Matutino: 07:30 às 12:15h (2ª a 6ª)
Vespertino: 13:45 às 18:30 (2ª a 6ª)
Noturno: 18:30 às 22:45 (2ª à 5ª)
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Há normas próprias para a Sala
de Leitura afixadas no interior da mesma.
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Não há expediente às sextas no
noturno
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O Conselho Escolar é um órgão
colegiado, de natureza consultiva e deliberativa e é formado por membros de
todos os segmentos da escola. Seu principal objetivo é garantir a participação
efetiva da comunidade escolar na gestão da escola e aprovar o plano de
aplicação dos recursos financeiros proveniente do PDRF.
AO
ALUNO É ASSEGGURADO O DIREITO DE:
·
Ser respeitado na sua
dignidade como pessoa humana, independente de sua convicção religiosa, política
ou filosófica, grupo social, etnia, sexo e nacionalidade;
·
Conhecer os critérios de
avaliação do rendimento escolar adotados pelo professor, da coordenação
pedagógica da escola e opinar sobre a utilização deles;
·
Conhecer o resultado de seu
desempenho escolar;
·
Conhecer o Regimento Escolar e
as normas internas;
·
Participar do processo de
elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico;
·
Receber ensino de qualidade;
·
Ter reposição qualificada dos
dias letivos e das aulas;
·
Utilizar a sala de leitura e
outros meios auxiliares, de acordo com as normas internas;
·
Participar do Conselho Escolar
quando eleito, conforme legislação vigente.
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Conhecer e cumprir o Regimento
Escolar e as normas internas;
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Aplicar-se com diligência ao
estudo, para melhor aproveitamento das oportunidades de ensino e de
aprendizagem;
·
Contribuir na elaboração,
execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;
·
Portar seu material didático;
·
Comparecer pontual e
assiduamente às atividades escolares;
·
Participar das atividades
desenvolvidas pela escola;
·
Zelar pela limpeza e
conservação do ambiente escolar, instalações equipamentos e materiais
existentes e responsabilizar em caso de dano causado ao patrimônio escolar;
·
Tratar com cordialidade todos
os funcionários da escola e colegas.
·
Deixar o celular ligado salvo
quando o professor autorizar;
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Ocupar-se, durante as aulas,
com atividades não compatíveis com o processo de ensino e aprendizagem;
·
Portar objeto ou substância
que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e mental sua
e dos outros;
·
Pichar ou riscar as paredes,
carteiras, banheiro ou outro ambiente escolar;
·
Promover na escola, qualquer
tipo de campanha ou atividade, sem prévia autorização da Direção.
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Trajar roupas e acessórios
inadequados ao ambiente escolar;
·
Freqüentar às sem estar
devidamente matriculado;
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Mascar chiclete ou se
alimentar em sala de aula;
·
Trazer acompanhante para
dentro da sala de aula;
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Gritar no interior da escola;
·
Utilizar termos inapropriados;
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Dormir em sala de aula;
·
Fumar nas dependências da
Escola;
·
Plagiar trabalhos alheios e
“colar” em provas e outras atividades.
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O aluno, pela inobservância
das normas contidas no Regimento Escolar e internas, e conforme a gravidade
e/ou a reincidência das faltas, está sujeito às seguintes sanções;
·
Advertência oral pelo
professor;
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Advertência escrita pelo
Diretor;
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Suspensão de 03 dias letivos,
no máximo, com tarefas escolares e/ou com atividades alternativas na
instituição de ensino;
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Transferência por comprovada
inadaptação ao regime escolar.
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Ao aluno é garantido o amplo
direito de defesa, devendo seus pais ou responsável, se menor de idade, serem
imediatamente informados.
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LDB - Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei nº9394/96 – 20/12/96);
·
Regimento Escolar das Escolas
Públicas do DF;
·
Orientação Pedagógica dos
Centros Interescolares de Línguas
·
Normas internas