Cristina Sleiman
Menor
idade penal: Posso ser punido se tenho menos do que 18 anos?
Sim,
pode e será punido. Embora o menor de 18 anos de idade goze de inimputabilidade
penal, ou seja não se aplique às penalidades de nosso Código penal ele sofre de
outras penalidades.
O menor de 18 de anos é protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ECA
– Lei 008.069-1990, cuja em seu art. 103, considera como ato infracional as
condutas descritas como crimes ou contravenção
no Código Penal. Segundo art. 101 do ECA, a autoridade responsável poderá tomar
as medidas como de inclusão em programa comunitário ou oficial.
Ainda temos questões que são abrangidas pelo Código Civil, que responsabiliza os
pais quando filhos menores cometem certos atos considerados ilícitos, entende-se
que os pais têm obrigação de dirigir a educação e exercer uma espécie de poder
de vigilância sobre seus filhos menores, sendo responsabilizado quando causarem
danos a outrem. Entende-se que faltou com seu dever de vigilância, sendo
necessário provar que não houve descuido e não foram negligentes.
Portanto, quando for cometer algum ato que seja proibido, lembre-se que você não
será o único a sofrer as conseqüências.
Seus pais também podem pagar por isso!