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Algumas Reflexões sobre criminalidade e reincidência

Autor: Psic. Marlise Morizzo

As reflexões aqui apresentadas compõem-se, basicamente, de considerações sobre a relação de sujeitos com a Lei. No entanto, antes de chegar à essas considerações, é preciso definir o que é sujeito e o que é lei, pois tais conceitos se diferem quando tomados por paradigmas contrastantes. Há, neste trabalho, a interação de dois paradigmas: por um lado, o Direito, quanto aos fatos reais que se sucederam com o sujeito e por outro lado – e é nisto que se fundamenta o trabalho – a Psicanálise, com a análise da fantasmática representativa dos fatos e idéias.

Para as ciências jurídicas, segundo GUSMÃO(1993, p12) e Rodrigues(2000, 17-18), Lei é a norma jurídica emanada de órgãos legisladores e sancionada pelo poder público, podendo ainda ser a norma escrita permanente, ou a regra imposta coercivamente pelo poder competente a todos. A Lei é um dito objetivo, comum a todos. Não é da mesma forma para a Psicanálise, que se firma no paradigma da singularidade subjetiva

Do ponto de vista da Psicanálise, a lei é a aquisição de normas de funcionamento subjetivo pelo inconsciente do sujeito. Para Lacan (1996, p81), a castração surge para o supereu sob os aspectos da lei, pela internaliza 1

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