http://www.mma.gov.br/sqa/progestao/download/ete/convida/assemae.pdf
ESTE
É O ARTIGO SOBRE COMO FAZER O LICENCIAMENTO, AS NEGOCIAÇÕES, PARTES ENVOLVIDAS,
PRAZOS, ETC. ETC. As fotos e figuras fazem parte do arquivo PDF acima.
VISÃO CRÍTICA SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/delib01-03022004.htm
DELIBERAÇÃO COMDEMA 001/04
(Publicação DOM de 06/02/2004:19)
Objeto de análise: RAP (Relatório Ambiental Preliminar)
da Estação de Tratamento de Esgotos Anhumas
Interessado: SANASA Campinas -- Sociedade de Abastecimento de Águas e
Saneamento S/A.
1.0) DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO -- E.T.E.
CONSIDERAM-se Estações
de Tratamento de Esgoto - ETEs, obras de engenharia a cargo da Administração
Pública ou ente privado, que visam evitar que o meio ambiente continue
recebendo diuturnamente descargas oriundas de esgoto ‘‘in natura’’ produzidos
pelo Município de Campinas.
A construção da ETE
Anhumas, sob a responsabilidade da SANASA - Sociedade de Abastecimento de Água
e Saneamento S/A, visa não só o enquadramento legal do sistema de esgoto da
Cidade, como também pretende contribuir para a melhoria da qualidade de vida da
população campineira.
2.0) OBJETO DE ANÁLISE DA PRESENTE MANIFESTAÇÃO
Trata a presente
manifestação de análise do diagnóstico ambiental referente à construção da
Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Anhumas, maior e mais importante setor
do sistema de esgotos sanitários de Campinas.
A escolha do local para a realização da construção da ETE Anhumas tomou como
base, aspectos técnicos e econômico-financeiros. Referida área, abrangendo 9.8
hectares, situa-se na margem direita do Ribeirão Anhumas, logo após a travessia
do Ribeirão pela Rodovia Dom Pedro I, declarada de utilidade pública e
regularmente desapropriada.
O trabalho desenvolvido pela empresa SEREC -- Serviço de Engenharia Consultiva
S/C Ltda., contratada pela SANASA para elaboração do Relatório Ambiental
Preliminar - RAP, abordou os meios físico, biótico e antrópico da ETE Anhumas,
tomando como base metodologia calcada nos critérios e considerações definidos
na Resolução CONAMA 237/97 e pela Resolução SMA 42/94.
Após verificar a interação dos aspectos apontados no diagnóstico ambiental com
o projeto técnico elaborado, será possível identificar os impactos ambientais
por ele ocasionados nas fases de planejamento, implantação e operação e, conseqüente,
desenvolvimento das medidas mitigadoras a serem implementadas para os impactos
negativos, bem como potencializadoras no caso dos impactos positivos.
Para a elaboração do Diagnóstico Ambiental foram realizadas pela consultoria,
inspeções na área do empreendimento, bem como o levantamento de informações, de
diversas fontes, aptas a fornecerem os dados complementares necessários à
caracterização ambiental.
Com o RAP, é possível a verificação, importância e magnitude dos impactos
ambientais dentro da área de influência do empreendimento.
O RAP da ETE Anhumas faz a descrição do empreendimento, das tecnologias
disponíveis para seu funcionamento, além de apresentar os aspectos legais que
embasam o projeto.
A análise da aplicação dos procedimentos descritos concluiu que a implantação
do empreendimento não deverá gerar impactos ambientais negativos notáveis e/ou
significativos, desde que medidas de controle e de mitigação sejam adotadas.
Vale ressaltar que a implantação do empreendimento resultará em melhorias
significativas na qualidade de vida da população nas áreas a serem atendidas,
melhorando as condições sanitárias do Município e dos cursos d’água, onde
atualmente são lançados os esgotos ‘‘in natura’’.
Há que se destacar, ainda, que a eliminação do lançamento dos esgotos,
propiciará a recuperação ambiental do Ribeirão Anhumas, o que deverá contribuir
para a elevação dos níveis de qualidade de vida da população envolvida, como
também, cuidará de beneficiar o Município e a região como um todo.
3.0) DAS EXIGÊNCIAS
Tenha-se presente que a
construção da ETE Anhumas é obra de grande importância e magnitude para o
Município de Campinas. De outro lado, inegável que o processo que envolve sua
construção é, por demais, complexo. Para tanto, basta a análise do Relatório
Ambiental Preliminar - RAP produzido pela SANASA.
O Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento,
Desenvolvimento e Meio Ambiente, após a análise do RAP apresentado pela SANASA
elaborou questões, que foram respondidas pela SANASA e, finalmente acatados
pelo DMA, conforme seguem resumidamente enumeradas:
1 -- parte da faixa de 50 metros ao longo do Ribeirão Anhumas,
considerada Área de Proteção Permanente -- APP, sofrerá processo de ocupação
para a construção de unidades do sistema de tratamento proposto.
Tendo em vista esta observação, as intervenções na faixa da APP deverão ser
justificadas detalhadamente pela SANASA, indicando medidas mitigadoras e
compensatórias referentes a intervenção, para o seu devido licenciamento pelos
órgãos competentes.
Nestes termos, a SANASA informa que as medidas mitigadoras serão efetuadas nos
termos das exigências do DEPRN, com plantios de 4.334 mudas no que se refere a
área da ETE, nos termos do Termo de Compromisso anexado ao RAP e posterior complementação
a ser autorizada pelo DEPRN, uma vez que já fora assegurada a viabilidade do
uso da APP pelo mesmo órgão, por se tratar de obra de utilidade pública e
interesse social.
2 -- Parte da área de inundação do Ribeirão Anhumas receberá algumas
unidades da ETE. Para tanto, necessário o detalhamento de possíveis impactos
provenientes da realização da obra.
A SANASA informa que tomou providências para elaboração do estudo hidrológico
que aborda os impactos provocados por eventual elevação do nível do Ribeirão
Anhumas, nos termos exigidos pelo DAEE.
3 -- A alternativa tecnológica escolhida na implantação da ETE deverá
garantir a implantação de um sistema que não venha gerar emissão de odores em
níveis que possam causar transtorno a vizinhança.
A SANASA esclareceu que tomou providências no sentido da exigência acima,
inclusive adotando de tecnologia utilizada pela SABESP.
4.0) DA MANIFESTAÇÃO DO COMDEMA
O processo de licenciamento
ambiental já se encontra iniciado pelo órgão estadual competente, fato que motiva
este Conselho a dar plena continuidade ao objeto em discussão no presente
protocolado.
Ante o exposto, o COMDEMA exara a seguinte manifestação:
‘‘De acordo com os elementos apresentados no protocolado n° 10/46937/03 em
nome da SANASA Campinas -- Sociedade de Abastecimento de Águas e Saneamento
S/A, bem como nos elementos existentes no Serviço de Cadastro do Departamento
de Meio Ambiente da SEPLAMA, este CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO
AMBIENTE (COMDEMA), manifesta-se favoravelmente ao conteúdo do Relatório
Ambiental Preliminar -- RAP, referente à implantação da Estação de Tratamento
de Esgotos Anhumas. Este Conselho providenciará o encaminhamento da presente
manifestação para análise da SMA-DAIA.’’
Campinas, 3 de fevereiro de 2004.
REGIS ROMANO MACIEL
Presidente do
COMDEMA
http://www.semasa.sp.gov.br/Documentos/Publicar_Internet/trabalhos/trabalho_81.pdf


