Praticar ato de abuso e crueldade em um animal era considerado contravenção penal ( Art. 64 Lei Contravenções Penais). A partir da Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998- Lei de Crimes Ambientais, estes atos passam a ser tratados como CRIME.
As penas para quem maltratar um animal pode ser "PRISÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, ALÉM DE MULTA".
O que é considerado "maltratar um animal":
Não prover-lhe alimentação adequada e água limpa;
Deixá-lo ao relento sem abrigo, sob o sol, chuva ou frio;
Mantê-lo em corrente curta;
Não procurar um veterinário se o animal adoecer;
Manter o animal em lugar anti-higiênico;
Abandonar um animal doméstico à sua sorte;
Mutilar um animal;
Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
Utilizar animais em experiências cruéis sem uso de anestésicos e sedativos adequados;
Agredir fisicamente um animal indefeso;
Matar um animal ( exceto eutanásia, em caso deste animal estar muito doente e sem possibilidade de cura e aqueles destinados à alimentação. Neste caso, o abate deve ser de acordo com procedimentos humanitários, sem causar sofrimento ao animal.);
Deixar seu animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso de guias, permitindo que corra o risco de ser atropelado;
Não dar atenção e carinho aos animais de estimação, privando-os da companhia e do atendimento humano.
Outras Leis que Protegem os Animais
Decreto Federal 24.645/34
Declaração Universal dos Direitos dos Animais ( UNESCO) 1978.