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CONSTITUIÇÃO - DENOMINAÇÃO – JURISDIÇÃO

Art. 1º - O Clube de Castores é uma atividade do Lions Clube, destinada acongregar jovens de ambos os sexos para prestarem serviços à comunidade.
§1º - Os Clubes de Castores, consoante resolução da XI Convenção Nacional de Lions Clubes (Moção n.º 5, III Plenário), realizada em Salvador - Bahia em 1964, são Clubes Juvenis de Serviço, cuja a fundação é exclusiva aos Lions Clubes e aos quais é recomendada a providência de fundá-los.
§ 2º - O Lions Clube fundador é considerado e denominado Lions Clube Padrinho, o mesmo título receberá o Clube de Castores fundador, se houver.
§ 3º - O Clube de Castores deverá ter um mínimo de quinze associados sendo que a metade ou mais deverão ser sócios ativos, para sua fundação.
§ 4º - Os Clubes de Castores poderão recomendar a fundação de outros Clubes de Castores.
Art. 2º - Nas comunidades onde não existem Lions Clube, o Clube de Castores poderá recomendar e providenciar a fundação de outros Clubes de Castores.
§ 1º - O Lions Clube de outra comunidade poderá apadrinhar um Clube de Castores da comunidade limítrofe.
§ 2º - Nas comunidades onde existe Lions Clube e este não queira apadrinhar um Clube de Castores, um Lions Clube de outra comunidade poderá ser o Clube Padrinho, ou o Lions Padrinho do Clube de Castores Padrinho.
Art. 3º - Os limites territoriais do Clube de Castores serão os mesmo de seu Lions Clube Padrinho, ressalvadas as disposições do artigo antecedente.
Art. 4º - O Lions Clube Padrinho constituirá uma Comissão de Juventude com incumbência especial de esclarecer aos interessados sobre os seus ideais, objetivos e outras informações necessárias à fundação de um Clube de Castores.
Parágrafo Único - O Clube de Castores Padrinho informará à Comissão de Juventude das providências já tomadas para a fundação do Clube de Castores a ser fundado.
Art. 5º - Encerrada a fase preparatória, a critério da Comissão de juventude e ouvido o Clube de Castores Padrinho, se houver, o Lions Clube Padrinho comunicará ao Clube de Castores Padrinho a sua intenção de proceder a fundação do seu Clube de Castores.
§ 1º - O Clube de Castores Padrinho comunicará a fundação do novo Clube a sua Governadoria Distrital e à Associação Nacional de Clubes de Castores.
§ 2º - O Lions Clube Padrinho designará a Assembléia Geral de Constituição, onde o Governador do Distrito Castorístico registrará a aceitação expressa dos Estatutos, empossará a Diretoria eleita e o Conselho Consultivo Deliberativo Fiscal.
Art. 6º - A cópia da Ata dessa Assembléia será enviada à Governadoria do Distrito Castoristico e a A.N.C.C., com relação de nomes endereços dos sócios fundadores que assinarem o original.

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