CONSTITUIÇÃO
- DENOMINAÇÃO – JURISDIÇÃO
Art.
1º - O Clube de Castores é uma atividade do Lions Clube,
destinada acongregar jovens de ambos os sexos para prestarem serviços
à comunidade.
§1º - Os Clubes de Castores, consoante resolução
da XI Convenção Nacional de Lions Clubes (Moção
n.º 5, III Plenário), realizada em Salvador - Bahia em 1964,
são Clubes Juvenis de Serviço, cuja a fundação
é exclusiva aos Lions Clubes e aos quais é recomendada
a providência de fundá-los.
§ 2º - O Lions Clube fundador é considerado e denominado
Lions Clube Padrinho, o mesmo título receberá o Clube
de Castores fundador, se houver.
§ 3º - O Clube de Castores deverá ter um mínimo
de quinze associados sendo que a metade ou mais deverão ser sócios
ativos, para sua fundação.
§ 4º - Os Clubes de Castores poderão recomendar a fundação
de outros Clubes de Castores.
Art. 2º - Nas comunidades onde não existem Lions Clube,
o Clube de Castores poderá recomendar e providenciar a fundação
de outros Clubes de Castores.
§ 1º - O Lions Clube de outra comunidade poderá apadrinhar
um Clube de Castores da comunidade limítrofe.
§ 2º - Nas comunidades onde existe Lions Clube e este não
queira apadrinhar um Clube de Castores, um Lions Clube de outra comunidade
poderá ser o Clube Padrinho, ou o Lions Padrinho do Clube de
Castores Padrinho.
Art. 3º - Os limites territoriais do Clube de Castores serão
os mesmo de seu Lions Clube Padrinho, ressalvadas as disposições
do artigo antecedente.
Art. 4º - O Lions Clube Padrinho constituirá uma Comissão
de Juventude com incumbência especial de esclarecer aos interessados
sobre os seus ideais, objetivos e outras informações necessárias
à fundação de um Clube de Castores.
Parágrafo Único - O Clube de Castores Padrinho informará
à Comissão de Juventude das providências já
tomadas para a fundação do Clube de Castores a ser fundado.
Art. 5º - Encerrada a fase preparatória, a critério
da Comissão de juventude e ouvido o Clube de Castores Padrinho,
se houver, o Lions Clube Padrinho comunicará ao Clube de Castores
Padrinho a sua intenção de proceder a fundação
do seu Clube de Castores.
§ 1º - O Clube de Castores Padrinho comunicará a fundação
do novo Clube a sua Governadoria Distrital e à Associação
Nacional de Clubes de Castores.
§ 2º - O Lions Clube Padrinho designará a Assembléia
Geral de Constituição, onde o Governador do Distrito Castorístico
registrará a aceitação expressa dos Estatutos,
empossará a Diretoria eleita e o Conselho Consultivo Deliberativo
Fiscal.
Art. 6º - A cópia da Ata dessa Assembléia será
enviada à Governadoria do Distrito Castoristico e a A.N.C.C.,
com relação de nomes endereços dos sócios
fundadores que assinarem o original.