RESOLU��O N� 14, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.

O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, no exerc�cio legal de suas atribui��es emanadas da Lei n� 6.684, de 3 de setembro de 1979 modificada pela Lei n� 7.185/82 e Resolu��o 86/86 do Senado Federal,

CONSIDERANDO a conveni�ncia de fixar o alcance dos dispositivos legais em vigor, m�xime a letra B � inciso I, do artigo 1� da Resolu��o CFBM 04/86,

CONSIDERANDO o Item XVII c/c. o item III do Art. 12 do Decreto 88.439, de 28 de junho de 1983,

CONSIDERANDO a decis�o da Sess�o Plen�ria realizada na cidade de S�o Paulo no dia 13 de dezembro de 1986,

CONSIDERANDO, que a Resolu��o 02/96 � CFBM, foi publicada com incorre��es, resolve:

Art. 1� - O profissional Biom�dico com habilita��o em An�lises Cl�nicas e Banco de Sangue tem compet�ncia legal para assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pr�-transfussionais e � capacitado legalmente para assumir chefias t�cnicas, assessorias e dire��o destas atividades.

Art. 2� - O Biom�dico tem compet�ncia legal para assumir o assessoramento e executar atividades relacionadas ao processamento semi-industrial e industrial do sangue, hemo-derivados e correlatos, estando capacitado para assumir chefias t�cnicas e assessorias destas atividades.

Art. 3� Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

SILVIO JOS� CECCHI - Presidente

Atualizada em 09/03/2002.

 

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