RESOLU��O
N� 14, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
O Presidente do
Conselho Federal de Biomedicina, no exerc�cio legal de suas atribui��es
emanadas da Lei n� 6.684, de 3 de setembro de 1979 modificada pela Lei n�
7.185/82 e Resolu��o 86/86 do Senado Federal,
CONSIDERANDO
a conveni�ncia de fixar o alcance dos dispositivos legais em vigor, m�xime a
letra B � inciso I, do artigo 1� da Resolu��o CFBM 04/86,
CONSIDERANDO o Item XVII c/c. o item III do Art. 12 do Decreto 88.439, de 28 de
junho de 1983,
CONSIDERANDO a decis�o da Sess�o Plen�ria realizada na cidade de S�o Paulo
no dia 13 de dezembro de 1986,
CONSIDERANDO, que a Resolu��o 02/96 � CFBM, foi publicada com incorre��es,
resolve:
Art. 1� - O profissional Biom�dico com habilita��o em An�lises Cl�nicas
e Banco de Sangue tem compet�ncia legal para assumir e executar o processamento
de sangue, suas sorologias e exames pr�-transfussionais e � capacitado
legalmente para assumir chefias t�cnicas, assessorias e dire��o destas
atividades.
Art. 2� - O Biom�dico tem compet�ncia legal para assumir o
assessoramento e executar atividades relacionadas ao processamento
semi-industrial e industrial do sangue, hemo-derivados e correlatos, estando
capacitado para assumir chefias t�cnicas e assessorias destas atividades.
Art. 3� Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o,
revogadas as disposi��es em contr�rio.
SILVIO JOS� CECCHI - Presidente
Atualizada em 09/03/2002.