• SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC

    ASSOCIAÇÃO das ENTIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS e CARNAVALESCAS de PORTO ALEGRE e do ESTADO do RIO GRANDE do SUL

    REGULAMENTO GERAL do CARNAVAL 2000

    AGOSTO/99


    Mariângela Sedrez Pinto

    Descentralização do Carnaval - SMC

    Coordenação da Infraestrutura - Usina do Gasômetro

    Evaristo Barbat Mutti

    Presidente da Associação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul - AECPARS

    Ari Ariovaldo Chagas Nunes

    Vice-presidente da AECPARS

    MENSAGEM DO PRESIDENTE

    A Associação está desenvolvendo um projeto muito sério, transparente e a você, que é carnavalesco, peço que acredite neste produto cultural, neste espetáculo, porque de ano a ano estamos crescendo e atingindo a maturidade suficiente para apresentar um brilhante Carnaval em Porto Alegre. Não deixe de participar. No Carnaval deste ano teremos, com certeza, arquibancadas e camarotes, novamente, lotados com a participação de todos os segmentos de nossa sociedade. Veremos um espetáculo de causar inveja a qualquer Estado deste país, porque o Carnaval de Porto Alegre, com qualidade, criatividade, objetividade e grandeza, conseguiu atingir sua meta que é colocar a cultura popular no contexto do MERCOSUL, para que possamos, num futuro breve, obter um espaço definitivo que oportunizará a integração dos povos dessa região da América do Sul.

    Se você, por comparação, analisar a atuação da Associação das Entidades Carnavalescas e de nosso Conselho de Presidentes, em épocas passadas e o que está sendo realizado pela administração atual, certamente notará a diferença. A efetiva participação, credibilidade, a transparência dos atos praticados, o orçamento de causar inveja a muitos municípios brasileiros (recursos próprios e orçamentários), são apenas alguns exemplos da gestão que empreendemos. Tudo isso, fruto de um trabalho sério da equipe da Associação, em conjunto com a SMC, buscando o engrandecimento da cultura popular.

    À você carnavalesco, à você folião, à você meu Presidente, às Escolas de Samba e Tribos, as quais tanto amo, aos nossos parceiros e ao público em geral desejo um feliz Carnaval e que tenham orgulho da grandeza do nosso espetáculo. Ao finalizar, quero destacar o trabalho da minha Diretoria, a qual julgo de fundamental importância para o êxito alcançado, com seriedade, dedicação e fidelidade aos nossos propósitos.

    Evaristo Barbati Mutti

    Presidente da AECPARS


    MENSAGEM DA SECRETARIA

    Carnaval é mais que alegria espontânea e folia popular. É a participação - de um ano inteiro - de dirigentes de Escolas, de tribos, de Alas, de Músicos, de Artistas Cênicos, de Fotógrafos. Também de marceneiros, serralheiros, artesãos.

    O que chega à avenida, à "Passarela engalanada", é trabalho pela arte popular.

    E carnaval é uma expressão de arte em música, dança, figurino, desenho, texto, cena multimídia e multicolor.

    Porto Alegre tem sido brindada, a cada ano, por um espetáculo cada vez mais belo dos carnavalescos da nossa cidade e da grande Porto Alegre.

    É já um carnaval metropolitano, exigindo as atenções mais caras e sensíveis não só da administração municipal, mas do poder público e da iniciativa privada como um conjunto. E entre estas atenções, a que se deve orientar para a destinação de lugar adequado de qualidade compatível com o programa de raiz e popular que significa.

    Carnaval é também alegria espontânea e folia popular. É assim sua origem, tem sido esta a forma de sua preservação e crescente popularidade, porque, sobretudo, é celebração do humano e da vida.

    REGULAMENTO GERAL do CARNAVAL de PORTO ALEGRE 2000

    Artigo 1º - A cultura popular é expressa através de seu evento maior, o Carnaval, que será planejado, organizado, coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal da Cultura/SMC e Associação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul/AECPARS.

    Artigo 2º - A AECPARS representará, perante a SMC, as Escolas de Samba e Tribos Carnavalescas que tomarão parte nos concursos realizados nas passarelas oficiais do Carnaval de Porto Alegre/RS, segundo as normas fixadas neste Regulamento.

    Artigo 3º - O presente Regulamento será revestido de todas as formalidades legais, a fim de transformá-lo em um único instrumento de entendimento entre SMC e AECPARS, no que se relacione aos desfiles de Carnaval.

    Artigo 4º - SMC e AECPARS assinarão um contrato, onde serão especificadas as exigências de ambas, com relação, principalmente, à infra-estrutura das passarelas oficiais, estando inserido como parte integrante do mesmo o presente Regulamento, a fim de garantir o cumprimento de todos os compromissos por ambas assumidos.

    Obs.: Vide artigo 5º, letra "j", do Estatuto Social.

    CAPÍTULO I - "DAS INSCRIÇÕES"

    Artigo 5º - Ficam instituídas as seguintes categorias, para fins de inscrição, habilitação e desfiles no Carnaval de Porto Alegre:

    I - Na passarela principal:

    Escolas de Samba da Categoria Especial;

    Escolas de Samba da Categoria Intermediária A;

    Escolas de Samba da Categoria Intermediária B;

    Categoria das Tribos Carnavalescas;

    II - Na passarela secundária:

    Escolas de Samba do Grupo de Acesso.
    Obs.: Normatizações para o Grupo de Acesso

    Somente estarão habilitadas à inscrição no Grupo de Acesso, as entidades que apresentarem os seguintes e imprescindíveis requisitos:

    Ata de fundação, registrada no Cartório de Registros Especiais;

    Estatuto registrado no Cartório de Registros Especiais;

    Nominata da Diretoria atual, onde constem nomes, endereços, telefones de contato;

    Inscrição no CGC/MF;

    Endereço da sede social e respectiva quadra de ensaios, com a devida comprovação de documento de posse, comodato e/ou propriedade;

    Comprovante de pagamento da taxa de filiação à AECPARS, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente;

    Ter, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de existência como sociedade recreativa, cultural, esportiva e/ou congêneres;

    Não pertencer ao mesmo bairro e/ou município onde já exista alguma entidade filiada à AECPARS;

    pedido de inscrição deverá passar pelo crivo da Diretoria Executiva da AECPARS, bem como pelo referendum do Conselho de Presidentes.

    Neste grupo haverá um Coordenador Geral, sob a égide da AECPARS.

    III - Cada Entidade, além deste Regulamento, reger-se-á dentro das peculiaridades da categoria à qual pertencer, segundo seus regimentos específicos e em outros pertinentes.

    Artigo 6º - Somente serão aceitas inscrições de Entidades Carnavalescas constituídas e oficializadas em um prazo de, no mínimo, 12 (doze) meses, anteriores à data da inscrição na AECPARS, ressalvadas as disposições contidas no Artigo 45. A admissão será feita, necessariamente, na categoria do Grupo de Acesso.

    Artigo 7º - As habilitações serão gratuitas e homologadas por ocasião do sorteio para a ordem dos desfiles das Entidades filiadas. As formalizações dar-se-ão em documento apropriado fornecido pela SMC/AECPARS.

    Parágrafo Único - As habilitações deverão ser efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do início dos desfiles.

    Artigo º - A inscrição de uma Entidade Carnavalesca é um ato formal, não dando, por si só, direito ao recebimento de cachê (Grupo de Acesso).

    Artigo 9º - As Entidades inscritas somente serão habilitadas para o desfile e conseqüente cachê, a partir da apresentação dos seguintes documentos na AECPARS:

    1 - Ficha de Inscrição, devidamente preenchida;

    2 - Certidão Narratória do Ofício de Registros Especiais e Ata da Eleição da Diretoria atuante;

    3 - Apresentação das Fichas de Informações, devidamente preenchidas;

    Obs. - Quando o tema e/ou samba - enredo utilizarem obras literárias, músicas, nomes próprios de pessoas físicas e/ou jurídicas, deverá a Entidade, no ato da inscrição, apresentar autorização legal emitida por quem de direito.

    4 - Apresentação das Fichas Técnicas, devidamente preenchidas:

    relação dos resultados dos últimos 10 (dez) anos de desfile,

    relação dos representantes da entidade,

    relação dos destaques.

    Artigo 10 - As Entidades desfilantes deverão apresentar os vínculos contratuais dos seus profissionais contratados (destaques) e/ou distratos, por ocasião das rescisões no Departamento Jurídico da AECPARS.

    Obs.: No caso de apresentação, na AECPARS, de dois ou mais contratos referentes ao mesmo destaque, terá validade aquele que primeiro for protocolado na mesma.

    Parágrafo Único - O descumprimento no todo ou em parte do "Caput" do Artigo retro, será de inteira responsabilidade do Presidente da Entidade, podendo haver implicações no que preceitua o Artigo 23º "Caput" e seus Incisos I, II, III, IV, tudo deste Regulamento Geral.

    CAPÍTULO II - "DOS CACHÊS"

    Artigo 11 - Às Entidades cujas inscrições e habilitações forem homologadas pela SMC/AECPARS, serão pagos Cachês, através da Secretaria Municipal da Cultura, ou por quem esta designar.

    I - A habilitação da inscrição será concedida a toda Entidade que cumprir o que determina o Art. 9º deste Regulamento e, após efetuada a vistoria de funcionamento, excetuando-se o Grupo de Acesso.

    II - Os cachês serão pagos em data a ser aprazada pela SMC/AECPARS, após a formalização do Contrato de Adesão pertinente.

    III - Quando houver inadimplência contratual da Entidade Filiada, que já tenha recebido o cachê, esta deverá ressarcir ao Município, com as correções pertinentes.

    IV- A Entidade Mater se reserva o direito de exigir fiança de toda a Entidade Filiada que, por ocasião do repasse do Cachê, tenha sofrido execução de sentença judicial, no montante de 75% da verba a lhe ser destinada.

    V - Reportando-se ao "Caput" deste Artigo, Inciso III, o seu descumprimento implicará em responder a Processo Crime, previsto no Código Penal Brasileiro, podendo sofrer outras sanções, através do Conselho de Presidentes da AECPARS, tais como:

    a - Não desfilar para adimplir parte ou todo de suas dívidas;

    b - Ser rebaixada de grupo automaticamente.

    Quanto ao descumprimento do Inciso IV, deste mesmo Artigo, a punição dar-se-á na forma do "Caput" do que preceitua o Artigo 43, letras "a", "b", "c" e "d", tudo deste Regulamento Geral.

    Artigo 12 - O valores referentes a cachês e premiações a serem pagos, serão acordados entre a SMC/AECPARS e divulgados com antecedência às Entidades de Direito.

    Artigo 13 - Na oportunidade do recebimento de cachê, a Entidade assinará uma Carta Contrato, através da qual obriga-se a cumprir todas as normas determinadas pela SMC/AECPARS, relativas ao desfile de Carnaval.

    Parágrafo Único - A Carta - Contrato será assinada pela SMC/AECPARS e pelo representante legal da Entidade, bem como por fiadores, quando exigido.

    CAPÍTULO III - "DOS DESFILES"

    Artigo 14 - Os dias, horários e ordem de apresentação para os desfiles das Entidades serão estabelecidos pela SMC/AECPARS, com o "referendum" do Conselho de Presidentes.

    Obs.: A ordem de apresentação das Entidades nos desfiles de Carnaval deverá ser sorteada pela SMC/AECPARS, e concorrerá toda a Entidade habilitada, observando-se o explícito nos Artigos 5º e 7º.

    Artigo 15 - A concentração, a largada e a saída das Entidades participantes do Concurso de Carnaval, far-se-ão nos locais e horários indicados nos "mapas" a serem fornecidos previamente pela SMC/AECPARS.

    I - As Entidades deverão cumprir, rigorosamente, os horários fixados para a chegada ao local de concentração.

    Obs.: Haverá uma tolerância de 10 (dez) minutos.

    II - A partir do 11º (décimo primeiro) minuto, inclusive, a penalidade será o desconto de 01 (um) ponto a cada minuto de atraso, da sua pontuação geral;

    III - A expressão Entidade da qual trata este artigo, deverá ser entendida como sendo o Presidente, o Estandarte, a Bandeira e/ou seus representantes legais previamente credenciados na AECPARS para fins de direito (no máximo, 02 [duas] pessoas).

    Artigo 16 - As Entidades deverão cumprir, rigorosamente, o horário fixado para o início dos seus desfiles.

    I - Cinco (05) minutos antes do horário estabelecido para o início do desfile de cada Entidade, a Coordenação de Desfiles ou quem esta designar, acionará a sirene colocada junto ao portão que dá acesso à pista de desfile e este será aberto. No horário exato de início da apresentação de cada Entidade, já com o portão aberto, o Coordenador de Desfiles acionará, pela segunda vez, a sirene, que será o indicativo da largada, devendo a Entidade desfilante ultrapassar (já em evolução) a faixa que demarca o início da pista de desfile.

    Obs.: O não cumprimento do inciso I, deste artigo, por exclusiva responsabilidade da Entidade, acarretará um desconto progressivo de 01 (um) ponto, a cada minuto de atraso.

    II - A Entidade que, por sua exclusiva responsabilidade, não observar a ordem de desfile do Programa Oficial será, sumariamente, rebaixada para o Grupo imediatamente inferior.

    Obs.: A Entidade que se atrasar 50 (cinqüenta) por cento do tempo que lhe estiver destinado para o desfile, também será, sumariamente, rebaixada.

    III - É vedada a simulação do desfile, que consiste em adentrar a pista e interromper a apresentação em seguida. Depois de ingressar na área de desfile a Entidade não mais poderá retornar, parar ou adotar comportamento identificável como burla ao estrito cumprimento destas normas.

    Obs.: A infrigência a este dispositivo acarretará a perda de 01 (um) ponto a cada minuto de paralisação ou burla, da sua pontuação geral.

    Artigo 17 - Cada categoria terá um tempo máximo para desfilar, contando-se o tempo do início ao final do trajeto de desfile determinado. Será considerado início do desfile quando houver o ingresso do grupo que representa a Comissão de Frente da Entidade, e término do desfile quando o último figurante da Entidade ultrapassar a faixa que determina o final da pista de desfiles.

    Obs.: O intervalo entre uma Entidade e outra, deverá ser de 15 (quinze) minutos, após a chegada do carro de som, em condições de plugagem.

    I - As Escolas de Samba do Grupo Especial terão 60 (sessenta) minutos para os seus desfiles. As Escolas de Samba e Tribos Carnavalescas que integram o Grupo Intermediário e as do Grupo de Acesso, dispõem de 50 (cinqüenta) minutos para os seus desfiles.

    II - A Entidade que ultrapassar o tempo determinado para o desfile perderá 01 (um) ponto a cada minuto de atraso, a partir do 11º (décimo primeiro) minuto, inclusive.

    III - A Comissão de Frente deverá se apresentar com um mínimo de 06 (seis) e máximo de 12 (doze) componentes, em cada Entidade.

    IV- Será obrigatória a presença de Passista masculino e feminino e Porta Estandarte nos desfiles.

    Obs.: O descumprimento dos Incisos III e IV, deste Artigo, implicarão a perda de 01 (um) ponto para cada componente ausente, do cômputo geral de sua pontuação.

    Artigo 18 - O desfile de menores de idade ficará sob a responsabilidade da Entidade e deverá ter autorização do Juizado da Infância e da Juventude (Lei Federal nº 8069/90).

    Artigo 19 - É proibido o retorno, pela pista de desfiles, de componentes e/ou representantes legais, inclusive dos Presidentes de Entidades que já tenham encerrado seus desfiles. Caso haja descumprimento deste dispositivo, a Entidade infratora perderá 01 (um) ponto, da contagem geral, para cada componente insidioso.

    Parágrafo Único - A verificação da infrigência do que preceitua o "Caput" deste Artigo, deverá ser comunicada à Coordenação de Desfiles, se constatada por quem de direito. Haverá formulário próprio para a denúncia e/ou para defesa.

    Artigo 20 - Fica expressamente proibido aos componentes das Entidades, durante os desfiles, sob pena de rebaixamento sumário das Escolas de Samba e/ou Tribos ao Grupo imediatamente inferior ao que pertençam (além das implicações de ordem jurídica):

    I - Queimar fogos de artifício na pista de desfiles, ressalvados aqueles que não atentarem contra a integridade física das pessoas.

    II - Depreciar qualquer Entidade ou Instituição.

    III - Usar animal(ais) ou veículo(s) tracionado (s) por animal(ais).

    IV - Usar veículo(s) automotor(es), sem a devida autorização da AECPARS.

    Parágrafo Único - A infração, devidamente comprovada, a qualquer dos itens deste Artigo, acarretará em punição aplicada diretamente pela SMC/AECPARS, a partir de denúncia por escrito, feita por representante(s) legal(ais) de outra(s) Entidade(s), à Coordenação de Desfiles, que dará ciência, imediatamente, da denúncia ao(s) representante(s) da(s) Entidade(s) denunciada(s) e relatará à Coordenação de Carnaval.

    Artigo 21 - Será permitido o uso de propaganda comercial, acima dos rodapés dos carros alegóricos, desde que esteja perfeitamente resolvida na proposição do tema-enredo.

    I - Toda a propaganda deverá ser, previamente, autorizada pela SMC/ AECPARS.

    II - A propaganda nos rodapés dos carros alegóricos, desde que não interfira em seus conteúdos, poderá ter, no máximo, 01 (um) metro de altura. Caso haja inobservância desta norma, a Entidade infrigente perderá 10 (dez) pontos em sua pontuação final.

    III - Fica expressamente proibida a veiculação de propaganda que atente contra a moral e aos bons costumes e que contenha insinuações diretas ou indiretas de cunho religioso, político ou a pessoas ligadas a agremiações político - partidárias, sob pena da perda de 10 (dez) pontos em sua pontuação final.

    IV - É vedada a veiculação de propaganda em fantasias e/ou adereços de mão, sob pena da perda de 10 (dez) pontos no cômputo geral. Porém, será permitido o uso de "merchandising" nas camisetas das equipes de apoio.

    Artigo 22 - As Entidades, segundo suas categorias, ficam obrigadas a apresentar um número mínimo de carros alegóricos, a saber:

    a - Grupo Especial -05 (cinco) carros;

    b - Grupo Intermediário A -04 (quatro) carros;

    c - Grupo Intermediário B -03 (três) carros;

    d - Categoria Tribos -03 (três) carros;

    e - Grupo de Acesso -03 (três) carros.

    I - O carro "Abre - Alas" será considerado como carro alegórico se vier com motivo dentro do tema.

    II - A infrigência deste Artigo implicará a perda de 02 (dois) pontos na falta de cada carro alegórico, sem implicar o Manual de Procedimentos dos Jurados.

    III - As Entidades deverão colocar seus carros alegóricos por ordem de apresentação, de acordo com o organograma do desfile, já no aquecimento e área de concentração.

    IV - Quando a alegoria, carro ou carreta sofrer avarias, durante o desfile, a Coordenação de Desfiles deverá intervir na remoção do mesmo.

    Obs.: Este procedimento, obviamente, não implicará na autonomia de julgamento dos jurados afins.

    V - Fica estabelecido, como critério de limitação, que os elementos alegóricos, quanto à altura, ficarão a critério de cada Entidade. Em qualquer hipótese, considerando-se o somatório de alegorias e destaques que sobre elas estiverem, não poderão ultrapassar a altura de 8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros), determinada pela CEEE e Corpo de Bombeiros. A largura máxima será de 12m (doze metros).

    VI - Os carros alegóricos, elementos alegóricos, animados e/ou inanimados, serão alvos de vistoria de segurança pela Assessoria Técnica da SMC/AECPARS. O descumprimento deste dispositivo implicará a responsabilização formal do Presidente da Entidade ou seus Representantes Legais, caso ocorra algum infortúnio com um ou mais destaques.

    Parágrafo Único - A Coordenação de Carnaval vetará o desfile de alegorias que não obedeçam aos limites oficialmente determinados. A Entidade Carnavalesca fica obrigada a apresentar plantas baixas dos carros alegóricos .

    Obs.: A inobservância a este parágrafo ficará por conta, risco e responsabilidade do (a) Presidente da Entidade.

    Artigo 23 - Não poderão concorrer em mais de uma Entidade, no mesmo quesito, os seguintes destaques: Puxador(a) (intérprete de música - enredo), Mestre - Sala e porta-bandeira , Bailarino e Bailarina, Diretor(a) de Bateira (Ensaiador (a) de Bateria), Passista Feminino, Passista Masculino e Porta - Estandarte.

    I - A verificação da infrigência do que preceitua o "Caput" deste Artigo, deverá ser comunicada à Coordenação de Desfiles, por quem de direito. A Entidade infratora terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o seu desfile, para empreender o Recurso de Defesa, caso necessário.

    II - Comprovada a infração neste Artigo, os pontos atribuídos ao destaque não serão computados nem a este e nem à Entidade infratora.

    III - A Entidade que desejar, poderá inscrever, além dos seus primeiros destaques, os segundos e os terceiros, na sede da AECPARS, para fins de direito.

    IV - Todos os destaques inscritos por uma Entidade, deverão cumprir o que preceitua o "Caput" deste Artigo, caso contrário serão incursos em seu inciso II.

    Obs.: O "Caput" deste Artigo, também, contempla os destaques das Escolas de Samba do Grupo de Acesso e a categoria das Tribos Carnavalescas.

    Artigo 24 - Não será permitida a utilização de instrumentos de sopro nos desfiles, sob pena de desclassificação sumária. Serão permitidos sons similares (segundo a tecnologia).

    Obs.: Entenda-se como desclassificação sumária, o rebaixamento da Entidade faltosa para a categoria imediatamente inferior.

    Artigo 25 - Os desfiles serão dirigidos por coordenadores, com função unicamente executiva, escolhidos pela AECPARS, aos quais competirá fazer cumprir as normas regulamentares dos desfiles de Carnaval.

    I - Caberá ao Presidente da Entidade desfilante, além de designar 02 (dois) representantes, fazer com que os mesmos usem identificação que os diferenciem dos demais figurantes, sendo que todos, indistintamente, poderão assinar as planilhas.

    II - No horário estipulado para a concentração da Entidade, seu representante deverá dirigir-se à Comissão de Concentração, onde assinará um Mapa ou Planilha de Controle.

    III - Haverá uma Comissão encarregada da contagem dos ítens que forem peculiares a cada Grupo, vide artigo 5º, in totum, também amparado pelo artigo 35 do mesmo diploma.

    Artigo 26 - A SMC/AECPARS colocarão à disposição de todas as Entidades desfilantes, 01 (um) carro - som titular e 01 (um) reserva, dentro das especificações técnicas compatíveis e suficientes para a sonorização da pista de desfiles.

    Artigo 27 - A AECPARS se reservará o direito à retenção de 05% (cinco por cento) do total do cachê destinado à cada Entidade, no caso destas não retirarem suas alegorias, carros ou carretas da dispersão, até o momento dos desfiles das Entidades que desfilarão na noite imediatamente posterior.

    Artigo 28 - A Entidade cuja categoria está tipificada no Artigo 5º, I, letras: "a", "b", "c", "d"; II, letra "e", deverá executar, durante o desfile, somente a música - enredo do tema proposto, sob pena da perda de 05 (cinco) pontos no quesito Harmonia - musical e de 05 (cinco) pontos no quesito Música - Enredo, perfazendo a penalização de 10 (dez) pontos no cômputo geral.

    Artigo 29 - No Desfile dos Campeões, será obrigatório às Entidades que retornarem, o fazer na ordem inversa à classificação verificada em cada categoria.

    Parágrafo Único - Para fins de desfiles, na noite dos campeões, retornarão à pista as seguintes Entidades:

    a - Campeã do Grupo de Acesso;

    b - Campeã da Categoria Tribos Carnavalescas;

    c - Vice-campeã do Grupo Intermediário B;

    d - Campeã do Grupo Intermediário B;

    e - Vice-Campeã do Grupo Intermediário A;

    f - Campeã do Grupo Intermediário A;

    g - 4º (quarta) classificada do Grupo Especial;

    h - 3º (terceira) classificada do Grupo Especial;

    i - Vice-campeã do Grupo Especial;

    j - Campeã do Grupo Especial.

    Artigo 30 - No Desfile dos Campeões, as Entidades classificadas deverão apresentar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos seus componentes do Desfile Oficial além de organizarem, se possível, suas alegorias para a reapresentação.

    I - Para cumprimento do "Caput" acima, a Comissão de Contagem registrará o número de componentes apresentados pela Entidade, no Desfile Oficial. O Representante da Entidade assinará a Planilha de Registros do número de componentes.

    II - No Desfile dos Campeões, fica facultado às Entidades o canto de música diversa, desde que respeitado o tempo estipulado para o desfile e observados os princípios da moralidade, religiosidade e não facciosidade político-partidária.

    Artigo 31 - No Desfile dos Campeões, o horário inicial será a partir das 18 (dezoito) horas. O tempo de duração do desfile de cada Grupo, será o mesmo dos Desfiles Oficiais. Quanto aos intervalos, estes deverão ser de 10 (dez) minutos entre uma Entidade e outra.

    Parágrafo Único - No Desfile dos Campeões, haverá parada no meio do desfile para entrega de premiações; não será permitido discursos , porém as autoridades terão 03 (três) minutos para entrega da premiação e os representantes das entidades terão, também, 03 (três) minutos para agradecimentos.

    Obs.: Toda e qualquer manifestação desairosa por parte dos representantes de entidades filiadas, dirigidas à autoridades e ou à AECPARS, terá sanções que poderá resultar até mesmo em desfiliação da entidade infratora.

    CAPÍTULO IV - "DAS PREMIAÇÕES"

    Artigo 32 - Serão conferidos troféus a todas as Entidades classificadas que voltarem na Noite dos Campeões.

    I - A partir do ano de 1999, somente farão parte do CD do Carnaval de Porto Alegre, 14 (quatorze) entidades, a saber:

    do Grupo Especial - 07 (sete) entidades;

    do Grupo Intermediário A - 03 (três) entidades;

    do Grupo Intermediário B - 03 (três) entidades;

    da categoria Tribos Carnavalescas - 01 (uma) entidade.

    II - As Entidades Campeã e Vice - Campeã do Grupo Especial, terão asseguradas suas participações na capa e contracapa, assim como a gravação da primeira e segunda faixas, respectivamente , se houver.

    Artigo 33 - À Entidade classificada em 1º (primeiro) lugar na Categoria Especial, será atribuído, provisoriamente, o Troféu "Aimoré Silva" e à 1º (primeira) classificada das Tribos Carnavalescas, o Troféu "Hemetério Barros".

    I - A posse definitiva destes troféus caberá à Entidade que o conquistar por 03 (três) anos sucessivos ou por 06 (seis) anos intercalados.

    II - Os troféus "Aimoré Silva" e "Hemetério Barros" deverão ficar sob a responsabilidade da(s) Entidade(s) vencedora(s) e deverão ser devolvidos à SMC/AECPARS até o mês de Dezembro do ano de premiação, exceto se a Entidade conquistar a posse definitiva.

    III - A impossibilidade da devolução do(s) troféu(s), por motivo de força maior, deverá ser comunicada à SMC/AECPARS, por escrito.

    Parágrafo Único - Concomitantemente ao troféu especificado no "caput" deste Artigo, a Entidade que for Campeã durante 06 (seis) anos consecutivos, além de receber o anel de distinção de "Doutores em Carnaval", fará jus ao Troféu "Ariovaldo Paz", também, em caráter definitivo.

    Artigo 34 - Serão conferidos troféus aos seguintes destaques classificados:

    I - Para a Categoria Escolas de Samba:

    DESTAQUES_JURADOS_CRÉDITOS__a) Bateria_do mesmo quesito_Diretor de bateria__b) Música-enredo_do mesmo quesito_Compositor(es)__c) Harmonia musical_do mesmo quesito_Diretor de harmonia__d) Tema-enredo_do mesmo quesito_Temista(s)__e) Fantasia_do mesmo quesito_Figurinista__f) Evolução_do mesmo quesito_Coordenação__g) Mestre-sala e Porta-bandeira_do mesmo quesito_Mestre-sala e porta-bandeira (individual)__h) Alegorias e adereços_do mesmo quesito_Responsável pela concepção__i) Comissão de frente_do quesito Evolução_Comissão de frente__j) Porta-estandarte _do quesito Mestre-sala e Porta-bandeira_Porta-estandarte__k) Passista masculino_do quesito Evolução_Passista masculino__l) Passista feminina_do quesito Evolução_Passista feminina__m) Melhor ala_do quesito Fantasia_Melhor ala__n) Melhor ala de baianas_do quesito Evolução_Melhor ala de baianas__o) Melhor ala indígena_do quesito Fantasia_Melhor ala indígena__p) Melhor ala infantil_do quesito Tema de Enredo_Melhor ala infantil__q) Melhor intérprete [puxador(a)]_do quesito

    Harmonia musical_Melhor intérprete

    [puxador(a)]__r) Melhor Diretor de Carnaval_(atribuído à entidade com maior número de premiações)_Melhor diretor de Carnaval__s) Presidente destaque_-_ Presidente da Escola de Samba campeã do respectivo Grupo__

    II - Para Categoria Tribos Carnavalescas:

    DESTAQUES_JURADOS_CRÉDITOS__a) Bateria_do mesmo quesito_Diretor de bateria__b) Música-enredo_do mesmo quesito_Compositor(es)__c) Harmonia musical_do mesmo quesito_Diretor de harmonia__d) Tema-enredo_do mesmo quesito_Temista(s)__e) Fantasia_do mesmo quesito_figurinista__f) Evolução_do mesmo quesito_Coordenação__g) Encenação_do quesito Tema-enredo_Carnavalesco__h) Alegorias e adereços_do mesmo quesito_responsável pela concepção__i) Comissão de frente_do quesito Evolução_Comissão de frente__j) Porta-estandarte _do quesito Mestre-sala e Porta-bandeira_Porta-estandarte__k) Bandeirista_do quesito Mestre-sala e Porta-bandeira_Bandeirista__l) Bailarino_do quesito Evolução_Bailarino__m) Bailarina_do quesito Evolução_Bailarina__n) Melhor ala _do quesito Fantasia_Melhor ala__o) Melhor ala infantil_do quesito Tema de Enredo_Melhor ala infantil__p) Melhor intérprete [puxador(a)]_do quesito

    Harmonia musical _Melhor intérprete

    [puxador(a)]__q) Tribo campeã_-_Presidente da Tribo__

    Obs.: a fim de melhor conceituar a função de malabarista do destaque da Tribo Carnavalesca, responsável pela condução da bandeira, será utilizado, doravante, o termo "bandeirista" (vide letra k).

    III - Os destaques constantes nos Incisos I e II deste Artigo, deverão ser inscritos (nome completo e apelido, se houver) pelas Entidades desfilantes, para fins de identificação, julgamento e premiação no tempo aprazado pela AECPARS, a cada ano.

    Obs.: Somente um destaque deverá ser contemplado em cada quesito, observando, obviamente, cada categoria, de onde sairá o melhor dos melhores. Somente concorrerão a esta premiação os destaques que obtiverem a nota 10 (dez) máxima.

    Parágrafo Único - A pontuação atribuída aos destaques não implicará, necessariamente, a nota recebida no quesito que julga a Entidade por sua apresentação. Assim sendo, exemplificando, o melhor Mestre-Sala e/ou a melhor Porta-Bandeira poderá ser o par (casal) ou não.

    CAPÍTULO V - "DAS COMISSÕES"

    Artigo 35 - A SMC e a AECPARS poderão criar tantas quantas Comissões de Desfiles forem necessárias para a execução do evento, ficando estas sob a égide da Coordenação Geral do Carnaval.

    Artigo 36 - É atribuição exclusiva da SMC e da AECPARS a montagem da infra-estrutura da Pista de Desfiles do Carnaval Oficial de Porto Alegre, quanto a responsabilidades, será de ambas.

    Artigo 37 - O Corpo de Jurados do Carnaval de Porto Alegre será indicado pelo Conselho de Presidentes da AECPARS, em Assembléia Geral Extraordinária, bem como todos os eventos que envolvam ou prescindam a presença dos mesmos.

    Obs. Será facultado ao Grupo Especial, a escolha de um Corpo de Jurados específico para o seu julgamento.

    I - O Corpo de Jurados será composto por 24 (vinte e quatro) pessoas, às quais

    caberá o julgamento dos quesitos que lhes forem pertinentes e segundo as peculiaridades seguintes:

    Para as Escolas de Samba, serão objeto de julgamento:

    01 - Bateria;

    02 - Música-Enredo;

    03 - Harmonia musical;

    04 - Tema-Enredo;

    05 - Fantasia;

    06 - Evolução;

    07 - Mestre-Sala e Porta-Bandeira;

    08 - Alegorias e Adereços;

    Para as Tribos Canavalescas, serão objeto de julgamento:

    01 - Bateria;

    02 - Música-Enredo;

    03 - Harmonia musical;

    04 - Tema-Enredo;

    05 - Fantasia;

    06 - Evolução;

    07 - Encenação;

    08 - Alegorias e Adereços;

    II - Todos os jurados terão a mesma participação no julgamento, inexistindo ponderação de notas, chegando-se aos resultados finais com a eliminação, através de sorteio, das notas atribuídas de um jurado de palanque para cada quesito, que serão eliminadas sumariamente, e com a simples adição das notas restantes. Os documentos originais dos jurados cujas notas forem eliminadas, tanto para os quesitos como para os destaques, não mais serão incinerados, mas lacrados e arquivados na AECPARS para ulteriores conferências, se necessário.

    Obs.: As notas atribuídas pelos jurados deverão obedecer o intervalo de 0 (zero) até 10 (dez), sendo permitida a utilização fracionária de 0,5 (meio-ponto).

    III - Todos os jurados receberão cachês, cuja quantia será estipulada, oportunamente, através da SMC/AECPARS, anualmente.

    Parágrafo Único - Para escolha dos jurados de que trata o "caput" deste Artigo, será de bom alvitre que sejam observados os seguintes critérios:

  • a- inexistência de demanda judicial;

    b- inexistência de demanda extrajudicial;

    c- que, de preferência, tenha o Curso de Jurados, promovido pela AECPARS;

    d- que tenha reconhecida experiência ou capacitação cultural para o bom desempenho no quesito que lhe for afeito;

    e- que não esteja e/ou não tenha estado envolvido direta ou indiretamente com qualquer Entidade, no ano em curso à competição.

  • Obs.: Desdobramento Artigo 37 - Par. Único - letra "d ":

  • Bateria : Maestro e Regentes, Ensaiadores de bateria, Músicos .

    Música-Enredo : Formação Musical, Compositor, Interprete, Poetas e Músicos

    Harmonia : Formação Musical, Compositor, Músicos com conhecimento de Partituras.

    Tema - Enredo: Crítico de Teatro, Crítico de Arte, Crítico de Cinema, Escritor, Ator, Historiador, Jornalista, Roteirista.

    Fantasia : Os mesmos profissionais do Tema de Enredo, Estilista, Modelista e Alta-costura.

    Alegorias e Adereços: Artistas Plástico, Crítico de Arte, Arquiteto e Engenheiro, Cenógrafo e Vitrinista.

    Evolução: Coreógrafos e Professores de Dança.

    Mestre Sala, Porta Bandeira e Porta Estandarte: Coreógrafo, Bailarino, Dançarino, Professor de Dança e outros do oficio.

  • Artigo 38 - A ordem de classificação final das Entidades obedecerá, rigorosamente, ao critério da soma do maior número total de pontos conseguidos nos 08 (oito) quesitos e não deverá ultrapassar a quantia de 160 (cento e sessenta) pontos.

    Artigo 39 - Os empates serão decididos recorrendo-se, sucessivamente, ao total dos valores atribuídos pelos jurados aos quesitos, na ordem estabelecida pelo Artigo 37 deste Regulamento Geral.

    Artigo 40 - Após o desfile de cada Entidade, o jurado usará seu cartão pessoal no terminal, em um dos computadores à disposição e digitará sua nota numérica. Na Planilha de Avaliação, repetirá a nota dada e justificará. Esta planilha deverá ficar sob sua guarda até o final dos desfiles de cada grupo, quando a envelopará e a lacrará.

    Artigo 41 - Para acessar ao sistema de computação, far-se-á necessário o concurso de senhas de segurança de um representante legal da SMC/AECPARS, com as presenças do Presidente do Corpo de Jurados e dos representantes das Entidades desfilantes, devidamente credenciados. A realização deste evento será em local de fácil acesso ao público em geral.

    Artigo 42 - A partir do Carnaval de 1999, o critério de acesso e decesso deverá mudar, pois descerão três (03) entidades em cada categoria e ascenderá somente uma (01), até que tenhamos somente 07 (sete) Entidades em cada grupo. Quanto à Categoria das Tribos Carnavalescas permanecerá inalterada. (OBS.: vide Art. 46, letras "a", "b" e "c "; tudo do RGC).

    Artigo 43 - A Entidade que, após a homologação da inscrição para desfilar no Carnaval, deixar de desfilar, sofrerá rebaixamento, na seguinte progressão:

    Após o primeiro desfile de Carnaval ausente, passará a integrar o Grupo imediatamente inferior àquele que fazia parte.

    Persistindo a ausência da Entidade, no segundo ano de Carnaval, passará a integrar o segundo grupo, imediatamente, inferior àquele que fazia parte quando da primeira ausência (licenciamento);

    Em decorrência da ausência do desfile de Carnaval, pelo terceiro ano consecutivo, a Entidade passará a integrar o Grupo de Acesso, caso, ainda neste grupo, já não esteja incluída em decorrência da aplicação do dispositivo acima;

    d) A Entidade que deixar de desfilar por 04 (quatro) anos consecutivos, será, sumariamente, desfiliada da AECPARS.

    Artigo 44 - Caso haja vacância em qualquer grupo, a Entidade que se licenciar, deverá habilitar-se até a primeira quinzena do mês do sorteio da ordem dos desfiles para o Carnaval subseqüente.

    Artigo 45 - Até meados de Setembro de cada ano, a Entidade licenciada poderá requerer sua reinclusão para os desfiles de Carnaval, sob pena de preclusão.

    Parágrafo Único - A Entidade que solicitar sua reinclusão, independentemente da sua colocação anterior pelo sorteio, passará a ser a primeira a desfilar.

    Artigo 46 - Nos dias de Carnaval, haverá apresentações, conforme abaixo:

    - No domingo de Carnaval, desfilará o Grupo Intermediário B.

    1.1 - A primeira Entidade a desfilar será a Entidade Campeã do Grupo de Acesso ;

    1.2 - As demais Entidades remanescentes da categoria intermediário B, desfilarão consoante sorteio, (Vide artigo 14, deste regulamento Geral).

    - Na segunda-feira de Carnaval, desfilará o Grupo Intermediário A.

    2.1 - A primeira Entidade a desfilar será a Entidade Campeã que se classificou no Grupo Intermediário B;

    2.2 - As demais Entidades remanescentes da categoria intermediário A, desfilarão consoante sorteio, ( Vide artigo 14, deste regulamento Geral ).

    - Na terça-feira de Carnaval desfilará o Grupo Especial precedido pelas Tribos Carnavalescas.

    3.1 - A primeira Entidade a desfilar será Entidade Campeã do Grupo Intermediário A;

    3.2 - As demais Entidades remanescentes da categoria Especial desfilarão consoante sorteio* Vide artigo 14 desde Regulamento Geral do Carnaval.

    OBS.: A ORDEM DE DESFILE DAS TRIBOS CARNAVALESCAS SERÁ CONSOANTE SUAS RESPECTIVAS CLASSIFICAÇÕES E, ASSIM PERMANECERÁ ATÉ QUE TODOS OS GRUPOS FIQUEM COM SOMENTE 7 *SETE* ENTIDADES EM CADA GRUPO.

    Parágrafo Único - O Grupo de Acesso apresentar-se-á no Carnaval dos bairros, cujas comunidades deverão habilitar-se para o seu concurso e estará sob a égide de um Coordenador de Desfiles, sob a supervisão da SMC/AECPARS.

    Obs.: Vide Artigo 5 - Inciso II letra E - número 10.

    Artigo 47 - Fazem parte deste Regulamento Geral: Manual de Procedimento dos Jurados; Regulamento da Muamba; Regulamento do Festival de Sambas - Enredo; Regulamento do Concurso de Rainha e Princesas do Carnaval e Regulamento da Escolha do Rei Momo de Porto Alegre, aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Interno da AECPARS.

    Parágrafo Único I - O Regulamento Interno da AECPARS, de que trata o "caput" deste Artigo, contempla as Escolas de Samba e Tribos Carnavalescas, segundo as suas especificidades em cada grupo e/ou categoria pertinente (vide Art. 5º "in totum" deste Regulamento) .

    Artigo 48 - Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Coordenador Geral do Carnaval e uma Comissão nomeada pelo Presidente da AECPARS, integrada por representantes das Entidades Carnavalescas, conforme Art.º 5º, letras "a"," b"," c" e "d" deste Regulamento e não ultrapassará o número de 07 (sete) pessoas.

    Obs.: Vide, também, o Artigo 21, letra "i" do Estatuto Social da AECPARS.

    Parágrafo Primeiro - As Entidades que desfilarem e o Corpo de Jurados, assim como os profissionais contratados pelas Entidades desfilantes constituirão a SMC/AECPARS

    como árbitros ou a quem estes designarem para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos sobre Carnaval, naturalmente, em caráter de recurso, renunciando a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Conselho de Presidentes da AECPARS, por maioria simples, indicará seus árbitros.

    Parágrafo Segundo - A Entidade que recorrer à Justiça Comum, antes de esgotadas as instâncias administrativas internas, ficará sob a égide destas, quanto ao seu destino. Este dispositivo aplica-se, também, às figuras enunciadas no parágrafo primeiro deste Artigo.

    Artigo 49 - Este Regulamento, com a aprovação das Entidades desfilantes, em reunião de Assembléia Geral Extraordinária e com o fim específico, tem seu assentamento na Ata de n.º 19, Gestão 1998/2000, transcrita em livro próprio, datada de 02.08.99, na sede da AECPARS e terá vigência para o Carnaval de 2000, não devendo ser alterado neste ínterim.

    Obs.: Para o Carnaval do ano 2000, ficam aprovadas diversas alterações:

    Tomando por base as propostas apresentadas no Seminário sobre Carnaval, realizado no dia 29.03.98, a AECPARS homologou, após a aprovação do Conselho de Presidentes, diversas medidas que visam a qualificar, ainda mais, o maior espetáculo da Terra, "Cultura Popular/Carnaval". O Seminário contou com a participação das Escolas de Samba, Tribos Carnavalescas, Secretaria Municipal da Cultura, Diretoria Executiva da

    AECPARS e do Rei Momo do Carnaval de P. Alegre.

    I - O critério de acesso e rebaixamento de todas as categorias, excetuando-se a das Tribos Carnavalescas, será o seguinte: a última Entidade classificada em sua categoria, será rebaixada para a categoria imediatamente inferior; a Entidade Campeã em sua categoria ascenderá à categoria imediatamente superior. Por conseguinte, continuara o enxugamento de todos os Grupos que estiverem com excedência de Escolas de Samba .

    II - Ficam definidos os seguintes parâmetros, no que tange ao número mínimo de componentes/alas e respectivas penalização as Entidades infratoras, a saber:

    a - Componentes:

    Grupo Especial 1000

    Grupo Intermediário A 800

    Grupo Intermediário B 600

    Tribos Carnavalescas 600

    Penalidade: perda de 01 (um) ponto no cômputo geral da Entidade, para cada componente ausente .

    b - Bateria:

    Grupo Especial 200

    Grupo Intermediário A 120

    Grupo Intermediário B 80

    Tribos Carnavalescas 80

    Penalidade: perda de 01 (um) ponto no cômputo geral da Entidade, para cada componente ausente .

    c - Ala de Baianas:

    Grupo Especial 50

    Grupo Intermediário 40

    Grupo Intermediário B 30

    Penalidade: perda de 01 (um) ponto no cômputo geral da Entidade, para cada componente ausente .

    d - Ala Indígena:

    Grupo Especial 40

    Grupo Intermediário A 30

    Grupo Intermediário B 20

    Penalidade: perda de 01 (um) ponto no cômputo geral da Entidade, para cada componente ausente .

    e - Grupo de Acesso:

    Fica estabelecido que este Grupo obedecerá aos mesmos critérios adotados para o Grupo Intermediário B.

    Porto Alegre, 10 de setembro de 1999.

    Sugestões para o texto: Presidentes das seguintes Entidades :

    Estado Maior da Restinga

    Imperadores do Samba

    Imperatriz Dona Leopoldina

    Estação Primeira da Figueira

    Mocidade Independente da Lomba do Pinheiro

    União da Vila do IAPI

    Embaixadores do Ritmo

    Império do Sol

    Redação e Elaboração de texto:

    Solange Dornelles

    Marco Aurélio Patrício

    Bel. Ari Ariovaldo Chagas Nunes

    Coordenação Geral: Bel. Ari Ariovaldo Chagas Nunes

    VII CURSO de JURADOS

    PALESTRANTES

    15.09.99-Quarta-feira

    Ari Ariovaldo C. Nunes - Regulamento Geral do carnaval-19:30 h - 20:30 h 20:45 h - 22:00 h

    16.09.99-Quinta-feira

    Estevão Renato Pereira - Bateria - 19:30 h - 20:30 h

    Antonio Carlos S.Oliveira - Harmonia Musical - 20:45 h - 22:00 h

    17.09.99-Sexta-feira

    Berenice Mércio Pereira - Ética 19:30 h - 20:30 h

    Ari Ariovaldo C. Nunes - Manual Procedimentos do Julgador - 20:45 h - 22:00 h

    21.09.99-Terça-feira

    Ari Ariovaldo Chagas Nunes - M-Sala e P. Bandeira - 19:30 h - 20:30 h

    Carlos Eliseu Dias Mendes - Alegorias e Adereços - 20:45 h - 22:00 h

    22.09.99-Quarta-feira_

    19:30 h - 20:30 h_ Carmem Suzana da Silva - Evolução

    20:45 h - 22:00 h

    23.09.99-Quinta-feira

    Olga Weinheber - Tema de Enredo - 19:30 h - 20:30 h

    Elmia S. Vergara - Música Enredo - 20:45 h - 22:00 h

    24.09.99-Sexta-feira

    Odir Ferreira - Aspectos Complementais: Antes, durante e depois do desfile

    19:30 h

    ENTREGA DOS CERTIFICADOS

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