CÓDIGO DE ÉTICA
SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 1º
Dar à impermeabilização a sua devida importância, tê-la sempre no mais alto conceito, e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam seu desempenho.
Artigo 2º
Interessar-se por tudo que diga respeito à impermeabilização e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à coletividade.
Artigo 3º
Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus clientes, e com espírito de justiça e equidade para com os contratantes e empreiteiros.
Artigo 4º
Não praticar qualquer ato que direta ou indiretamente possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.
Artigo 5º
Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que constituam competição desleal de preços.
Artigo 6º
Atuar dentro da melhor técnica e elevado espírito de colaboração, devendo quando consultor, limitar seus pareceres aos fatos específicos que tenham sido objeto da consulta.
Artigo 7º
Colocar-se a par das normas que regem a fabricação e a aplicação de produtos para impermeabilização, visando cumpri-las corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.
Artigo 8º
Para os asociados ficam adotadas no que couber, as normas da Associação de Normas Técnicas (ABNT).
Artigo 9º
Não divulgar informações confidenciais obtidas de clientes e associaldos.
Artigo 10º
Responsabilizar-se pela qualidade e desempenho da impermeabilização, assumindo, inclusive, os prejuízos financeiros do cliente, desde que causados comprovadamente por falha ou deficiência de seu produto e/ ou serviço
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