CÓDIGO DE ÉTICA
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SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
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Artigo 1º
Dar à impermeabilização a sua devida importância, tê-la
sempre no mais alto conceito, e não praticar nem permitir a prática de atos
que comprometam seu desempenho.
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Artigo 2º
Interessar-se por tudo que diga respeito à impermeabilização e com tal
finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à
coletividade.
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Artigo 3º
Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus clientes,
e com espírito de justiça e equidade para com os contratantes e empreiteiros.
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Artigo 4º
Não praticar qualquer ato que direta ou indiretamente possa prejudicar legítimos
interesses de outros profissionais.
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Artigo 5º
Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que constituam
competição desleal de preços.
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Artigo 6ºAtuar dentro da melhor técnica e elevado espírito de colaboração,
devendo quando consultor, limitar seus pareceres aos fatos específicos que tenham sido objeto
da consulta.
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Artigo 7º
Colocar-se a par das normas que regem a fabricação e a aplicação
de produtos para impermeabilização, visando cumpri-las corretamente e colaborar para sua atualização
e aperfeiçoamento.
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Artigo 8º
Para os asociados ficam adotadas no que couber, as normas da Associação de
Normas Técnicas (ABNT).
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Artigo 9º
Não divulgar informações confidenciais obtidas de clientes e associaldos.
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Artigo 10º
Responsabilizar-se pela qualidade e desempenho da impermeabilização, assumindo,
inclusive, os prejuízos financeiros do cliente, desde que causados comprovadamente por falha ou deficiência
de seu produto e/ ou serviço
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