I - COMPADRES
Chamam-se COMPADRES aos membros das Academias do Bacalhau e às
suas mulheres COMADRES.
II - ADMISSÃO
1.
Todo o candidato deverá ser proposto por um compadre.
2. Todo o candidato deverá efectuar um período de tirocínio não
inferior a três meses, durante o qual será solicitada a sua
comparência às reuniões das Academias, de molde a poder ser
conhecido pelos compadres.
3. Todo o candidato necessitará de aceitação unânime das
Academias, pelo que, durante o período de tirocínio, qualquer
compadre que julgue possuir razões válidas de objecção à
admissão proposta o deverá comunicar à Direcção.
4. Os compadres transferidos de outras Academias estão
dispensados de tirocínio, considerando-se automaticamente
compadres da Academia para onde foram transferidos.
5. O compadre considera-se admitido desde que tal seja
comunicado pela Direcção e cumpra com o pagamento da subscrição
correspondente.
III - DEMISSÃO
Perde a qualidade de compadre
aquele que:
1.
Peça a sua demissão.
2. Ostensiva e repetidamente se recuse a colaborar nas
actividades das Academias do Bacalhau ou por qualquer forma
desprestigie ou difame, quer as Academias do Bacalhau em si,
quer qualquer dos seus compadres individualmente.
3. Nos casos previstos no número anterior, a demissão será
decidida por maioria do número total de compadres presentes em
reunião convocada para o efeito. Esta decisão só será válida
desde que 2/3 do número total de compadres da Academia exerça o
seu voto. Se à primeira reunião não comparecerem 60% do número
de compadres, uma segunda reunião será convocada, com uma
antecedência de 21 dias, a qual decidirá por maioria total dos
compadres.
IV - DIREITOS E DEVERES
São direitos e deveres dos compadres:
1.
Usar as insígnias das Academias;
2. Participar nas suas reuniões e actividades;
3. Pagar as sua subscrições;
4. Desenvolver o melhor do seu esforço e boa vontade quando
solicitado a contribuir nas actividades das Academias;
V - DIRECÇÃO
1. A
direcção das Academias do Bacalhau é entendida como um conjunto
de compadres a quem compete, na instância, representar e
orientar as Academias.
2. A direcção é composta por um mínimo de cinco compadres, sendo
um o Presidente, dois Vice- Presidentes, um Tesoureiro e um
Secretário, que serão eleitos anualmente em reunião geral de
compadres.
3. A direcção poderá solicitar a colaboração de outros compadres
para comissões que entender necessárias para o melhor
funcionamento das Academias.
4. O exercício directivo é de um ano, a começar em 1 de Janeiro.
5. Só poderão ser eleitos Presidente e Vice-Presidente compadres
com mais de três anos de actividade nas Academias do Bacalhau.
Nas Academias recém formadas esta disposição não se aplicará.
VI - SUBSCRIÇÃO
A
subscrição dos compadres será de descrição anual de cada
Academia.
VII - REUNIÕES
1.
As Academias do Bacalhau fazem as suas reuniões em almoços ou
jantares com periodicidade entendida como óptima pelos seus
compadres.
2. Sempre que entenda necessário, a Direcção convocará uma
reunião geral de compadres para decidir assuntos que considere
de importância para a vida da Academia.
A estas reuniões só podem assistir compadres com a sua
subscrição actualizada.
3. A convocação de uma reunião geral poderá ser solicitada à
Direcção por um mínimo de 10 compadres.
4. Anualmente haverá uma reunião de todas as Academias do
Bacalhau, a que se chama Congresso, que se realizará nas áreas
de cada Academia.
5. Nesses Congressos serão discutidos assuntos de interesse
comum às diferentes Academias e a orientação dos mesmos compete
ao Presidente da Academia organizadora.
VIII - SÍMBOLOS
São
símbolos das Academias do Bacalhau o badalo, o estandarte, o
diploma, a gravata e o emblema.
IX ALTERAÇÕES
Qualquer aditamento ou alteração a estas normas terá de ser
aprovada em Congresso das Academias do Bacalhau.
X NOVAS ACADEMIAS
Todas as Novas Academias terão obrigatoriamente de serem
propostas em Congresso e ali aprovadas em maioria ou unanimidade
pelos Compadres presentes.
DEFINIÇÃO
As
ACADEMIAS DO BACALHAU são tertúlias de amigos,
sem finalidades políticas, religiosas ou comerciais.
OBJECTIVOS
São objectivos das ACADEMIAS DO BACALHAU
a)
Fomentar, encorajar e desenvolver laços de amizade, cooperação e
confraternização, independentemente da posição social e grau de
cultura de cada um.
b) Fomentar, encorajar e desenvolver relações de convívio e
amizade entre as diferentes comunidades.
c) Fomentar, encorajar e desenvolver iniciativas que contribuam
para a difusão da cultura e valores tradicionais dos Países onde
existam Academias.
d) Fomentar, encorajar e desenvolver a assistência moral e
material a instituições de beneficência.