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O que são o registro e o pedigree


Quando uma ninhada de cachorrinhos nasce, todo o grupo (incluindo a mãe) deve ser examinado por um veterinário. Depois desse primeiro exame, outros se seguirão. Os filhotes serão desverminados e serão aplicadas as doses das vacinas recomendadas. O veterinário fará uma carteira de saúde para cada cãozinho.

Nas primeiras semanas após o nascimento, é feito o registro dos filhotes no clube cinófilo local, que encaminhará os dados para a Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC), órgão máximo brasileiro, com sede no Rio de Janeiro, filiado à Federação Cinológica Internacional (FCI), com sede na Bélgica. É obrigatório que o criador (ou canil) seja cadastrado na CBKC.

O filhote receberá um nome de registro composto pelo seu nome propriamente dito mais o nome do canil. Normalmente o registro é providenciado antes da venda, o que obriga o criador a denominar os filhotes antes que sejam conhecidos por seus futuros donos. O novo proprietário pode chamá-lo como quiser, mas o registro é imutável. Por exemplo, “Saci do Manacá” é um nome registrado, em que “Manacá” é o nome do canil criador e “Saci” é o nome do filhote. Mas seu proprietário pode chamá-lo por qualquer outro nome que preferir.

O criador também providenciará o pedido dos pedigrees, que serão emitidos pelo órgão máximo do país onde os filhotes nasceram. O pedigree é um documento que certifica a origem do cão, listando seeus antpassados genealógicos e comprovando a pureza da raça. Abaixo estão dois exemplos de pedigree: à esquerda, do pai do filhote acima, Trator do Manacá (ou simplesmente Trator), e à direita, de sua mãe, Snomel’s Elegance (ou simplesmente Preta).




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