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A
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MÉDICA que sucede
a Associação Brasileira de Escolas Médicas foi fundada
em 21 de agosto de 1962, com sede provisória na
Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas
Gerais, na cidade de Belo Horizonte/MG.
Em 24 de agosto de 1963 aconteceu a 1ª reunião
ordinária anual da ABEM em Recife/PE, seguida
impreterivelmente de uma reunião (Científica e Técnica)
cada ano sediadas sempre por escolas médicas de
diferentes regiões do Brasil.
Em 31 de março de 1965 em reunião da diretoria
criou-se o cargo de Diretor Executivo com sede no Rio de
Janeiro, onde se mantém até o momento.
É sociedade civil de âmbito nacional com
personalidade jurídica própria, de duração ilimitada,
considerada de utilidade pública pelo Decreto nº 64.571,
de 23 de maio de 1969, da Presidência da República.
Possui sócios institucionais, Centros, Faculdades,
Escolas, Instituições e Cursos vinculados a educação
médica, individuais, honorários e beneméritos buscando o
aprimoramento da Educação Médica tem no seu Estatuto
fixados os seguintes objetivos:
1.
aprimoramento da educação médica por meio do
congraçamento das escolas médicas e de saúde pública do
Brasil, com vistas a atender às necessidades médicas do
País;
2. aperfeiçoamento dos métodos
de ensino nas instituições de ensino médico,
compreendendo desde o processo de ingresso e avaliação
do ensino-aprendizagem, até o estudo e o aperfeiçoamento
das teorias de educação médica;
3. apoio e aperfeiçoamento da
pesquisa científica na área das ciências da saúde,
específicas e conexas;
4. aperfeiçoamento contínuo do
pessoal docente das Faculdades e Escolas de Medicina e
de Saúde Pública, inclusive pela promoção do intercâmbio
entre educadores médicos nacionais e estrangeiros;
5. contribuição para a educação
continuada dos profissionais da área da saúde, por um
processo de interação permanente, que realimente os
programas curriculares para adequá-los às necessidades
brasileiras;
6. estabelecimento de relações de
cooperação e participação efetivas com os órgãos
representativos do corpo discente das entidades
filiadas;
7. desenvolvimento de estudos
voltados para o estabelecimento de requisitos mínimos
para credenciamento dos hospitais que servem às
entidades filiadas para fins de Internato e Residência
Médica, em comum acordo com os órgãos legalmente
encarregados dessa tarefa, bem como as entidades
representativas dos interessados;
8. aperfeiçoamento da organização
técnica e administrativa das escolas médicas, de saúde
pública, bem como dos hospitais que servem ao ensino;
9. relacionamento com as
instituições congêneres das demais profissões da saúde;
10. presença marcada por
participação, colaboração e/ou crítica, junto a órgãos
de educação e saúde do País, a nível nacional, estadual
ou municipal;
11. prestar assessoria, dentro de
suas possibilidades, a associados e a entidades
interessadas no ensino médico;
12. defesa dos interesses das
instituições filiadas .
Texto retirado do site da Associação
Brasileira de Escolas Médicas –ABEM
www.abem-educmed.org.br
por
Cícero Arthur - M11 |