EMPRESA

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Seja Bem Vindo!

[CONTRATO PARTICULAR DE EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO COM GARANTIA – FIANÇA]

 

Pelo presente contrato particular de empréstimo de dinheiro com garantia de fiança, de um lado,Financredsp, (CNPJ n° 00271457/0001-30, com endereço na rua Alameda Rio Negro n° 820 Alphaville - Barueri - SP), de ora em diante denominado simplesmente por CREDOR, e, de outro lado,_Sr.(a)_, (nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade, CIC e endereço), de ora em diante denominado simplesmente DEVEDOR, têm justo e contratado o seguinte:

 

Apresentação

Nesta modalidade de financiamento proveniente do exterior, o cliente dispõe de taxas compatíveis ou inferiores em relação às captações do mercado.

A Financredsp Ltda lhe assessora na busca desses recursos, dentro desse propósito, essa conceituada organização capta recursos do exterior e atua como garantidora do financiamento até o estabelecimento da confissão de dívida, ocasião em que os valores financiados são repassados ao cliente.

Toda operação financeira com o cliente é feita em real e aqui no Brasil.

CLÁUSULA 1ª - O CREDOR dá como empréstimo ao DEVEDOR, mediante fiança de um taxa de 5% do valor do crédito, situada na Rua, __ n°__ na cidade de,__, devidamente matriculada sob o n°__ .

 

CLÁUSULA 2ª - Que a quantia acima emprestada vencerá juros de, 6% ao ano após 36 meses, devendo ser restituída ao CREDOR no dia,__, do mês de,__, de 20__, com parcelas fixas .

 

CLÁUSULA 3ª - Na falta do pagamento do empréstimo na data aprazada, o DEVEDOR pagará uma multa no percentual de__ % mais juro moratório sobre o débito no percentual de__%, por dia, acrescido de correção monetária sobre o montante apurado, ficando o CREDOR com direito de acionar a seguradora, que ira julgar o credito de acordo com a cláusula 5ª administrando-o com amplos poderes.

 

CLÁUSULA 4ª - Todos os encargos que venham a recair durante o período da posse pelo CREDOR, sobre o referido valor, continuarão de responsabilidade do DEVEDOR, devendo ser acrescidos na dívida.

 

CLÁUSULA 5ª - CLÁUSULA ESPECIAL Sobre o seguro fiança, a seguradora terá poderes de beneficiar o CREDOR e o DEVEDOR.

CREDOR: Dar total garantia para o CREDOR de que o valor emprestado será restituído com sucesso.

DEVEDOR: Caso haja atraso de três parcelas haverá a necessidade de acionar o seguro.Acionando o seguro a seguradora irá : (em caso de acordo com o cliente) refinanciar a divida, com um valor que o DEVEDOR possa assumir.Em caso da não necessidade de acionar o seguro, o valor de 5% será restituído ao DEVEDOR no final do plano com juros.

 

CLÁUSULA 6ª - Fica eleito o foro desta cidade de,__, para dirimir qualquer dúvida referente a este contrato.

E assim, por estarem plenamente contratados na forma acima, assinam o presente contrato na presença de testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram e em duas vias de igual teor.

 

CLÁUSULA 7ª - O DEVEDOR confessa ser devedor da quantia indicada no preâmbulo, comprometendo-se a efetuar os pagamentos devidos nos seus respectivos vencimentos, sob a pena de adoção das medidas cabíveis.A Financredsp fica, desde logo, autorizada pelo

A emitir carnes em nome do DEVEDOR.

 

CLÁUSULA 8ª-

A- Estará embutido nas prestações 15% de taxa administrativa ja acrescida e dividida entre as   parcelas

B- Os juros serão de 6% ao ano;

C- O contrato firmado em 36 (trinta e seis) meses, as parcelas serão fixas; D- Correção se dará sempre no inicio de cada 12 (doze) parcelas,após a 36ª parcela.

 

São Paulo, __ de__ de 20__.

 

CREDOR __________

 

DEVEDOR _________

 

TESTEMUNHAS

 

 

 

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