Blog do M
(Márcio Del Cístia)
Junho 2008
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26/06/08
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A FRAGMENTAÇÃO DO BRASIL
De: M
Data: 06/26/08 11:29:14
Assunto: A FRAGMENTAÇÃO DO BRASIL
Desde Sun Tzu e seu "A Arte da Guerra" escrito há 2.500 anos, passando pelo "O
Livro dos Cinco Anéis" de Musashi e presente em todos os manuais de exércitos
modernos, encontramos ênfase sobre um preceito fundamental de combate: conheça
seu inimigo.
Sofremos hoje, em todo o mundo, efeitos de uma guerra em que a agressão se dá
prioritariamente sobre mentes e espíritos. Não visa matar, mas degradar a
essência humana para submeter e escravizar.
Cá na terra, o inimigo está encastelado no governo comuno-petista. E tal como
este comunismo caboclo usa de milhares de idiotas-úteis a serem eventualmente
descartados, atua como idiota-útil para um poder maior e mais abrangente que
visa criar um governo mundial.
Abaixo uma aula magistral expondo alguns trâmites atuais da estratégia
comuno-petista em sua escalada para o poder totalitário.
Leia.
E conheça mais seu inimigo.
Bom proveito.
M.
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Fonte: Farol da Democracia
A FRAGMENTAÇÃO DO BRASIL
HEITOR DE PAOLA
A tarefa dos comunistas é explorar todas as
contradições; e onde não existirem, criá-las.
VLADIMIR ILITCH LENIN
Está em curso acelerado o processo de fragmentação de nosso País, não apenas
em termos territoriais, mas também, e não menos importante, na área jurídica.
Enquanto a situação na Amazônia, particularmente a Reserva Raposa/Serra do
Sol, assume caráter quase onipresente, perde-se de vista outros
desenvolvimentos que visam, através de leis, decretos e portarias esdrúxulas,
outras formas de fragmentação: criar conflitos raciais, culturais, sexuais,
étnicos e classistas. No entanto, os conflitos territoriais, mais evidentes, e
os jurídicos se interpenetram formando dois flancos do mesmo ataque à
liberdade, à propriedade e à nacionalidade. Não se divide um povo somente pelo
fracionamento territorial – este, pelo contrário, pode até uni-lo, como
recentemente na questão amazônica – mas criando paralelamente conflitos
inexistentes ou exacerbando os latentes. Entre os últimos cite-se a existência
de óbvios preconceitos, como os raciais e sexuais, que não obstante muito
raramente se configuraram no passado como discriminação; e as diferenças de
interesse de classe. Exacerbá-los até o paroxismo discriminatório uns, e à
luta de classes os outros, é o objetivo de certas medidas legais e extralegais
que comentarei a seguir.
A fragmentação territorial vem sendo levada a cabo por três vertentes
principais: 1- os movimentos ditos sociais que tem por finalidade invadir
propriedades alheias, entre os quais desponta soberano o MST, mas incluem-se
outros como o MAB (dos atingidos por barragens) e os urbanos (sem teto e
instalação de favelas) que, dos grandes centros, já se espalharam como uma
epidemia para o restante do País; 2- a política indigenista que já transformou
nossas fronteiras numa verdadeira peneira desde o Mato Grosso até o Amapá; e
3- a revolução quilombola.
A evidência de que são movimentos articulados vem da proposta apresentada pela
Corrente Articulação do PT e pelo Partido Comunista Brasileiro Revolucionário
(PCBR) e aprovada pelo VII Congresso do MST em 1990: “O campo e a cidade são
duas faces de uma dominação capitalista única que devem ser enfrentadas de
forma revolucionária”. Esta articulação se estende aos movimentos pela
emancipação das áreas indígenas e das áreas de quilombos, que atingem tanto o
campo como as cidades. Estão previstas 127 demarcações de terras indígenas até
2010, e só em 2008 mais 29. As áreas quilombolas já em estudo para demarcação
atingem o incrível número de 3.524 das quais 1.140 já estão em curso (os
assentamentos de quilombos foram suspensos para melhor exame, porém serão
“discutidos” com os quilombolas).
A FRAGMENTAÇÃO JURÍDICA
Jamais o nosso país foi governado por tanta
legislação infra-legal! (...) em nosso país já não vige a lei, mas o decreto,
a portaria, a instrução normativa, o aviso. Vivemos em uma democracia roída
pelos cupins, ou melhor, vivemos em uma proto-ditadura!
KLAUBER CRISTOFEN PIRES
O que vem ocorrendo entre nós é a aplicação ao pé da letra do Direito
Alternativo cujo princípio básico é: “Toda desigualdade (incluindo nos planos
metafísico e religioso) é uma injustiça, toda autoridade um perigo, a
liberdade absoluta é um bem supremo”. Cria-se, desta forma, um preceito
infra-legal: o de legitimidade em oposição ao de legalidade. Como bem
expressou o Presidente Lula à Folha de SP, 26/05/1994: “Coisa justa vale mais
que lei....Entre a lei e a coisa justa e legítima, eu sempre disse que o justo
e o legítimo é muito mais importante”. Pode ser risível a intromissão de Sua
Excelência como se fosse um jurisconsulto pontificando sobre o assunto, mas o
fato é que é assim que as coisas têm sido “neste país”! E cada vez se
aprofunda mais!
É esta alternatividade do direito que cria, por “legítimas” embora ilegais, as
cotas raciais e os direitos das minorias “alternativas” e impõe às maiorias
“opressoras” obrigações absurdas como ter que aceitar conviver em pé de
igualdade com todas as extravagâncias e perversões sexuais. Simultaneamente,
legalizam-se também, por “legítimas”, as várias formas de fragmentação
territorial: as invasões urbanas e rurais, a instalação de quilombos, os
direitos das “nações” indígenas à autonomia – e, muito em breve, a declarações
de independência. Ora, se é legítimo, dane-se a Constituição que prevê a
integridade territorial do País e as leis que valem para os demais.
Espertamente os mentores da governança global e aspirantes a membros do futuro
governo mundial, valem-se de documentos alienígenas, como a Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) que determina o “Direito de
autodeterminação dos povos indígenas e tribais, incluindo fazer suas próprias
leis, regulamentos, convenções, etc. e proíbe operações militares nas reservas
em quaisquer circunstâncias”.
No caso das invasões de qualquer origem vem ocorrendo a seguinte seqüência:
invasão --> criação de novas normas legais por decreto ou medida
administrativa ou medida provisória que a legitima --> cria-se
“jurisprudência” e novos direitos --> novas invasões --> seguem-se pressões
sobre o STF para legalizá-las e sobre o Congresso para criar novas leis ou
Emendas Constitucionais. Chega-se, assim, a uma ruptura da ordem jurídica
vigente criando-se uma nova ordem: do Estado de Direito passa-se ao Estado
Democrático de Direito, que já impera e está bem definido por Klauber Pires;
invertem-se os valores jurídicos: “já não vige a lei, mas o decreto, a
portaria, a instrução normativa, o aviso” todos criados por pressão
democrática legítima.
É evidente que com todos estes atos tenta-se atingir algo mais: o cerne do
direito de propriedade privada. Qualquer um versado em dialética marxista
percebe neste desenvolvimento as três leis da dialética aplicadas ao direito:
a da oposição entre os contrários (nova ordem revolucionária contra velha
ordem jurídica que impera há milênios); a transformação da qualidade pelo
acúmulo quantitativo (acumulam-se as “legitimações” até que se transformem em
novas leis e direitos); e a da negação da negação, pois a nova é a negação da
velha mas traz em seu bojo a negação de si mesma na medida em que cria um
ciclo interminável, que é a própria natureza da revolução. Estamos vivendo sim
uma proto-ditadura, mas que tem sobrenome conhecido: comunista!
Publicado no Jornal Inconfidência, Ano XIV, Nº. 127, Junho/2008
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