Blog do M
(Márcio Del Cístia)
Julho 2008
Índice Geral
30/07/08
• Ditadura Administrativa (de cunho COMUNISTA! )
O Sindicato Rural
de Ortigueira - SRO, no Estado do Paraná, fez circular pela internet um
trabalho em que mostra como através de atos puramente aadministrativos, o
Executivo está expropriando proprietários rurais, lançando muitos na miséria.
O estudo é claro e fácil de entender pois está articulado, lógico e didático.
E irrefutável, pois está a mostrar fatos que estão sendo praticados neste
momento. O SRO dá como exemplo o caso de demarcação de reservas indígenas de
10 milhões de hectares no Mato Grosso do Sul. Mas aplica-se às questões da
Reforma Agrária, da Revolução Quilombola e daquilo que já podemos chamar de
Revolução Ambiental. Em todo o país, coletivizando 70% do território nacional.
Uma terrivel e verdadeira ditadura administrativa. O Sem medo da Verdade
subscreve totalmente os termos deste estudo, que trianscreve em sua íntegra.
O Executivo e os atos administrativos
Contexto. Há medidas legais, que, de tão corriqueiras, terminam passando por
normais. A sua normalidade, porém, pode ser o signo de uma anormalidade, que
afeta profundamente a vida institucional do país. Refiro-me à profusão de atos
administrativos editados pelo Poder Executivo, que possuem força de lei e
terminam por regrar a vida das empresas e dos cidadãos em geral. São decretos,
portarias, instruções normativas e resoluções, editados em vários escalões,
que possuem uma enorme influência no cotidiano de cada um, no exercício da
propriedade privada e nos investimentos.
Atos administrativos. Tais atos administrativos têm força de lei,
substituindo-se, muitas vezes, à lei propriamente dita. Exemplifiquemos
alguns: decretos presidenciais, decretos ministeriais, portarias, instruções
normativas e resoluções do Incra, da Funai, do Ibama e de suas congêneres nos
níveis estaduais e municipais, afetando profundamente tanto as cidades como o
campo. Proprietários urbanos e rurais, empresas dos mais diferentes tipos, são
submetidos a um conjunto de normas que impede, muitas vezes, os seus
investimentos, prejudicando o desenvolvimento econômico e social, ao contrário
do que é sustentado por aqueles que assim regulamentam. Esses dizem trabalhar
pelo bem público, quando, muitas vezes, estão simplesmente concentrando
decisões nas mãos do Estado que passa a decidir sobre tudo o que diz respeito
à vida individual e empresarial.
Estado organizativo. O Executivo passa a operar como um verdadeiro Poder
Legislativo, organizando o conjunto da sociedade. Na verdade, ele começa a
tomar conta da vida social, encarnando um suposto bem coletivo que passaria a
decidir aquilo que é melhor para todos. É como se o Estado e os seus
burocratas dos mais diferentes escalões tivessem um saber que lhes permitiria
abarcar toda a sociedade. Agem como se fossem representantes de uma certa
onisciência que, graças à sua potência, poderia ser capaz de realizar o seu
projeto, identificado, reitero, ao que entendem, por sabedoria, por bem comum.
A sociedade se vê assim reduzida a um pólo passivo, que seria simplesmente
moldado pelo Poder Executivo, que a entende à maneira de um corpo inerte que,
simplesmente, deveria ser comandado. A sociedade perde, então, a sua autonomia
e a sua independência, mostrando-se incapaz de decidir por si mesma.
A legalidade. E tudo isto é feito legalmente, segundo dispositivos
constitucionais perfeitamente estabelecidos. Um funcionário do Incra, da Funai
ou do Ibama, sempre poderá dizer que agiu segundo a lei, tendo seguido todos
os passos juridicamente necessários. Como fica uma empresa ou um cidadão
diante de tal situação? Imediatamente fica completamente desarmado, tendo de
recorrer a um advogado para reivindicar os seus direitos. Produz-se, aqui, uma
oposição entre os direitos dos cidadãos, dos empresários e dos empreendedores
e os atos administrativos de um Estado que pretende tudo organizar graças a
burocratas designados expressamente para essas funções. Acontece, porém, que
os atos administrativos passam a vigorar imediatamente após a sua promulgação,
enquanto os direitos tardam a ser exercidos pela lentidão do Poder Judiciário.
Cria-se, então, situações irreversíveis, pois uma empresa, enquanto procura
fazer valer os seus direitos, deve seguir atos administrativos que afetam
enormemente o seu funcionamento. Os seus prejuízos, praticamente, são
irrecuperáveis, não podendo ser buscados.
A insignificância do Legislativo. O perigo dessa centralização do poder do
Estado nas mãos do Executivo reside na insignificância à qual se vê reduzido o
Poder Legislativo. Este se encontra ainda mais travado por uma outra forma de
legislar do Poder Executivo, a que se faz por intermédio de medidas
provisórias. Como se sabe, essas têm força de lei e devem ser necessariamente
votadas pelo Poder Legislativo num prazo determinado. O que faz o Executivo?
Abarrota o Legislativo de medidas provisórias, de tal maneira que esse Poder
deixe de exercer as suas funções. O Executivo passa a legislar de duas
maneiras: através de medidas provisórias e através de atos administrativos,
vindo, na verdade, a prescindir completamente do Poder Legislativo. Enquanto a
opinião pública é capturada por discussões que envolvem o uso de medidas
provisórias, o Executivo passa célere, legislando por atos administrativos,
que afetam em profundidade a vida da sociedade. E esses atos administrativos,
de profunda repercussão, não chegam muitas vezes nem à esfera pública.
Parlamentares e funcionários. Cria-se, assim, uma situação completamente
esdrúxula. Um funcionário de terceiro escalão, como presidentes do Incra,
Funai e Ibama, passam a legislar muito mais do que deputados e senadores.
Enquanto esses lutam pelos holofotes midiáticos, aqueles são muito mais
eficazes nos trabalho legislativo. Seus atos administrativos são de validade e
efeitos imediatos, não necessitando passar por instâncias legislativas. Ou
seja, tais funcionários e órgãos estatais possuem muito mais poder legislativo
do que os parlamentares. O problema se vê ainda agravado pelo fato de tais
burocratas agirem, como observado, segundo uma estrutura estatal que impõe o
que considera como devendo ser a norma que deveria reger a vida do cidadão em
geral. Mais ainda, tais presidentes e diretores de órgãos estatais são
designados pelo governo que os escolhe segundo afinidades partidárias e
ideológicas. São, por assim dizer, comissários do governo que implementam uma
política previamente determinada.
Ideologia. Aqui, se faz particularmente presente a ideologia de tais
funcionários, escolhidos segundo a sua afinidade política e a sua
plasticidade, a sua flexibilidade, em seguir diretrizes de partidos, de
movimentos ditos sociais e organizações religiosas. A palavra comissário é,
então, apropriada, por significar um funcionário que age de acordo com uma
ideologia que procura impor à sociedade um determinado padrão de conduta e uma
noção do bem tal como a entende. No nosso contexto específico, presenciamos a
ação de tais comissários voltada para relativizar e circunscrever a
propriedade privada, como se a sociedade pudesse existir livremente sem esse
direito fundamental seu. Órgãos como o Incra, Funai e Ibama possuem uma forte
ideologia contrária à propriedade privada, como se essa fosse um mal que
deveria ser combatido. Seus comissários seriam os agentes dessa ação
“salutar”.
Empresários. Enquanto corolário dessa posição ideológica, os empresários
passam a ser considerados como “maldosos”, “corruptos”, “egoístas”, pessoas
completamente descompromissadas com o bem comum (segundo evidentemente o
entendimento dos comissários). Não deveria, portanto, causar espanto que o
lucro seja criticado enquanto fonte ilegítima e os investimentos que o
produzam condenados. Maniqueisticamente estabelece-se uma luta enviesada entre
o “bem” e o “mal”, o primeiro sendo representado pelos comissários e seus
sustentáculos partidários e dos ditos movimentos sociais e o segundo sendo
representado pelos proprietários urbanos e rurais, pelas empresas em geral.
Reproduz-se, assim, o esquema “esquerda” e “direita”, sendo os primeiros os
“progressistas” (que, na verdade, impedem qualquer progresso) e os segundos os
“conservadores” (que, na verdade, querem o progresso). O próprio sentido das
palavras passa a ser deturpado, vindo a significar aquilo que esses agentes da
esquerda e os seus formadores de opinião procuram impor. A questão de fundo,
porém, consiste numa oposição muito mais relevante, entre os que defendem a
socialização dos meios de produção, a abolição da propriedade privada, do
estado de direito e das liberdades, e os que advogam por uma economia de
mercado, pelo estado de direito, pelas liberdades e pela democracia.
Exemplo – Mato Grosso do Sul. Sem que tenha ainda ganho a opinião pública,
sendo, neste sentido, ainda amplamente desconhecido, Funai, do Ministério da
Justiça, a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o
Ministério Público Federal, editou várias portarias, no dia 10 de julho, para
estudos de demarcação de uma área indígena. A referida área encontra-se no sul
deste Estado, podendo vir a abarcar 10 milhões de hectares. Observe-se que se
trata de uma zona rica, de terra fértil e povoada, incluindo proprietários
rurais de longa tradição de empreendedorismo e de investimento. Os que lá
vivem, até então, usufruíam da segurança própria do exercício da propriedade
privada quando, subitamente, são jogados numa situação de completa
insegurança. E como isto se faz? Por intermédio de um mero ato administrativo,
que passa a vigorar quando de sua publicação no Diário Oficial. Observe-se que
os estudos em questão serão feitos por uma equipe de antropólogos, agrônomos e
historiadores designados pelo próprio Incra. A sua tradição na área consiste
em acatar tais estudos, contando com o apoio dos movimentos sociais, no caso,
o Conselho Indigenista Missionário, órgão da Igreja e afim ao MST e à Comissão
Pastoral da Terra (CPT). Não esqueçamos que foi a CPT que criou o MST.
A propriedade. Logo, temos a seguinte situação. Uma equipe comandada por um
antropólogo-coordenador passa a ter a decisão final sobre uma imensa área que
pode afetar toda a vida de proprietários e também de uma unidade federativa,
que teria, por assim dizer, uma parte do seu território amputada. Um
antropólogo, nesta cadeia de atos administrativos, tem muito mais poder do que
um parlamentar e mesmo do governador, sendo o seu ato, por assim dizer,
soberano. Ou seja, uma cadeia de atos administrativos pode vir a redesenhar
completamente as relações de propriedade e a vida de uma entidade federativa,
no caso o estado do Mato Grosso do Sul. O direito de propriedade,
constitucionalmente reconhecido, pilar de uma sociedade livre e democrática,
se vê relativizado, fragilizado, por um ato administrativo promulgado por um
órgão de Estado, que deveria seguir a Constituição. Uma portaria se coloca
contra a Constituição e passa a valer mais do que ela. Este é um paradoxo
legal ao qual se encontra submetido o Estado brasileiro