Blog do M
(Márcio Del Cístia)
Julho 2008
Índice Geral
08/07/08
• "Terrorismo como ele é" - por Carlos I. S. Azambuja
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"Para o triunfo do mal,
basta que os bons não façam nada."
"Ninguém comete erro maior do que nada fazer porque só pode fazer um pouco."
Edmund Burke
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Fonte: 2008 MidiaSemMascara.org
[08/07/08] Terrorismo como ele é por Carlos I.S. Azambuja em 08 de
julho de 2008
Resumo: Paradoxalmente, as organizações terroristas, que desprezam a lei e a
ordem existentes, são freqüentemente respaldadas por essas mesmas leis que
almejam destruir.
“É essencial fazer o processo de interrogatórios funcionar. A guerra contra o
terrorismo não será decidida pelo poderio da mão-de-obra ou da artilharia,
como na 2ª Guerra Mundial, mas localizando os terroristas e sabendo quando e
onde os ataques futuros poderão acontecer. Esta é uma guerra na qual a
Inteligência é tudo. Vencer ou perder depende de informações de Inteligência”.
(Cadeia de Comando – A Guerra de Bush do 11 de setembro às Torturas de Abu
Ghraib, Seymor Hersh, editora Ediouro, 2004)
O texto abaixo é uma síntese de diversos artigos já publicados pelo autor
sobre o tema Terrorismo. Contém, porém, alguns dados inéditos sobre o tema.
A possibilidade de uma organização não-estatal relativamente pequena e fraca
infligir um dano catastrófico, é algo genuinamente novo nas relações
internacionais e representa um desafio sem precedentes à segurança. Todo o
edifício da teoria das relações internacionais é construído em torno do
pressuposto de que os Estados são os únicos participantes significativos na
política mundial. Se uma destruição catastrófica pode ser infligida por
agentes que não são Estados, então muitos conceitos que fizeram parte da
política de segurança ao longo dos dois últimos séculos – equilíbrio de poder,
dissuasão, contenção e assemelhados – pedem sua relevância. A teoria da
dissuasão, em particular, depende de o usuário de qualquer forma de arma de
destruição em massa ter um endereço e, com ele, ativos que possam ser
ameaçados em retaliação.
As regiões fronteiriças entre Afeganistão e Paquistão, e entre Paquistão e
Índia, reúnem 65 diferentes grupos de guerrilheiros e terroristas. Somando-se
a mais de 30 grupos atuando no Iraque, o resultado significa que a Ásia
Central é a região mais turbulenta do planeta.
Segundo Nigel Inkster, diretor da área de Ameaças Transnacionais e Risco
Político do Instituto Internacional de Estudos Estratégicos, o número de
grupos violentos “não estatais” aumentou em 10% no último ano - são cerca de
400 em todo o mundo (coletiva de imprensa, disponível no site do instituto:
http://www.iiss.org).
- Definição de terrorismo
Definir o que é terrorismo não é uma tarefa fácil. O terrorismo é uma forma de
propaganda armada. É definido pela natureza do ato praticado e não pela
identidade de seus autores ou pela natureza de sua causa. Suas ações são
realizadas de forma a alcançar publicidade máxima, pois têm como objetivo
produzir efeitos além dos danos físicos imediatos. Pode ser dito que o
terrorismo é o emprego sistemático e premeditado da violência contra alvos
não-combatentes a fim de intimidar governos e sociedades. Em toda a sua
existência, a ONU não conseguiu obter um consenso para uma definição do que é
terrorismo.
Vilipendiado pela maioria das pessoas, defendido pelos seus instigadores, a
verdade é que o terrorismo conseguiu prioridade na cobertura da mídia. Sua
incidência mais que dobrou nos últimos 20 anos e se transformou em um dos mais
prementes problemas políticos da atualidade. Suas características
multifacetadas, suas letalidade e imprevisibilidade, que não custam caro,
tornam a prevenção e controle difíceis, dispendiosos e não confiáveis.
As definições abaixo comprovam que não há uniformidade nem mesmo entre os
órgãos de Inteligência e de Segurança de um mesmo país sobre o tema
terrorismo:
“O uso ilegal da força ou violência contra pessoas ou propriedades para
intimidar ou coagir um governo, uma população civil, ou qualquer segmento
dela, em apoio a objetivos políticos ou sociais” (FBI);
“O calculado uso da violência ou da ameaça de sua utilização para inculcar
medo, com a intenção de coagir ou intimidar governos ou sociedades, a fim de
conseguir objetivos, geralmente políticos, religiosos ou ideológicos”
(Departamento de Defesa dos EUA);
“Violência premeditada e politicamente motivada, perpetrada contra alvos não
combatentes por grupos sub-nacionais ou agentes clandestinos, normalmente com
a intenção de influenciar uma audiência” (Departamento de Estado dos EUA).
Nessa lista de definições, o ponto comum fica evidente mas há diferenças de
ênfase. O FBI frisa a coerção, a ilegalidade e as agressões contra a
propriedade em apoio a objetivos sociais bem como políticos. O Departamento de
Estado coloca a ênfase na premeditação, frisa a potencial motivação política
de grupos sub-nacionais, mas não faz referência à violência espontânea ou à
significação psicológica da ação ameaçada. O Departamento de Defesa, com mais
abrangência, dá igual destaque à violência real ou ameaçada, cita uma faixa
mais ampla de objetivos e inclui entre os possíveis alvos não só governos como
também sociedades inteiras.
As definições de terrorismo conhecidas provocam interrogações. Uma delas: por
quais critérios os terroristas devem ser considerados por executarem atos
ilegais ou ilegítimos? Essa é uma questão que desperta a atenção dos
cientistas políticos. Há concordância generalizada de que é importante
examinar o contexto em que o terrorismo e os terroristas operam. Ou seja, os
fatores históricos, sociais, econômicos, étnicos e até psicológicos que têm
alguma influência sobre o pensamento, o comportamento e a ação dos terroristas
(http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=5606&language=pt).
No Brasil, mesmo com a crescente pressão internacional, o governo não irá mais
propor ao Congresso a tipificação do crime de terrorismo. Essa decisão –
segundo o jornal O Globo de 15 de novembro de 2007 – de sepultar o projeto
antiterrorista consta de um relatório do grupo criado pela Estratégia Nacional
de Combate à Corrupção e Levagem de Dinheiro (Enccia), formado por
representantes dos ministérios da Justiça, Defesa, Relações Exteriores,
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e membros do Ministério
Público Federal e do Judiciário. Após um ano de estudos, esses especialistas
entenderam que a classificação de terrorismo como crime “é inviável”. O
Gabinete de Segurança Institucional, em relatório enviado ao Ministério da
Justiça, comunicando essa decisão, alegou que qualquer definição “seria mortal
para os movimentos sociais e grupos de resistência política”.
Também não existe lei no Brasil que defina o que é uma organização criminosa,
segundo o ministro Cayres de Brito, do STF, em 17 de agosto de 2007, durante
uma sessão do julgamento dos 40 quadrilheiros do Mensalão. A menos que se
apreenda uma ata da criação de uma organização criminosa, dificilmente se
poderá ter provas de sua existência, segundo o ministro.
Essas lacunas constituem, sem dúvida, um fator de força para o terrorismo e o
crime organizado.
- O terrorismo e a Convenção de Genebra
Um dos mais condecorados militares, o general francês Massu, em seu livro A
Batalha de Argel, fez a apologia da “tortura funcional, que poupa a vida da
vítima mas obtém a informação necessária”. Defendeu a violação da Convenção de
Genebra na Argélia, argumentando que os combatentes argelinos não eram
soldados regulares e, por isso, não têm direito à proteção dada ao prisioneiro
comum. O terrorista vitima não-combatente, põe bombas em aviões civis, em
trens de passageiros comuns, matando mulheres e crianças. Argumento diverso
não é o dos consultores jurídicos do governo Bush: “A Convenção de Genebra
trata da guerra e não do terrorismo” (http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=2792).
- Objetivos e características do terrorismo
- O objetivo básico do terrorismo é buscar estabelecer um clima de
insegurança, uma crise de confiança que a comunidade deposita em um regime,
que facilite a eclosão ou o desenvolvimento de um processo revolucionário. Ou
seja, objetiva criar artificialmente as condições objetivas que tornem
factíveis uma revolução;
- O alvo, para os terroristas, é irrelevante, pois o que lhes interessa “não é
a natureza do cadáver, mas sim os efeitos obtidos”, conforme escreveu Carlos
Marighela, no final dos anos 60, em seu Minimanual do Guerrilheiro Urbano;
- Os prédios públicos, instituições e instalações que desempenham funções
importantes e simbolizam a ordem vigente são os alvos preferidos. Também
ataques indiscriminados e ao acaso contra a população, visando atingir suas
atividades quotidianas, em supermercados, lojas, restaurantes, aeroportos,
estações rodoviárias e ferroviárias, trens e metrôs, objetivando, nesse caso,
fomentar um clima generalizado de medo e o sentimento de que ninguém está
seguro, em parte alguma, seja qual for sua importância política, como foi o
caso do atentado em 11 de setembro de 2001 às Torres Gêmeas, em Nova York, e
11 de março de 2004 a um trem de passageiros, em Madri;
- Uma das características que define o terrorismo moderno é a sua
internacionalização, resultante de três fatores, até certo ponto
complementares: a cooperação existente entre organizações terroristas; o fato
de Estados nacionais soberanos apoiarem grupos terroristas e utilizarem o
terror como meio de ação política, especialmente no Oriente Médio; e a
crescente facilidade com que terroristas cruzam fronteiras para agir em outros
países;
- Os terroristas não têm origem no proletariado e sim na chamada classe média,
uma vez que a causa do terrorismo não é a pobreza e sim problemas políticos. A
motivação política é a característica fundamental do terrorismo;
- Embora os grupos terroristas envolvam cerca de 80 diferentes nacionalidades,
os mais ativos têm sido os palestinos, sendo que, para os grupos religiosos
islâmicos, tanto o capitalismo como o socialismo são um mal. Eles dizem agir
em nome de Maomé, com quem alegam ter ligação direta;
- As organizações dedicadas ao terrorismo começaram a agir sem vínculos entre
si e sem inspiração ou ajuda externa. Hoje, todavia, coordenam suas
atividades, prestam serviços umas às outras, emprestam-se homens e armas,
compartilham campos de treinamento, e algumas têm por trás de si Estados que
as financiam, que lhes dão guarida, armam, fornecem documentação e comandam
suas operações;
- O terrorismo deve ser combatido de uma forma total e coordenada, sob pena de
fugir ao controle. Uma defesa puramente passiva - o contra-terrorismo -
historicamente não tem constituído um obstáculo suficiente para conter o seu
desenvolvimento. O anti-terrorismo, ao contrário, sugere uma estratégia
ofensiva, com o emprego de toda uma gama de opções para prevenir e impedir que
atos terroristas ocorram, levando a guerra aos terroristas. Essa, todavia, não
é uma tarefa simples. Exige Serviços de Inteligência altamente capacitados e
governos determinados, uma vez que, nesse caso, as represálias são levadas a
efeito antes que haja qualquer ataque. Antes, portanto, que sejam causados
quaisquer tipos de danos. O anti-terrorismo é, portanto, uma resposta a algo
que ainda não ocorreu. Nesse sentido, talvez não constitua surpresa o fato de
Otto Von Bismarck, o grande chanceler alemão, ter comparado a guerra
preventiva a “cometer o suicídio por medo de morrer”. É geralmente considerado
legítimo recorrer à defesa violenta em resposta a graves ameaças que inflijam
extensos sofrimentos humanos ou coloquem em risco a própria sobrevivência da
sociedade. Todavia, esse critério da grave ameaça é escorregadio na aplicação
específica. Como na maioria dos julgamentos humanos, a avaliação da gravidade
da ameaça envolve sempre alguma subjetividade. A grave ameaça prescreve uma
escolha de opções, mas a escolha de opções violentas também formata, muitas
vezes, a construção da grave ameaça;
- É impossível proteger por todo o tempo todos os alvos em potencial, ficando
assim, sempre, os terroristas, com a vantagem da iniciativa. Para que essa
proteção fosse efetiva seria necessário implantar um Estado-policial,
exatamente o tipo de situação que os terroristas gostariam que fosse criada,
pois, assim, teriam um inimigo fascista para combater... em nome da
democracia. Uma democracia não pode utilizar um cidadão em cada cinco para ser
policial; não pode fechar suas fronteiras e nem restringir as viagens dentro
do país; nem manter uma vigilância constante sobre cada hotel, cada prédio,
cada apartamento em cada andar; e nem gastar horas revistando carros nas ruas
e bagagens de viajantes nos aeroportos e em terminais rodoviários;
- Finalmente, assim sendo, uma das únicas defesas contra o terrorismo é a
possibilidade de realizar uma infiltração com a finalidade de interceptar e
conhecer antecipadamente quando e onde um alvo deverá ser atacado. Essa,
contudo, é, como já foi dito, uma tarefa para um excepcional Serviço de
Inteligência, aliada a dois componentes essenciais: vontade política e
decisões que não temam riscos, mormente agora, em que o fundamentalismo
islâmico substituiu o marxismo e o anarquismo como principal ideologia
revolucionária utilizada para justificar, gerar e difundir o terrorismo.
Todavia, é um fato de que quanto mais brutais forem as represálias contra o
apoio da população às atividades terroristas, menor será o apoio ao governo.
Por outro lado, também é verdadeiro que os grupos que se valem da coerção e do
terror para conseguirem o apoio da população, colocam em risco os seus
interesses de longo prazo e apresentam à Inteligência oportunidades para
recrutar informantes e penetrar nas organizações terroristas ou insurgentes.
O objetivo de recordar os conceitos acima foi a publicação pela imprensa da
oportunista - esse é o adjetivo correto - decisão dos representantes dos 192
países que compõem a Organização das Nações Unidas (ONU), aprovada em 8 de
setembro de 2006, às vésperas do quinto aniversário do ataque às Torres
Gêmeas, de “adotar uma estratégia global contra o terrorismo”. Isso, sem
antes, durante toda a sua trajetória desde que foi fundada, conseguir definir
para o mundo o que seja terrorismo de uma forma aceitável a todas as pessoas e
Estados (http://www.midiasemmascara.org/artigo.php?sid=5220&language=pt).
- O terrorismo é a arma dos fracos
O terrorismo é a arma dos fracos. Existe, todavia, uma tendência nas
sociedades ocidentais de identificar o “lado fraco” com o “lado justo”. Essa
tendência faz com que as organizações insurgentes ou terroristas, ou ainda de
ideologias religiosas reacionárias, mesmo agindo contra a maioria da opinião
pública, contra os desejos da maioria do povo, aproveitem-se dessa tendência –
“lado fraco”, “lado justo” - e usem a mídia para tentar aumentar o apoio à sua
causa, embora nas atividades terroristas os civis inocentes tornem-se o alvo
principal.
Apesar de ser considerada a arma dos fracos, o general Aleksandr Sakharovski,
um dos chefes da KGB, definiu, em 1967, o novo rumo a ser seguido pelo
comunismo internacional: "No mundo de hoje, quando as armas nucleares tornaram
obsoleta a força militar, a nossa principal arma deve ser o terrorismo”.
(citado por Olavo de Carvalho - O Orvalho Vem Caindo, Diário do Comércio, 05
de novembro de 2007).
Paradoxalmente, as organizações terroristas, que desprezam a lei e a ordem
existentes, são freqüentemente respaldadas por essas mesmas leis que almejam
destruir. Leis que garantem os direitos individuais e que buscam evitar que o
governo penetre na privacidade das pessoas, que não permitem prisões
indiscriminadas, que proíbem o uso de pressões irresistíveis durante
interrogatórios e que determinam o seguimento estrito dos procedimentos
legais. Tais leis servem como um dispositivo importante na proteção aos
insurgentes e aos terroristas. Além disso, em nome da democracia, as leis
geralmente não se opõem a que as organizações levem a cabo operações abertas
para organizar-se, recrutar novos membros, publicar jornais e panfletos e até
angariar fundos (http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=4988).
Apesar de todos os obstáculos legais, “é essencial fazer o processo de
interrogatórios funcionar. A guerra contra o terrorismo não será decidida pelo
poderio da mão-de-obra ou da artilharia, como na 2ª Guerra Mundial, mas
localizando os terroristas e sabendo quando e onde os ataques futuros poderão
acontecer. Esta é uma guerra na qual a Inteligência é tudo. Vencer ou perder
depende de informações de Inteligência. Estamos diante de um inimigo que não
luta, ataca ou planeja de acordo com as leis da guerra”. (Cadeia de Comando –
A Guerra de Bush do 11 de setembro às Torturas de Abu Ghraib, Seymor Hersh,
editora Ediouro, 2004).
Nesse sentido, o Novo Manual de Contra-Insurgência dos EUA (http://www.defesanet.com.br/zz/war_fm3-24.htm)
define, em seu capítulo terceiro, que é “indispensável a preparação da
Inteligência, no ambiente operacional e antecedendo as operações a serem
realizadas”, ficando evidente a máxima que, na atualidade, numa campanha de
contra-insurreição bem sucedida, é impositivo que “a Inteligência conduza as
operações”.
No Brasil, recentemente, foi alterado o regulamento da Agência Brasileira de
Inteligência–Abin, sendo criado um Departamento de Contra-Terrorismo,
organismo que, conceitualmente, busca levar a guerra aos terroristas,
imobilizando-os antes mesmo que pratiquem qualquer ato criminoso. Ou seja, uma
busca pelo que ainda não foi feito, o que exige órgãos de Inteligência de alta
qualidade. Tudo isso, contudo, não deixa de ser um paradoxo, pois como
funcionará um Departamento de Contra-Terrorismo se nem os experts da ONU e nem
os do governo brasileiro conseguiram ainda definir o que seja Terrorismo?
Tampouco, no Brasil, se conseguiu definir o que é uma organização criminosa
(ministro Cayres de Brito, do STF, em 27 de agosto de 2007).