Blog do M
(Márcio Del Cístia)
Julho 2007
Índice Geral
18/07/07
• Obstáculos à liberdade na América Latina
----- Original Message -----
From: M
Sent: Wednesday, July 18, 2007 12:12 PM
Subject: Obstáculos à liberdade na América Latina
O Farol traz hoje um belo texto de Heitor De Paola -
fatos, clareza, razão, objetividade.
Por que nunca conseguimos ser, não obstante o potencial exista, os Estados
Unidos da América do Sul?
Por que cargas d'água nós brazucas patinamos sempre na merda de políticas
malditas?
Por que tão freqüentemente os cargos de poder são ocupados pelo que de pior
existe no corpo social?
Por que o 'Milagre Brasileiro' resultante da ética e competência dos
governos militares foi sustado?
Sem conhecer não alcançamos sequer formular as perguntas certas.
Muito menos criar vias de solução.
Bom proveito.
Abs
M.
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“Tudo me é permitido, mas nem tudo convém. Tudo me é permitido, mas não me
deixarei escravizar por coisa alguma".
São Paulo
Primeira Epístola aos Coríntios
(1 Cor. 6, 12)
“Nada é mais rico em privilégios do que a arte de ser livre; mas nada é mais
árduo que o aprendizado da liberdade”
Alexis de Tocqueville
A liberdade individual é uma conquista relativamente recente da Humanidade e
corre o risco de ser uma experiência efêmera, tantos são os óbices que se
acumulam contra sua universalização. Mesmo nas sociedades em que ela existe
em maior grau a tentação totalitária está sempre presente, fazendo com que
seja permanentemente atual a advertência de Thomas Jefferson “O preço da
liberdade é a eterna vigilância”. É de sua lavra também a frase “Jurei, no
altar de Deus, eterna hostilidade contra todas as formas de tirania sobre a
mente humana”. Conhecido como o “membro silencioso” do Congresso
Continental, Jefferson falou através de sua pena, rascunhando a Declaração
de Independência aprovada quase sem emendas em 4 de julho de 1776, onde pela
primeira vez declarava-se que “Acreditamos serem verdades evidentes por si
mesmas que todos os homens nascem iguais; que são dotados pelo Criador com
alguns direitos inalienáveis, entre os quais a vida, a liberdade e a busca
da felicidade”.
Tomava corpo a institucionalização das condições políticas para que o homem
pudesse exercer a liberdade interior preconizada por São Paulo na Epístola
em epígrafe. A procura de um regime político que permita a grandeza de
escolhermos nosso próprio destino, baseados unicamente na nossa consciência,
é muito antiga. Começa pela tradição bíblica do livre arbítrio, passa pela
busca incessante de Sócrates e seus discípulos e pela pregação cristã e se
espraia pela tradição anglo-saxônica. Quando os barões e os prelados
ingleses extraíram quase a fórceps, em 15 de junho de 1215, a Magna Carta do
Rei João Sem Terra, não imaginavam que, pensando apenas em si mesmos e nos
seus interesses imediatos, estavam estabelecendo as bases dos modernos
Parlamentos e daquele Congresso Continental mil e quinhentos anos mais tarde
em que Jefferson se pronunciaria.
Documento infelizmente pouco conhecido na atualidade a Magna Carta foi a
primeira tentativa anglo-saxônica de limitar o poder de um tirano mediante o
império da lei. Foi responsável, entre outras coisas, pelo estabelecimento
do que hoje se chama devido processo legal (due process of law) ao estatuir
na sua cláusula 39 que: “Nenhum homem livre será preso, encarcerado,
despojado de seus bens, colocado fora da lei, banido, ou ferido de qualquer
maneira – nem o perseguiremos ou faremos perseguir – a não ser pelo
julgamento legal de seus pares ou pela lei da terra”. Igualmente estabeleceu
pela primeira vez o direito de livre comércio. A cláusula 41 rezava: “Todos
os mercadores poderão, de maneira certa e segura, sair ou entrar da
Inglaterra e aqui permanecer, ou por aqui passar, tanto por terra como por
água, para comprar ou vender sem que lhes sejam cobrados impostos odiosos (evil
taxes) (...)”. Na mesma cláusula ainda defende o princípio da reciprocidade
diplomática e da simetria em caso de guerra: “(...) deverá ser do nosso
conhecimento, ou de nossos magistrados, como nossos mercadores que estiverem
em terras em guerra conosco serão tratados. Se os nossos estiverem a salvo
lá, os de lá estarão a salvo em nossas terras”. (A moderna guerra
assimétrica é justamente o oposto do disposto nesta cláusula).
Também inaugurou o direito inalienável de livre trânsito, hoje negado em
várias “democracias”. Na cláusula 42 estabeleceu que: “A partir de hoje
qualquer pessoa, salvo por crime de deslealdade, pode sair do nosso reino e
a ele retornar, são e salvo, por terra ou água, exceto talvez por breves
períodos em tempo de guerra, e os prisioneiros e foras da lei, para o bem
comum do reino (...)”.
Outra lição que se pode tirar da história deste documento, fundamental para
o individualismo, é que interesses à primeira vista exclusivamente egoístas
revelam-se ao longo do tempo benéficos para o assim chamado bem comum. Desde
que os indivíduos sejam deixados em paz e fora das garras dos “engenheiros
sociais”, os quais pensam que conhecem melhor que os indivíduos livres, o
melhor para o “bem comum”, agora chamado “social”. Se os barões e prelados
não tivessem lutado em causa própria não gozaríamos hoje os benefícios de
suas exigências. Hoje, os barões e prelados são exatamente os “engenheiros
sociais” que também atuam exclusivamente em causa própria, para aumentar o
seu poder, mas alegam ser os representantes das causas da sociedade como um
todo. Não se fazem mais barões e prelados como na Idade Média!
As diferenças cruciais entre as revoluções Francesa e Americana residem
nestes dois pontos: a importância da liberdade individual e a delimitação do
poder dos governantes. Enquanto na primeira simplesmente se substituiu um
tirano coroado pela tirania da maioria, gerando governantes jacobinos ainda
mais tirânicos, na segunda o tirano foi substituído pela Carta dos Direitos
e pela limitação do poder dos governantes, isto é, pelo Império da Lei e não
dos homens. Todo o texto enxuto e claro da Constituição Americana é uma
seqüência de limitações do poder dos governantes sobre os governados. Na
verdade, a Constituição se refere sempre a estas limitações, obrigando o
respeito a elas por parte do governo; os indivíduos e as entidades privadas
não estão a elas obrigados. É o reinado do individualismo, da liberdade do
homem embora limitada pelos valores cristãos. Ama o próximo como a ti mesmo,
é o que coloca os limites do “nem tudo convém”, diferenciando-o do simples
egoísmo que não leva os demais em consideração.
Esta liberdade individual inclui as liberdades de querer, optar, pensar,
falar, escrever, opinar e publicar. De trabalhar em qualquer ocupação à sua
escolha, de ter posses e dispor livremente delas, sem constrangimentos,
inclusive testar, de escolher seu cônjuge livremente e assim criar seus
filhos educando-os dentro dos seus princípios. Liberdade de consciência e de
culto, de estabelecer-se onde melhor lhe pareça, sair ou entrar livremente
de seu país. De definir seu próprio conceito de existência, de sentido da
vida e do universo. Toda a cooperação do governo deveria ser no sentido de
assegurar e defender estas garantias protetoras da vida, das pessoas e da
propriedade privada.
Não foi outra coisa que levou o Ocidente, principalmente os Estados Unidos
da América e a Inglaterra, ao impressionante surto de descobertas e
invenções do final do século XIX e início do XX. Na esteira da Revolução
Industrial que datava já de um século houve um incremento monumental do
acúmulo de capital que permitiu uma imensa expansão em todos os setores da
economia. Certamente o fim da Guerra Civil Americana e a expansão para o
Oeste levada a efeito por indivíduos livres, cada vez mais distantes dos
centros do poder, tiveram um papel relevante na evolução do próprio conceito
de liberdade. Nem mesmo na época dos Grandes Descobrimentos ocorreu esta
evolução, pois ou eram projetos estatais ou dependeram enormemente da mão
gorda do Estado. Vasco da Gama, Colombo, Cortez e Cabral estavam mais para
funcionários da Coroa do que para campeões da liberdade. Muito diferente foi
a Conquista do Oeste Americano realizada sob a égide de homens livres que
corriam para ganhar suas vidas e de suas famílias e a tudo estavam dispostos
para defender o que iam conquistando. Remember the Alamo, Davy Crocket, Sam
Houston, Stephen Austin, Lewis & Clark. Por que não “Doc” Holiday e Wyatt
Earp e seus irmãos. É o espírito dos cowboys, da liberdade das pradarias -
tão desprezados pelos intelectuais de gabinete que não se arriscam nem em ir
até a esquina - que constituiu a saga formadora dos Estados Unidos da
América.
Armando Ribas coloca a questão em seus devidos termos: “Onde estaríamos se
os cowboys não tivessem ganho dos Sioux, Apaches, Comanches e outros?
Poderíamos pensar que os caçadores de búfalos que dançam com lobos seriam
capazes de destronar o Kaiser, vencer a Hitler, Mussolini e Hiroíto e conter
o Império Soviético e a China de Mao? Certamente não, a vitória nesta luta
pela liberdade que se iniciara em Filadélfia foi e seguirá sendo a dos
cowboys que acreditaram nos direitos individuais e lutaram por eles, e não
dos que chegaram ao Terceiro Milênio pela mão da Razão do Estado, sublimada
pelo voto universal na Social Democracia” (Entre Cowboys y Jacobinos).
A TRISTE HISTÓRIA DA LIBERDADE DA AMÉRICA LATINA
Os Founding Fathers antes de chegarem ao texto constitucional discutiram
longamente as relações entre liberdade, justiça, democracia e o significado
da expressão todos os homens nascem iguais. Os Federalist Papers são uma
mostra eloqüente desta discussão. Isto nunca ocorreu na Europa e,
conseqüentemente, no nosso Continente. Herdamos de forma crua os princípios
igualitários da democracia franco-germânica e, inevitavelmente, herdamos
também a propensão européia às tiranias. Ironicamente a obra mais conhecida
de Hayek não se aplica aqui: não estamos e nunca estivemos no Caminho da
Servidão, vivemos nela desde sempre e o que necessitamos é descobrir um
Caminho para a Liberdade! A servidão nos foi transferida in natura das
metrópoles ibéricas, plenamente exercidas durante o período colonial e
nossas independências foram feitas por homens que nada sabiam da verdadeira
liberdade por terem sido criados na Espanha ou Portugal onde a tirania era a
tônica. A independência dos países não resultou em liberdade para seus
povos. Já nascemos como prisioneiros que só conhecem os limites da sua cela
e nem podem imaginar como o mundo pode ser fora dela.
Juan Bautista Alberdi (1810-1884), conhecido como o “Pai da Constituição
Argentina” de 1853, a única Constituição liberal que a ibero-mérica conheceu
em toda sua história, deixa claro que “A liberdade da Pátria é a
independência com relação a todo país estrangeiro. A liberdade do homem é a
independência do indivíduo com relação ao governo de seu país. A liberdade
da Pátria é compatível com a maior tirania e ambas podem co-existir num
mesmo país. A liberdade do indivíduo deixa de existir pelo próprio fato da
Pátria assumir a onipotência do país” (A Onipotência do Estado é a Negação
da Liberdade Individual). “Esta verdade tem sua confirmação cabal no exemplo
que nos oferecem os próprios Generais tidos como ‘Libertadores da América’.
(...) Não bem concluída a guerra contra a Espanha, Bolívar e San Martin se
colocaram à testa de movimentos da política interior com o objetivo de
fundar pela espada a liberdade doméstica (...). O fracasso não tardou em
mostrar-lhes seu erro (...)” (Peregrinación del Luz del Dia o Viajes y
Aventuras de la Verdad en el Nuevo Mundo).
Neste caso o Brasil também está em pior situação que nossos vizinhos. Nossa
“independência” não passou de uma pantomima: foi proclamada por um Príncipe
português de caráter duvidoso, cujos principais interesses eram os bordéis e
reinar em Portugal, a mando d’El Rei, seu pai que o recomendou colocar a
coroa na sua cabeça “antes que um aventureiro brasileiro o faça”. A
diferença com George Washington é deprimente: logo após o fim da Guerra de
Independência o Coronel Lewis Nicola escreveu a Washington, como
representante dos oficiais descontentes com o tratamento que lhes dispensava
o Congresso, sugerindo que ele se tornasse Rei, pois contaria para isto com
o apoio da maioria das “pessoas com vantagens materiais” do país. Sua
resposta indignada foi peremptória: “não sei qual conduta de minha parte
pode ter encorajado esta sugestão, pois os senhores não podiam ter
encontrado alguém para quem tais esquemas sejam mais desagradáveis e
repugnantes”. E acrescentou: “Se os senhores têm alguma consideração por si
mesmos ou sua posteridade, ou respeito por mim, devem banir estes
pensamentos de suas mentes e nunca comunicar, direta ou indiretamente a
ninguém, um sentimento desta natureza”. (George Washington: A Brief
Biography, Mount Vernon Ladies’ Association of the Union)
É ainda Alberdi quem o diz: “O despotismo e a tirania freqüentes nos países
da América, não residem no tirano nem no déspota mas na máquina ou
construção mecânica do Estado, pela qual todo o poder de seus indivíduos,
refundido e condensado, cede em proveito de seu governo e cai em mãos de sua
instituição. O déspota e o tirano são o efeito e o resultado, não a causa,
da onipotência dos meios e forças econômicas do país, colocadas na posse do
estabelecimento de seu governo e do círculo pessoal que personifica o Estado
pela maquinaria do próprio Estado”. “Nos Países Anglo-Saxônicos (Estados
Unidos e Inglaterra) liberdade nunca significou independência de uma
potência estrangeira, mas independência de cada indivíduo em relação ao
Governo da Nação (...) a liberdade da Nação tem como limite sagrado a
liberdade individual”. (A Onipotência do...)
A natureza do que é chamado de democracia no nosso Continente não inclui a
noção de liberdade individual. A maioria possui uma visão populista da
relação entre Estado e Sociedade. As pessoas esperam que o Estado resolva
seus problemas básicos: emprego, moradia, comida, saúde, educação e
aposentadoria o mais cedo possível. Estes fatores são descritos em nossas
Constituições como “direitos dos cidadãos”. A Constituição Brasileira de
1988 – a “Constituição-cidadã” – chega a prever absurdos como a taxa máxima
de juros – que, se fosse respeitada impediria todas as transações econômicas
do país – e a ridícula cláusula que define saúde como “direito de todos e
obrigação do Estado”! Numa sociedade que respeita seriamente sua
Constituição, qualquer indivíduo poderia acionar juridicamente o Governo por
um reles resfriado!
Mas é aí que está o ponto: enquanto os Anglo-Saxões fazem constituições
enxutas para serem obedecidas principalmente pelos governantes – a da
Inglaterra nem tem uma redação unificada mas leis esparsas somadas ao
direito consuetudinário – nós herdamos o furor de regulamentação das
monarquias ibéricas produzindo Constituições intermináveis onde todos os
detalhes das vidas dos cidadãos são previstos. Faltou prever alguma coisa?
Providencia-se uma lei ou emenda para incluí-la. Nenhuma profissão pode
deixar de ser regulamentada, nos moldes das guildas medievais, nos mínimos
detalhes. É decepcionante que os próprios cidadãos peçam para ser
regulamentados porque acreditam que assim estarão protegidos, e não se dão
conta de que, de regulamentação em regulamentação, tornam cada vez mais
forte o Estado e mais fracos os indivíduos! Como conseqüência, os movimentos
contrários à liberdade e à propriedade privada se aproveitam exatamente do
regime democrático para assumir o poder e liquidar o próprio sistema que os
elegeu. É de se notar a sutil modificação introduzida no Estado de Direito:
ao acrescentar a palavra Democrático, liquida-se com o próprio Estado de
Direito e coloca-se em seu lugar a tirania das maiorias e o aniquilamento
progressivo das minorias. Jamais passou pela cabeça dos framers da
Constituição Americana ou dos legisladores britânicos a expressão democratic
rule of law mas tão somente rule of law, sem adjetivos.
HÁ ESPERANÇA?
O meu otimismo me obriga a pensar que sim embora o exame da realidade me
leve a crer que não, pois cada vez mais nos enterramos na tirania e a
perspectiva é de que passemos da cela às masmorras. A população cada vez
mais exige direitos inconquistáveis e os governantes prometem cada vez mais
sabendo plenamente que são promessas vãs. Tinha plena razão Alexander Tyler
quando dizia que “[a democracia] Só pode existir até que os eleitores
descubram que podem votar por mais dinheiro do tesouro público para si
mesmos. Deste momento em diante a maioria sempre votará nos candidatos que
prometem a distribuição de mais dinheiro do tesouro público, tendo como
resultado que uma democracia sempre acaba em razão de políticas fiscais
frouxas, liberais e irresponsáveis e são seguidas por uma ditadura”.
Os candidatos sabem que as promessas não poderão ser cumpridas, mas as fazem
porque seu objetivo é bem outro: provar que o regime democrático não
funciona e que é preciso cada vez mais restringir as liberdades individuais
para o “bem social” – na verdade para o bem deles mesmos. Atacam as
liberdades mais invejadas e cobiçadas, a da propriedade privada e a da
individualidade, pois sabem que contarão com o apoio dos que nada ou pouco
possuem e dos que são incapazes de exercer plenamente sua individualidade.
A primeira é “a fonte mais comum e duradoura da formação de partidos (fractions).
Aqueles que possuem e aqueles que não possuem propriedades sempre formam
distintos interesses na sociedade”. (James Madison, The Federalist n 10). O
que os invejosos não desconfiam é que, depois desta, todas as demais
liberdades virão de roldão, inclusive as suas.
Já a espontaneidade individual não faz parte “do ideal da maioria dos
reformadores sociais e morais mas, pelo contrário, é olhada ciumentamente
como um problema e talvez como uma obstrução rebelde à aceitação geral dos
que estes reformadores, em seu próprio julgamento, pensam ser o melhor para
a humanidade”. (John Stuart Mill, On Liberty)
É claro que a ânsia de liberdade existe nos nossos povos como em quaisquer
outros mas para isto seria necessário abandonar esses falsos “privilégios” e
aí entram as dificuldades em aprender a ser livre: é, como dizia Tocqueville,
um trabalho árduo. Mas que deve ser começado antes que não haja mais tempo.
O Seminário que me coube organizar e coordenar, sob a inspiração de Armando
Ribas, é uma primeira tentativa: reunir intelectuais para, tal como na
Argentina da década de 30 do século XIX, em condições muito semelhantes às
atuais, “refletir como deve ser a república (...) a geração de 1837 atuou
para dar vida à Constituição, às instituições republicanas e as formas de
vida de uma sociedade moderna”, como nos diz na apresentação de seu livro
Los Fundadores de la Republica, outro participante do Seminário, Ricardo
López Göttig.
Mas esta é a mais assimétrica das batalhas já que os defensores da liberdade
são ciosos do que defendem, e lutam como indivíduos, enquanto os inimigos
coletivistas da liberdade lutam como um exército de formigas obedecendo a
ordens pavlovianas.
A aceitação e apoio entusiásticos do Presidente da Associação Comercial de
São Paulo, Guilherme Afif Domingos, do Diretor do Instituto de Economia
Gastão Vidigal, Marcel Solimeo e do Redator-Chefe do Diário do Comércio,
Moisés Rabinovici foi um raio de otimismo que espero que frutifique.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2006
HEITOR DE PAOLA
Organizador Técnico e Coordenador do
Seminário sobre Democracia Liberal: Liberdade, Democracia e o Império das
Leis