Blog do M
(Márcio Del Cístia)

Janeiro 2007               Índice Geral


01/01/07

Falsificações da História

----- Original Message -----
From: M
Sent: Monday, January 01, 2007 9:36 AM
Subject:

Repassando o alerta de um Soldado.
M.


Aos meus amigos

Para conhecer um pouco do que aconteceu no Chile ao tempo de Allende, e que causou a tomada do poder pelas Forças Armadas, sob o comando de Pinochet.

Serve também para fazermos um paralelo do que vem acontecendo no Brasil.

É importante notarmos que, enquanto no Chile as ações da esquerda comandada por Allende foram rápidas e ostensivas, no Brasil o processo vem se desenvolvendo de forma lenta e disfarçada.
A esquerda aprendeu que, enquanto o Congresso e o Judiciário forem atuantes e prestigiados, e as Forças Armadas estiverem íntegras e ao lado da Constituição, a tomada total do poder não será possível.

É importante ressaltar aqui, que esta é a base da Democracia. O conjunto dos três poderes independentes visa exatamente isto: impedir que o governo se torne despótico. A finalidade deste sistema de governo é que cada um dos poderes controle os outros dois, visando à manutenção do equilíbrio democrático e da legalidade.

Percebido este fato, ocorrido no Chile, a esquerda brasileira vem, desde a década de 70, mas mais intensamente desde o governo Fernando Henrique Cardoso, exercendo uma campanha de desmoralização dos dois outros Poderes e das Forças Armadas. Diga-se de passagem que esta campanha segue exatamente a estratégia de Gramsci, a da mudança do "Senso Comum". O objetivo é que o povo em geral veja o Congresso como um bando de corruptos, o Judiciário como um poder que não atende ao povo, e as Forças Armadas como algo assim, anacrônico, meio que desnecessário e inteiramente subordinado ao Governo, ao invés de orientado à garantia da sobrevivência do Estado-Nação. A "desmilitarização" do Controle de Tráfego Aéreo é apenas uma amostra das campanhas insidiosas que elas sofrem.

E é exatamente por terem percebido que a estratégia de curto prazo não funciona, pois fica tudo muito evidente, que o PT e o PSDB passaram a se apresentar como governo e oposição. Como a nova estratégia é de longo prazo, torna-se necessário que ambos os partidos, obviamente engajados na mesma tomada do poder pela esquerda, se revezem no Executivo, garantindo a continuidade do processo. Para quem não lembra, o candidato preferido de FHC era Lula, ao invés de Serra do seu próprio partido, pois isto passaria a conveniente imagem de alternância no poder.

Progressivamente, nosso Congresso foi inicialmente difamado e posteriormente tomado de assalto pela corrupção. Alguém imagina o nosso Congresso com autoridade moral para escrever uma declaração semelhante à do Chile?
Nosso Judiciário foi progressivamente infiltrado com juízes que votam de acordo com os interesses do Governo e não com os interesses da Nação, tornando o povo desconfiado de sua isenção. Hoje um bom número de Juízes do STF já foram nomeados por FHC e por Lula. Esta semana tivemos notícia de que a primeira mulher nomeada por Lula para o STM (Supremo Tribunal Militar) é petista de carteirinha.
Nossas Forças Armadas foram da mesma forma infiltradas, selecionando-se chefes que fossem "cordatos", ou seja totalmente submissos aos interesses do Governo, ao mesmo tempo em que suas escolas buscam apresentar inimigos externos ( sempre os mesmos inimigos, curiosamente: O G7, os EUA, o capitalismo selvagem , o neo liberalismo, etc.)culpados de tudo que existe de errado, da mesma forma que Hitler usou os judeus como bodes expiatórios na Segunda Guerra Mundial. Ao mesmo tempo, procura-se apresentar, como heróis do povo, verdadeiros ditadores como Fidel e Chávez.

Desmoralizados os outros dois poderes e anuladas as Forças Armadas, o caminho estará aberto.

Está na hora de abrirmos os olhos para o que está acontecendo, e estabelecermos limites. As minorias não compactuantes com o atual estado de coisas, no Legislativo e no Judiciário, precisam se conscientizar do que está acontecendo e lutarem contra. Faz-se o povo acreditar que o brasileiro é corrupto, que as coisas são assim mesmo, para reduzir a oposição, ao mesmo tempo que se produz um efeito interessante: vota-se nos candidatos corruptos (porque é assim mesmo....) e cada vez mais se reforça a imagem do Congresso corrupto. Juízes prendem a senhora que se defendeu de um assalto no Rio de Janeiro, e processam quem lutou contra o terrorismo, mas livram os desordeiros que invadiram o Congresso e declaram inocentes pessoas acusadas de assassinato, por serem do MST.

Dispersas ao longo do tempo, todas essas ações passam desapercebidas. Mas reunidas e olhadas em conjunto, o que está acontecendo mostra uma enorme semelhança com o descrito na declaração do Congresso Chileno. O paralelo entre as duas situações fica bastante claro.

Se a tendência atual não for revertida, o resultado certamente será uma ditadura pelo Executivo e nossa democracia terá um triste fim. Lembrem-se do Chile.

ACORDA BRASIL !
Abraços
XXXXXX
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Sent: Thursday, December 28, 2006 7:15 AM
Subject: Falsificações da História 

Falsificações da História
por Heitor de Paola em 28 de dezembro de 2006
Resumo: A maior capacidade atual de armazenamento de documentos permite desmascarar algumas mentiras, inclusive sobre o “mito Allende”.
© 2006 MidiaSemMascara.org

Possivelmente a História, como a conhecemos, tenha sido aqui e ali falsificada, de forma voluntária ou não, pelas narrativas de diversos historiadores. Seja por interesse de ocultar ou acrescentar alguma coisa ou por distorção involuntária, seja por se tratar de registro de relatos orais muito antigos já modificados no próprio tempo, o caso é que os documentos históricos nem sempre apresentam os fatos como eles realmente ocorreram. O estudioso de História deve contar com estas possíveis deturpações, principalmente no que toca a relatos de períodos muito antigos, aos quais as teorias não podem mais ser testadas nem a História pode encontrar uma sólida fundação em fatos (...) Tudo o que está além são prodígios e fábulas, a região dos poetas e romancistas, onde nada é certo ou crível (Plutarco, Parallel Lives).

O historiador tunisiano Abd al-Rahman Ibn Khaldun (1332-1406), diz em sua obra clássica Muqaddimah (Prolegomena) que a mentira se introduz naturalmente na informação histórica e isso por sete razões principais: 1) o apego dos homens a certas opiniões e doutrinas; 2) a confiança cega que se deposita nas palavras das pessoas que as contam; 3) a ignorância do alvo e dos intentos dos atores dos acontecimentos; 4) a facilidade com que o espírito humano acredita estar de posse da verdade; 5) a ignorância das relações que existem entre os acontecimentos e as circunstâncias que o acompanham; 6) a inclinação dos homens para granjear o favor das personagens ilustres e de alta categoria; e uma que supera todas as outras, 7) a ignorância da natureza dos fenômenos que nascem da civilização.

Pois estes historiadores antigos, sinceros e de certa forma ingênuos, jamais poderiam imaginar que a falsificação da História se transformasse num ofício, numa arte espúria, exercida sistematicamente por milhares de escribas selecionados por autoridades que necessitam manipular os conhecimentos sobre o passado para, seletivamente, expurgar o que lhes retiraria legitimidade ou revelaria suas atrocidades. Pois isto aconteceu exatamente no século em que o crescimento exponencial da capacidade de armazenamento de documentos históricos parecia indicar um futuro promissor para esta bela arte. Desde o golpe de Estado bolchevista na Rússia em 1917, a criação de uma nova história, de novas “verdades” vem ocupando lugar de destaque na estruturação dos departamentos de desinformação comunista. Ironicamente, Orwell chamou a repartição que tinha esta função em Oceania de Ministério da Verdade.

Quando este intróito já estava quase pronto recebi de um amigo um texto de maio de 1970 do grande intelectual católico Gustavo Corção (Permanência), que coincidentemente tem o mesmo título deste aqui, no qual ele denuncia a falsificação da História da Segunda Guerra Mundial na Histoire Général des Civilizations, da Presses Universitaires de France, pelo autor marxista Maurice Crouzet. Num outro texto magnífico publicado no Globo em 06/10/1973, O Mito de Guernica Corção desmonta inteiramente a história oficial sobre o bombardeio daquela cidade basca pela Luftwafe.

Mas a maior capacidade atual de armazenamento de documentos também permite desmascarar algumas mentiras e é isto que fazemos aqui sobre o “mito Allende”. Salvador Allende Gossens ganhara as eleições de 1970 com escassos 36.2% da votação contra 34.9% de Jorge Alessandri, do Partido Nacional e 27.8% de Radomiro Tomic do PDC. Portanto 65.1% dos chilenos rejeitaram sua candidatura. O Congresso deveria decidir entre os dois mais votados e por insistência da ala esquerda do PDC fez-se uma acordo em que Allende se comprometia a respeitar a Constituição chilena. Este acordo era necessário porque os Congressos do seu Partido Socialista de 1965-66 haviam decido tomar o poder de qualquer maneira, seja pela via eleitoral ou qualquer outra que fosse necessária. O Chile se encontrava nos primórdios de uma Guerra Civil desencadeada pelo próprio Presidente e os partidos que o apoiavam, a Unidad Popular. Já em maio, o pleno de 14 juízes da Suprema Corte denunciaram por unanimidade o Executivo por tomar a si a Justiça e não respeitar nenhuma decisão judicial. Finalmente, a Câmara de Deputados, em 23 de agosto, vinte dias antes da ação das Forças Armadas comandadas por Augusto Pinochet Ugarte aprovou o documento que, fiel a seu papel de desmascaramento das mentiras, compromisso assumido com seus leitores, Mídia Sem Máscara apresenta aqui em esmerada tradução de Graça Salgueiro. O texto também demonstra o estado de guerra civil já declarada que justificou, a meu ver, a necessidade de uma rápida e cruenta repressão para evitar maior derramamento de sangue.

Declaração da quebra da democracia chilena
(23 de agosto de 1973)

Este é o texto da resolução da Câmara dos Deputados do Chile, aprovada por ampla maioria em 23 de agosto de 1973. Nela, se faz uma lista das violações constitucionais e legais do governo do Presidente Allende e acorda-se “representar” esta “grave quebra da ordem constitucional e legal da República”, entre outras autoridades, “às Forças Armadas”. Do mesmo modo acorda “expor que, em razão de suas funções, do juramento de fidelidade à Constituição e às leis que prestou,... lhes corresponde pôr fim imediato a todas as situações de fato referidas, que infringem a Constituição e as leis”.
(Nota da redação: Os negritos não estavam no texto original e foram introduzidos com o objetivo de clarear a leitura à luz dos acontecimentos históricos posteriores).

ACORDO:
“Considerando:

1º Que é condição essencial para a existência de um Estado de Direito que os Poderes Públicos, com pleno respeito ao princípio de independência recíproca que os rege, enquadrem sua ação e exerçam suas atribuições dentro dos marcos que a Constituição e as leis lhes assinalam, e que todos os habitantes do país possam desfrutar das garantias e direitos fundamentais que lhes assegura a Constituição Política do Estado;

2º Que a juridicidade do Estado chileno é patrimônio do povo que no curso dos anos foi modelando nela o consenso fundamental para sua convivência e atentar contra ela é, pois, destruir não só o patrimônio cultural e moral de nossa nação mas que, na prática, é negar toda a possibilidade de vida democrática;

3º Que são estes valores e princípios os que se expressam na Constituição Política do Estado que, de acordo com seu artigo 2º, assinala que a soberania reside essencialmente na nação e que as autoridades não podem exercer mais poderes do que os que esta lhes delegue e, no artigo 3º, deduz-se que um Governo que se arrogue direitos que o povo não lhe delegou, incorre em rebelião;

4º Que o atual Presidente da República foi eleito pelo Congresso Pleno por acordo prévio em torno de um estatuto de garantias democráticas incorporado à Constituição Política, o qual teve como objetivo preciso assegurar o submetimento da ação de seu Governo aos princípios e normas do Estado de Direito, que ele se comprometeu solenemente a respeitar;

5º Que é um fato que o atual Governo da República, desde seu início, empenhou-se em conquistar o poder total, com o propósito evidente de submeter todas as pessoas ao mais estrito controle econômico e político por parte do Estado e conseguir desse modo a instauração de um sistema totalitário, absolutamente oposto ao sistema democrático representativo, que a Constituição estabelece;

6º Que, para conseguir este fim, o Governo não incorreu em violações isoladas da Constituição e da Lei, senão que fez delas um sistema permanente de conduta, chegando aos extremos de desconhecer e atropelar sistematicamente as atribuições dos demais Poderes do Estado, violando habitualmente as garantias que a Constituição assegura a todos os habitantes da República, e permitindo e amparando a criação de poderes paralelos, ilegítimos, que constituem um gravíssimo perigo para a nação, com o qual destruiu todos os elementos essenciais da institucionalidade e do Estado de Direito;

7º Que, no que concerne às atribuições do Congresso Nacional, depositário do Poder Legislativo, o Governo incorreu nas seguintes transgressões:

a) Usurpou do Congresso sua principal função, que é a de legislar, ao adotar uma série de medidas de grande importância para a vida econômica e social do país, que são indiscutivelmente matéria de lei, por decretos de insistência ditados abusivamente ou por simples resoluções administrativas fundadas em “resquícios legais”, sendo perceptível que tudo isso se fez com o propósito deliberado e confesso de mudar as estruturas do país, reconhecidas pela legislação vigente, unicamente pela vontade do Executivo e com prescindência absoluta da vontade do legislador;

b) Burlou permanentemente as funções fiscalizadoras do Congresso Nacional ao privar de todo efeito real a atribuição que compete a este para destinar aos Ministros de Estado que violam a Constituição ou a lei, ou cometem outros delitos ou abusos assinalados na Carta Fundamental, e

c) Por último, o que tem a mais extraordinária gravidade, fez “tábula rasa” da alta função que o Congresso tem como Poder Constituinte, ao negar-se a promulgar a reforma constitucional sobre as três áreas da economia, que foi aprovada com estrita sujeição às normas que para esse efeito estabelece a Carta Fundamental;

8º Que, no que concerne ao Poder Judiciário, incorreu nos seguintes abusos:

a) Com o propósito de minar a autoridade da magistratura e de dobrar sua independência, capitaneou uma infamante campanha de injúrias e calúnias contra a Exmª Corte Suprema e amparou graves transgressões de fato contra as pessoas e atribuições dos juízes;

b) Burlou a ação da justiça nos casos de delinqüentes que pertencem a partidos e grupos integrantes ou afins do Governo, quer seja mediante o exercício abusivo do indulto, ou mediante o descumprimento deliberado de ordens de detenção;

c) Violou leis expressas e fez “tábula rasa” do princípio de separação dos Poderes, deixando sem aplicação as sentenças ou resoluções judiciais contrárias a seus desígnios e, frente às denúncias que a respeito formulou a Exmª Corte Suprema, o Presidente da República chegou ao extremo inaudito de arrogar-se o direito de fazer um “julgamento de méritos” às sentenças judiciais, determinando quando estes devem ser cumpridos;

9º Que, no que se refere à Controladoria Geral da República , - um organismo autônomo essencial para a manutenção da juridicidade administrativa – o Governo violou sistematicamente os ditames e atuações destinados a representar a ilegalidade dos atos do Executivo ou de entidades dependentes dele;

10º Que entre as constantes transgressões do Governo às garantias e direitos fundamentais estabelecidos na Constituição, podem-se destacar as seguintes:

a) Violou o princípio de igualdade ante a lei, mediante discriminações sectárias e odiosas na proteção que a autoridade deve oferecer às pessoas, os direitos e os bens de todos os habitantes da República, no exercício das faculdades que dizem respeito à alimentação e subsistência e em inúmeros outros aspectos, sendo notável que o próprio Presidente da República instituiu estas discriminações como norma fundamental de seu Governo, ao proclamar desde o princípio que ele não se considera Presidente de todos os chilenos;

b) Atentou gravemente contra a liberdade de expressão , exercendo toda espécie de pressões econômicas contra os órgãos de difusão que não são adeptos incondicionais do Governo; fechando ilegalmente jornais e rádios; impondo a estas últimas “cadeias” ilegais; encarcerando inconstitucionalmente jornalistas da oposição; recorrendo a manobras astuciosas para adquirir o monopólio do papel de imprensa e violando abertamente as disposições legais a que deve sujeitar-se o Canal Nacional de Televisão, ao entregá-lo à direção superior de um funcionário que não foi nomeado com o acordo do Senado, como o exige a lei, e ao convertê-lo em instrumento de propaganda sectária e de difamação dos adversários políticos;

c) Violou o princípio de autonomia universitária e o direito que a Constituição reconhece às Universidades para estabelecer e manter estações de televisão, ao amparar a usurpação do Canal 9 da Universidade do Chile, ao atentar pela violência e pelas detenções ilegais contra o novo Canal 6 dessa Universidade, e ao obstaculizar a extensão às cidades do Canal da Universidade Católica do Chile;

d) Dificultou, impediu e, às vezes, reprimiu com violência o exercício do direito de reunião por parte dos cidadãos que não são adeptos do regime, enquanto permitiu constantemente que grupos muitas vezes armados, se reúnam sem sujeição aos regulamentos pertinentes e se apoderem das ruas e estradas para amedrontar a população;

e) Atentou contra a liberdade de ensino, pondo em aplicação de forma ilegal e sub-reptícia, através do chamado Decreto de Democratização do Ensino, um plano educacional que busca como finalidade a conscientização marxista;

f) Violou sistematicamente a garantia constitucional do direito de propriedade, ao permitir e amparar mais de 1.500 “tomadas” ilegais de imóveis agrícolas, e ao promover centenas de “tomadas” de estabelecimentos industriais e comerciais para depois requisitá-los ou intervir-lhes ilegalmente e construir assim, pela via do despojo, a área estatal da economia; sistema que foi uma das causas determinantes da insólita diminuição da produção, do desabastecimento, do mercado negro e da alta asfixiante do custo de vida, da ruína do erário nacional e, em geral, da crise econômica que açoita o país e que ameaça o bem-estar mínimo dos lares e compromete gravemente a segurança nacional;

g) Incorreu em freqüentes detenções ilegais por motivos políticos , além das já assinaladas com relação aos jornalistas, e consentiu que as vítimas sejam submetidas, em muitos casos, a flagelações e torturas;

h) Desconheceu os direitos dos trabalhadores e de suas organizações sindicais ou gremiais, submetendo-os, como no caso de El Teniente ou dos transportadores, por meios ilegais de repressão;

i) Rompeu compromissos contraídos para fazer justiça com trabalhadores injustamente perseguidos como os de Sumar, Helvetia, Banco Central, El Teniente e Chuquicamata; seguiu uma política arbitrária de imposição das fazendas estatais aos camponeses, transgredindo expressamente a Lei de Reforma Agrária; negou a participação real dos trabalhadores de acordo com a Reforma Constitucional que lhes reconhece tal direito; impulsionou o fim da liberdade sindical mediante o paralelismo político nas organizações dos trabalhadores;

j) Infringiu gravemente a garantia constitucional que permite sair do país , estabelecendo para isso requisitos que nenhuma lei contempla;

11º Que contribui poderosamente para a quebra do Estado de Direito, a formação e manutenção, sob o estímulo e a proteção do Governo, de uma série de organismos que são revoltosos porque exercem uma autoridade que nem a Constituição nem a lei lhes outorgam, com manifesta violação do disposto no artigo 10 nº 16 da Carta Fundamental, como por exemplo, os Comandos Comunais, os Conselhos Camponeses, os Comitês de Vigilância, as JAP, etc.; todos destinados a criar o mal chamado “Poder Popular”, cujo fim é substituir os Poderes legitimamente constituídos e servir de base à ditadura totalitária, fatos que foram publicamente reconhecidos pelo Presidente da República em sua última Mensagem Presidencial e por todos os teóricos e meios de comunicação oficialistas;

12º Que na quebra do Estado de Direito tem especial gravidade a formação e desenvolvimento, sob o amparo do Governo, de grupos armados que, além de atentar contra a segurança das pessoas e de seus direitos e contra a paz interna da Nação, estão destinados a enfrentar-se contra as Forças Armadas; como também tem especial gravidade que se impeça o Corpo de Carabineiros de exercer suas importantíssimas funções frente às delituosas reuniões políticas perpetradas por grupos violentos devotados ao Governo. Não se podem silenciar por sua alta gravidade, as públicas e notórias tentativas de utilizar as Forças Armadas e o Corpo de Carabineiros com fins partidaristas, fender sua hierarquia institucional e infiltrar politicamente seus quadros;

13º Que, ao constituir-se o atual Ministério, com participação de altos membros das Forças Armadas e do Corpo de Carabineiros, o Exmº senhor Presidente da República o denominou de “segurança nacional” e assinalou como tarefas fundamentais as de “impor a ordem política” e “impor a ordem econômica”, o que só é concebível sobre a base do pleno restabelecimento e vigência das normas constitucionais e legais que configuram a ordem institucional da República;

14º Que as Forças Armadas e o Corpo de Carabineiros são e devem ser, por sua própria natureza, garantia para todos os chilenos e não apenas para um setor da Nação ou para uma combinação política. Por conseguinte, sua presença no Governo não pode prestar-se para que cubram com seu aval determinada política partidarista e minoritária, mas que deve-se encaminhar para restabelecer as condições de pleno império da Constituição e das leis e de convivência democrática indispensável para garantir ao Chile sua estabilidade institucional, paz civil, segurança e desenvolvimento;

15º Por último, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 39 da Constituição Política do Estado

A CÂMARA DE DEPUTADOS ACORDA:

PRIMEIRO: Representar a S. Exª o Presidente da República e aos senhores Ministros de Estado e membros das Forças Armadas e do Corpo de Carabineiros, o grave rompimento da ordem constitucional e legal da República que penetram os fatos e circunstâncias referidas nos considerandos nºs 5 a 12 precedentes;

SEGUNDO: Representar-lhes, do mesmo modo que, em razão de suas funções, do juramento de fidelidade à Constituição e às leis que prestaram e, no caso dos tais senhores Ministros, da natureza das instituições das quais são altos membros e cujo nome invocou-se para incorporá-los ao Ministério, lhes corresponde pôr fim imediato a todas as situações de fato referidas, que infringem a Constituição e as leis , com o fim de processar a ação governativa pelas vias do Direito e assegurar a ordem constitucional de nossa pátria e as bases essenciais de convivência democrática entre os chilenos;

TERCEIRO: Declarar que, se assim se fizer, a presença dos tais senhores Ministros no Governo importaria um valioso serviço à República. Em caso contrário, comprometeriam gravemente o caráter nacional e profissional das Forças Armadas e do Corpo de Carabineiros, com aberta infração ao disposto no artigo 22 da Constituição Política e com grave deterioração de seu prestígio institucional, e

QUARTO: Transmitir este acordo a S. Exª o Presidente da República e aos senhores Ministros da Fazenda, Defesa Nacional, Obras Públicas e Transportes, e Terras e Colonização”.

Fonte:
http://www.archivochile.com/Poder_Dominante/pod_publi_parl/PDparlamento0003.pdf
Para a sessão da Câmara que aprovou o documento ver em http://www.elcato.org/node/2108


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