Blog do M
(Márcio Del Cístia)
Janeiro 2007
Índice Geral
01/01/07
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Falsificações da História
----- Original Message -----
From: M
Sent: Monday, January 01, 2007 9:36 AM
Subject:
Repassando o alerta de um Soldado.
M.
Aos meus amigos
Para conhecer um pouco do que aconteceu no Chile ao tempo de Allende, e
que causou a tomada do poder pelas Forças Armadas, sob o comando de
Pinochet.
Serve também para fazermos um paralelo do que vem acontecendo no Brasil.
É importante notarmos que, enquanto no Chile as ações da esquerda
comandada por Allende foram rápidas e ostensivas, no Brasil o processo vem
se desenvolvendo de forma lenta e disfarçada.
A esquerda aprendeu que, enquanto o Congresso e o Judiciário forem
atuantes e prestigiados, e as Forças Armadas estiverem íntegras e ao lado
da Constituição, a tomada total do poder não será possível.
É importante ressaltar aqui, que esta é a base da Democracia. O conjunto
dos três poderes independentes visa exatamente isto: impedir que o governo
se torne despótico. A finalidade deste sistema de governo é que cada um
dos poderes controle os outros dois, visando à manutenção do equilíbrio
democrático e da legalidade.
Percebido este fato, ocorrido no Chile, a esquerda brasileira vem, desde a
década de 70, mas mais intensamente desde o governo Fernando Henrique
Cardoso, exercendo uma campanha de desmoralização dos dois outros Poderes
e das Forças Armadas. Diga-se de passagem que esta campanha segue
exatamente a estratégia de Gramsci, a da mudança do "Senso Comum". O
objetivo é que o povo em geral veja o Congresso como um bando de
corruptos, o Judiciário como um poder que não atende ao povo, e as Forças
Armadas como algo assim, anacrônico, meio que desnecessário e inteiramente
subordinado ao Governo, ao invés de orientado à garantia da sobrevivência
do Estado-Nação. A "desmilitarização" do Controle de Tráfego Aéreo é
apenas uma amostra das campanhas insidiosas que elas sofrem.
E é exatamente por terem percebido que a estratégia de curto prazo não
funciona, pois fica tudo muito evidente, que o PT e o PSDB passaram a se
apresentar como governo e oposição. Como a nova estratégia é de longo
prazo, torna-se necessário que ambos os partidos, obviamente engajados na
mesma tomada do poder pela esquerda, se revezem no Executivo, garantindo a
continuidade do processo. Para quem não lembra, o candidato preferido de
FHC era Lula, ao invés de Serra do seu próprio partido, pois isto passaria
a conveniente imagem de alternância no poder.
Progressivamente, nosso Congresso foi inicialmente difamado e
posteriormente tomado de assalto pela corrupção. Alguém imagina o nosso
Congresso com autoridade moral para escrever uma declaração semelhante à
do Chile?
Nosso Judiciário foi progressivamente infiltrado com juízes que votam de
acordo com os interesses do Governo e não com os interesses da Nação,
tornando o povo desconfiado de sua isenção. Hoje um bom número de Juízes
do STF já foram nomeados por FHC e por Lula. Esta semana tivemos notícia
de que a primeira mulher nomeada por Lula para o STM (Supremo Tribunal
Militar) é petista de carteirinha.
Nossas Forças Armadas foram da mesma forma infiltradas, selecionando-se
chefes que fossem "cordatos", ou seja totalmente submissos aos interesses
do Governo, ao mesmo tempo em que suas escolas buscam apresentar inimigos
externos ( sempre os mesmos inimigos, curiosamente: O G7, os EUA, o
capitalismo selvagem , o neo liberalismo, etc.)culpados de tudo que existe
de errado, da mesma forma que Hitler usou os judeus como bodes expiatórios
na Segunda Guerra Mundial. Ao mesmo tempo, procura-se apresentar, como
heróis do povo, verdadeiros ditadores como Fidel e Chávez.
Desmoralizados os outros dois poderes e anuladas as Forças Armadas, o
caminho estará aberto.
Está na hora de abrirmos os olhos para o que está acontecendo, e
estabelecermos limites. As minorias não compactuantes com o atual estado
de coisas, no Legislativo e no Judiciário, precisam se conscientizar do
que está acontecendo e lutarem contra. Faz-se o povo acreditar que o
brasileiro é corrupto, que as coisas são assim mesmo, para reduzir a
oposição, ao mesmo tempo que se produz um efeito interessante: vota-se nos
candidatos corruptos (porque é assim mesmo....) e cada vez mais se reforça
a imagem do Congresso corrupto. Juízes prendem a senhora que se defendeu
de um assalto no Rio de Janeiro, e processam quem lutou contra o
terrorismo, mas livram os desordeiros que invadiram o Congresso e declaram
inocentes pessoas acusadas de assassinato, por serem do MST.
Dispersas ao longo do tempo, todas essas ações passam desapercebidas. Mas
reunidas e olhadas em conjunto, o que está acontecendo mostra uma enorme
semelhança com o descrito na declaração do Congresso Chileno. O paralelo
entre as duas situações fica bastante claro.
Se a tendência atual não for revertida, o resultado certamente será uma
ditadura pelo Executivo e nossa democracia terá um triste fim. Lembrem-se
do Chile.
ACORDA BRASIL !
Abraços
XXXXXX
=================================================
Sent: Thursday, December 28, 2006 7:15 AM
Subject: Falsificações da História
Falsificações da História
por Heitor de Paola em 28 de dezembro de 2006
Resumo: A maior capacidade atual de armazenamento de documentos permite
desmascarar algumas mentiras, inclusive sobre o “mito Allende”.
© 2006 MidiaSemMascara.org
Possivelmente a História, como a conhecemos, tenha sido aqui e ali
falsificada, de forma voluntária ou não, pelas narrativas de diversos
historiadores. Seja por interesse de ocultar ou acrescentar alguma coisa
ou por distorção involuntária, seja por se tratar de registro de relatos
orais muito antigos já modificados no próprio tempo, o caso é que os
documentos históricos nem sempre apresentam os fatos como eles realmente
ocorreram. O estudioso de História deve contar com estas possíveis
deturpações, principalmente no que toca a relatos de períodos muito
antigos, aos quais as teorias não podem mais ser testadas nem a História
pode encontrar uma sólida fundação em fatos (...) Tudo o que está além são
prodígios e fábulas, a região dos poetas e romancistas, onde nada é certo
ou crível (Plutarco, Parallel Lives).
O historiador tunisiano Abd al-Rahman Ibn Khaldun (1332-1406), diz em sua
obra clássica Muqaddimah (Prolegomena) que a mentira se introduz
naturalmente na informação histórica e isso por sete razões principais: 1)
o apego dos homens a certas opiniões e doutrinas; 2) a confiança cega que
se deposita nas palavras das pessoas que as contam; 3) a ignorância do
alvo e dos intentos dos atores dos acontecimentos; 4) a facilidade com que
o espírito humano acredita estar de posse da verdade; 5) a ignorância das
relações que existem entre os acontecimentos e as circunstâncias que o
acompanham; 6) a inclinação dos homens para granjear o favor das
personagens ilustres e de alta categoria; e uma que supera todas as
outras, 7) a ignorância da natureza dos fenômenos que nascem da
civilização.
Pois estes historiadores antigos, sinceros e de certa forma ingênuos,
jamais poderiam imaginar que a falsificação da História se transformasse
num ofício, numa arte espúria, exercida sistematicamente por milhares de
escribas selecionados por autoridades que necessitam manipular os
conhecimentos sobre o passado para, seletivamente, expurgar o que lhes
retiraria legitimidade ou revelaria suas atrocidades. Pois isto aconteceu
exatamente no século em que o crescimento exponencial da capacidade de
armazenamento de documentos históricos parecia indicar um futuro promissor
para esta bela arte. Desde o golpe de Estado bolchevista na Rússia em
1917, a criação de uma nova história, de novas “verdades” vem ocupando
lugar de destaque na estruturação dos departamentos de desinformação
comunista. Ironicamente, Orwell chamou a repartição que tinha esta função
em Oceania de Ministério da Verdade.
Quando este intróito já estava quase pronto recebi de um amigo um texto de
maio de 1970 do grande intelectual católico Gustavo Corção (Permanência),
que coincidentemente tem o mesmo título deste aqui, no qual ele denuncia a
falsificação da História da Segunda Guerra Mundial na Histoire Général des
Civilizations, da Presses Universitaires de France, pelo autor marxista
Maurice Crouzet. Num outro texto magnífico publicado no Globo em
06/10/1973, O Mito de Guernica Corção desmonta inteiramente a história
oficial sobre o bombardeio daquela cidade basca pela Luftwafe.
Mas a maior capacidade atual de armazenamento de documentos também permite
desmascarar algumas mentiras e é isto que fazemos aqui sobre o “mito
Allende”. Salvador Allende Gossens ganhara as eleições de 1970 com
escassos 36.2% da votação contra 34.9% de Jorge Alessandri, do Partido
Nacional e 27.8% de Radomiro Tomic do PDC. Portanto 65.1% dos chilenos
rejeitaram sua candidatura. O Congresso deveria decidir entre os dois mais
votados e por insistência da ala esquerda do PDC fez-se uma acordo em que
Allende se comprometia a respeitar a Constituição chilena. Este acordo era
necessário porque os Congressos do seu Partido Socialista de 1965-66
haviam decido tomar o poder de qualquer maneira, seja pela via eleitoral
ou qualquer outra que fosse necessária. O Chile se encontrava nos
primórdios de uma Guerra Civil desencadeada pelo próprio Presidente e os
partidos que o apoiavam, a Unidad Popular. Já em maio, o pleno de 14
juízes da Suprema Corte denunciaram por unanimidade o Executivo por tomar
a si a Justiça e não respeitar nenhuma decisão judicial. Finalmente, a
Câmara de Deputados, em 23 de agosto, vinte dias antes da ação das Forças
Armadas comandadas por Augusto Pinochet Ugarte aprovou o documento que,
fiel a seu papel de desmascaramento das mentiras, compromisso assumido com
seus leitores, Mídia Sem Máscara apresenta aqui em esmerada tradução de
Graça Salgueiro. O texto também demonstra o estado de guerra civil já
declarada que justificou, a meu ver, a necessidade de uma rápida e cruenta
repressão para evitar maior derramamento de sangue.
Declaração da quebra da democracia chilena
(23 de agosto de 1973)
Este é o texto da resolução da Câmara dos Deputados do Chile, aprovada por
ampla maioria em 23 de agosto de 1973. Nela, se faz uma lista das
violações constitucionais e legais do governo do Presidente Allende e
acorda-se “representar” esta “grave quebra da ordem constitucional e legal
da República”, entre outras autoridades, “às Forças Armadas”. Do mesmo
modo acorda “expor que, em razão de suas funções, do juramento de
fidelidade à Constituição e às leis que prestou,... lhes corresponde pôr
fim imediato a todas as situações de fato referidas, que infringem a
Constituição e as leis”.
(Nota da redação: Os negritos não estavam no texto original e foram
introduzidos com o objetivo de clarear a leitura à luz dos acontecimentos
históricos posteriores).
ACORDO:
“Considerando:
1º Que é condição essencial para a existência de um Estado de Direito que
os Poderes Públicos, com pleno respeito ao princípio de independência
recíproca que os rege, enquadrem sua ação e exerçam suas atribuições
dentro dos marcos que a Constituição e as leis lhes assinalam, e que todos
os habitantes do país possam desfrutar das garantias e direitos
fundamentais que lhes assegura a Constituição Política do Estado;
2º Que a juridicidade do Estado chileno é patrimônio do povo que no curso
dos anos foi modelando nela o consenso fundamental para sua convivência e
atentar contra ela é, pois, destruir não só o patrimônio cultural e moral
de nossa nação mas que, na prática, é negar toda a possibilidade de vida
democrática;
3º Que são estes valores e princípios os que se expressam na Constituição
Política do Estado que, de acordo com seu artigo 2º, assinala que a
soberania reside essencialmente na nação e que as autoridades não podem
exercer mais poderes do que os que esta lhes delegue e, no artigo 3º,
deduz-se que um Governo que se arrogue direitos que o povo não lhe
delegou, incorre em rebelião;
4º Que o atual Presidente da República foi eleito pelo Congresso Pleno por
acordo prévio em torno de um estatuto de garantias democráticas
incorporado à Constituição Política, o qual teve como objetivo preciso
assegurar o submetimento da ação de seu Governo aos princípios e normas do
Estado de Direito, que ele se comprometeu solenemente a respeitar;
5º Que é um fato que o atual Governo da República, desde seu início,
empenhou-se em conquistar o poder total, com o propósito evidente de
submeter todas as pessoas ao mais estrito controle econômico e político
por parte do Estado e conseguir desse modo a instauração de um sistema
totalitário, absolutamente oposto ao sistema democrático representativo,
que a Constituição estabelece;
6º Que, para conseguir este fim, o Governo não incorreu em violações
isoladas da Constituição e da Lei, senão que fez delas um sistema
permanente de conduta, chegando aos extremos de desconhecer e atropelar
sistematicamente as atribuições dos demais Poderes do Estado, violando
habitualmente as garantias que a Constituição assegura a todos os
habitantes da República, e permitindo e amparando a criação de poderes
paralelos, ilegítimos, que constituem um gravíssimo perigo para a nação,
com o qual destruiu todos os elementos essenciais da institucionalidade e
do Estado de Direito;
7º Que, no que concerne às atribuições do Congresso Nacional, depositário
do Poder Legislativo, o Governo incorreu nas seguintes transgressões:
a) Usurpou do Congresso sua principal função, que é a de legislar, ao
adotar uma série de medidas de grande importância para a vida econômica e
social do país, que são indiscutivelmente matéria de lei, por decretos de
insistência ditados abusivamente ou por simples resoluções administrativas
fundadas em “resquícios legais”, sendo perceptível que tudo isso se fez
com o propósito deliberado e confesso de mudar as estruturas do país,
reconhecidas pela legislação vigente, unicamente pela vontade do Executivo
e com prescindência absoluta da vontade do legislador;
b) Burlou permanentemente as funções fiscalizadoras do Congresso Nacional
ao privar de todo efeito real a atribuição que compete a este para
destinar aos Ministros de Estado que violam a Constituição ou a lei, ou
cometem outros delitos ou abusos assinalados na Carta Fundamental, e
c) Por último, o que tem a mais extraordinária gravidade, fez “tábula
rasa” da alta função que o Congresso tem como Poder Constituinte, ao
negar-se a promulgar a reforma constitucional sobre as três áreas da
economia, que foi aprovada com estrita sujeição às normas que para esse
efeito estabelece a Carta Fundamental;
8º Que, no que concerne ao Poder Judiciário, incorreu nos seguintes
abusos:
a) Com o propósito de minar a autoridade da magistratura e de dobrar sua
independência, capitaneou uma infamante campanha de injúrias e calúnias
contra a Exmª Corte Suprema e amparou graves transgressões de fato contra
as pessoas e atribuições dos juízes;
b) Burlou a ação da justiça nos casos de delinqüentes que pertencem a
partidos e grupos integrantes ou afins do Governo, quer seja mediante o
exercício abusivo do indulto, ou mediante o descumprimento deliberado de
ordens de detenção;
c) Violou leis expressas e fez “tábula rasa” do princípio de separação dos
Poderes, deixando sem aplicação as sentenças ou resoluções judiciais
contrárias a seus desígnios e, frente às denúncias que a respeito formulou
a Exmª Corte Suprema, o Presidente da República chegou ao extremo inaudito
de arrogar-se o direito de fazer um “julgamento de méritos” às sentenças
judiciais, determinando quando estes devem ser cumpridos;
9º Que, no que se refere à Controladoria Geral da República , - um
organismo autônomo essencial para a manutenção da juridicidade
administrativa – o Governo violou sistematicamente os ditames e atuações
destinados a representar a ilegalidade dos atos do Executivo ou de
entidades dependentes dele;
10º Que entre as constantes transgressões do Governo às garantias e
direitos fundamentais estabelecidos na Constituição, podem-se destacar as
seguintes:
a) Violou o princípio de igualdade ante a lei, mediante discriminações
sectárias e odiosas na proteção que a autoridade deve oferecer às pessoas,
os direitos e os bens de todos os habitantes da República, no exercício
das faculdades que dizem respeito à alimentação e subsistência e em
inúmeros outros aspectos, sendo notável que o próprio Presidente da
República instituiu estas discriminações como norma fundamental de seu
Governo, ao proclamar desde o princípio que ele não se considera
Presidente de todos os chilenos;
b) Atentou gravemente contra a liberdade de expressão , exercendo toda
espécie de pressões econômicas contra os órgãos de difusão que não são
adeptos incondicionais do Governo; fechando ilegalmente jornais e rádios;
impondo a estas últimas “cadeias” ilegais; encarcerando
inconstitucionalmente jornalistas da oposição; recorrendo a manobras
astuciosas para adquirir o monopólio do papel de imprensa e violando
abertamente as disposições legais a que deve sujeitar-se o Canal Nacional
de Televisão, ao entregá-lo à direção superior de um funcionário que não
foi nomeado com o acordo do Senado, como o exige a lei, e ao convertê-lo
em instrumento de propaganda sectária e de difamação dos adversários
políticos;
c) Violou o princípio de autonomia universitária e o direito que a
Constituição reconhece às Universidades para estabelecer e manter estações
de televisão, ao amparar a usurpação do Canal 9 da Universidade do Chile,
ao atentar pela violência e pelas detenções ilegais contra o novo Canal 6
dessa Universidade, e ao obstaculizar a extensão às cidades do Canal da
Universidade Católica do Chile;
d) Dificultou, impediu e, às vezes, reprimiu com violência o exercício do
direito de reunião por parte dos cidadãos que não são adeptos do regime,
enquanto permitiu constantemente que grupos muitas vezes armados, se
reúnam sem sujeição aos regulamentos pertinentes e se apoderem das ruas e
estradas para amedrontar a população;
e) Atentou contra a liberdade de ensino, pondo em aplicação de forma
ilegal e sub-reptícia, através do chamado Decreto de Democratização do
Ensino, um plano educacional que busca como finalidade a conscientização
marxista;
f) Violou sistematicamente a garantia constitucional do direito de
propriedade, ao permitir e amparar mais de 1.500 “tomadas” ilegais de
imóveis agrícolas, e ao promover centenas de “tomadas” de estabelecimentos
industriais e comerciais para depois requisitá-los ou intervir-lhes
ilegalmente e construir assim, pela via do despojo, a área estatal da
economia; sistema que foi uma das causas determinantes da insólita
diminuição da produção, do desabastecimento, do mercado negro e da alta
asfixiante do custo de vida, da ruína do erário nacional e, em geral, da
crise econômica que açoita o país e que ameaça o bem-estar mínimo dos
lares e compromete gravemente a segurança nacional;
g) Incorreu em freqüentes detenções ilegais por motivos políticos , além
das já assinaladas com relação aos jornalistas, e consentiu que as vítimas
sejam submetidas, em muitos casos, a flagelações e torturas;
h) Desconheceu os direitos dos trabalhadores e de suas organizações
sindicais ou gremiais, submetendo-os, como no caso de El Teniente ou dos
transportadores, por meios ilegais de repressão;
i) Rompeu compromissos contraídos para fazer justiça com trabalhadores
injustamente perseguidos como os de Sumar, Helvetia, Banco Central, El
Teniente e Chuquicamata; seguiu uma política arbitrária de imposição das
fazendas estatais aos camponeses, transgredindo expressamente a Lei de
Reforma Agrária; negou a participação real dos trabalhadores de acordo com
a Reforma Constitucional que lhes reconhece tal direito; impulsionou o fim
da liberdade sindical mediante o paralelismo político nas organizações dos
trabalhadores;
j) Infringiu gravemente a garantia constitucional que permite sair do país
, estabelecendo para isso requisitos que nenhuma lei contempla;
11º Que contribui poderosamente para a quebra do Estado de Direito, a
formação e manutenção, sob o estímulo e a proteção do Governo, de uma
série de organismos que são revoltosos porque exercem uma autoridade que
nem a Constituição nem a lei lhes outorgam, com manifesta violação do
disposto no artigo 10 nº 16 da Carta Fundamental, como por exemplo, os
Comandos Comunais, os Conselhos Camponeses, os Comitês de Vigilância, as
JAP, etc.; todos destinados a criar o mal chamado “Poder Popular”, cujo
fim é substituir os Poderes legitimamente constituídos e servir de base à
ditadura totalitária, fatos que foram publicamente reconhecidos pelo
Presidente da República em sua última Mensagem Presidencial e por todos os
teóricos e meios de comunicação oficialistas;
12º Que na quebra do Estado de Direito tem especial gravidade a formação e
desenvolvimento, sob o amparo do Governo, de grupos armados que, além de
atentar contra a segurança das pessoas e de seus direitos e contra a paz
interna da Nação, estão destinados a enfrentar-se contra as Forças
Armadas; como também tem especial gravidade que se impeça o Corpo de
Carabineiros de exercer suas importantíssimas funções frente às delituosas
reuniões políticas perpetradas por grupos violentos devotados ao Governo.
Não se podem silenciar por sua alta gravidade, as públicas e notórias
tentativas de utilizar as Forças Armadas e o Corpo de Carabineiros com
fins partidaristas, fender sua hierarquia institucional e infiltrar
politicamente seus quadros;
13º Que, ao constituir-se o atual Ministério, com participação de altos
membros das Forças Armadas e do Corpo de Carabineiros, o Exmº senhor
Presidente da República o denominou de “segurança nacional” e assinalou
como tarefas fundamentais as de “impor a ordem política” e “impor a ordem
econômica”, o que só é concebível sobre a base do pleno restabelecimento e
vigência das normas constitucionais e legais que configuram a ordem
institucional da República;
14º Que as Forças Armadas e o Corpo de Carabineiros são e devem ser, por
sua própria natureza, garantia para todos os chilenos e não apenas para um
setor da Nação ou para uma combinação política. Por conseguinte, sua
presença no Governo não pode prestar-se para que cubram com seu aval
determinada política partidarista e minoritária, mas que deve-se
encaminhar para restabelecer as condições de pleno império da Constituição
e das leis e de convivência democrática indispensável para garantir ao
Chile sua estabilidade institucional, paz civil, segurança e
desenvolvimento;
15º Por último, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 39
da Constituição Política do Estado
A CÂMARA DE DEPUTADOS ACORDA:
PRIMEIRO: Representar a S. Exª o Presidente da República e aos senhores
Ministros de Estado e membros das Forças Armadas e do Corpo de
Carabineiros, o grave rompimento da ordem constitucional e legal da
República que penetram os fatos e circunstâncias referidas nos
considerandos nºs 5 a 12 precedentes;
SEGUNDO: Representar-lhes, do mesmo modo que, em razão de suas funções, do
juramento de fidelidade à Constituição e às leis que prestaram e, no caso
dos tais senhores Ministros, da natureza das instituições das quais são
altos membros e cujo nome invocou-se para incorporá-los ao Ministério,
lhes corresponde pôr fim imediato a todas as situações de fato referidas,
que infringem a Constituição e as leis , com o fim de processar a ação
governativa pelas vias do Direito e assegurar a ordem constitucional de
nossa pátria e as bases essenciais de convivência democrática entre os
chilenos;
TERCEIRO: Declarar que, se assim se fizer, a presença dos tais senhores
Ministros no Governo importaria um valioso serviço à República. Em caso
contrário, comprometeriam gravemente o caráter nacional e profissional das
Forças Armadas e do Corpo de Carabineiros, com aberta infração ao disposto
no artigo 22 da Constituição Política e com grave deterioração de seu
prestígio institucional, e
QUARTO: Transmitir este acordo a S. Exª o Presidente da República e aos
senhores Ministros da Fazenda, Defesa Nacional, Obras Públicas e
Transportes, e Terras e Colonização”.
Fonte:
http://www.archivochile.com/Poder_Dominante/pod_publi_parl/PDparlamento0003.pdf
Para a sessão da Câmara que aprovou o documento ver em
http://www.elcato.org/node/2108