Blog do M
(Márcio Del Cístia)
Abril 2007
Índice Geral
04/04/07
• Apoio ao Ten.Brig. Ivan Frota
De: M
Data: 04/02/07 07:09:57
Para: [email protected]
Assunto: Apoio ao Ten.Brig. Ivan Frota
Prezado Sr.
Solicito apor meu nome em listagem de apoiadores de sua posição.
Apenas o domínio da mídia pela esquerdopatia e a absoluta inexistência de
lideranças democráticas impediu, até agora, que nosso povo fosse às ruas
implorar às Forças Armadas que assumam seus deveres constitucionais quanto
a esta nova e muito mais grave ameaça à nossa tíbia democracia.
Nas atuais condições de hegemonia comuno-gramsciana, a única 'rua' ao
alcance de manifestações de nossa gente, abre-se virtualmente, online, em
mensagens pela Internet. Se nossa gente indignada e seus emails de repúdio
e repugnância se corporificassem em passeatas, teríamos não meio, mas
milhões inteiros clamando nas praças por intervenção das nossas FFAA.
Att.
Márcio Del Cístia
Apoio o Movimento, Exmo. Sr. TEN-BRIG-do-Ar IVAN FROTA.
DD Presidente do CLUBE DA AERONÁUTICA
Com respeito,
Claudio Buchholz Ferreira
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A não se concretizarem tais providências, o Clube de Aeronáutica, como
associação de âmbito nacional e de acordo com suas competências
estatutárias, dará entrada, no Supremo Tribunal Federal, a uma ação direta
de inconstitucionalidade e denúncia de crime de responsabilidade contra a
pessoa do Presidente da República, Sr. Luiz Ignácio Lula da Silva.
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From: RESERVAER
To: Undisclosed-Recipient:;
Sent: Sunday, April 01, 2007 8:42 PM
Subject: IMPUNIDADE - "APAGÃO" INSTITUCIONAL.
IMPUNIDADE – “APAGÃO” INSTITUCIONAL.
O Clube de Aeronáutica vem a público para denunciar o ostensivo e
arbitrário descumprimento, pelo Governo Federal, da Constituição do País e
de outros diplomas legais, e exigir que sejam adotadas imediatas
providências corretivas, dentro de 72 horas. Entre estas, a imediata
reconsideração da decisão de “desmilitarizar” o controle do tráfego aéreo
e a restituição ao Comando da Aeronáutica da autoridade para administrar o
problema militar surgido, com o envolvimento de seus subordinados.
A não se concretizarem tais providências, o Clube de Aeronáutica, como
associação de âmbito nacional e de acordo com suas competências
estatutárias, dará entrada, no Supremo Tribunal Federal, a uma ação direta
de inconstitucionalidade e denúncia de crime de responsabilidade contra a
pessoa do Presidente da República, Sr. Luiz Ignácio Lula da Silva.
Constituição Federal de 1988
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e
pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade
suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes,
da lei e da ordem.
Mais uma vez, o Governo Central demonstra fraqueza (ou cumplicidade) em
suas posições, ao apoiar a baderna e a desordem, e ignorar a Lei.
Ao impedir a punição dos controladores de vôo, militares amotinados, o
Presidente da República descumpriu, deliberadamente, a Constituição, sendo
passível de ter incorrido em “crime de responsabilidade”
Art. 85, da CF de 1988 e Art. 4º da Lei nº. 1.079, de 1950
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que
atentem contra a Constituição Federal (...)
Pena: Perda do cargo e inabilitação, até cinco anos, para o exercício de
qualquer função pública (Art. 2º da Lei nº. 1.079 de 1950).
O manifesto de insubordinação lançado pelos controladores de vôo militares
é uma preciosidade de cinismo, até porque seu ridículo jejum não durou
mais do que algumas horas. Tal absurdo ato se constituiu no clímax de um
processo de uso da figura dos militares como “inocentes úteis” para o
alcance dos objetivos políticos de uma minoria de arruaceiros.
Ao se declararem amotinados, os militares afrontaram os seguintes diplomas
legais, entre outros:
Código Penal Militar – Dec.-Lei nº. 1.001 de 1969
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de
serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou
instrução.
(Em tempo de guerra – Pena de morte).
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que
lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de
terminá-lo.
(Em tempo de guerra – Pena de morte).
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada.
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal.
Estatuto dos militares – Lei nº. 6.880 de 1980
Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças
Armadas. (...)
Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais,
bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e
compreendem, essencialmente:
...............................................
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
...............................................
Art. 32. Todo cidadão, após ingressar em uma das Forças Armadas mediante
incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no
qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres
militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
Abre-se, assim, mais uma vez, um perigoso precedente, com os militares
amotinados, nesse episódio.
A atitude frágil e parcial que o governo adotou – desde os primeiros
momentos dessa crise na Aviação brasileira, iniciada por uma greve
dissimulada (operação padrão) – em posição dúbia, mas tendente ao apoio
explicito aos grevistas, deu-lhes força e estímulo para prosseguirem no
seu movimento.
Os Comandantes Militares foram, com isso, desautorizados e enfraquecidos.
Esses lamentáveis acontecimentos, nos quais o interesse da sociedade foi,
sempre, deixado para o último lugar, tiveram origens diversas:
Primeiramente, pelo desespero dos controladores envolvidos na
responsabilidade pela morte de 154 pessoas, os quais, orientados por seus
advogados, procuraram transferir sua culpa para eventuais deficiências do
sistema, que eventualmente existiram, por falta de apoio financeiro do
governo federal, mas que nunca impediram seu funcionamento satisfatório.
Em segundo lugar, pelo interesse político do grupo estratégico do governo,
que buscaria garantir o seu continuísmo no poder, por quaisquer meios, e
que, por isso, trabalharia para enfraquecer os militares, retirando do seu
controle, toda atividade que lhes possa conferir um pouco de força.
A se confirmarem, portanto, as notícias de flagrante insubordinação
militar praticada pelos controladores de vôo, o Povo Brasileiro não poderá
mais continuar a silenciar-se e terá de se pronunciar, coletivamente, para
exigir do Presidente da República as devidas providências legais, custe o
que custar.
Nota:
Dependendo das providências corretivas a serem praticadas pelo Governo
Federal, o Clube de Aeronáutica exorta a todos os oficiais da Aeronáutica
e das demais Forças Singulares, ativos e inativos, da mesma forma que a
todos os civis que se preocupem com a integridade das suas Forças Armadas
e da sua Pátria, ameaçadas por instâncias do próprio Governo Federal, para
se reunirem em Assembléia Permanente, em vigília cívica, nas instalações
do Clube de Aeronáutica, na Praça. Marechal. Âncora, nº. 15 – Centro – Rio
de Janeiro.
O apoio a este movimento poderá ser manifestado por meio do endereço
eletrônico [email protected] ou pelo telefone 2220-8741, das 9 às 17
horas, de terça a sexta-feira.
Rio de Janeiro – 31 de março de 2007.
Ten.-Brig.-do-Ar Ivan Frota
Presidente do Clube de Aeronáutica