Legislação da EaD
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De acordo com o
Decreto Nº 5.622, de 19 de Dezembro de 2005, a Educação a
Distância como modalidade educacional na qual a mediação
didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre
com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação,
com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em
lugares ou tempos diversos. Quaisquer instituições de pesquisa cientifica e tecnologia, públicas ou privadas, poderão solicitar credenciamento institucional, para a oferta de cursos ou programas a distância de especialização, mestrado, doutorado e educação profissional tecnológica de pós-graduação. O credenciamento de instituição para a oferta dos cursos ou programas a distância terá prazo de validade de até cinco anos, podendo ser renovado mediante novo processo de avaliação. Apesar de muitos pensarem que o cursos a distâncias ocorrem 100% virtual, a EaD organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para avaliações de estudantes, estágios obrigatórios, defesa de trabalhos de conclusão de curso (monografia) e atividades relacionadas a laboratórios de ensino. A avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante a cumprimento das atividades programadas e realizações de exames presenciais. Estes exames serão elaborados pela própria instituição de ensino credenciada, segundo procedimentos e critérios definidos no projeto pedagógico do curso ou programa. Os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas no cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais, conforme a legislação em vigor. Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional. Não há diferença no diploma de curso presencial e curso da EaD.
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