Cliente com contrato indexado ao d�lar ser� restitu�do A OAB de S�o Paulo obteve vit�ria na a��o civil p�blica, em que questiona os aumentos "abusivos" dos contratos de leasing a partir da desvaloriza��o cambial, em 1999. A senten�a do juiz Jos� Henrique Prescendo, da 1� Vara C�vel Federal, reconhece a nulidade do d�lar como indexador, substituindo-o pela corre��o do INPC do IBGE, como pediu a seccional paulista. A decis�o � v�lida para todos os consumidores do Estado de S�o Paulo com contratos de leasing de carros indexados ao d�lar. Esses consumidores ter�o direito � restitui��o atualizada do que eventualmente foi pago a mais. �queles, por�m, que firmaram contratos com as empresas de arrendamento mercantil, est�o exclu�dos desse benef�cio. A Ordem quer recorrer �s inst�ncias superiores para estender os efeitos dessa senten�a para todo o Brasil. Tamb�m pretende recorrer contra a exclus�o da Uni�o e Banco Central como r�us, uma vez que s�o respons�veis pela mudan�a cambial. "A senten�a tamb�m mant�m a decis�o do TRF de suspender res�duo, ou seja, os consumidores n�o est�o mais obrigados a arcar com a diferen�a entre o d�lar do dia do pagamento e o INPC. Basta pagar a contrapresta��o corrigida pelo INPC", explica o advogado Jos� Eduardo Tavolieri de Oliveira, da comiss�o de Defesa do Consumidor da OAB-SP. Para a libera��o do ve�culo, bastar� aos arrendat�rios depositarem em ju�zo a diferen�a entre a varia��o cambial do INPC do IBGE. Entre as institui��es que constam do rol da inicial da OAB-SP, apenas duas foram exclu�das: CFS Ve�culos Ltda e a Ford Factoring Fomento Comercial, por n�o terem objeto a presta��o de servi�os de arrendamento mercantil. |