PROPAGANDA ENGANOSA

     A falta de car�ter de empres�rios e a deficiente fiscaliza��o por parte do poder p�blico faz com que algumas empresas usem a publicidade para ludibriar o consumidor, prometendo muito mais do que oferecem. S�o dietas para emagrecer que n�o funcionam (e em alguns casos at� fazem mal � sa�de), financiamentos com juros abusivos nas entrelinhas do contrato, institui��es que manipulam pesquisas de opini�o para enaltecer determinado produto ou servi�o e assim por diante. Na maioria das vezes, o consumidor s� descobre que foi enganado depois de adquirir e pagar pelo produto.

     O artigo 37 do C�digo de Defesa do Consumidor � claro: � enganosa qualquer tipo de publicidade que divulga informa��o total ou parcialmente falsa capaz de induzir o consumidor a erro de julgamento. A pena para o respons�vel pela infra��o � de tr�s meses a um ano de deten��o e multa. E j� que a veicula��o de propaganda enganosa � um crime, tamb�m tem o direito de denunciar o cidad�o que, mesmo sem ter sido diretamente lesado, percebe que uma determinada pe�a de publicidade n�o condiz com o que � oferecido pela empresa ou institui��o. Ele pode e deve procurar o Decon (Departamento Estadual de Pol�cia do Consumidor) ou o Procon de sua cidade, e exigir a suspens�o da publicidade para que outros n�o venham a ser lesados. 

     Uma carta para reclamar.  No caso de voc� se sentir v�tima de propaganda enganosa, estamos colocando � disposi��o um modelo de carta para ser endere�ada � empresa que o lesou. Nesta carta devem estar detalhadas as informa��es enganosas presentes na propaganda, e a ela deve ser anexada uma c�pia do an�ncio. Deve ser protocolada na empresa ou enviada pelo correio com aviso de recebimento (A.R.). Guarde uma c�pia com voc�. A carta prop�e um acordo amig�vel com a empresa, que tem cinco dias para dar uma solu��o ao problema (devolu��o do dinheiro, troca, rescis�o do contrato, etc.). Caso isso n�o aconte�a, o consumidor deve procurar o Procon ou o Minist�rio P�blico e formalizar a den�ncia para fazer valer seus direitos.


fonte: www.idec.org.br
JUSTI�A
JUSTI�A
Hosted by www.Geocities.ws

1