Direitos B�sicos do Consumidor


     Estes direitos s�o garantidos pelo C�digo de Defesa do Consumidor.    
     Em seu artigo 60, que trata dos direitos b�sicos do consumidor, o CDC define que este tem direito:
 

    
1. � prote��o de sua vida, sa�de e seguran�a, contra os riscos causados por produtos e servi�os considerados perigosos;
     2. � educa��o e orienta��o sobre o consumo adequado, � liberdade de escolha e � igualdade nas contrata��es;
     3. � informa��o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi�os;
     4. � prote��o contra a publicidade enganosa, os m�todos comerciais coercitivos ou desleais e contra pr�ticas e cl�usulas abusivas ou impostas;
     5. � modifica��o de cl�usulas contratuais que estabele�am presta��es desproporcionais ou � sua revis�o, no caso de se tornarem excessivamente onerosas por fatos que ocorram ap�s a assinatura do contrato;
     6. � efetiva preven��o e repara��o de danos causados por produtos ou servi�os;
     7. ao acesso a �rg�os judici�rios e administrativos, para prevenir ou reparar danos;  
     8. � facilita��o da defesa de seus direitos, inclusive com a invers�o do �nus da prova a seu favor, quando cab�vel;
     9. � adequada e eficaz presta��o dos servi�os p�blicos.
JUSTI�A
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