INTRODUÇÃO
Muitas vezes compramos produtos e nem mesmo reparamos se este possuí comprovação que realmente é um produto de qualidade e que não faz mal para quem o utiliza. Mas ... Como sabemos que determinado produto é realmente válido e de qualidade??? Simples !! Basta ver se este possuí um selo do INMETRO ( Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ). O INMETRO faz várias analises de qualidade em determinado produto até de que se certifique que este produto está dentro das normas do padrão. Mas , diferente do que muitas pessoas pensam o INMETRO não tem só como atividade qualificar produtos, dentre as competências e atribuições do Inmetro destacam-se: -Executar as políticas nacionais de metrollogia e da qualidade;

-Verificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos;


-Manter e conservar os padrões das unidades de medida, assim como implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades de medida no País, de forma a torná-las harmônicas internamente e compatíveis no plano internacional, visando, em nível primário, à sua aceitação universal e, em nível secundário, à sua utilização como suporte ao setor produtivo, com vistas à qualidade de bens e serviços;


-Fortalecer a participação do País nas atividades internacionais relacionadas com metrologia e qualidade, além de promover o intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais;


-Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, bem assim aos seus comitês de assessoramento, atuando como sua Secretaria-Executiva;


-Fomentar a utilização da técnica de gestão da qualidade nas empresas brasileiras;


-Planejar e executar as atividades de acreditação de laboratórios de calibração e de ensaios, de provedores de ensaios de proficiência, de organismos de certificação, de inspeção, de treinamento e de outros, necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no País;


-Coordenar, no âmbito do Sinmetro, a certificação compulsória e voluntária de produtos, de processos, de serviços e a certificação voluntária de pessoal.

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