1458
  Terça-feira, 9 de dezembro de 2008 - 20:12:46  

Caros que lutam pela auto-hemoterapia. Fiz recurso à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, em Brasília, contra o arquivamento da denúncia contra a Anvisa e o CFM. Na PR-ES, o protocolo é o de nº 2008.027700, de 09/12/2008. Os endereços para acesso ao texto da denúncia inicial estão no final. 

 

Ubervalter. 

 

 

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão  

Brasília - DF 

 

Att: Subprocuradora-Geral da República, mestre em Direito Gilda Pereira Carvalho. 

c/c PR-ES 

 

 

 

 

 

 

 

Inconformado com a decisão de arquivamento da denúncia referida no Ofício MPF/PR/ES Gab APF n° 4960/2008 Protocolo MPF/PR/ES n° 2008.024631, conforme comunicado recebido em 04/12/2008, recorro à esta instância superior do MPF pedindo sua retificação. Sigo orientação do próprio autor da decisão ao denunciante. 

 

Na representação, este cidadão requer a proteção dos brasileiros para uso de técnica de cura centenária, a auto-hemoterapia, que aumenta a imunidade em quatro vezes, curando um sem número de doenças. Ou, pelo menos, minimizando seus efeitos. Requer ainda ações enérgicas contra a Anvisa e CFM neste caso, inconstitucionais que foram suas decisões sobre a auto-hemoterapia. 

 

A inconformidade do recorre é pelas razões que seguem.  

 

Este denunciante está plenamente de acordo com o procurador signatário da decisão sobre as finalidades institucionais da Anvisa. Mas, completamente em desacordo o denunciante de que tal Agência tenha cumprido suas atribuições ao editar a Nota Técnica n° 1, de 13 de abril de 2007, que dispõe sobre a auto-hemoterapia. 

 

Pois que, entre outras pretensas razões para edição do documento, diz a Anvisa no item 3 do documento, como transcrito pelo próprio procurador em sua decisão: “Não existem evidências científicas, trabalhos indexados, que comprovem a eficácia e segurança deste procedimento”. E, item 4: “Este procedimento não foi submetido a estudos clínicos de eficácia e segurança, e sua prática poderá causar reações adversas, imediatas ou tardias, de gravidade imprevisível”. Se verá, logo, que a Anvisa laborou em erro - e que erro! - ao fazer tais afirmações. 

 

Segue a análise do procurador que em outro trecho da sua decisão cita o parecer n° 12/07, do Conselho Federal de Medicina (CFM), produzido para atender a Anvisa. Tal trecho diz o seguinte: “... Assim, não foi possível obter estudos confiáveis e com força de evidência científica elevada que indiquem ser a auto-hemoterapia propriamente dita um procedimento efetivo e seguro. O que existe em abundância é uma propaganda na Internet em linguagem inadequada à ciência, às vezes vulgar, desprovida de cultura científica, que pretende convencer pela dramaticidade de relatos de casos isolados sobre uma grande variedade de enfermidades e de estudos carentes de metodologia científica. 

...”.  

 

Em outro trecho diz o autor do parecer: “... Pesquisa sobre autohemotherapy em base de dados MEDLINE/PubMed (National Library of Medicine), em 20 de julho de 2007, indicou 91 publicações de 1950 até a atualidade (ver anexo 1). As mais recentes versam sobre auto-hemoterapia com ozônio, sendo a mais atual a de Biedunkiewicz, Lizakowski, Tylicki et al. (2006). As indicações mais antigas, referentes à auto-hemoterapia ‘clássica’ ou “propriamente dita”, como neste parecer se convencionou chamar, datam de 1950 (Mariotti; Reddick; Fruhauf; Haferkamp; Serane; Rojas), dos quais nem abstracts podem ser obtidos. Há referências leigas obtidas na Web de publicações mais antigas, sem que se possam obtê-las. Essas publicações mais antigas referidas nesses sites datam do início do século XX. No entanto, foram coletadas cinco referências de publicações da década de 1930, via Archives of Medical Research [http://www.sciencedirect.com/ science/journal/01884409]: os artigos, três deles datando de 1935, um de 1934 e um de 1932, se referem ao uso da auto-hemoterapia em estados alérgicos (asma, anafilaxia e urticária). ...”. 

Da mesma forma que a Anvisa erra, erra o CFM! Antes da prova do erro do CFM, cito outro trecho da decisão do procurador deste MPF: “... Diga-se de passagem que ao contrário do registrado na representação o parecer do CFM analisa e expressamente reconhece haver estudos científicos sobre o procedimento médico. Contudo assevera que os estudos ou são antigos e não confirmados, ou são estudos que não concluíram as necessárias etapas para sua aceitação pela comunidade científica”.  

 

Espancam a verdade a Anvisa e o CFM sobre a segurança e eficácia da auto-hemoterapia. No total, 450 casos de tratamentos com auto-hemoterapia foram pesquisados pelos médicos Jésse Teixeira e Michael W. Mettenletter. 

 

O cientista brasileiro dr. Jésse Teixeira publicou o resultado de suas pesquisas na na “Revista Brasil-Cirúrgico Orgão oficial da Sociedade Médico-Cirúrgica do Hospital Geral da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro 

Março de 1940 – Volume II. Uma das fontes virtuais do artigo é 

http://www.orientacoesmedicas.com.br/AUTOHEMOTRANSFUSAO_Dr_Jesse_Teixeira_1940.pdf 

 

Michael W. Mettenletter relatou suas pesquisas em artigo publicado no "The American Journal of Surgery" (May, 1936 - pág. 321). Fez o trabalho no Pós-Graduate Hospital, de Nova York. Pode-se ver o artigo completo em http://paginas.terra.com.br/saude/Autohemoterapia/Autohemotransfusion_in_Preventing_Postoperative_Lung_Complications_Michael_Mettenleiter_1936.pdfem ". Aqui citados apenas dois de um sem número de pesquisas que apontam segurança e eficácia para a técnica. 

 

Quantos medicamentos não têm de ser recolhidos pela mesma Anvisa por efeitos colaterais não observados, que causam até mesmo mortes de usuários? É sabido que muitos laboratórios farmacêuticos compram estudos de segurança e eficácia de seus novos produtos de cientistas inescrupulosos. 

 

São antigos os experimentos? Não! Se a Anvisa e o CFM aprofundassem suas pesquisas à época da edição de suas Nota Técnica e parecer veriam que milhares de outros textos médicos, muitos dos quais indexados, confirmariam a eficácia da auto-hemoterapia num sem número de doenças. Mesmo sem contar com a ferramenta do Google disponibilizada depois. 

 

Descobririam a Anvisa e o CFM artigos modernos, muito modernos. No endereço http://www.liebertonline.com/doi/abs/10.1089/acm.1997.3.155 

 

“The Journal of Alternative and Complementary Medicine 

Successful Treatment of Herpetic Infections by Autohemotherapy 

 

To cite this paper: 

John H. Olwin, Helen V. Ratajczak, Robert V. House. The Journal of Alternative and Complementary Medicine. June 1, 1997, 3(2): 155-158. doi:10.1089/acm.1997.3.155.” Destaco a data do estudo: 1997. 

 

Destaco, ainda, trecho de artigo do médico dr. Alex Botsaris sobre a questão do quantitativo e qualitativo de textos médicos sobre o tema: “...Não é verdade que essa terapêutica não tenha nenhum fundamento, nem que não haja nenhum trabalho publicado sobre ela na literatura mundial ou nacional, como afirma a SBHH”. Que segue: “Na base de dados Pubmed, do NIH (Instutito Nacional de Saúde americano), considerada a maior base de dados médicos do mundo, existem cerca de 106 estudos científicos publicados sobre auto-hemoterapia, a maioria sendo clínicos.” Estas afirmações estão no endereço http://www2.uol.com.br/vyaestelar/auto_hemoterapia.htm 

 

A informação do dr. Alex Botsaris vem se confirmar, logo, logo. No dia 30 de outubro de 2008 foi disponibilizado talvez a maior livraria do mundo, no endereço http://books.google.com.br/: 2.598 livros em seis idiomas se referem à auto-hemoterapia. Os quantitativos são os seguintes: 

193 sobre auto-hemoterapia, em português;  

540 sobre autohemoterapia, em espanhol;  

530 sobre auto-hémothérapie, em francês;  

632 sobre autohemotherapy, em inglês;  

415 sobre eigenbluttherapie, em alemão;  

288 sobre autoemoterapia, em italiano.  

 

Em trecho de sua análise diz o procurador: “... É óbvio que essas manifestações da Anvisa e do CFM não obstam novas pesquisas médicas sobre auto-hemoterapia, desde que sejam pesquisas que observam as normativas da bioética e do direito sanitário...”. Esta manifestação é um alento, pois dá abertura importante, ainda que no campo da investigação científica.  

 

Mas não é o que vem acontecendo. A Nota Técnica da Anvisa teve o efeito devastador: até sobre as pesquisas cientificas, como as realizadas pelo médico dr. João Veiga, médico cirurgião e secretário da Saúde de Olinda, que foram paralisadas.  

 

Em entrevista veiculada no Jornal Folha de Pernambuco, edição de 27 de abril de 2007, transcrita em http://paginas.terra.com.br/saude/Autohemoterapia/AUTO_HEMOTERAPIA_PROBIOTICOS_E_OS_IMUNOESTIMULADORES_DR_JOAO_VEIGA_2007.pdf, diz o médico: “...Apesar do uso indiscriminado pela população, com orientação médica ou não, nos últimos anos, não foi registrado nenhum trabalho que comprovasse ou desautorizasse o método...”. 

 

E que: “... Como médico e fazendo a auto-hemoterapia em pacientes com artropatia não tenho dúvidas da eficácia do método como coadjuvante para tratar artropatias crônicas, estimulando o sistema imunológico dos pacientes, podendo ser eficiente em outras doenças. Mantenho a conduta que deve ser praticada ou orientada por médicos e repudio a conduta desrespeitosa e desinformada de algumas autoridades médicas que depuseram no programa Fantástico da Rede Globo de Televisão”. 

 

A Nota Técnica da Anvisa e o parecer do CFM também paralisou pesquisas como a coordenada pela mestre em ciências Telma Geovanini e pelo médico dr. Manoel Mozar, como se vê no endereço http://pt.shvoong.com/medicine-and-health/alternative-medicine/1617229-tratamento-feridas-atrav%C3%A9s-da-autohemoterapia/ O estudo foi publicado em 11 junho 2007. Lamentáveis, pois, tais efeitos inquisitoriais da Nota Técnica da Anvisa e do parecer do CFM. 

 

E o clamor nacional é pela permissão irrestrita para a prescrição da auto-hemoterapia pelos médicos que julguem o emprego da técnica necessário ao tratamento da saúde de seus pacientes. E as manifestações da Anvisa e do CFM foram e estão cumpridas à risca: os médicos não mais prescrevem a auto-hemoterapia, nem quando a julgam necessária, nem os enfermeiros estão legalmente autorizados a fazer as aplicações, posto que não há prescrição médica. Milhares, senão milhões de brasileiros, ficaram ao desamparo.  

 

E buscam, como podem, o tratamento. No endereço http://br.youtube.com/results?search_query=auto+-+hemoterapia+-+depoimentos em 09/12/2008, pode-se ver digitando “auto - hemoterapia - depoimentos” resultados de vídeos 1 - 18 de cerca de 18” depoimentos de usuários da auto-hemoterapia, muitos em se aplicando a auto-hemoterapia, apesar das dificuldades para este procedimento. 

 

Ainda que a Anvisa procurasse, digamos, proteger o cidadão, sua Nota Técnica produziu então efeito contrário. Os pacientes ficaram ao desamparo da atenção dos verdadeiros médicos, como o dr. Luiz Moura - que deu notável entrevista sobre o tema - posto que os médicos estão impedidos de prescrever tal técnica. 

 

Ora, seguindo o procurador federal seu raciocínio de legalidade de um e outro ato (da Anvisa e do CFM) para, tomando a decisão de arquivar a denúncia, avalizar tais procedimentos, lhe escapou da visão as observações feitas acima. Fosse outro o modo de ver do procurador, acredita o recorrente que o processo seguiria seu curso normal, para ao fim, beneficiar enormemente os milhões de brasileiros que necessitam da auto-hemoterapia para recuperar sua saúde. Que, como se viu, continuaram realizando os tratamentos, embora sem orientação médica. E vão continuar, a despeito de ações com as aparentemente legais – para alguns - da Anvisa e do CFM. 

 

Ademais, outros fatos precisam ser levados em consideração, como lembra Walter Medeiros, estudioso do tema. Ele cita: “No tratamento de um paciente, quando métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos comprovados não existem ou foram ineficazes, o médico, com o consentimento informado do paciente, deve ser livre para utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovados ou inovadores, se no seu julgamento, esta ofereça esperança de salvar vida, restabelecimento da saúde e alívio do sofrimento. Quando possível, estas medidas devem ser objeto de pesquisa, desenhada para avaliar sua segurança ou eficácia. Em todos os casos, as novas informações devem ser registradas e, quando apropriado, publicadas. As outras diretrizes relevantes desta Declaração devem ser seguidas”. (Item 5 da Declaração de Helsinque 2000 da Associação Médica Mundial, que trata de Princípios Éticos para Pesquisa Clínica Envolvendo Seres Humanos.)” 

 

Reafirma aqui o recorrente os termos da denúncia apresentada à Procuradoria Geral da República nos termos do documento que recebeu o n° 2008.024631 MPF/PR/ES (que transcreveu ao pé do requerimento online). 

 

O denunciante mantém o entendimento de que a Constituição Federal foi afrontada pela Anvisa e pelo CFM com sua Nota Técnica e seu Parecer, respectivamente, pois impedem os brasileiros de usar a auto-hemoterapia, técnica universalmente aplicada, menos no Brasil. 

 

E pelas razões apresentadas, requerer este cidadão seja reformada a Decisão do Procurador Federal que examinou sua representação para que o processo siga seu curso neste órgão, resultando em providências que defendam o cidadão, e não atos da União por sua Anvisa. 

 

Termos em que espera deferimento, 

 

 

 

 

Cariacica, 09 de dezembro de 2008. 

 

 

Ubervalter Coimbra. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O texto da denúncia da Anvisa e do CFM na Procuradoria da República está nos seguintes endereços: 

 

http://campanhaauto-hemoterapia.blogspot.com/ 

 

http://docs.google.com/Doc?id=ddq5qwkp_62fcgmkkfk 

 

http://www.orientacoesmedicas.com.br/opiniao_integra.asp?cdg=1380&u=15 

 

http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia-dena.htm 

 

http://autohemoterapia.orgfree.com/denuncia_de_crime.pdf 

 

 

 

 

 
Comentar  
Valter
58 anos - Vitória - ES