Portugal no Século XXI

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      O Sistema de Governo

Governo Local


Portugal tem sido um longo centralizado sistema político, não só em termos do seu sistema jurídico, mas também em termos do seu sistema de administração pública. O padrão, como o sistema jurídico, deriva do direito romano e os franceses Código Napoleónico. O resultado foi que Portugal tem mantido as autoridades centrais mais poderes para si próprios e administrado o país a partir de Lisboa. Governo local permaneceram subdesenvolvidas e passiva.

Os artífices da Constituição de 1976 tentou mudar esse padrão de centralização. Artigo 238 da Constituição de 1989 revista afirma que "as autoridades locais no Continente são as freguesias, municípios e as regiões administrativas." Um plano para dividir Portugal em sete regiões administrativas (cinco basear - se no país de grandes bacias hidrográficas, e um para cada uma das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto) tinha sido elaborado em meados da década de 1970, mas no início da década de 1990 teve sua execução Ainda não foi efetivado. Medo de funcionários na capital que iriam perder poder para as autoridades locais foi visto como o principal motivo para este atraso.

O artigo 291 da nova Constituição de 1989 prevê que, até as regiões administrativas foram criadas, o mais alto nível subnacional de governo serão os 18 distritos do Continente, divisões administrativas estabelecidas no século XIX. No início da década de 1990, estes 18 distritos (cada um com o nome do seu capital) constituíam a camada de governo entre o governo nacional e do governo local. Portugal não era um Estado federal, e os distritos não tinha poderes legislativos. Distrito funcionários realizadas eleições, mantida a ordem pública, e que exerceu o português denominado "tutela administrativa" pelo acompanhamento do desempenho do governo local. Cada distrito era dirigido por um funcionário governador, que era um político nomeado.

Os distritos não funcionam como órgãos administrativos. Como resultado, a maior parte das atividades do governo nacional foram realizadas pela ministérios dentro divisões territoriais que se estabeleceu e que não corresponde necessariamente com os dos distritos. O distrito governador não era visto como ocupando uma posição mais alta que funcionários ministeriais.

Porque as regiões administrativas previstas na Constituição não tinha sido criado a partir do início de 1990, Portugal's governo local nesse momento consistiu de 305 municípios, subdividem em cerca de 4.000 freguesias. Apesar do seu nome, freguesia não tinha funções eclesiásticas, mas apenas forneceu assistência social e manter registro eleitoral listas. Uma paróquia montagem eleito reuniu - se quatro vezes por ano e escolheu a paróquia bordo, que serviu de freguesia do governo. O conselho elabora o orçamento da paróquia, executou a montagem da paróquia leis, e gerenciado seus negócios públicos. O tamanho dessas entidades foi determinado pelo total da população da freguesia.

Municípios, como paróquias, foram classificados como zonas urbanas ou rurais, com excepção dos de Lisboa e Porto, que foram classificados como áreas metropolitanas. Um município foi governado por uma assembléia municipais, metade dos cujos membros são eleitos de quatro em quatro anos, metade das quais eram os presidentes dos conselhos paroquiais operando dentro do município. A municipais assembléia reuniu cinco vezes por ano, e os seus membros eram não remunerados. Um município foi o órgão executivo da Câmara Municipal. Os seus membros são eleitos (vereadores), serviu ano inteiro, e foram pagos. A câmara foi chefiada por um presidente (prefeito). O presidente de uma câmara municipais foi o candidato para que o corpo que tinha recebido a maioria dos votos. Cada câmara tinha um conselho, composto por representantes de várias organizações, que serviu como um órgão consultivo. O tamanho destes órgãos municipais foi determinado pelo número de eleitores registrados dentro de um município.

As inúmeras tarefas gerido por um município foram realizadas tanto pela cidade empregados e empresas privadas consideradas parte do governo municipal. Fundos para pagar estas tarefas vieram tanto do governo nacional e de fontes locais (impostos, taxas licenciamento, etc.) A Constituição estipula que estas autoridades locais devem ser financeiramente independentes, e existiam planos para estabelecer por lei um sistema de finanças locais que iria organizar a "justa repartição" dos fundos públicos entre o Estado e as autarquias locais. A partir do início da década de 1990, porém, mais de 90% dos fundos utilizados pelo governo local ainda estavam na origem nacional. Além disso, o governo nacional foi obrigado a ver que estes fundos foram gastos correctamente, reduzindo ainda mais a independência das autoridades locais.

 

Condensado de - Portugal - A Country Study - Lybrary of Congress

 
 
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