Portugal no Século XXI
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O Sistema de Governo
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Governo Local
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Portugal tem sido um longo centralizado sistema político, não só em
termos do seu sistema jurídico, mas também em termos do seu sistema
de administração pública. O padrão, como o sistema jurídico, deriva
do direito romano e os franceses Código Napoleónico. O resultado foi
que Portugal tem mantido as autoridades centrais mais poderes para
si próprios e administrado o país a partir de Lisboa. Governo local
permaneceram subdesenvolvidas e passiva.
Os artífices da Constituição de 1976 tentou mudar esse padrão de
centralização. Artigo 238 da Constituição de 1989 revista afirma que
"as autoridades locais no Continente são as freguesias, municípios e
as regiões administrativas." Um plano para dividir Portugal em sete
regiões administrativas (cinco basear - se no país de grandes bacias
hidrográficas, e um para cada uma das áreas metropolitanas de Lisboa
e Porto) tinha sido elaborado em meados da década de 1970, mas no
início da década de 1990 teve sua execução Ainda não foi efetivado.
Medo de funcionários na capital que iriam perder poder para as
autoridades locais foi visto como o principal motivo para este
atraso.
O artigo 291 da nova Constituição de 1989 prevê que, até as regiões
administrativas foram criadas, o mais alto nível subnacional de
governo serão os 18 distritos do Continente, divisões
administrativas estabelecidas no século XIX. No início da década de
1990, estes 18 distritos (cada um com o nome do seu capital)
constituíam a camada de governo entre o governo nacional e do
governo local. Portugal não era um Estado federal, e os distritos
não tinha poderes legislativos. Distrito funcionários realizadas
eleições, mantida a ordem pública, e que exerceu o português
denominado "tutela administrativa" pelo acompanhamento do desempenho
do governo local. Cada distrito era dirigido por um funcionário
governador, que era um político nomeado.
Os distritos não funcionam como órgãos administrativos. Como
resultado, a maior parte das atividades do governo nacional foram
realizadas pela ministérios dentro divisões territoriais que se
estabeleceu e que não corresponde necessariamente com os dos
distritos. O distrito governador não era visto como ocupando uma
posição mais alta que funcionários ministeriais.
Porque as regiões administrativas previstas na Constituição não
tinha sido criado a partir do início de 1990, Portugal's governo
local nesse momento consistiu de 305 municípios, subdividem em cerca
de 4.000 freguesias. Apesar do seu nome, freguesia não tinha funções
eclesiásticas, mas apenas forneceu assistência social e manter
registro eleitoral listas. Uma paróquia montagem eleito reuniu - se
quatro vezes por ano e escolheu a paróquia bordo, que serviu de
freguesia do governo. O conselho elabora o orçamento da paróquia,
executou a montagem da paróquia leis, e gerenciado seus negócios
públicos. O tamanho dessas entidades foi determinado pelo total da
população da freguesia.
Municípios, como paróquias, foram classificados como zonas urbanas
ou rurais, com excepção dos de Lisboa e Porto, que foram
classificados como áreas metropolitanas. Um município foi governado
por uma assembléia municipais, metade dos cujos membros são eleitos
de quatro em quatro anos, metade das quais eram os presidentes dos
conselhos paroquiais operando dentro do município. A municipais
assembléia reuniu cinco vezes por ano, e os seus membros eram não
remunerados. Um município foi o órgão executivo da Câmara Municipal.
Os seus membros são eleitos (vereadores), serviu ano inteiro, e
foram pagos. A câmara foi chefiada por um presidente (prefeito). O
presidente de uma câmara municipais foi o candidato para que o corpo
que tinha recebido a maioria dos votos. Cada câmara tinha um
conselho, composto por representantes de várias organizações, que
serviu como um órgão consultivo. O tamanho destes órgãos municipais
foi determinado pelo número de eleitores registrados dentro de um
município.
As inúmeras tarefas gerido por um município foram realizadas tanto
pela cidade empregados e empresas privadas consideradas parte do
governo municipal. Fundos para pagar estas tarefas vieram tanto do
governo nacional e de fontes locais (impostos, taxas licenciamento,
etc.) A Constituição estipula que estas autoridades locais devem ser
financeiramente independentes, e existiam planos para estabelecer
por lei um sistema de finanças locais que iria organizar a "justa
repartição" dos fundos públicos entre o Estado e as autarquias
locais. A partir do início da década de 1990, porém, mais de 90% dos
fundos utilizados pelo governo local ainda estavam na origem
nacional. Além disso, o governo nacional foi obrigado a ver que
estes fundos foram gastos correctamente, reduzindo ainda mais a
independência das autoridades locais.
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Condensado de - Portugal - A Country Study - Lybrary of Congress |
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