História da PSP - Polícia de SEgurança Pública

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A POLÍCIA EM PORTUGAL

ESBOÇO HISTÓRICO
 
Em Portugal, as instituições policiais remontam ao reinado de D. Fernando que, em 12 de Setembro de 1383, instituiu as primeiras leis sobre a organização, nomeação a atribuições dos "Quadrilheiros", instituição que se manteve ao longo dos tempos embora sem atingir o nível de eficiência que as circunstâncias exigiam. 

 

O cataclismo de 1755, veio acentuar as deficiências de que enfermava a organização, razão porque em 25 de Julho de 1760 foi criada a Intendência Geral de Polícia, oficializando-se, deste modo, e desde então, o termo "Polícia". 

Era então 1.° Ministro o Marquês de Pombal, nas mãos do qual a Intendência visou muitos mais objectivos políticos do que a Segurança Social. Daí o seu fracasso, atenuado em parte por D. Maria I ao confiá-la nas mãos de Diogo Ignácio de Pina Manique, o seu mais célebre Intendente. Extinta a 8 de Novembro de 1833, a Intendência ressentiu-se, nos últimos anos da sua existência, dos acontecimentos que marcaram o período de instabilidade política das décadas de 20 a 30.

A Guarda Real da Polícia, criada em 1801 e oficializada por Alvará Régio de 2 de Janeiro de 1802, é a primeira força armada e equipada, instituída para garantir a segurança. Corpo militar organizado e eficiente cuja contribuição dada à causa da ordem pública foi valiosa, viu-se porém envolvido nas Guerras Liberais pela facção Miguelista, razão porque é extinto em 26 de Maio de 1834 logo após a Convenção de Évora Monte.

A Guarda Nacional é criada por Decreto de 22 de Maio de 1823. Instituída por um regime político de duração duvidosa, a perspectiva de "vida" da Guarda Nacional, afigurava-se contingente e sujeita a cair ao menor desaire. 

Ligada ao Governo que lhe deu ser, viveu com ele à mercê das oscilações que caracterizavam a vida do país, facilmente influenciável e marcada pelo cariz dos acontecimentos a sujeita, além do mais, a várias remodelações, jamais obteve coesão, disciplina a espírito de corpo, não sendo portanto de admirar a ausência de iniciativas de valor. 

Contribuiu no entanto para a implantação dos "Setembristas" em Setembro de 1835. Extinta em 7 de Outubro de 1846, a Guarda Nacional caracterizou-se como uma instituição que viveu sempre ao sabor da situação de que dependia e a quem serviu de bode expiatório sempre que as circunstâncias o exigiam.

A Guarda Municipal, criada por Decreto de 3 de Julho de 1834, aparece como resultado da extinção da Guarda Real da Polícia.

Tendo assumido posição decisiva no debelar da Revolução de 31 de Janeiro de 1891, este corpo policial acabou por ser dissolvido à data da Implantação da República.

 

 

Recuando no tempo a regressando ao ano de 1867, é criado em 2 de Julho, por Decreto de EI-Rei D. Luís, a Polícia Cívica, corpo policial instituído em todos os Distritos a na dependência directa dos respectivos governadores.

Passou a nova instituição, desde a sua criação, por inúmeras alterações a reformas, desde a própria designação à natureza das missões, e que acabaram por originar a que é, hoje, a Polícia de Segurança Pública.

Dos vários diplomas com incidência relevante nas transformações de que havia de resultar o actual corpo policial, salientaremos: o Decreto 4166, de 27 de Abril de 1918 que criava uma direcção autónoma a funcionar no Ministério do Interior a denominada Direcção- Geral de Segurança Pública, a qual superintendia nos serviços policiais a de segurança em todo o território.

 

Polícia de Segurança Pública

( Informação condensada de Portugal - A Country Study - Library of Congress ) 

O Sistema de Polícia

Ainda que as principais actividades da polícia tenham sido sempre a prevenção, detecção, e investigação do crime e manter a ordem pública, o seu envolvimento  debaixo de governos sucessivos na supressão de manifestações políticas e laborais deixou uma reserva de medo e falta de confiança no povo português.

A autoridade da Polícia, que se identificava com o antigo regime, foi seriamente comprometida com a revolução de 1974. Durante os meses que se seguiram à revolução, houve um aumento brusco no crime e desordem devido ao desaparecimento virtual das restrições morais e sociais impostas pela tradição e reforçadas pelo antigo regime autoritário.

Até que as forças de polícia civil, desarmadas depois da revolução, pudessem ser reorganizadas e treinadas para poder operar em Portugal no novo sistema político, foram as forças armadas que assumiram a segurança interna. Cerca de 1976, o controle do aparelho policial voltou às autoridades civis através do Ministério da Administração Interna.

A PSP foi um força de polícia paramilitar debaixo da jurisdição do Ministro da Administração Interna. A sua missão básica foi a protecção da propriedade e segurança pública nas zonas urbanas. Depois da sua reorganização em 1953, a polícia urbana ficou sobre o controle dos governadores civis. 

Durante as guerras coloniais, foram despachadas unidades de assalto para África, onde participaram em operações de combate contra as forças de guerrilha. A PSP foi reorganizada e retreinada em 1975, e o seu equipamento pesado foi devolvido ao exército.

 

 
Assim, no seu artigo 1.° o diploma estabelecia que "a Polícia Cívica, cujas funções são de natureza essencialmente civil, divide-se em 4 grandes secções a saber: Polícia de Segurança Pública (cuja designação sobreviveu até hoje) à "qual compete a manutenção da ordem na via e lugares públicos enquanto a sua alteração não for tão grave que exija a intervenção da força armada" e ainda a Polícia de Investigação Criminal, a Polícia Administrativa e a Polícia Preventiva a de Defesa do Estado".
O Decreto 21194 de 20 de Maio de 1932 vem extinguir a Intendência a restaurar a Direcção Geral da Segurança Pública.
O Decreto 25338 de 16 de Maio de 1935 extingue a Direcção Geral de Segurança Pública a cria o Comando Geral da Polícia de Segurança Pública.
O Decreto-Lei 423/82, de 15 de Outubro cria a Escola Superior de Polícia, que iniciou as actividades no ano lectivo de 1984/85.
O Decreto-Lei 129-13184, de 27 de Abril, cria a Escola Prática de Polícia, que iniciou as actividades em Setembro de 1984, ficando herdeira da Escola de Formação de Guardas sendo localizada em Torres Novas,
Pela Lei 5/99, de 27JAN, o Comando Geral passa a designar-se Direcção Nacional, superiormente dirigida por um Director Nacional, e a Escola Superior de Polícia passa a Instituto Superior de Ciências Policiais a Segurança Interna.
 
 
 

  

 
 
 
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