História da Guarda Nacional Republicana

Veja este site também em http://es.geocities.com/atoleiros

 

 
Guarda Real Da Polícia 
 
Guarda Real Da Polícia foi criada em Portugal, em 1801, quando era Intendente da Policia da Corte e do Reino D. Diogo Inácio de Pina Manique, numa altura em que surgem na Europa idênticas organizações militares - a Gendarmerie em França (1791); a Gendarmerie na Bélgica (1795), a Maréchaussé na Holanda (1814), os Carabinieri em Itália (1814) e, mais tarde a Guarda Civil em Espanha (1844). 

Estas organizações militares não foram mais do que uma consequência da Declaração dos Direitos do Homem ( Nota - Na verdade em Portugal dedicaram-se mais a contrariar a divulgação das ideias jacobinas e o próprio Pina Manique acabou por ser demitido por D. Maria I a pedido expresso de Napoleão Bonaparte. )

Em 1802 é vinculada ao Exército, como tropa de linha. A sua composição inicial (642 homens e 227 cavalos) e distribuição geográfica a breve trecho se revelam insuficientes para o cumprimento da Missão, sendo para tal ajudada por patrulhas dos Regimentos de Cavalaria e Infantaria aquartelados na Capital. 

Superando aquela dificuldade estrutural, o Marechal Beresford procede em 1810 à reorganização definitiva da Guarda Real da Polícia, articulando-a em 10 Companhias de Infantaria e 4 de Cavalaria, num total de 1 326 homens e 269 solípedes, ficando instalada no Convento do Carmo a 7ª Companhia de Infantaria. 

Em 1824 o seu âmbito é alargado com a criação da Guarda Real da Policia da cidade do Porto. Fruto da conjuntura, marcada por lutas fratricidas entre Liberais e Absolutistas, a Guarda Real da Policia acaba dissolvida em 1834.

 

 

GUARDA MUNICIPAL

Vem acabar com o hiato deixado pela Guarda Real de Polícia e com a desordem entretanto instalada.

Implementada em 1834, inicialmente na cidade de Lisboa, depois também na do Porto, sofreu como as anteriores de falta de meios humanos. Com uma rigorosa selecção de pessoal, em todos os escalões de comando, tentou colmatar esta carência de capital importância.

Em 1868, realizou-se a fusão das forças de Lisboa e Porto, num comando único, introduzindo-se-lhe alterações de organização de molde a compatibilizá-la com a organização do Exército, no que concerne à disciplina e promoções, continuando, no entanto, a manter-se a sua subordinação ao Ministério do Reino, no que à Segurança Pública se reporta.

Com o advento da República, a Guarda Municipal será extinta, dando lugar à criação da Guarda Republicana.


 

Brasão da GNR

 

F

GUARDA REPUBLICANA

O Decreto de 1910 que extinguiu a Guarda Municipal, criou em simultâneo, a Guarda Republicana, sem qualquer alteração fundamental relativamente à sua antecessora. Tratou-se de uma mera alteração de nome, de molde a fazer ressaltar o cariz do novo regime emergente.

O pessoal da antiga Guarda transitou maioritariamente para a nova Guarda. O Comando-Geral permaneceu no Carmo, em Lisboa, a sua subordinação continuou, como do antecedente; contudo, este corpo de segurança foi designado de "transitório" pelo articulado que o criara, até que o seu sucessor fosse organizado, o que viria a acontecer com o Decreto de 3 de Maio de 1911, que dá corpo à actual G.N.R..

 

A Guarda Nacional Republicana

( Informação condensada de Portugal - A Country Study - Library of Congress ) 

Na realidade a GNR foi formada em 1913 como uma força paramilitar fortemente armada, para servir como "guarda pretoriana"  contra as revoltas militares, e defender os governos republicanos das tentativas de revolta de inspiração monárquica que apareceram nas primeiras décadas da Iª República dentro de todos os ramos das forças armadas. 

As quedas de vários governos desde 1910, e as fugas dos membros desses mesmos governos para o quartel do Carmo foram inúmeras e estão bem pormenorizadas na História de Portugal, de Veríssimo Serão.

A última, foi a fuga para o quartel do Carmo em 1974 do governo de Marcelo Caetano, que perante as  ameaças de bombardeamento das instalações pelos blindados das tropas revoltosas comandadas por Salgueiro Maia, no caso de não haver rendição incondicional, mostram claramente esse aspecto de "guarda pretoriana" da GNR, pelo menos até 1974.

Ainda que a sua missão essencial foi a de manter a ordem no território nacional, as actividades da GNR foram depois estendidas a ajudar a polícia urbana no control de manisfestações políticas e problemas de greves laborais.

Em 1990 a GNR tinha cerca de 19,000 efectivos entre oficiais e praças. Está equipada com carros de Comando blindados e 12 helicópteros Alouette II transferidos do exército alemão.

A guarda está organizada em batalhões estacionados nas maiores cidades e companhias e secções nas capitais de distrito e pequenas comunidades. O controlo de estradas e auto-estradas é efectuado por uma Brigada de Trânsito separada e pelas unidades rurais da GNR. 

Oficiais de reserva e de carreira de todos os ramos das forças armadas podem servir na GNR numa base de voluntariado. Reservistas com graduações universitárias podem pedir para servir na GNR depois de cumpridas as suas obrigações militares.

Dados de Janeiro de 1993

 

ACTUALIDADE

A Guarda Nacional Republicana é uma força de Segurança constituída por militares organizados num Corpo Especial de Tropas dependendo em tempo de paz do Ministério da Administração Interna, para efeitos de recrutamento, administração e execução do serviço decorrente da sua missão geral, e do Ministério da Defesa Nacional para efeitos de uniformização e normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento: em caso de guerra ou em situação de crise, as forças da Guarda Nacional Republicana passarão a estar subordinadas ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, quando nos termos da Lei estas forem colocadas na sua dependência para efeitos operacionais.

A Guarda tem por Missões, sem prejuízo das competências atribuídas por a Lei e outras entidades, garantir, no âmbito da sua responsabilidade, a manutenção da ordem pública, assegurando o exercício dos direitos, liberdades e garantias.

Manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada e cooperativa, prevenindo ou reprimindo os actos ilícitos contra eles cometidos coadjuvar as autoridades judiciárias, realizando as acções que lhe são ordenadas como órgão de polícia criminal.

Velar pelo cumprimento das leis e disposições em geral, nomeadamente as relativas à viação terrestre e aos transportes rodoviários; combater as infracções fiscais, designadamente as previstas na lei aduaneira; colaborar no controlo da entrada e saída dos cidadãos nacionais e estrangeiros no território nacional, e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza; colaborar na execução da política de defesa nacional.

A plena integração do estado Português na Comunidade Europeia no sector da actividade estadual de controlo de pessoas e bens obrigou, em 1993, à reorganização e redefinição do enquadramento jurídico das entidades encarregadas desta actividade, pela forçosa alteração da incidência territorial da sua actuação.

Pelo DL 230/93, foi extinta a Guarda Fiscal Instituição de gloriosas tradições que assegurava, há mais de um século a actividade do controlo de trânsito de pessoas bens, contribuindo, com dignidade e prestigiante brio, para a solidificação do Estado de direito em Portugal, actuando empenhada e conscientemente na prevenção de actos ilícitos, na fiscalização e na repressão de infracções e fraudes às leis do Estado, sendo criada a Brigada Fiscal na Guarda Nacional Republicana.

A GNR de hoje é uma Guarda reestruturada, com o seu posicionamento institucional afirmado através da publicação do seu Decreto Orgânico (DL 231/93), dos Estatutos dos Militares da Guarda Nacional Republicana (DL 265/93) e do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana (Portaria 7221/85).

A Constituição, a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas e a Lei da Segurança Interna e a Lei das Bases Gerais da Condição Militar, constituem as traves mestras do enquadramento jurídico institucional em que a legislação da Guarda de hoje se enquadra.

José Carlos Rodrigues Ferreira - 127196565

 
 
 
  
 
 
 
1