concelhos de portugal

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 Cartas Forais

concelhos

Os 308 municípios portugueses, ou autarquias locais, são chamados pela sua designação tradicional de concelhos, designação abolida entretanto no Brasil quando este país criou as prefeituras ao modelo francês.

Os concelhos portugueses, são a subdivisão territorial mais consistente que o país teve ao longo dos seus 900 anos de história. Com origem nas cartas de foral que os reis atribuíam a certas terras e aos territórios limítrofes, de forma a estabelecer a sujeição destes apenas à Coroa, impedindo assim que fossem tomados como senhorios pelos aristocratas, o tipo de administração dos concelhos foi variando substancialmente ao longo do tempo.

Foram-se criando uns, extinguindo outros, variando as suas competências e, em alguns, modificando o território. Porém, os concelhos permaneceram - primeiro, sujeitos a leis particulares a cada um deles, em obediência aos usos locais, e à vontade régia expressa no foral da terra, e depois sujeitos a leis nacionais gerais a partir do liberalismo oitocentista.

 

Hoje, os concelhos são geridos por uma Câmara Municipal, órgão executivo, e têm uma Assembleia Municipal, que é o órgão deliberativo. A Câmara é o órgão executivo que trata do governo e dos assuntos correntes do concelho. Consoante a população do concelho, a câmara municipal pode ser constituída por um número de vereadores ímpar entre 5 e 17 (em Lisboa), eleitos por sufrágio directo e universal em listas, partidárias ou não.

O executivo é representativo, incluindo tipicamente vereadores eleitos por várias listas. A Assembleia é o "parlamento" do município, cuja competência principal é a fiscalização da actividade da câmara municipal. Parte dos seus membros, em número que varia com a população do concelho e também com o número de freguesias, é eleita por sufrágio directo e universal em listas que podem, ou não, ser partidárias, e a outra parte é composta por membros por inerência: os presidentes das juntas de freguesia do concelho.

Segundo o constituinte português Jorge Miranda, professor catedrático do curso de Direito da Universidade de Lisboa, apesar da forma estatal permanecer unitária, Portugal tornou-se descentralizado política e administrativamente:

"Um dos aspectos mais inovadores e interessantes da Constituição de 1976 encontra-se na consideração da democracia como democracia descentralizada, particularmente no âmbito da descentralização territorial.(...) O Estado Português continua unitário (art. 6º, n.º 1), sem embargo de ser também descentralizado – ou seja, capaz de distribuir funções e poderes de autoridade por comunidades, outras entidades e centros de interesses existentes no seu seio.

Descentralizado na tríplice dimensão do regime político-administrativo dos Açores e Madeira, do poder local ou sistema de municípios com outras autarquias de grau superior e inferior e ainda de todos aqueles que possam caber na “descentralização democrática da administração pública, segundo os arts. 6º, n.º1 e 267º, n.º2." [6]


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