A chegada dos Ciganos a Portugal

( A. H. O. Marques - História de Portugal).

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A chegada dos primeiros ciganos a Portugal deu-se na segunda metade do século XV. Originários da Índia, atingiram a pouco e pouco os mais remotos extremos da Europa.

Nómadas e adestrados em toda a casta de actividades irregulares ou proibidas ( roubo, engano, feitiçaria, etc. ), suscitaram em 1526 uma proibição oficial ao seu ingresso, que se renovou vezes sem conto mas jamais conduziu ao resultado desejado. Em finais do século XVII foram mandados muitos ciganos para a colónia de Angola. ( A. H. O. Marques - História de Portugal).

 
 
Parece, poder afirmar-se que os ciganos da Europa são oriundos dos Jinganis da Índia, ramo da grande raça dravidiana, resultante da remota fusão dos Negritos, primitivos habitantes da península indostânica, com os Turanianos, povos de raça amarela ou malo-altaica. Entre nós prevaleceu a designação de ciganos, forma muito aproximada do nome que os ciganos têm nalgumas línguas da Europa Central e Oriental.
 
Em Espanha chamam aos ciganos "gitanos", nome que, tal como o inglês "Gipsies", derivou de se dizerem os Ciganos oriundos do Egipto. A primeira referência literária a ciganos no território português é a Farsa das Ciganas, de Gil Vicente, magnifico quadro da vida desse povo errante, representado em Évora, perante D. João III, em 1521.
 
Dadas as actividades a que normalmente se entregavam - irregularidades em negócios de cavalgaduras, feitiçarias,"buena-dicha", cartomância, etc. -, tornaram-se os ciganos elementos pertubadores, e daí a série de medidas repressivas que contra eles foram promulgadas ao longo dos tempos.
 
 
Cronologia das proíbições:
 
1526 - Alvará de João III, de 13 de Março de 1526, proibiu que os ciganos entrassem no reino, e ordenou que saíssem os que cá estavam.
 
1538 - Nova lei de 26 de Novembro desse ano, ordenando a sua expulsão.
 
1592 - Lei de 28 de Agosto agravou as penas contra os ciganos que dentro de 4 meses não saíssem de Portugal.
 
Ordenações Filipinas, proíbindo a entrada no Reino. Estas ordenações não foram cumpridas, havendo corregedores do crime de Lisboa e outros julgadores que lhe passavam cartas de vizinhança, continuando, assim, os roubos e outros danos, suscitando por isso o novo alvará de:
 
1606 - Alvará de 7 de Janeiro exigindo a observância das Ordenações, com a mesma pena agravada com degredo para as galés e com severas cominações para os magistrados remissos.
 
1614 - Nova carta régia de 3 de Dezembro impedindo a sua entrada no Reino.
 
1618 - Carta régia de 28 de Março em que o monarca mandava averiguar se no Reino andavam ciganos com «traje e língua diferente dos naturais».
 
1654 - D. João IV mandou prender os ciganos que havia no Reino e embarcá-los para Maranhão, Cabo Verde e S. Tomé.
 
1718 - D. João V, em 10 de Dezembro de 1718, determinou a expulsão dos ciganos.
 
Mas a verdade é que eles não deixaram de permanecer no País até ao nosso tempo. ( Dicionário de História de Portugal - Joel Serrão )
 
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