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Tribunal eclesiástico, estabelecido em 1233, cuja função era examinar e averiguar os
acusados de heresia, por forma a que sendo culpados a autoridade civil lhes pudesse aplicar o castigo devido. O objectivo era suprimir a heresia e as opiniões dissidentes. A sentença era pronunciada durante o
auto-de-fé.
A Inquisição funcionou em França, Itália, Espanha, Portugal e no sacro-império romano. Mais tarde, estendeu-se às Américas. Os julgamentos eram realizados em segredo, sob tortura, e as penas infligidas variavam, desde multas, até à morte pelo fogo, passando pelo açoitamento e prisão.
Historicamente, pode-se considerar que desde o tempo de Constantino, o Grande, existiu a preocupação de estabelecer leis contra a heresia. As penas variaram conforme as épocas históricas, tendo existido penas desde a confiscação de bens até à prescrição da pena de morte, sendo ainda de considerar o desterro ou a excomunhão. Não obstante, as leis mais severas, como a pena de morte, foram destinadas aos
Maniqueus, aos Donatistas e, por extensão, aos Cátaros e aos Albigenses. Todavia, sempre existiram vozes discordantes no seio da própria estrutura eclesiástica, como foram os casos de
Ambrósio, João Crisóstomo e Santo Agostinho, entre tantos outros que não aceitaram a prescrição da pena de morte para os casos de heresia.
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Os tribunais, destinados originalmente a inquirir os casos de
heresia, passaram a averiguar casos de bruxaria, sodomia, pedofolia, zoofilia, bigamia, entre muitos outros. Ao abrigo do papel de inquisidor muitos abusos foram cometidos, de tal modo que a Inquisição foi lentamente desvirtuada, só recuperando o seu crédito no século
XVI, com Sisto V passando a ser conhecida por Santo Ofício.
A organização da Inquisição dependeu de cada país. Por exemplo, a Inquisição espanhola fundada em 1478, tinha como característica própria a total dependência ao monarca que, nomeava o inquisidor. No decurso da Inquisição espanhola, até à sua abolição em
1834, foram julgados, com aplicação rigorosa da legislação contra a heresia, cerca de
60 000 casos. Apesar dos abusos documentados verifica-se que o protestantismo não conseguiu exercer a sua influência, bem como o misticismo não se alastrou nesse território.
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A partir dos séculos XI e XII, o sentimento religioso atingiu o seu ponto mais alto passando a ser as próprias comunidades cristãs a utilizarem a violência contra as correntes consideradas anticristãs. É devido a esta situação que decorre a necessidade de institucionalizar a Inquisição.
As primeiras medidas, nomeadamente, confiscação de bens, destinadas à abolição da heresia foram tomadas no Concílio III de Latrão, em
1179. Seguidamente, adoptaram-se outras medidas como a aplicação das leis civis contra os hereges, no concílio de Verona, em
1184. No Concílio IV de Latrão, em 1215, continuou-se a adoptar medidas contra os hereges, mas ainda sem incluir a pena de morte.
Foi com Gregório IX, em 1231, que se institucionalizou a Inquisição, graças à lei imperial que aprovava a aplicação da pena de morte contra os hereges através do poder civil. Igualmente, se destinava essa tarefa aos
Dominicanos, apesar de inicialmente os Franciscanos também terem desempenhado o papel de inquisidores. Vários manuais foram redigidos para o bom desempenho da tarefa, sendo exemplo o
Manual Prático do Inquisidor de Bernardo Gui. Inicialmente não era aplicada a tortura, tendo sido Inocêncio IV a introduzi-la em 1252, todavia já era considerado lugar comum que o herege deveria ser encarado como
inimigo do Estado.
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Em Portugal, a Inquisição foi introduzida a partir do século
XIV, sendo nomeados inquisidores-mor Frei Martinho Velasques, Frei Vicente de Lisboa e Frei Afonso de Alprão, respectivamente em
1376, 1399 e 1413.
O seu objectivo real estava em conseguir mais uma arma para a
, centralização do poder régio e para o controlo por parte da Coroa. Os monarcas portugueses pretendiam também o
que os Reis Católicos haviam obtido do papa Sixto IV a partir de 1478, embora as circunstâncias
nos dois países se revelassem inteiramente diferentes. Nem judeus nem mouros ameaçavam em Portugal a unidade da fé, como pudera ser invocado em Castela.
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Além disso, os
perigos políticos da Inquisição tinham-se tomado óbvios ao Papado como mais um poderoso instrumento nas mãos da
Coroa. D. João III e os seus conselheiros lutaram demoradamente para obter a criação da Inquisição. As
arrastadas manobras diplomáticas e as intrigas complexas duraram muitos anos, com o Papado resistindo tenazmente e
com judeus e cristãos-novos, nos bastidores, subornando ambas as partes para impedir o feito que os prejudicava.
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A Inquisição veio
a ser finalmente «comprada» a Roma por O. João III (1536), mas com grandes restrições a uma plena
liberdade de acção. Só em 1547 foram essas restrições levantadas pelo papa Paulo III, passando a Inquisição
portuguesa a dispor de plenos poderes. No entretanto, as primeiras vítimas haviam já sido queimadas em Évora
(1543). Começava nova época para a história de Portugal.
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Em 1539, foi nomeado inquisidor geral o infante D. Henrique, irmão de D. João III, conhecido pela sua adversidade aos cristãos-novos tendo sido realizado o
primeiro auto-de-fé em 1540. Em 1570, foi criado o Conselho Geral que garantia acessória ao
inquisidor-mor. Os tribunais de primeira instância foram reduzidos a três unidades, contra as seis iniciais, ficando Évora, Coimbra e Lisboa e tendo sido eliminados Porto, Lamego e Tomar.
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A inquisição foi "nacionalizada"
pelo Marquês de Pombal cerca de 1759, que nomeou inquisidor-mor o seu irmão, e extinta simbolicamente em 1820/21, quando já ninguém se encontrava preso à ordem do Santo
Ofício.
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Auto de Fé no Terreiro do Paço (Sec.
XVIII)
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A Inquisição ou Tribunal do Santo Ofício,
renomeada, em 1965, Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, é ainda responsável pela disciplina eclesiástica.
João Paulo II foi o primeiro papa que levou os católicos a realizar um exame de consciência sobre esta "fase atormentada da história da igreja". Na carta apostólica Tertio Milennio Adveniente (1994), condenou "os métodos de intolerância ou até mesmo de violência" usados para impor a "verdade". O "mea culpa" explícito deverá, contudo, acontecer no ano 2000, no âmbito das comemorações do Jubileu.
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A Inquisição funcionou pela primeira vez em Évora, com as denúncias de 1537. Os primeiros
autos-de-fé foram celebrados em Lisboa, Ribeira, 1540 e 1541, tendo sido condenados à morte, "relaxados em carne", como era designado o acto pelo tribunal, quatro culpados e um "em estátua", caso em que o culpado estava ausente no estrangeiro ou já
morto.
Realizaram-se autos-de-fé até ao reinado de D. Maria I, embora já num processo de evidente decadência, acrescendo o facto de Roma discordar do rigor das penas aplicadas aos culpados. Por decreto da Regência, de 1821, após a revolução liberal, a Inquisição foi abolida em Portugal, em concordância com a resolução das cortes constituintes desse ano.
Entre outros, foram vítimas da Inquisição o padre António Vieira (encarcerado, perseguido e sentenciado à morte, da qual escapou milagrosamente), António José da Silva (queimado nas fogueiras sob a acusação de ridicularizar hábitos católicos), Garcia da Orta (exumado e queimado publicamente, dois anos depois de morto) e Damião de Góis (encarcerado, pressionado a confessar a sua aproximação ao luteranismo e assassinado em circunstâncias pouco claras).
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- Comentário - Normalmente
costuma ligar-se os tribunais da Inquisição só a assuntos religiosos, e aceita-se como verdade absoluta,
que se era preso, sujeito a tortura para obter a confissão, e condenado à fogueira pelos tribunais do Santo
Ofício só por causa de assuntos relacionados com a Religião.
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- A verdade é que na maioria dos casos
não era bem assim, e como diz Saramago no seu Memorial do Convento, ao descrever um Auto-de-Fé:
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" Porém, hoje é dia de alegria geral, porventura a palavra será
imprópria, porque o gosto vem de mais fundo,
talvez da alma, olhar esta cidade saindo de suas casas, despejando-se pelas ruas e praças, descendo dos altos,
juntando-se no Rossio para
ver
justiçar a judeus e cristãos-novos, a hereges e feiticeiros, fora aqueles casos menos correntemente qualificáveis,
como os de sodomia, molinismo, reptizar mulheres e solicitá-las, e outras miuçalhas passíveis de degredo na
fogueira.
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São cento e quatro as pessoas que
hoje saem, as mais delas vindas
do Brasil, úbere terreno para diamantes e impiedades, sendo cinquenta e um os homens e cinquenta e três as
mulheres."
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- Também Carl Sagan no seu livro
" Um Mundo povoado de demónios", conta em pormenor a quantidade de bruxas e bruxos e outros
similares, presos e torturados, depois queimados nas fogueiras da Inquisição e organizações congéneres
religiosas ou laicas no Velho e no Novo Mundo. Foram à dezenas ou centenas de milhares, durante séculos. É espantoso, mas parece que foi verdade.
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