Código de Conduta

 

Estes são os princípios que regem a moral e a conduta de todos os sócios da Associação de Imprensa Micronacional, sendo um pré-requisito para a entrada

 

 

Princípio I - A Dedicação do Jornalista para Realidade Objetiva

 

É dever do jornalista garantir a informação verdadeira aos cidadãos do micromundo, evitando distorções e falsas compreensões. A natureza dos acontecimentos devem se manter, sempre.

 

Princípio II - A Responsabilidade Social do Jornalista

 

O trabalho de informar é um bem para a sociedade, não uma diversão. Não existe isenção quanto às notícias divulgadas, independentemente da representação por trás do jornalista.

 

Princípio III - A Integridade do Jornalista Profissional

 

Cabe ao jornalista manter seu próprio censo de certo e errado, evitando acatar trabalhos que contrariem suas crenças. Da mesma forma, quaisquer subornos ou interesses privados não devem ser aceitos. Plágio é inaceitável.

 

Princípio IV - O Público Tem Acesso e Participação

 

É livre o acesso à informação para todo e qualquer cidadão do micromundo, assim como o direito de resposta é um direito, não um dever, em caso comprovado de danos morais causados pelo jornalista.

 

Princípio V - Respeito à Privacidade e à Dignidade Humana

 

O jornalista precisa aceitar a privacidade de cada pessoa, além de erradicar quaisquer possibilidades de calúnia e difamação.

 

Princípio VI - Respeito ao Interesse Público

 

Os padrões profissionais do jornalista prescrevem respeito devido à comunidade nacional, suas instituições democráticas e sua moral pública. 

 

Princípio VII - Respeito aos Valores Universais e à Diversidade de Culturas

 

Todo o jornalista deve zelar pelos direitos humanos e garantir a liberdade às diversas culturas existentes. A aceitação da existência de diferentes ideologias é parte do processo jornalístico.

 

 

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