MUTUARIO CONSEGUE REDUZIR SALDO DEVEDOR
EM 92%
Associação Paranaense de Apoio ao Mutuário( ASPAM)
/ Outubro de 2005
O juiz
da 14ª Vara Cível da Comarca de
Curitiba/PR, julgou parcialmente procedente a Ação de Revisão Contratual com Pedido de Antecipação de Tutela (liminar)
do mutuário associado da ASPAM residente a rua SANITO ROCHA 50 no bairro Cristo Rei em Curitiba/Parana em face do Banestado S/A
credito Imobiliário(add Banco Itaú S/A),
tomando por base a cobrança de encargos abusivos pela instituição
financeira. O MM. Juiz mandou citar o Banco Itaú para apresentar defesa em quinze dias onde na ação inicial contestamos a
capitalização de juros, que deveriam ser
cobrados de forma simples, além de restituir aos autores todos os
valores cobrados a mais, corrigidos pelos mesmos índices e com incidência de
juros de mora em idêntica proporção e periodicidade do reajuste de seu crédito,
conforme previsto no contrato celebrado entre as partes, deferindo ainda, a
proibição do agente financeiro de incluir o nome dos autores, junto ao SERASA e
SCPC; além da vedação da prática de qualquer ato tendente a dar início à
execução extrajudicial do crédito oriundo do aludido contrato, bem como autorizando o deposito
judicial das parcelas.
O mutuário verificando que as prestações de seu
financiamento não estavam obedecendo a normas legais procurou a ASPAM
(Associação Paranaense de Apoio ao Mutuário), a qual orientou ao mutuário
ingressar com uma Ação de Revisão de Contrato contra o Banco Itaú S/A,
requerendo autorização para depositar mensalmente o valor correto de sua
categoria profissional, ou seja, o mutuário na época que ingressou com a
presente ação pagava uma prestação de R$ 763,90 (Setecentos e sessenta e três
Reais e noventa centavos )uma redução de 51%, sendo autorizado ao mutuário o pagamento (deposito Judicial) de sua
prestação no valor de R$377,11
(Trezentos e setenta e sete Reais e onze centavos). No mesmo calculo o
Saldo Devedor do mutuário que e de R$ 169.993,49 , baixara de acordo com os cálculos da ASPAM
para a quantia de R$ 12.837,84 uma redução de aproximadamente 92%.
Com a presente decisão, os mutuários
acreditam que terão o seu imóvel quase
quitado em conta de liquidação, além de restituição de valores que foram
pagos à maior junto ao agente financeiro.
Para o consultor e Presidente da ASPAM Sr Edson Lauffer, a decisão “demonstra
claramente as irregularidades que os agentes financeiros vêm realizando nos contratos
regidos pelo Sistema Financeiro da
Habitação, e, que os mutuários podem conseguir na justiça revisão de seus
contratos evitando que percam os seus imóveis pela cobrança de prestações
absurdas e saldo devedores impagáveis”.
Associação Paranaense de
Apoio ao Mutuário
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