MUTUARIO CONSEGUE REDUZIR SALDO DEVEDOR EM 92%

 

Associação Paranaense de Apoio ao Mutuário( ASPAM) /  Outubro de 2005


                       O juiz  da 14ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, julgou parcialmente procedente a Ação de Revisão Contratual  com Pedido de Antecipação de Tutela (liminar) do mutuário associado da ASPAM residente a rua SANITO ROCHA 50 no bairro Cristo Rei em Curitiba/Parana em face do Banestado S/A credito Imobiliário(add Banco Itaú S/A),  tomando por base a cobrança de encargos abusivos pela instituição financeira. O MM. Juiz mandou citar o Banco Itaú para apresentar  defesa em quinze dias  onde na ação inicial contestamos a capitalização de juros, que deveriam ser  cobrados de forma simples, além de restituir aos autores todos os valores cobrados a mais, corrigidos pelos mesmos índices e com incidência de juros de mora em idêntica proporção e periodicidade do reajuste de seu crédito, conforme previsto no contrato celebrado entre as partes, deferindo ainda, a proibição do agente financeiro de incluir o nome dos autores, junto ao SERASA e SCPC; além da vedação da prática de qualquer ato tendente a dar início à execução extrajudicial do crédito oriundo do aludido  contrato, bem como autorizando o deposito judicial das parcelas.


                      O mutuário verificando que as prestações de seu financiamento não estavam obedecendo a normas legais procurou a ASPAM (Associação Paranaense de Apoio ao Mutuário), a qual orientou ao mutuário ingressar com uma Ação de Revisão de Contrato contra o Banco Itaú S/A, requerendo autorização para depositar mensalmente o valor correto de sua categoria profissional, ou seja, o mutuário na época que ingressou com a presente ação pagava uma prestação de R$ 763,90 (Setecentos e sessenta e três Reais e noventa centavos )uma redução de 51%, sendo autorizado ao mutuário o pagamento (deposito Judicial) de sua prestação no valor de R$377,11  (Trezentos e setenta e sete Reais e onze centavos). No mesmo calculo o Saldo Devedor do mutuário que e de R$ 169.993,49 ,  baixara de acordo com os cálculos da ASPAM para a quantia de R$ 12.837,84 uma redução de aproximadamente 92%.


Com a presente decisão, os mutuários acreditam que terão o seu imóvel quase  quitado em conta de liquidação, além de restituição de valores que foram pagos à maior junto ao agente financeiro.


                      Para o consultor e Presidente da ASPAM  Sr Edson Lauffer, a decisão “demonstra claramente as irregularidades que os agentes financeiros vêm realizando nos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da  Habitação, e, que os mutuários podem conseguir na justiça revisão de seus contratos evitando que percam os seus imóveis pela cobrança de prestações absurdas e saldo devedores impagáveis”.


 

Associação Paranaense de Apoio ao Mutuário

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