Perguntas Mais Frequentes?
SAIBA MAIS SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS:
1) O QUE É UMA AÇÃO REVISIONAL DE DÍVIDA?
Ação Revisional de Dívida
é o nome que se dá juridicamente, à ação
ajuizada por nosso Escritório, a qual visa a revisão de todas
as cláusulas contratuais existentes nos Contratos, as quais se requer
sejam as mesmas anuladas do contrato em debate.
Há três pontos chaves em nossas ações, os quais
não abrimos mão de forma alguma, são eles:
a) Proteção do nome:
- (pessoa Jurídica e/ou Física) e seu respectivo CGC/MF e/ou
CPF/MF de que seja cadastrado junto aos órgãos de crédito
negativo, tais como (SERASA, SPC, SCI, CADIN, ASSOCIAÇÃO DOS
BANCOS, ETC...), enquanto não restar por definitivo o processo
(último grau de Jurisdição e/ou último recurso
cabível ao caso concreto não julgado sem trânsito em
julgado).
b) Manutenção da Posse do Bem:
- Casos de Financiamentos, Leasing, e outros contratos cujo objeto do mesmo
é um veículo (carro, caminhão, moto, etc...), bem como
maquinários em geral, equipamentos, etc... qualquer que seja o bem
objeto do Contrato, este permanece na Posse até o deslinde final da
ação revisional do contrato;
c) Autorização para Depósito Judicial dos valores
ainda devidos;
- nos casos previstos no item acima (b), a partir do ingresso da ação
revisional, caso for o caso de débito ainda aberto, obtemos
autorização judicial a fim de depositar os valores devidos
(conforme Planilha de Cálculos elaborada por Perito), a fim de que
seja depositado em Juízo os valores ainda devidos, conforme juros
legais, o que na prática proporciona, de imediato, de forma quase
automática, uma redução em torno de 50% (CINQUENTA POR
CENTO) do valor cobrado pelo Banco e o valor o qual será a partir
do ingresso da ação pago via judicial, não estando em
mora em nenhum momento, muito pelo contrário, estará depositando
os valores realmente devidos, a fim de satisfazer sua
obrigação.
d) caso não seja o caso um dos alencados no item (b) acima,
a dívida restará "congelada" para efeitos de pagamentos para
os Bancos, não há depósito de valores algum até
a definição da Justiça em quais montantes, o que desde
imediato propor ciona drástica redução dos juros antes
cobrados, pois a partir do ingresso da ação a dívida
sofrerá correções de 1% ao mês no máximo,
índice este inúmeras vezes inferior ao cobrado pelas
Instituições financeiras;
2) QUEM PODE AJUIZAR AÇÃO REVISIONAL?
Qualquer pessoa, tanto Física como
Jurídica, pois à todas elas está o Direito a favor,
bastando ingressar com a ação.
3) EM QUANTO TEMPO SE TÊM UMA SENTENÇA?
Na prática, observamos que uma
ação revisional têm levado de seis meses à um
ano e meio, dependendo do acúmulo de processos no foro.
Normalmente é determinada a redução imediata dos juros
ao patamar de no máximo 12% ao ano, capitalização na
forma anual, bem como aplicação da correção
monetária pelo índice do I.N.P.C ou I.G.P.M.
Só para melhor ilustrar, cabe dizer que o "consumidor/cliente",
normalmente assina junto ao Banco um contrato do Tipo "Contrato de Adesão",
o qual já está na forma pré-impressa, sendo assim, é
impossível discordar ou arrazoar de qualquer ponto controvertido e/ou
cláusula abusiva, simplesmente é assinar ou assinar, ou muitas
vezes assinar e se assassinar!!!
4)QUAL O JURO QUE É PERMITIDO POR LEI, AFINAL?
Segundo o C.C.B., o legal é juros de 0,6%
à 1% ao mês, sendo ao ano de 6%, sendo permitido por Lei, no
máximo, 12% ao ano.
Ocorre que na prática, isto não ocorre, e as
Instituições cobram de 7% à 15% ao mês os juros,
além de cobrarem na forma antecipada juros de permanência, bem
como índices ilegais de correção como a TR, por exemplo.
Assim os juros na prática alcançam até o abusrdo de
20% à 30% ao mês, pois não é notado isto, acabando
sempre o consumidor a pagar a conta ao
final.
5) DEVE-SE QUITAR AS DÍVIDAS PRIMEIRO OU DEIXÁ-LAS EM ABERTO?
A experiência sinalisa que é melhor
ajuizar a ação revisional com saldo devedor em aberto, o qual
conforme já salientamos, restará "congelado" até o deslinde
final da ação.
Ao final da ação verifica-se quem deve a quem, e como será
cobrada esta dívida (pode ser na forma parcelada e/ou à
vista).
6) O ÚNICO IMÓVEL PODE SER PENHORADO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA
BANCÁRIA?
Negativo, conforme assim nas mais variadas
decisões tem-se que o único imóvel bem como todos os
bens nele pertencentes são IMPENHORÁVEIS.
Para constar, friza-se, por exemplo a linha telefonica de pessoa enferma,
ou uso comercial, veículo que constitui ferramenta de trabalho, etc...
são todos impenhoráveis!!!
7) O QUE SE BUSCA AFINAL, AJUIZANDO A AÇÃO REVISIONAL?
Ocorre que normalmente o magistrado (Juiz) determina frente a todas as provas
trazidas através de nossas ações, que seja determinado
a imediata redução dos juros aplicados ao patamar máximo
de 12% ao ano, sua capitalização na forma anual, vedada a
capitalização diária e mensal, pois o Banco chega muitas
vezes a cobrar diariamente, quinzenalmente ou mensalmente; bem como
aplicação da correção monetária pelo
índice do IGPM ou INPC.
Muitas vezes, no recálculo, é determinado também a
devolução das quantias pagas à maior durante as
operações, com fundamento legal, inclusive, no Código
de Defesa do Consumidor, o qual determina seja ressarcido o consumidor que
pagou quantia a maior, sendo que esta diferença deve ser devolvida
em dobro, conforme estabelece o CDC. Anulação das Cláusulas
consideradas abusivas, ilegais e até extorsivas, anulação
das taxas indevidas, multas, comissões de permanência,
etc...
8) QUANDO SE ENTREGA O BEM AO BANCO, POR NÃO SUPORTAR MAIS EFETUAR
PAGAMENTOS NOS VALORES COBRADOS PELO MESMO (EXEMPLO: CARRO, CAMINHÃO,
ETC..) A DÍVIDA É QUITADA AUTOMATICAMENTE?
Isto é muito sério.
Quando o consumidor não consegue pagar as prestações
do financiamento, leasing, etc., normalmente o Banco entra em contato com
o consumidor a fim de que o mesmo devolva o bem ao Banco, no entanto, não
é devidamente esclarecido ao consumidor que aquele bem o qual ele
está a devolver será posteriormente leiloado pelo "melhor lance".
Daí começam os problemas, pois existe perante o Banco o chamado
"custo do dinheiro ou custo financeiro" que nada mais é senão
a espectativa que havia de pagamentos do contrato e que não há
mais pois o bem foi leiloado.
Daí o Banco refaz seus custos, abate o valor pago pelo veículo
no leilão e simplesmente em 99,99% dos casos ajuiza no Foro
ação de Execução contra o consumidor, que na
mais pura boa-fé entregou o bem a fim de satisfazer totalmente seus
débitos, o que não ocorre.
Mais dia menos dia é surpreendido com o oficial de justiça
batendo-lhe a porta e o intimando e penhorando seus bens relativos a
diferenças existentes pendentes com o Banco.
Isto é uma vergonha!!! Isto é um estelionato
oficializado!!!
9) O QUE OCORRE QUANDO O BANCO COBRA JUROS SOBRE JUROS?
Quando isto ocorre, existe a chamada "inversão
do ônus da prova".
Isto significa que é o Banco que têm de provar ao Juiz que não
cobrou juros acima do permitido, nem juros sobre juros, além de ter
o Banco a obrigação de anexar na ação todos os
extratos das operações realizadas, desde o seu início,
com base legal no Código de Defesa do Consumidor - CDC -
Logo que é lavrada a sentença pelo Juiz, entra em ação
o perito Judicial (perito nomeado pelo Juiz) e o perito assistente do Autor
(consumidor) e o perito assistente do Réu (Banco) , pois o perito
judicial irá realizar um levantamento total das operações
realizadas dentro e em confor idade com a legislação legal
para a solução correta da
questão.
10) ENTÃO O BANCO É QUE PASSA A DEVER PARA O
CLIENTE/CONSUMIDOR/AUTOR DA AÇÃO REVISIONAL?
Tudo vai depender da sentença aplicada ao caso concreto.
O volume de dinheiro que se tomou emprestado, bem como, o volume dos juros
aplicados e o volume de dinheiro pago pelo cliente/consumidor é que
vai proporcio nar efetivar esta equação.
Se o cliente/consumidor pagou durante um bom tempo juros e mais juros, pode
ser que não deva mais nada ao Banco e ainda tenha valores altos a
receber.
Se o cliente deve porque pagou poucos juros, com certeza o valor do débito
é muito menor, mais ou menos 5% à 15% do que o Banco está
à cobrar.
11) O CLIENTE PODE TER SEU NOME E CPF/CGC INCLUÍDO NO SERASA, SPC,
SCI E ÓRGÃOS DE CRÉDITO NEGATIVO QUANDO ESTÁ
AJUIZANDO UMA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO?
Não. Pois através de nossas ações obtemos em
sede de urgência-urgentíssima, ordem da Justiça a fim
de que impeça que o Banco registre o nome e o CPF/CGC em
órgãos de crédito negativo, como SERASA, SPC, SCI, CADIN,
ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS, ETC..; ordem está que é
automática, restando inclusive multa em dinheiro se o Banco a descumprir.
Esta multa gira em torno de 01 à 10 salários mínimos
por dia!!!
O Banco não pode, inclusive fornecer de forma alguma,
informação para outro Banco, sob pena de pesada ação
de Indenizacão por perdas e danos, abalo de crédito,
etc..;
12) O QUE PODE SER FEITO QUANDO É ATRAZADA A PRESTAÇÃO
DO BEM, NÃO HÁ ACORDO COM O BANCO E ESTE AMEAÇA O
CLIENTE/CONSUMIDOR DE ENTRAR COM BUSCA E APRENSÃO DO BEM E/OU
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM? O QUE FAZER PARA SE DEFENDER?
Sempre a melhor coisa a fazer é entrar
em contato conosco e ajuizar a ação revisional, pois ajuizando
a mesma, o consumidor passa de condição de "devedor" perante
o Banco para uma condição de Autor de uma ação
contra o Banco, e esta nova condição de Autor frente ao
Banco-Réu é muitíssimo importante.
Todas as medidas judiciais cabíveis são tomadas em curtíssimo
espaço de tempo, quase automáticas, pois nossa
obrigação é resolver no menor tempo possível
o problema, apresentando soluções e desenvolvendo um trabalho
detalhado, criterioso e sempre com a busca da melhoria cada vez mais da
eficiência técnica de nossos recurso, aliado a profissionais
altamente capacitados, com larga escala de trabalho e prática
jurídica.
13) COMO PROCEDER PARA REAVER O DINHEIRO DEPOIS QUE SE GANHA UMA AÇÃO
REVISIONAL?
Como diz o ditado "o feitiço virou contra o feiticeiro".
Se procede da mesma forma em que o Banco tentou valer seus direitos e que
não obteve êxito na Justiça, ou seja: executar o
Banco-Réu para pronto pagamento em 24 horas ou então nomear
tantos bens bastem para a quitação do débito perante
o Autor/Consumidor. Se o Banco-Réu não pagar a dívida
serão penhorados bens do mesmo a fim de satisfazer o débito
corrigido e atualizado.
PONTOS PASSÍVEIS DE INGRESSO COM A REVISÃO JUDICIAL:
Em que casos você pode discutir através de uma Ação
Judicial (Revisional)?
a) Contratos Bancários, sendo os mais comuns:
-Mútuo;
-Capital de Giro;
-Hot Money;
-Cheque Especial;
-CAC (Contrato de Abertura de Crédito);
-Crédito Fixo;
-Crédito Rotativo;
-Leasing;
-Arrendamento Mercantil;
-Contas Garantia;
-Cartões de Crédito (todos)
-etc...
b) Indexadores de Correção Monetária:
-ORTN;
-OTN;
-BTN;
-etc...;
c) Indicadores de Variação de Preços:
-IPC;
-IPCr;
-IGP;
-IGP-M;
-INPIC;
-etc...;
d)Indexadores que representam taxas de juros:
-TR;
-CDI;
-CETIP;
-ANBID;
-CDB;
-etc...;
d) Taxas Contratuais aplicadas e capitalização de juros das
operações:
-Juros Exponenciais;
-Tabela Price;
-Tabela SAC;
-Juros sobre Juros;
-Juros sobre saldos devedores e/ou
negativos;
e) Análise das sobretaxas como:
-Comissão de Permanência;
-Multas;
-Multas Contratuais;
-Notificações;
-Custos de Serviço;
-Mora;
-etc...;
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