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Processo nº 2003.51.01.017536-1
Justiça Federal: Dr Juiz Marcello Enes
Figueira
"(...)
para declarar o direito dos autores à cobertura do saldo devedor residual
eventualmente verificado ao término do prazo de financiamento pelo Fundo de
Compensação de Variação Salarial (FCVS), bem como à liquidação antecipada
do finaciamento, na forma do art. 5º da Lei nº 8.004/90, com redação dada
pela Lei nº 10.150/2001.
Outrossim, concedo a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA para determinar à ré
que se abstenha de incluir o nome dos autores em qualquer cadastro de
restrição em virtude do não pagamento do saldo residual pelos autores, sem
a cobertura do FCVS, bem como de promover qualquer cobrança ou execução
extrajudicial dos mesmos.
Condeno a ré ao reembolso das custas antecipadas e, tendo em vista que os
autores decaíram de parte mínima do pedido, ao pagamento de honorários de
sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. (...)
Rio de Janeiro, 19/03/2004
Marcello Enes Figueira
Juiz Federal Substituto
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