Justiça Federal determina a cobertura do saldo devedor residual pelo FCVS e o impedimento de inclusão dos autores em qualquer cadastro de restrição ao crédito e promoção de cobrança ou execução extrajudicial.

 

 

 

Processo nº 2003.51.01.017536-1
Justiça Federal: Dr Juiz Marcello Enes Figueira
 
"(...)

para declarar o direito dos autores à cobertura do saldo devedor residual eventualmente verificado ao término do prazo de financiamento pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS), bem como à liquidação antecipada do finaciamento, na forma do art. 5º da Lei nº 8.004/90, com redação dada pela Lei nº 10.150/2001.

Outrossim, concedo a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA para determinar à ré que se abstenha de incluir o nome dos autores em qualquer cadastro de restrição em virtude do não pagamento do saldo residual pelos autores, sem a cobertura do FCVS, bem como de promover qualquer cobrança ou execução extrajudicial dos mesmos.

Condeno a ré ao reembolso das custas antecipadas e, tendo em vista que os autores decaíram de parte mínima do pedido, ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. (...)

Rio de Janeiro, 19/03/2004

Marcello Enes Figueira
Juiz Federal Substituto

 

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