CASA PROPRIA ADQUIRIDA EM LEILÃO
Veja risco de comprar imóvel em leilão!!!
Parte
dos mutuários que têm seus imóveis leiloados por inadimplência está conseguindo
garantir o direito de moradia
Comprar
imóvel em leilão extrajudicial pode dar grande prejuízo ao bolso e dor de
cabeça com os bancos. Boa parte dos mutuários que têm seus imóveis leiloados
por inadimplência está solicitando revisão contratual do saldo devedor e
conseguindo provar a cobrança de juros indevidos pelos bancos, o que garante o
direito de moradia, informam os peritos da Associação Paranaense de Apoio ao
Mutuário (ASPAM).
Mesmo
com ação na Justiça para
discussão dos valores de prestação do imóvel e saldo devedor, os agentes
financeiros promovem leilões
extrajudiciais. O imóvel foi vendido e o comprador entrou com ação de imissão
de posse. Porém, como é assegurado o direito de moradia do mutuário por ter
proposto ação de revisão contratual para saldar seu financiamento, o comprador
do imóvel acabou sendo lesado pelo banco e teve de pedir a rescisão do seu
contrato e a devolução do dinheiro.
No
Paraná como em outros
Estados, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito dos mutuários e decidido
no sentido de anular os arremates e leilões que não obedeceram aos preceitos
legais. Também tem garantido a manutenção do contrato e a permanência dos
compradores originais no imóvel.
Quando
o agente financeiro vende
imóvel ocupado por mutuário, pratica ato ilícito penal, pois arrematou o imóvel
de mutuário que tem direito de recorrer. A Constituição diz que ninguém pode
ser despojado do imóvel que adquiriu mediante financiamento, sem que lhe seja propiciado ampla defesa,
informam os advogados do segmento imobiliário.
Legalidade
- Os advogados da ASPAM questionam a legallidade dos leilões extrajudiciais para
venda de imóveis retomados de mutuários que atrasaram as parcelas do
financiamento. De acordo com eles, os mutuários não estão tendo o direito de se
defender, porque o banco faz a citação do devedor por edital e não
pessoalmente. Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que "é nula a
citação ou intimação do mutuário por edital em execução extrajudicial".
Para
a ASPAM, além desse fator, os agentes financeiros não tem dado
oportunidade para que os mutuários apresentem suas defesas..
e lembra que os leilões geram contratempos ao
comprador, já que são imóveis retomados de alguém que financiou o bem e, por
várias razões, atrasou o pagamento das prestrações. A
ASPAM
alerta que, ao realizar
leilões extrajudiciais, os agentes financeiros estão apenas transferindo o
problema aos futuros compradores, que assumem a responsabilidade de retirar o
antigo morador do imóvel, que poderá levar vários anos ate uma decisão final.
Fonte: internet
Adequação out/2005
ASPAM