CASA PROPRIA ADQUIRIDA EM LEILÃO

 

Veja risco de comprar imóvel em leilão!!!

 

Parte dos mutuários que têm seus imóveis leiloados por inadimplência está conseguindo garantir o direito de moradia

Comprar imóvel em leilão extrajudicial pode dar grande prejuízo ao bolso e dor de cabeça com os bancos. Boa parte dos mutuários que têm seus imóveis leiloados por inadimplência está solicitando revisão contratual do saldo devedor e conseguindo provar a cobrança de juros indevidos pelos bancos, o que garante o direito de moradia, informam os peritos da Associação Paranaense de Apoio ao Mutuário (ASPAM).

 

Mesmo com ação na Justiça  para discussão dos valores de prestação do imóvel e saldo devedor, os agentes financeiros promovem  leilões extrajudiciais. O imóvel foi vendido e o comprador entrou com ação de imissão de posse. Porém, como é assegurado o direito de moradia do mutuário por ter proposto ação de revisão contratual para saldar seu financiamento, o comprador do imóvel acabou sendo lesado pelo banco e teve de pedir a rescisão do seu contrato e a devolução do dinheiro.

 

No Paraná como em  outros Estados, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito dos mutuários e decidido no sentido de anular os arremates e leilões que não obedeceram aos preceitos legais. Também tem garantido a manutenção do contrato e a permanência dos compradores originais no imóvel.

 

Quando o agente financeiro  vende imóvel ocupado por mutuário, pratica ato ilícito penal, pois arrematou o imóvel de mutuário que tem direito de recorrer. A Constituição diz que ninguém pode ser despojado do imóvel que adquiriu mediante financiamento, sem que lhe seja propiciado ampla defesa, informam os advogados do segmento imobiliário.

 

Legalidade - Os advogados da ASPAM questionam a legallidade dos leilões extrajudiciais para venda de imóveis retomados de mutuários que atrasaram as parcelas do financiamento. De acordo com eles, os mutuários não estão tendo o direito de se defender, porque o banco faz a citação do devedor por edital e não pessoalmente. Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que  "é nula a citação ou intimação do mutuário por edital em execução extrajudicial".

 

Para a ASPAM, além desse fator, os agentes financeiros não tem dado oportunidade para que os mutuários apresentem suas defesas.. e lembra que os leilões geram contratempos ao comprador, já que são imóveis retomados de alguém que financiou o bem e, por várias razões, atrasou o pagamento das prestrações. A ASPAM  alerta que, ao realizar leilões extrajudiciais, os agentes financeiros estão apenas transferindo o problema aos futuros compradores, que assumem a responsabilidade de retirar o antigo morador do imóvel, que poderá levar vários anos ate uma decisão final.

 

  

Fonte: internet

Adequação out/2005

ASPAM

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