TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNÉARIA DE
CARAGUATATUBA E A ASSOCIAÇÃO (OU SOCIEDADE) AMIGOS DO BAIRRO ..........,
MEDIANTE O ESTABELECIMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA.
a) O MUNICÍPIO
DA ESTÂNCIA BALNÉARIA DE CARAGUATATUBA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede em Caraguatatuba – SP, à Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.482.840/0001-39, representada neste ato pelo
Prefeito Municipal ANTONIO CARLOS DA
SILVA, brasileiro, casado, portador da CI (RG) n.º 8.976.591/SSP-SP e CIC
sob n.º 788.109.308-00, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 934, de
19 de março de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 57/02, de 12 de abril de
2002, doravante designada simplesmente MUNICÍPIO
e,
b) de outro lado, a ASSOCIAÇÃO (OU SOCIEDADE) AMIGOS DO BAIRRO ......, inscrita no CNPJ
sob o n.º ..............., representada por seu Presidente ..............., portador(a) da CI (RG) n.º ..........., e CIC sob
o n.º ............, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, celebram o presente Convênio, com fundamento na Lei
Municipal n.º 934, de 19 de março de 2002 e artigo 116, da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações, o qual se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
Constitui objeto do presente Convênio a execução de
ações tendo por objetivo a manutenção,
conservação e melhorias dos logradouros públicos e demais espaços
públicos existentes no local, ou em terrenos particulares, que se encontrem em
situação de abandono e sem limpeza e conservação mediante estabelecimento de
cooperação técnica e financeira, em conformidade com o plano de trabalho
apresentado e aprovado pela Secretaria de Serviços Municipais, mensalmente, podendo a qualquer tempo o
trabalho apresentado ser modificado, no que se entender cabível, inclusive se
as finalidades não vierem a ser alcançadas.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DA ÁREA DE TRABALHO
De acordo com o Plano de Trabalho previamente
apresentado, a CONVENIADA deverá
utilizar os recursos liberados para custeio de despesas que atendam as
seguintes finalidades:
I-
a manutenção, conservação e
melhorias dos logradouros públicos e demais espaços públicos, mediante a
realização de serviços de roçadas, capinas, limpeza de valetas, e outros
serviços de limpeza e conservação;
II-
a manutenção, conservação e
melhorias em terrenos particulares, que se encontrem em situação de abandono e
sem limpeza e conservação, mediante a realização de serviços de roçadas,
capinas;
III-
outros serviços de limpeza e conservação, desde que autorizado pela PREFEITURA;
IV-
aquisição de material de consumo necessário à execução dos serviços;
V-
realização de atividades-meio necessárias à execução dos serviços;
VI-
desenvolvimento de atividades
diversas destinadas a atender os objetivos do presente convênio.
I-
financiar a execução do objeto deste convênio, liberando os recursos
financeiros previsto na Cláusula sétima, para crédito em conta bancária da CONVENIADA, aberta especificamente para
recebimentos dos recursos Municipais destinados;
II-
permitir a utilização de equipamentos de trabalho e de segurança
disponíveis na Secretaria de Serviços Municipais para execução dos serviços;
III-
acompanhar e controlar a execução do presente convênio, diretamente ou
por delegação de competência;
IV-
retirar o lixo e/ou resíduos oriundos dos trabalhos executados pela CONVENIADA , mediante elaboração de
calendário para coleta;
V-
normatizar e exercer controle e fiscalização sobre a execução do
convênio, bem como assumir ou transferir a outrem a responsabilidade pela sua
execução, na ocorrência de fato relevante, que resulte em sua paralisação, de
modo a evitar a sua descontinuidade;
VI-
exercer função gerencial e fiscalizadora dentro do prazo regulamentar
de execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado aos seus
agentes qualificados, o poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou
não, justificativas, quanto às eventuais disfunções havidas na execução do
convênio;
VII-
acompanhar o atendimento da meta estabelecida mensalmente neste
convênio;
VIII-
exigir prestação de constas mensalmente, nos termos do presente ajuste.
I-
utilizar os recursos de acordo com o estabelecido no presente convênio;
II-
apresentar, mensalmente, à
PREFEITURA a prestação de contas dos recursos recebidos;
III-
manter em sua sede e em boa ordem, à disposição da PREFEITURA, Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos de
controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação
das contas do gestor do órgão e da Fazenda Pública, os documentos emitidos
nominalmente e identificados com o número do convênio;
IV-
manter registros específicos do fluxo de recursos recebidos à conta
deste convênio, destacando a receita, as aplicações financeiras e respectivos
rendimentos, bem como as despesas realizadas;
V-
manter os recursos em conta bancária específica, efetuando saques
somente para pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto do
convênio, mediante cheque nominativo ou ordem bancária ao credor, ou para
aplicação no mercado financeiro;
VI-
apresentar, mensalmente, à PREFEITURA
o relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos
financeiros recebidos, bem como declaração quantitativa e nominal de
atendimento, assinada pelo representante da
CONVENIADA;
VII-
restituir à PREFEITURA o
valor eventualmente repassado à CONVENIADA
que, por algum motivo, não esteja em funcionamento no exercício correspondente
à vigência do convênio, ou nos seguintes casos:
a) quando não for executado o
objeto do convênio;
b) utilização do recurso em
finalidade diversas da estabelecida;
c) omissão de apresentação de
prestação de contas no prazo estabelecido.
A vigência deste convênio compreende o período
de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
A
prorrogação da vigência deste convênio, será admitida, mediante assinatura de
termo aditivo, com as devidas justificativas.
A execução
deste convênio será realizada pela CONVENIADA
de acordo com o que dispõe a Lei Municipal n.º 934, de 19 de março de 2002,
regulamentada pelo Decreto n.º 57/02, de 12 de abril de 2002.
A PREFEITURA se compromete a repassar à CONVENIADA, sempre no 3º dia útil de cada mês, a partir
da assinatura do presente convênio, o valor solicitado pela entidade, que se
efetuará mediante apresentação, até o dia 30 do mês anterior, de planilha de
gastos efetivamente efetuados, até o limite do valor global previsto no
planilha de custos, no montante de R$
............
(......................... reais), para suprir as despesas mencionadas,
devendo ser depositado em conta
corrente específica no Banco Nossa
Caixa Nosso Banco, para atendimento do presente Convênio,.
§ 1º - O valor a ser repassado à CONVENIADA correrá por conta da
seguinte dotação orçamentária : .......................,
§ 2º – DO ESTORNO DE
RECURSOS LIBERADOS INDEVIDAMENTE - Quando houver repasse de recursos financeiros pela PREFEITURA, desde que configurado
engano ou erro, fica autorizado, desde já, a concordância expressa da CONVENIADA, junto ao agente financeiro,
em estornar a quantia levada a depósito indevidamente em favor da CONVENIADA.
CLÁUSULA OITAVA -
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
A
CONVENIADA deverá aplicar os
recursos recebidos conforme dispõe o presente termo de convênio, e o plano de
trabalho apresentado anualmente.
§ 1º - Fica a CONVENIADA, nos casos de não utilização dos recursos para o fim
ajustado ou aplicação indevida desses recursos, obrigada a devolvê-los,
devidamente atualizados a partir da data do seu repasse.
§ 2º – Os recursos transferidos à CONVENIADA, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente
aplicados em caderneta de poupança específica do convênio, na mesma instituição
financeira mencionada na Cláusula 4ª, se a previsão de seu uso for
igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo,
quando a utilização verificar-se em prazos inferiores a um mês.
§ 3º - Os rendimentos de aplicação
de recursos no mercado financeiro serão obrigatoriamente aplicados no objeto do
convênio, sujeitos às mesmas condições de prestação de contas, sob pena de
responsabilidade da CONVENIADA.
§ 4º – Para fins
de comprovação de gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior
ou posterior à vigência do convênio, devendo os documentos comprobatórios ser
originais, emitidos em nome da CONVENIADA.
CLÁUSULA
NONA - DA INEXECUÇÃO
O
não cumprimento pela CONVENIADA das
condições ajustadas no presente convênio, autorizará o Município, de imediato,
suspender a execução do convênio e a liberação dos recursos, bem assim exigir a prestação de contas dos que já
tenham sido anteriormente liberados.
O não cumprimento pela PREFEITURA das condições ajustadas no
presente convênio, autorizará a CONVENIADA
a entregar a administração das unidades de abrigo, objeto do presente
convênio, bem assim todos os bens porventura repassados a entidade para
desenvolvimentos dos trabalhos, ficando a PREFEITURA
obrigada a arcar com todos os ônus da rescisão, inclusive com as indenizações
trabalhistas do pessoal contratado pela CONVENIADA
para atendimento do convênio.
É facultado, aos partícipes, denunciar ou rescindir,
a qualquer tempo o presente convênio, sendo-lhes imputadas as responsabilidades
das obrigações e creditados os benefícios decorrentes, no período em que este
tenha vigido.
PARÁGRAFO ÚNICO - A denúncia ou a rescisão do
presente convênio ocorrerá quando da constatação, entre outras, das seguintes
situações:
a)
utilização
dos recursos em desacordo com o objeto do convênio;
b)
aplicação
dos recursos no mercado financeiro, em desacordo com o disposto na Lei Federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;
c)
falta
de apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido.
Este convênio deverá
ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusula pactuadas e
a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
A CONVENIADA
que incidir em descumprimento das cláusulas do convênio, será responsabilizada
pela irregularidade praticada, sujeitando-se à tomada de contas especial, sem
prejuízo das cominações penais cabíveis, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A
PREFEITURA terá assegurado o direito
de fiscalização da aplicação dos recursos por ela liberados, durante todo o
prazo de execução do Convênio, devendo a CONVENIADA
garantir o livre acesso de servidores designados para controle interno da
aplicação dos recursos municipais repassados, a qualquer tempo e lugar, a todos
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o convênio, quando em
missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A
CONVENIADA deverá prestar contas,
mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, à Secretaria de Serviços
Municipais, mediante apresentação de relatório de atividades e de aplicação dos
recursos recebidos de acordo com o convênio firmado e o plano de trabalho
aprovado, devendo para tanto:
cI-
incluir no relatório, de forma consolidada:
a) os dados quantitativos de
atendimentos mensais e de informação quanto as ações que demonstrem obtenção de
metas de qualidade no plano de trabalho;
b) a execução físico
financeira, mediante comprovação dos pagamentos efetuados com recursos
repassados pela PREFEITURA, bem
assim apresentação da cópia do extrato mensal da conta bancária específica.
II-
manter escrituração contábil que permita a comprovação da exatidão das
receitas e aplicação dos recursos;
III-
apresentar os documentos comprobatórios das despesas, de acordo com o
que dispõe o parágrafo quarto, da cláusula
8a. ;
IV-
manter em sua sede e em boa ordem, à disposição da Prefeitura
Municipal, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, contado da aprovação da prestação, os documentos comprobatórios das despesas
realizadas com os recursos recebidos, devidamente identificados com o número
deste convênio;
Fica assegurado, exclusivamente, em favor da PREFEITURA, quando da conclusão do objeto ou extinção do convênio,
o direito de propriedade dos bens adquiridos ou produzidos, em decorrência de
sua execução, devendo ser patrimoniados, cabendo a Secretaria de Serviços
Municipais assumir a responsabilidade pela guarda e conservação desses bens.
Havendo rescisão deste Convênio em decorrência da
impossibilidade de composição amigável entre os partícipes, fica eleito o foro
da Comarca de Caraguatatuba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas existentes.
E por estarem de pleno acordo com as normas e
condições fixadas neste Convênio, a CONVENIADA
e a PREFEITURA firmam-no em 02
(duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, que
também declaram conhecer seu inteiro teor.
Caraguatatuba,
........
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
(nome do presidente)
Presidente da Associação
TESTEMUNHAS:
1) ______________________ 2) _________________________