ANEXO VI

MINUTA DE CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNÉARIA DE CARAGUATATUBA E A ASSOCIAÇÃO (OU SOCIEDADE) AMIGOS DO BAIRRO .........., MEDIANTE O ESTABELECIMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA.

a) O   MUNICÍPIO  DA    ESTÂNCIA    BALNÉARIA      DE CARAGUATATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Caraguatatuba – SP, à Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.482.840/0001-39, representada neste ato pelo Prefeito Municipal ANTONIO CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da CI (RG) n.º 8.976.591/SSP-SP e CIC sob n.º 788.109.308-00, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 934, de 19 de março de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 57/02, de 12 de abril de 2002, doravante designada simplesmente MUNICÍPIO e,

b) de outro lado, a ASSOCIAÇÃO (OU SOCIEDADE) AMIGOS DO BAIRRO ......, inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., representada por seu Presidente ..............., portador(a) da CI (RG) n.º ..........., e CIC sob o n.º ............, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, celebram o presente Convênio, com fundamento na Lei Municipal n.º 934, de 19 de março de 2002 e artigo 116, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio a execução de ações tendo por objetivo a manutenção,  conservação e melhorias dos logradouros públicos e demais espaços públicos existentes no local, ou em terrenos particulares, que se encontrem em situação de abandono e sem limpeza e conservação mediante estabelecimento de cooperação técnica e financeira, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pela Secretaria de Serviços Municipais,  mensalmente, podendo a qualquer tempo o trabalho apresentado ser modificado, no que se entender cabível, inclusive se as finalidades não vierem a ser alcançadas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ÁREA DE TRABALHO

De acordo com o Plano de Trabalho previamente apresentado, a CONVENIADA deverá utilizar os recursos liberados para custeio de despesas que atendam as seguintes finalidades:

I-                    a manutenção,  conservação e melhorias dos logradouros públicos e demais espaços públicos, mediante a realização de serviços de roçadas, capinas, limpeza de valetas, e outros serviços de limpeza e conservação;

II-                  a manutenção,  conservação e melhorias em terrenos particulares, que se encontrem em situação de abandono e sem limpeza e conservação, mediante a realização de serviços de roçadas, capinas;

III-                outros serviços de limpeza e conservação, desde que autorizado pela PREFEITURA;

IV-               aquisição de material de consumo necessário à execução dos serviços;

V-                 realização de atividades-meio necessárias à execução dos serviços;

VI-               desenvolvimento de atividades  diversas destinadas a atender os objetivos do presente convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÒES DA PREFEITURA

I-                    financiar a execução do objeto deste convênio, liberando os recursos financeiros previsto na Cláusula sétima, para crédito em conta bancária da CONVENIADA, aberta especificamente para recebimentos dos recursos Municipais destinados;

II-                  permitir a utilização de equipamentos de trabalho e de segurança disponíveis na Secretaria de Serviços Municipais para execução dos serviços;

III-                acompanhar e controlar a execução do presente convênio, diretamente ou por delegação de competência;

IV-               retirar o lixo e/ou resíduos oriundos dos trabalhos executados pela CONVENIADA , mediante elaboração de calendário para coleta;

V-                 normatizar e exercer controle e fiscalização sobre a execução do convênio, bem como assumir ou transferir a outrem a responsabilidade pela sua execução, na ocorrência de fato relevante, que resulte em sua paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade;

VI-               exercer função gerencial e fiscalizadora dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado aos seus agentes qualificados, o poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou não, justificativas, quanto às eventuais disfunções havidas na execução do convênio;

VII-             acompanhar o atendimento da meta estabelecida mensalmente neste convênio;

VIII-           exigir prestação de constas mensalmente, nos termos do presente ajuste.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

I-                    utilizar os recursos de acordo com o estabelecido no presente convênio;

II-                  apresentar, mensalmente, à PREFEITURA a prestação de contas dos recursos recebidos;

III-                manter em sua sede e em boa ordem, à disposição da PREFEITURA, Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas do gestor do órgão e da Fazenda Pública, os documentos emitidos nominalmente e identificados com o número do convênio;

IV-               manter registros específicos do fluxo de recursos recebidos à conta deste convênio, destacando a receita, as aplicações financeiras e respectivos rendimentos, bem como as despesas realizadas;

V-                 manter os recursos em conta bancária específica, efetuando saques somente para pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto do convênio, mediante cheque nominativo ou ordem bancária ao credor, ou para aplicação no mercado financeiro;

VI-               apresentar, mensalmente, à PREFEITURA o relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como declaração quantitativa e nominal de atendimento, assinada pelo representante da CONVENIADA;

VII-             restituir à PREFEITURA o valor eventualmente repassado à CONVENIADA que, por algum motivo, não esteja em funcionamento no exercício correspondente à vigência do convênio, ou nos seguintes casos:

a)      quando não for executado o objeto do convênio;

b)     utilização do recurso em finalidade diversas da estabelecida;

c)      omissão de apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

    A  vigência deste convênio compreende o período de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

   A prorrogação da vigência deste convênio, será admitida, mediante assinatura de termo aditivo, com as devidas justificativas.

CLÁUSULA SEXTA –  DA EXECUÇÃO

   A execução deste convênio será realizada pela CONVENIADA de acordo com o que dispõe a Lei Municipal n.º 934, de 19 de março de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 57/02, de 12 de abril de 2002.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS

A PREFEITURA se compromete a repassar à CONVENIADA, sempre no 3º dia útil de cada mês, a partir da assinatura do presente convênio, o valor solicitado pela entidade, que se efetuará mediante apresentação, até o dia 30 do mês anterior, de planilha de gastos efetivamente efetuados, até o limite do valor global previsto no planilha de custos, no montante de R$  ............  (......................... reais), para suprir as despesas mencionadas, devendo ser depositado em  conta corrente específica  no Banco Nossa Caixa Nosso Banco, para atendimento do presente Convênio,.

§ 1º -  O valor a ser repassado à CONVENIADA correrá por conta da seguinte dotação orçamentária : .......................,

§ 2º – DO ESTORNO DE RECURSOS LIBERADOS INDEVIDAMENTE - Quando houver repasse de recursos financeiros pela PREFEITURA, desde que configurado engano ou erro, fica autorizado, desde já, a concordância expressa da CONVENIADA, junto ao agente financeiro, em estornar a quantia levada a depósito indevidamente em favor da CONVENIADA.

CLÁUSULA OITAVA -  DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

A CONVENIADA deverá aplicar os recursos recebidos conforme dispõe o presente termo de convênio, e o plano de trabalho apresentado anualmente.

§ 1º - Fica a CONVENIADA, nos casos de não utilização dos recursos para o fim ajustado ou aplicação indevida desses recursos, obrigada a devolvê-los, devidamente atualizados a partir da data do seu repasse.

§ 2º  Os recursos transferidos à CONVENIADA, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança específica do convênio, na mesma instituição financeira mencionada na Cláusula 4ª, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando a utilização verificar-se em prazos inferiores a um mês.

§ 3º - Os rendimentos de aplicação de recursos no mercado financeiro serão obrigatoriamente aplicados no objeto do convênio, sujeitos às mesmas condições de prestação de contas, sob pena de responsabilidade da CONVENIADA.

§ 4º    Para fins de comprovação de gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência do convênio, devendo os documentos comprobatórios ser originais, emitidos em nome da CONVENIADA.

CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO

O não cumprimento pela CONVENIADA das condições ajustadas no presente convênio, autorizará o Município, de imediato, suspender a execução do convênio e a liberação dos recursos, bem assim  exigir a prestação de contas dos que já tenham sido anteriormente liberados.

O não cumprimento pela PREFEITURA das condições ajustadas no presente convênio, autorizará a CONVENIADA a entregar a administração das unidades de abrigo, objeto do presente convênio, bem assim todos os bens porventura repassados a entidade para desenvolvimentos dos trabalhos, ficando a PREFEITURA obrigada a arcar com todos os ônus da rescisão, inclusive com as indenizações trabalhistas do pessoal contratado pela CONVENIADA para atendimento do convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

É facultado, aos partícipes, denunciar ou rescindir, a qualquer tempo o presente convênio, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios decorrentes, no período em que este tenha vigido.

PARÁGRAFO ÚNICO - A denúncia ou a rescisão do presente convênio ocorrerá quando da constatação, entre outras, das seguintes situações:

a)      utilização dos recursos em desacordo com o objeto do convênio;

b)      aplicação dos recursos no mercado financeiro, em desacordo com o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;

c)      falta de apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DOS PARTÍCIPES

Este convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusula pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO ÚNICO – DA RESPONSABILIDADE

A CONVENIADA que incidir em descumprimento das cláusulas do convênio, será responsabilizada pela irregularidade praticada, sujeitando-se à tomada de contas especial, sem prejuízo das cominações penais cabíveis, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO

A PREFEITURA terá assegurado o direito de fiscalização da aplicação dos recursos por ela liberados, durante todo o prazo de execução do Convênio, devendo a CONVENIADA garantir o livre acesso de servidores designados para controle interno da aplicação dos recursos municipais repassados, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A CONVENIADA deverá prestar contas, mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, à Secretaria de Serviços Municipais, mediante apresentação de relatório de atividades e de aplicação dos recursos recebidos de acordo com o convênio firmado e o plano de trabalho aprovado, devendo para tanto:

cI-                    incluir no relatório, de forma consolidada:

a) os  dados  quantitativos de atendimentos mensais e de informação quanto as ações que demonstrem obtenção de metas de qualidade no plano de trabalho;

b)     a execução físico financeira, mediante comprovação dos pagamentos efetuados com recursos repassados pela PREFEITURA, bem assim apresentação da cópia do extrato mensal da conta bancária específica.

II-                  manter escrituração contábil que permita a comprovação da exatidão das receitas e aplicação dos recursos;

III-                apresentar os documentos comprobatórios das despesas, de acordo com o que dispõe o parágrafo quarto, da cláusula  8a. ;

IV-               manter em sua sede e em boa ordem, à disposição da Prefeitura Municipal,  pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da aprovação da prestação, os documentos comprobatórios das despesas realizadas com os recursos recebidos, devidamente identificados com o número deste convênio;

PARÁGRAFO ÚNICO– DA INABILITAÇÃO - A inadimplência inabilita a CONVENIADA a receber novos recursos municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA POSSE DOS BENS

Fica assegurado, exclusivamente, em  favor da PREFEITURA, quando da conclusão do objeto ou extinção do convênio, o direito de propriedade dos bens adquiridos ou produzidos, em decorrência de sua execução, devendo ser patrimoniados, cabendo a Secretaria de Serviços Municipais assumir a responsabilidade pela guarda e conservação desses bens.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Havendo rescisão deste Convênio em decorrência da impossibilidade de composição amigável entre os partícipes, fica eleito o foro da Comarca de Caraguatatuba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas existentes.

E por estarem de pleno acordo com as normas e condições fixadas neste Convênio, a CONVENIADA e a PREFEITURA firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, que também declaram conhecer seu inteiro teor.

                        Caraguatatuba, ........

MUNICÍPIO DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

ASSOCIAÇÃO (OU SOCIEDADE) AMIGOS DO BAIRRO ........

(nome do presidente)

Presidente da Associação

TESTEMUNHAS:

1) ______________________                                  2) _________________________

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