ESTATUTO DA ASCAPRI
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAPRICÓRNIO

Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Caraguatatuba
em 31 de julho de 2002

ESTATUTO DA ASCAPRI
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAPRICÓRNIO

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE

SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º. - A Associação doravante denominada ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CAPRICORNIO, ASCAPRI, fundada em 20 de Julho de 2002, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto aos loteamentos denominados Capricórnio, Delfim Verde, Jardim Califórnia, Recanto Som do Mar e parte do Copacabana, até onde estes divisam com a Rodovia SP 55 e tendo como limite uma reta imaginária estabelecida pelo morro que contém o novo cemitério, com sede e foro no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, na Av. Balança nº 83- Capricórnio, e será regida pelo presente Estatuto.

SEÇÃO II
DA FINALIDADE

Art. 2º. - A ASCAPRI tem por finalidade geral a melhoria do local onde os associados têm suas propriedades, bem como a verificação das necessidades, dos problemas e dos anseios dos moradores da localidade, objetivando a busca de soluções mediante a execução de ações e parcerias, com meios próprios ou em parceria com outras entidades particulares, como também com o Poder Público.

Art. 3º - Constituem finalidades específicas da ASCAPRI a conjunção de esforços, a articulação de objetivos e a harmonia de procedimentos, o que a caracteriza principalmente por:
a) estimular o desenvolvimento social da comunidade;
b) motivar os proprietários e moradores do bairro a participarem das decisões, planejamentos e avaliações de suas atividades;
c) desenvolver o espírito associativo dos membros da comunidade;
d) estudar os problemas relativos ao bairro com relação à segurança e qualidade de vida dos moradores e proprietários;
e) proporcionar atividades de educação, cultura, desportos, saúde e nutrição, de trabalho, recreação e lazer, e demais atividades que atendam aos interesses das várias faixas etárias da população em geral;
f) pleitear junto aos poderes públicos a solução dos problemas da localidade;
g) estabelecer parcerias com o Poder Público, comércio e/ou outras entidades, objetivando solucionar as necessidades do bairro e da comunidade.


CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º - A Associação Amigos do Capricórnio compõe-se de:
I- Assembléia Geral;
II- Conselho Deliberativo;
III- Diretoria;
IV- Conselho Fiscal.

SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 5º - A Assembléia Geral é constituída pela totalidade dos associados e é soberana em sua deliberações , respeitadas as disposições deste Estatuto.

Parágrafo único - A Assembléia Geral será convocada e presidida pelo Presidente da Diretoria.

Art. 6º - Cabe à Assembléia Geral:
I- fundar a Associação ;
II- eleger e dar posse à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal;
III- discutir e aprovar o Estatuto da entidade.

§ 1º - Far-se-á convocação por comunicação escrita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para as sessões ordinárias, e de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias.

§ 2º - As decisões tomadas pela Assembléia Geral só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta (em primeira convocação) e pela maioria simples (em segunda convocação) de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.

Art. 7º - A Assembléia Geral será Ordinária ou Extraordinária.

§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada e presidida pelo presidente da Associação, preferencialmente nos meses de janeiro e julho, e com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.

§ 2º - A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá duas vezes por ano, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer numero.

§ 3º - As deliberações das assembléias gerais serão aprovadas por metade mais um dos sócios presentes.

§ 4º - Compete à Assembléia Geral Ordinária deliberar acerca dos seguintes assuntos:
a) discutir e aprovar a Programação Anual, o Relatório Anual, o Plano de Aplicação de Recursos e a Prestação de Contas do exercício findo, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
b) deliberar sobre eleições, eleger Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, podendo também preencher cargos vagos ou criar novos;
c) discutir assuntos de interesse da Associação;
d) resolver as questões controvertidas existentes na Associação, em grau de recurso, inclusive expulsão de associado.

Art. 8º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da Associação, por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou Fiscal e/ou por 1/3 dos associados.
§ 1º - A Assembléia Geral Extraordinária é presidida pelo Presidente da Associação, ou por seu substituto legal, sempre que se fizer necessário.

§ 2º - As decisões tomadas pela Assembléia só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta em (primeira convocação) ou pela maioria simples (segunda convocação) de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.

§ 3º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

a) deliberar sobre assuntos não previsto neste Estatuto;
b) alterar o nome da Associação ;
c) alterar o Estatuto da Associação ;
d) destituir a Diretoria, quando for o caso.

SEÇÃO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 9º - O Conselho deliberativo é constituído de 7 membros, a saber:
I- Presidente;
II- Secretário;
III- 5 (cinco) Conselheiros.

Art. 10 - Cabe ao Conselho Deliberativo:
I- apreciar o Plano de Ação da Diretoria para o respectivo exercício;
II- aprovar o Plano de Recursos;
III- revisar os balancetes de receitas e despesas, apresentados nas reuniões pela Diretoria, emitindo parecer por escrito;
IV- promover sindicância para apurar ocorrência de irregularidade no âmbito de sua competência;
V- determinar a perda do mandato dos membros da Diretoria por violação do Estatuto;
VI- emitir parecer conclusivo sobre matérias levadas à apreciação do colegiado;
VII- reunir-se no mínimo a cada seis meses, ou quando julgar necessário, ou quando solicitado pela Diretoria.

Parágrafo único - As decisões emanadas do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria absoluta.

SEÇÃO IV
DA DIRETORIA

Art. 11 - A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da Associação.

Parágrafo único - A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de 2 (dois) anos, mediante chapa registrada com antecedência mínima de dez dias, podendo ser reconduzida uma vez por igual período.

Art. 12 - A Diretoria terá a seguinte composição:
I- Presidente;
II- Vice - Presidente;
III- Secretário;
IV- Tesoureiro.

Parágrafo único - Na composição da Diretoria, os membros deverão respeitar as seguintes condições para a ocupação dos cargos:
a) ser residente;
b) não ter grau de parentesco ou afinidade, até terceiro grau, com nenhum membro da própria Diretoria, do Conselho Deliberativo ou Fiscal;
c) nenhum diretor poderá estar sendo remunerado pela prestação de serviços à associação;

Art. 13 - O exercício dos cargos de direção não serão remunerados.

Art. 14 - Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto legal, caberá à Assembléia Geral Extraordinária (a ser marcada) eleger um substituto.

Art. 15 - A Diretoria no todo ou em parte, poderá ser destituída por decisão da Assembléia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções.

Art. 16 - Compete à Diretoria:
I- elaborar e executar a Programação Anual e o Plano de Aplicação de Recursos da Associação ;
II- deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da Associação;
III- encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo o balanço e o relatório, antes de submete-los à apreciação da Assembléia Geral;
IV- em caso de convênios com o Poder Público enviar, quando for o caso, mensal ou trimestralmente, o demonstrativo de receita e despesas e a prestação de contas, conforme critérios de aplicação definidos pelo órgão;
V- exercer as demais atribuições decorrentes de outros dispositivos deste Estatuto e as que lhe venham a ser legalmente conferidas;
VI- decidir os casos omissos;
VII- cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais;
VIII- reunir-se mensalmente.

Art. 17 - Compete ao Presidente:
I- convocar e presidir as assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias e as reuniões da Diretoria;
II- representar a entidade em juízo e fora dele;
III- administrar, juntamente com o tesoureiro e em consonância com o Estatuto, os recursos financeiros da entidade;
IV- ler e tomar as providência cabíveis quanto a correspondência recebida e expedida;
V- promover o entrosamento entre os membros da Diretoria, a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente;
VI- exercer as demais atribuições prevista neste Estatuto ou que venham a ser exercidas pela Diretoria;
VII- administrar a Associação e divulgar as sua finalidades;
VIII- nomear comissões especiais ou grupos de trabalho;
IX- apresentar relatório anual dos trabalhos realizados.

Art. 18 - Compete ao Vice - Presidente:
I- auxiliar o Presidente nas funções pertinentes ao cargo;
II- assumir as funções do Presidente quando este estiver impedido de exercê-la.

Art. 19 - Compete ao Secretário:
I- elaborar a correspondência e a documentação: atas, cartas, ofícios, comunicados, convocações etc.;
II- ler as atas em reuniões e assembléias;
III- assinar, juntamente com o presidente, a correspondência expedida;
IV- manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida;
V- conservar o livro de atas em dia e sem rasuras;
VI- elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual.

Art. 20 - Compete ao Tesoureiro:
I- assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saída de valores);
II- assinar, juntamente com o presidente, os cheques, recibos e balancetes;
III- prestar contas, mensalmente à Diretoria e ao Conselho Fiscal e, semestralmente, em Assembléia Geral, aos associados;
IV- manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras.

SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL

Art. 21 - O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da Associação. Será constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.

§ 1º - O Conselho Fiscal deverá ser eleito na mesma Assembléia Geral Ordinária da eleição da Diretoria.

§ 2º - O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, escolhido por seus pares na primeira reunião.

Art. 22 - Compete ao Conselho Fiscal:
I- fiscalizar as ações e a movimentação financeira da Associação: entradas, saídas e aplicações de recursos, emitindo pareceres para posterior apreciação da Assembléia Geral;
II- examinar e aprovar a programação anual, o relatório e a prestação de contas, sugerindo alterações se necessário, e emitir parecer;
III- solicitar à Diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e documentos, comprobatórios de receita e despesas;
IV- apontar à Assembléia Geral as irregularidades, sugerindo as medidas que julgar úteis à Associação;
V- convocar a Assembléia Geral Ordinária, se o Presidente da Associação retardar por mais de um mês a sua convocação, e convocar a Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes.

Art. 23 - O mandato do Conselho Fiscal terá duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por uma vez.


CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS - DIREITOS E DEVERES

SEÇÃO I
DOS SÓCIOS

Art. 24 - Poderão fazer parte da Associação dos Amigos do Capricórnio os proprietários dos imóveis existentes em sua área, maiores de 18 anos.
Parágrafo Único - Para afiliar-se a ASCAPRI, os interessados deverão apresentar uma declaração de serem proprietários de imóveis na área abrangida pela ASCAPRI.

Art. 25 - O quadro social da Associação é constituído por um número ilimitado de sócios e composto de:

I- sócios fundadores - são aqueles proprietários de imóveis que compareceram na assembléia geral de fundação, constantes da ata de fundação;
II- sócios efetivos - são todos os sócios que se associarem após a fundação da entidade;
III- sócios beneméritos - são os sócios fundadores ou efetivos que prestaram relevantes serviços ou praticaram atos de benemerência a favor da entidade, desde que considerados assim pela Assembléia Geral;
IV- sócios honorários - pessoas estranha ao quadro social da entidade que fizerem jus a esse título.

SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 26 - Constituem direitos dos sócios:
I- apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes da Associação;
II- participar das atividades associativas;
III- votar e ser votado, desde que esteja quite com as mensalidades da associação;
IV- solicitar em Assembléia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da Associação e dos atos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V- apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de sócios;
VI- representar-se por procuração nas Assembléias.
Art. 27 - Constituem deveres dos sócios:
I- conhecer o Estatuto da ASCAPRI ;
II- participar das reuniões e assembléias para as quais for convocado;
III- cooperar, de acordo com suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da ASCAPRI, contribuindo com a taxa financeira estabelecida em Assembléia Geral;
IV- colaborar na realização das atividades da ASCAPRI ;
V- apresentar ao presidente qualquer irregularidade verificada;
VI- prestar esclarecimentos durante a Assembléia Geral, quando estes forem solicitados;
VII- respeitar os demais sócios e zelar pela estética, limpeza e preservação da área compreendida como Capricórnio, bem como a harmonia entre seus proprietários, moradores e usuários.

Parágrafo único - Quando o associado não tiver condições financeiras de contribuir com a taxa mínima estabelecida pela Assembléia Geral, deverá requerer, por escrito, sua dispensa da contribuição, que poderá ser autorizada pelo prazo de 6 (seis) meses.Findo este prazo, não cessada a dificuldade, deverá apresentar novo requerimento.

CAPÍTULO IV


SEÇÃO I
DAS REUNIÕES

Art. 28 - Haverá reuniões administrativas, convocadas pelo presidente, no mínimo 1 (uma) vez ao mês com a presença da Diretoria, sendo permitida a presença de membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da ASCAPRI .

CAPÍTULO V

SEÇÃO I
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS

Art. 29 - As eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo dar-se-ão no mês de julho, em Assembléia Geral, por voto secreto ou aclamação, conforme deliberar a Assembléia, e a posse deverá ocorrer nos 30 (trinta) dias subsequentes.

Parágrafo Único - Cada propriedade terá direito a um voto. Se uma pessoa for proprietária de mais de um imóvel, deverá apresentar a declaração de cada um deles.

Art. 30 - Após a eleição da primeira diretoria, os sócios somente poderão votar e serem votados, desde que tenham cumprido um prazo de carência de 6 (seis) meses de sua inscrição nos quadros da sociedade.

Art. 31 Os membros eleitos terão mandato pelo período de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por uma única vez, podendo ser novamente eleitos em prazos não consecutivos.

Art. 32 - Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições em prazo hábil para garantir a nova composição da ASCAPRI, respeitando-se o prazo da administração anterior.

Art. 33 - A posse dar-se-á na data subsequente ao vencimento do mandato da gestão anterior.

Parágrafo único - O Presidente da ASCAPRI da administração anterior dará posse ao Presidente eleito e este aos demais membros da Diretoria, devendo a posse ser lavrada em ata, em livro próprio da respectiva ASCAPRI.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS E SUA APLICAÇÃO

SEÇÃO I
DOS RECURSOS

Art. 34 - Os meios e recursos para atender os objetivos da ASCAPRI serão obtidos mediante:
a) contribuição dos sócios;
b) convênios;
c) subvenções diversas;
d) doações;
e) promoções ;
f) outras fontes.

Art. 35 - Os recursos financeiros da Associação serão depositados em conta (ou contas) a ser mantida pela Associação, efetuando-se a movimentação por meios de cheques nominais assinados pelo Presidente e Tesoureiro.

SEÇÃO II
DA APLICAÇÃO

Art. 36 - Os recursos financeiros serão gastos de acordo com o Plano de Aplicação previamente elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - Fica vedado o emprego dos fundos financeiros em operações que não sejam de interesse da ASCAPRI.

Art. 37 - Caberá ao Conselho Fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos da ASCAPRI.
Art. 38 - Pela indevida aplicação da renda, responderão solidariamente os membros da Diretoria que houverem autorizado a despesa ou efetuado o pagamento.

CAPÍTULO II
DA DISSOLUÇÃO

Art. 39 - A ASCAPRI somente poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim.

Parágrafo único - Em caso de dissolução da ASCAPRI, o destino de seu patrimônio, respeitados os compromissos existentes, será deliberado por Assembléia Geral.


CAPÍTULO VIII

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40 - Os sócios não respondem pelas obrigações da ASCAPRI.

Art. 41 - A ASCAPRI não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou pretexto aos dirigentes ou associados e empregará os recursos de acordo com a decisão da Diretoria.

Art. 42 - A Associação constituirá um fundo de reserva para situações de emergência, cujo percentual deverá ser decidido pela Diretoria, em Assembléia Geral.

Art. 43 - O presente Estatuto só poderá ser reformulado por ato da Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 44 - Este Estatuto será registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

Caraguatatuba, 20 de julho de 2002.


________________________________________
Presidente

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