|
ESTATUTO DA ASCAPRI |
|||
|
Cartório de Registro Civil
de Pessoa Jurídica de Caraguatatuba
![]() em 31 de julho de 2002 |
|||
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
|
ESTATUTO DA ASCAPRI
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAPRICÓRNIO CAPÍTULO I SEÇÃO I Art. 1º. - A Associação doravante denominada ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CAPRICORNIO, ASCAPRI, fundada em 20 de Julho de 2002, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto aos loteamentos denominados Capricórnio, Delfim Verde, Jardim Califórnia, Recanto Som do Mar e parte do Copacabana, até onde estes divisam com a Rodovia SP 55 e tendo como limite uma reta imaginária estabelecida pelo morro que contém o novo cemitério, com sede e foro no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, na Av. Balança nº 83- Capricórnio, e será regida pelo presente Estatuto. SEÇÃO II Art. 2º. - A ASCAPRI tem por finalidade geral a melhoria do local onde os associados têm suas propriedades, bem como a verificação das necessidades, dos problemas e dos anseios dos moradores da localidade, objetivando a busca de soluções mediante a execução de ações e parcerias, com meios próprios ou em parceria com outras entidades particulares, como também com o Poder Público. Art. 3º - Constituem finalidades específicas
da ASCAPRI a conjunção de esforços, a articulação
de objetivos e a harmonia de procedimentos, o que a caracteriza principalmente
por:
SEÇÃO I Art. 4º - A Associação Amigos do
Capricórnio compõe-se de: SEÇÃO II Art. 5º - A Assembléia Geral é constituída pela totalidade dos associados e é soberana em sua deliberações , respeitadas as disposições deste Estatuto. Parágrafo único - A Assembléia Geral será convocada e presidida pelo Presidente da Diretoria. Art. 6º - Cabe à Assembléia Geral: § 1º - Far-se-á convocação por comunicação escrita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para as sessões ordinárias, e de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias. § 2º - As decisões tomadas pela Assembléia Geral só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta (em primeira convocação) e pela maioria simples (em segunda convocação) de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação. Art. 7º - A Assembléia Geral será
Ordinária ou Extraordinária. § 2º - A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá duas vezes por ano, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer numero. § 3º - As deliberações das assembléias gerais serão aprovadas por metade mais um dos sócios presentes. § 4º - Compete à Assembléia
Geral Ordinária deliberar acerca dos seguintes assuntos: Art. 8º - A Assembléia Geral Extraordinária
será convocada pelo Presidente da Associação,
por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou Fiscal e/ou por 1/3
dos associados. § 3º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária: a) deliberar sobre assuntos não previsto neste
Estatuto; Art. 9º - O Conselho deliberativo é constituído
de 7 membros, a saber: Art. 10 - Cabe ao Conselho Deliberativo: Parágrafo único - As decisões emanadas do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria absoluta. SEÇÃO IV Art. 11 - A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da Associação. Parágrafo único - A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de 2 (dois) anos, mediante chapa registrada com antecedência mínima de dez dias, podendo ser reconduzida uma vez por igual período. Art. 12 - A Diretoria terá a seguinte composição: Parágrafo único - Na composição
da Diretoria, os membros deverão respeitar as seguintes condições
para a ocupação dos cargos: Art. 13 - O exercício dos cargos de direção não serão remunerados. Art. 14 - Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto legal, caberá à Assembléia Geral Extraordinária (a ser marcada) eleger um substituto. Art. 15 - A Diretoria no todo ou em parte, poderá ser destituída por decisão da Assembléia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções. Art. 16 - Compete à Diretoria: Art. 17 - Compete ao Presidente: Art. 18 - Compete ao Vice - Presidente: Art. 19 - Compete ao Secretário: Art. 20 - Compete ao Tesoureiro: SEÇÃO V Art. 21 - O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da Associação. Será constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes. § 1º - O Conselho Fiscal deverá ser eleito na mesma Assembléia Geral Ordinária da eleição da Diretoria. § 2º - O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, escolhido por seus pares na primeira reunião. Art. 22 - Compete ao Conselho Fiscal: Art. 23 - O mandato do Conselho Fiscal terá duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por uma vez.
SEÇÃO I Art. 24 - Poderão fazer parte da Associação
dos Amigos do Capricórnio os proprietários dos imóveis
existentes em sua área, maiores de 18 anos. Art. 25 - O quadro social da Associação é constituído por um número ilimitado de sócios e composto de: I- sócios fundadores - são aqueles proprietários
de imóveis que compareceram na assembléia geral de fundação,
constantes da ata de fundação; SEÇÃO II Art. 26 - Constituem direitos dos sócios: Parágrafo único - Quando o associado não tiver condições financeiras de contribuir com a taxa mínima estabelecida pela Assembléia Geral, deverá requerer, por escrito, sua dispensa da contribuição, que poderá ser autorizada pelo prazo de 6 (seis) meses.Findo este prazo, não cessada a dificuldade, deverá apresentar novo requerimento. CAPÍTULO IV
Art. 28 - Haverá reuniões administrativas, convocadas pelo presidente, no mínimo 1 (uma) vez ao mês com a presença da Diretoria, sendo permitida a presença de membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da ASCAPRI . CAPÍTULO V SEÇÃO I Art. 29 - As eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo dar-se-ão no mês de julho, em Assembléia Geral, por voto secreto ou aclamação, conforme deliberar a Assembléia, e a posse deverá ocorrer nos 30 (trinta) dias subsequentes. Parágrafo Único - Cada propriedade terá direito a um voto. Se uma pessoa for proprietária de mais de um imóvel, deverá apresentar a declaração de cada um deles. Art. 30 - Após a eleição da primeira diretoria, os sócios somente poderão votar e serem votados, desde que tenham cumprido um prazo de carência de 6 (seis) meses de sua inscrição nos quadros da sociedade. Art. 31 Os membros eleitos terão mandato pelo período de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por uma única vez, podendo ser novamente eleitos em prazos não consecutivos. Art. 32 - Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições em prazo hábil para garantir a nova composição da ASCAPRI, respeitando-se o prazo da administração anterior. Art. 33 - A posse dar-se-á na data subsequente ao vencimento do mandato da gestão anterior. Parágrafo único - O Presidente da ASCAPRI da administração anterior dará posse ao Presidente eleito e este aos demais membros da Diretoria, devendo a posse ser lavrada em ata, em livro próprio da respectiva ASCAPRI. CAPÍTULO VI SEÇÃO I Art. 34 - Os meios e recursos para atender os objetivos
da ASCAPRI serão obtidos mediante: Art. 35 - Os recursos financeiros da Associação serão depositados em conta (ou contas) a ser mantida pela Associação, efetuando-se a movimentação por meios de cheques nominais assinados pelo Presidente e Tesoureiro. SEÇÃO II Art. 36 - Os recursos financeiros serão gastos
de acordo com o Plano de Aplicação previamente elaborado
e aprovado pelo Conselho Deliberativo. Art. 37 - Caberá ao Conselho Fiscal acompanhar,
supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos
da ASCAPRI. CAPÍTULO II Art. 39 - A ASCAPRI somente poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim. Parágrafo único - Em caso de dissolução da ASCAPRI, o destino de seu patrimônio, respeitados os compromissos existentes, será deliberado por Assembléia Geral.
SEÇÃO I Art. 40 - Os sócios não respondem pelas obrigações da ASCAPRI. Art. 41 - A ASCAPRI não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou pretexto aos dirigentes ou associados e empregará os recursos de acordo com a decisão da Diretoria. Art. 42 - A Associação constituirá um fundo de reserva para situações de emergência, cujo percentual deverá ser decidido pela Diretoria, em Assembléia Geral. Art. 43 - O presente Estatuto só poderá ser reformulado por ato da Assembléia Geral Extraordinária. Art. 44 - Este Estatuto será registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo. Caraguatatuba, 20 de julho de 2002.
|
|||
![]() |
|||