INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 1
de 27.04.2007
O Presidente da Ascapri, conjuntamente com o 1.º Tesoureiro, usando de suas atribuições Estatutárias, prevista no artigo 17, inciso III, e, considerando que o Conselho Fiscal determinou que todas as contribuições associativas, feitas diretamente à Tesouraria ou a qualquer outro membro da Diretoria, devem ser depositadas na conta bancária da Associação como depósito identificado do associado, para maior cristalinidade das contas , e, como tal serviço bancário é cobrado a taxa de R$ 3,00 (três reais) por depósito identificado,
RESOLVE:
-
Todas as contribuições associativas ficarão acrescidas da taxa bancária de R$ 3,00(três reais) por boleto.
-
Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de abril de 2007.
Walter Raucci. Presidente
Roberto Corrêa Guedes. 1.º Tesoureiro