Comparação entre os julgamentos dos tempos bíblicos
e as comissões judicativas
da Torre de Vigia
............[ampliado em 28/12/05]


O modelo de julgamento praticado pela Torre de Vigia, como muitos sabem, não é o adotado pela maioria dos juízes do mundo, sendo, de fato, bem diferente. No entanto, embora se trate de uma religião, é  natural supor que certos princípios universais de justiça sejam seguidos pelas Testemunhas de Jeová. Mas, se for esse o caso, até que ponto isso ocorre?

O nome que a Torre de Vigia dá aos seus "julgamentos" é "comissões judicativas", onde apenas três anciãos (pastores) da congregação participam. Não há observadores, nem publicidade. É totalmente secreto.

Já que a Torre de Vigia diz basear seus ensinamentos na Bíblia, um apoio para o seu modelo de "julgamento" deveria ser encontrado nas Escrituras. Mas isso realmente acontece? Como eram os julgamentos do antigo povo de Deus? Veja o que a própria Torre de Vigia diz a respeito disso:


CITAÇÃO 1

“Objetivos e propósitos comuns na construção das cidades antigas também levaram a grandes similaridades no seu formato e na sua disposição. E, visto que a passagem de séculos causou poucas mudanças, certas cidades são hoje bem parecidas ao que eram há dois ou três milênios. Entrando pelos portões, encontrava-se um grande espaço aberto, o mercado da cidade, a praça pública, onde se realizavam todos os tipos de transações comerciais, e se fechavam e selavam contratos perante testemunhas. (Gên 23:10-18; 2Rs 7:1; Na 2:4) Ali era o foro público, onde se recebiam e transmitiam notícias (Ne 8:1, 3; Je 17:19), onde os anciãos faziam julgamentos (Ru 4:1-10), e onde o viajante podia passar a noite, se por acaso não se lhe oferecesse hospedagem particular.” – Estudo Perspicaz das Escrituras, Volume 1, p. 503, publicado pela Torre de Vigia.


Conclusões à luz dos textos mencionados acima:

1) Os portões eram lugares de intenso movimento, onde havia atividades de cunho legal.
2) Os julgamentos eram feitos em frente aos portões
3) Os julgamentos, portanto, eram públicos.


CITAÇÃO 2

Os regulamentos e relatos bíblicos indicam que os casos de transgressões eram levados perante os anciãos da cidade, nos portões, principalmente quando havia controvérsias envolvidas, como no caso em que um ofensor não admitia ter prejudicado outro, e também quando a comunidade, como um todo ficava seriamente afetada ou em perigo por causa da transgressão.” – A Sentinela, 01/03/1977, p. 152.


Conclusões à luz da citação acima:

1) Os julgamentos eram públicos, nos portões da cidade.
2) Os relatos bíblicos apontam apenas para esse tipo de julgamento.


CITAÇÃO 3

“Embora fosse recebido hospitaleiramente, teria de explicar o caso aos anciãos no portão da cidade de refúgio. Depois de ter entrado na cidade, seria mandado de volta para ser julgado pelos anciãos representativos da congregação de Israel nos portões da cidade com jurisdição sobre a região em que ocorreu a morte. Ali teria a oportunidade de provar a sua inocência.” – A Sentinela, 15/11/1995, p. 13.


Pergunta:

Alguém inocente, ao ser julgado, preferiria um julgamento aberto ou secreto?


CITAÇÃO 4

“Visto que os anciãos da cidade julgavam na praça aberta perto dos portões, seria ali que os filhos falariam com os oponentes numa causa jurídica, silenciando com bom êxito as acusações sem base e o falso testemunho.” – A Sentinela, 15/09/1980, p. 12.


Conclusões à luz da citação acima:

1) Novamente, os julgamentos ocorrem em lugares públicos.
2) Expor uma causa publicamente, muitas vezes contribui para um julgamento justo, diminuindo a chance de haver acusações sem base*.

* Esse ponto nº 02 é semelhante à força que a opinião pública tem hoje sobre alguns julgamentos.  Se estes fossem secretos e divulgados apenas depois da aplicação do veredicto, sem que o réu tivesse direito à ampla defesa, quão justo isso seria? Mesmo quando um julgamento não é aberto ao público em geral, toda a mídia sabe que ele está ocorrendo, e dentro do tribunal, além do advogado do réu, há diversas pessoas acompanhando o desenrolar do processo.


CITAÇÃO 5

“Em certas ocasiões, o povo de Israel era representado nas reuniões pelos “maiorais da assembléia(Êx 16:22; Núm 4:34; 31:13; 32:2; Jos 9:15, 18; 22:30), ou pelos “anciãos”. (Êx 12:21; 17:5; 24:1) Quando havia assuntos judiciais que exigiam atenção, talvez diversas pessoas se reunissem junto ao portão da cidade. Todavia, quer se reunissem ali, quer em outra parte, nem todos votavam sobre o caso em consideração, à moda democrática. Antes, de maneira teocrática, anciãos respeitados examinavam os assuntos à luz da lei de Deus e então anunciavam sua decisão. (De 16:18; 17:8-13) De maneira similar, a primitiva congregação cristã era representada em tais assuntos por aqueles que, pelo espírito santo, ocupavam cargos de responsabilidade. (At 20:28) Em Israel, quando a transgressão exigia a sentença de morte, esta talvez fosse executada pela assembléia inteira. — Le 24:14; Núm 15:32-36; De 21:18-21.” – Estudo Perspicaz das Escrituras, Volume 1, p. 252, publicado pela Torre de Vigia.


Conclusões à luz dos textos mencionados acima:

1) Os julgamentos tinham vários tipos de observadores, pois eram públicos.
2) Em um julgamento, os representantes da congregação israelita eram os maiorais e os anciãos, e não somente uma pequena parcela dos anciãos.
3) Embora o direito de voto para decidir o destino do réu fosse privativo dos anciãos, os "maiorais" da cidade também participavam de julgamentos.
4) Se a decisão fosse a pena de morte, toda a assembléia executaria a decisão, não somente os anciãos.
5) A congregação cristã primitiva devia praticar julgamentos com princípios semelhantes aos mencionados acima, o que induz à conclusão de que eram julgamentos conduzidos por uma quantidade bem representativa da congregação, e não apenas por uma parte de seus anciãos. Isso está bem evidente no texto a seguir, onde Jesus diz qual é o procedimento correto para um julgamento.


“Outrossim, se o teu irmão cometer um pecado, vai expor a falta dele entre ti e ele só. Se te escutar, ganhaste o teu irmão. Mas, se não te escutar, toma contigo mais um ou dois, para que, pela boca de duas ou três testemunhas, todo assunto seja estabelecido. Se não os escutar, fala à congregação. Se não escutar nem mesmo a congregação, seja ele para ti apenas como homem das nações" - Mateus 18:15-17.


Conclusões à luz do texto acima:

1) Se alguém cometer um pecado contra uma pessoa adulta, ela mesma pode resolver a situação.
2) Se o problema não for resolvido, o pecado deve ser exposto a mais dois irmãos.
3) Se o caso continuar sem solução a congregação deverá ser informada do assunto.
4) Se nem diante da congregação o pecador se arrepender é que ele deverá ser disciplinado.

Lembre-se que, no texto acima, Jesus fala a judeus que estavam habituados ao modelo de julgamento que era praticado na nação de Israel, ou seja, sabiam que os julgamentos eram públicos e dirigidos por várias pessoas, o que faz lembrar o Sinédrio, a suprema corte judaica, que era composta por uma assembléia de 71 membros, e não apenas por uns poucos indivíduos. (A Sentinela, 01/11/90, p.8) Jesus acrescenta, porém, um procedimento provavelmente inovador, cujo objetivo poderia ser o de orientar os seus próprios seguidores, i. e., a sua futura congregação cristã. Tentar resolver o problema em particular talvez visasse não expor o pecador desnecessariamente, evitando o que era comumente praticado na nação. (leia João 8:1-5) Ou seja, se um cristão espiritualmente maduro achasse que podia ajudar um pecador, ele mesmo poderia tomar a iniciativa para corrigir o errante. Não seria preciso chamar os anciãos*.

* Isso está de acordo com Gálatas 6:1-3: "Irmãos, mesmo que um homem dê um passo em falso antes de se aperceber disso, vós, os que tendes qualificações espirituais, tentai reajustar tal homem num espírito de brandura, ao passo que cada um olha para si mesmo, para que tu não sejas também tentado. Prossegui em levar os fardos uns dos outros e cumpri assim a lei do Cristo.” A quem essas palavras foram dirigidas? À congregação inteira, pois a carta chama-se “carta aos gálatas”. (Gálatas 1:1-3) Possivelmente, muitos naquela congregação se enquadravam na admoestação de Paulo, no que se refere a ter qualificações espirituais, e não somente os anciãos. Lembre-se que desde o concílio de anciãos em Jerusalém, onde se mencionou o sangue, o costume era que todos vissem o conteúdo das cartas: "Quando estes homens foram despachados [pelos anciãos de Jerusalém], desceram a Antioquia, e ajuntaram a multidão, e entregaram-lhes a carta." (Atos 15:30) Não a entregaram somente a um pequeno grupo de anciãos da congregação de Antioquia. Se houvesse esse tipo de discriminação provavelmente as Escrituras Gregas (Novo Testamento) não conteriam todas as cartas que hoje pertence ao seu cânon,  já que teriam ficado em arquivos secretos, sob autoridade de uma elite congregacional.

Mas, no final de tudo, se o pecador não se arrependesse, o destino poderia ser o mesmo de sempre: a congregação, e não apenas alguns anciãos previamente selecionados. Isso faz lembrar o texto de Tiago 5:16, o qual diz: "Portanto, confessai abertamente os vossos pecados uns aos outros e orai uns pelos outros, para que sejais sarados."

Essa liberalidade de confissões pode parecer estranha para um cristão moderno, que está habituado a freqüentar denominações institucionalizadas, com centenas de membros, muitos dos quais distantes de seu círculo de amizades íntimas. No entanto, não é difícil imaginar que no primeiro século havia um achego muito maior entre os irmãos. Naquele tempo não havia templos, ou salões do reino, nem muitas formalidades nas reuniões. Reunir-se em pequenos grupos, e em casas particulares, estimulava uma maior aproximação entre os crentes, tornando-os, mais que uma comunidade, uma verdadeira família cristã. Nesse ambiente plausível 'confessar abertamente os pecados' seria bem natural.

De qualquer modo, mesmo que um pecador não fosse apresentado a todos os irmãos da congregação, certamente uma parcela bem representativa da congregação seria chamada para tentar resolver a situação, imitando o precedente bíblico das assembléias de maiorais e anciãos. Quando Jesus disse que era preciso apresentar o pecador "à congregação", com certeza os ouvintes imaginaram imediatamente uma assembléia de pessoas para cuidar do caso, pois o procedimento naquela época era assim. Uma nota de rodapé da Tradução do Novo Mundo com Referências, publicada pela Torre de Vigia, diz sobre essa expressão "à congregação", de Mateus 18:17: "Ou 'à Eclésia (assembléia)'. Gr.: ek.kle.sí.ai.” Portanto, a palavra “congregação” poderia ser traduzida por “assembléia”. Observe o significado dessa palavra, de acordo com um dicionário:


“Assembléia, s. f. reunião de muitas pessoas para um fim determinado.” –  Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa, Caldas Aulete.


É aquela mesma palavra utilizada na lei mosaica, que significava não apenas três, quatro, ou cinco pessoas, mas um ajuntamento de vários homens maduros, incluindo os maiorais (que não eram anciãos). Esse entendimento obedece até a lógica da orientação de Jesus:

1) Primeiro ele disse para se resolver o problema entre o pecador e a vítima à 2 pessoas.
2) Depois falou para chamar mais duas testemunhas
ficando 4 pessoas.
3) Então fosse apresentado o problema à congregação à ficando várias pessoas

Nota-se um crescimento no número de envolvidos, e não uma redução.

Diante de tudo o que foi considerado até aqui, veja o que a Torre de Vigia diz a respeito da palavra "congregação", e da orientação de Jesus em Mateus 18:17. Note que ela começa descrevendo de forma correta a seqüência lógica do texto, mas, abruptamente, interrompe o raciocínio com uma discreta intimidação intelectual, e introduz o conceito que ela inventou:


“Mesmo que os esforços particulares fracassassem
[2 pessoas], o assunto ainda não devia ser divulgado [então haveria divulgação?], mas, antes, aquele contra quem se pecou devia levar consigo mais um ou dois, num empenho adicional [4 pessoas]. Apenas se este pequeno grupo também fracassasse seria o assunto levado “à congregação” (referindo-se, evidentemente, ao seus membros representativos, os anciãos [no caso das comissões judicativas, 3 pessoas]; compare Números 35:12, 24, 25, com Deuteronômio 19:12; Josué 20:4).”* –  A Sentinela, 01/03/77, p. 152; colchetes acrescentados.


“Evidentemente”? O que é evidente é que, à base dos precedentes bíblicos, a palavra “congregação” (assembléia), mencionada por Jesus, nunca poderia significar apenas três pessoas. Somente a Torre de Vigia consegue chegar a esse estranho conceito, de que é possível haver uma assembléia com apenas três anciãos. O problema maior, porém, não é a nova acepção dada ao verbete “assembléia”, contrariando os dicionários. É a clara falta de fundamento nas Escrituras para apoiar o formato das temíveis “comissões judicativas”.**

* Os textos alistados pela “Sentinela” acima, teoricamente para corroborar essa definição peculiar de "congregação", tratam, na verdade, daquelas passagens da lei mosaica que descrevem as assembléias, compostas de maiorais e de anciãos quais juízes. Lembre-se que tais reuniões judicativas eram públicas.

** Entre algumas Testemunhas de Jeová há o costume de se chamar as “comissões judicativas” de “comissões prejudicativas”. Até mesmo anciãos dizem isso. Esse jogo de palavras é mais do que uma inocente brincadeira. Reflete, de forma inconsciente, uma triste realidade dessas “comissões”. Há muito que dizer sobre elas. Por exemplo, os anciãos não julgam baseando-se em suas qualificações, na Palavra de Deus, ou na orientação do espírito santo. Apenas obedecem ao que está prescrito no manual dos anciãos, publicado pela Torre de Vigia.

 

Conclusão


“Agora, esta é a base para o julgamento: que a luz veio ao mundo, mas os homens amaram mais a escuridão do que a luz, porque as suas obras eram iníquas. Pois quem pratica coisas ruins odeia a luz e não se chega à luz, a fim de que as suas obras não sejam repreendidas. Mas, quem faz o que é verdadeiro se chega à luz, a fim de que as suas obras sejam manifestas como tendo sido feitas em harmonia com Deus.” – João 3:19-21.


Nesse texto, dois tipos de pessoas foram mencionadas. Cada tipo tendo atitudes diferentes e opostas entre si. Agora, pergunte-se: a citação a seguir está de acordo com qual tipo?


“Se o acusado desejar trazer testemunhas que falem em seu favor no assunto em pauta, poderá fazê-lo. Contudo, não se permitem observadores. Não é permitido nenhum aparelho de gravação.” – Manual da Torre de Vigia para os anciãos, sobre como deve ser uma comissão judicativa, Unidade 5(b), p. 110. (Faça o download desse manual)


Poucas Testemunhas de Jeová sabem que podem levar para uma comissão pessoas que falem em seu favor, pois essa particularidade está especificada no manual a que só os anciãos têm acesso. Nenhuma Testemunha de Jeová comum tem permissão para lê-lo. Mas perceba que mesmo que alguém seja convocado para falar em favor do "réu", numa comissão judicativa, ele não permanecerá no "julgamento" até o final. Depois que testemunhar será dispensado. O "julgamento" continuará secreto, com três "juízes" (ou cinco, dependendo do assunto). A congregação saberá que houve um "julgamento" somente após o anúncio do veredicto. Depois disso todos estarão proibidos de falar com o acusado, se a decisão tiver sido a excomunhão*. Ou seja, de nenhum modo ele poderá apresentar sua defesa à irmandade, pois é rapidamente banido da mesma. Em alguns casos para sempre.

 * Para quem não sabe, as Testemunhas de Jeová estão proibidas até de cumprimentar o desassociado (excomungado). Quem não obedece está sujeito à mesma punição.

 

Artigo também disponível em formato pdf (zip - 162 Kb)

 

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