(Transcrição de resposta a e-mail recebido)
.........meu nome é Eliane e sou Presidente da APROCAN de Canoas, integrante do BCA e gostaria de discutir alguns pontos.
Em primeiro lugar a visão de um CCZ é dúbia: o CCZ é um órgão que é regido por uma portaria (1399/99) e deve seguir normas técnicas do Instituto Pasteur.
Suas atribuições são: prevenção de agravos por animais peçonhentos, controle da raiva-vacinação, investigação de vetores e controle do roedores, controle de focos,educação em saúde e aprimoramento da qualidade de vida dos cidadãos que vão exercer sua cidadania através da posse responsável.
Não vejo neste manual e nem na portaria ,algum relacionamento com o extermínio de cães e gatos, que inclusive são entregues por seus donos, onde o item de posse responsável e a falta de educação ambiental são os principais indícios de que a própria lei não foi cumprida.
A Lei Municipal que autoriza o extermínio de animais, para controle populacional é inconstitucional, por que confronta a lei maior da Constituição, onde o animal por integrar o meio ambiente foi convertido a bem de uso coletivo e pertencente ao
patrimônio e como tal deve ser assegurado o interesse de sua proteção.
Cabe também salientar que a verba desta portaria, destinada à vigilância epidemiológica PPI/ECD Programação Pactuada Integrada Epidemiológica e Controle de Doenças, deveria ser
empregada em esterilização, uma vez que o controle da natalidade é pressuposto básico e também método preconizado pela OMS para o controle de doenças, objetivo visado pela portaria. Se o médico veterinário cumpre o que a lei diz, ou melhor, o que ele quer entender pela lei, em primeiro lugar deveria rasgar seu diploma; só por ser funcionário público seu juramento de médico não tem validade?
Será que tudo que ele aprendeu na faculdade foi inútil, pois no local onde trabalha, só precisa
usar seringas com líquidos letais? O CFMV deveria intervir com estes profissionais
da morte, pois a resolução 714 do CRMV diz que: A EUTANÁSIA SOMENTE PODERÁ SER
FEITA QUANDO QUALQUER MEDICAMENTO NÃO LHE TIRAR A DOR E O SOFRIMENTO.
Então questiono:
1- Que direitos tem um profissional que aprende a salvar vidas ou melhoraras condições de vida de seres irracionais que não tem o poder da voz e decisão ?
2- de não lhes prestar o tratamento devido e lhes tirar a vida por serem velhos, estarem
doentes ou abandonados?
3- Onde está a ética destes profissionais para com seus colegas de profissão que trabalham para dar a vida?
4- Tem eles estes direitos só por trabalharem em locais públicos e usar o dinheiro dos contribuintes e não o de seus clientes?
A lei que autoriza a entrada de protetores no CCZ, não é realmente uma lei e sim, outra norma contida no manual do Instituto Pasteur e dita que " as entidades de proteção aos animais com o objetivo de preservar a saúde e a vida dos mesmos, evitar atos de crueldade e providenciar sua adoção por famílias que se responsabilizem por mantê-los em condições adequadas de bem estar.
É importante que as duas áreas/controle e proteção, estabeleçam mecanismos de cooperação
mútuas a fim de alcançar seus objetivos, aprimorando a qualidade de vida dos cidadãos que
exercerão sua cidadania através do comportamento de posse responsável, sendo que o
gerenciamento do controle de zoonoses é competência legal de órgãos oficiais.
Entende-se que a presença dos protetores não mudaria a função oficial do CCZ que é
o controle de pragas, roedores e vetores.
ALEM DO MAIS OS CCZS SÃO LOCAIS PÚBLICOS,MANTIDOS COM DINHEIRO FEDERAL E VERBAS ESTADUAIS E O CIDADÃO NÃO PODE SER IMPEDIDO DE ENTRAR EM LOCAIS PÚBLICOS.
Finalizando: não existe vivência ética se todos não trabalharem para que ela aconteça!
Todo político que for contra a lei federal a todos imposta, poderá perder seus direitos políticos (art. 15 da CF).
O CCZ que mata animais sadios deverá ser representado no MP com pedido
de intervenção (art. 34 da CF).
1*) Violação da Constituição
2*) Infração administrativa
3*) Crueldade e matança de animais sadios
4*) Violação da Lei Federal 9605
5*) Violação do Decreto 24645 (Biocêntrico)
6*) Violação do Decreto 3179.
Cientes do nosso papel social sem deixar de exigir que os direito sejam respeitados e cumpridos os políticos eleitos por nossos voto, são responsáveis pela elaboração e execução de novas políticas.
Abraços,
Eliane Tavares
3/8/2005
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