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Relação de Remédios Falsificados

  

Aprenda como se prevenir
  
Na hora de comprar medicamentos, o que fazer para se proteger de falsificações?

Só tome mendicamentos por receita do seu médico

Exija sempre a nota fiscal

A bula não pode ser uma cópia xerox

Em caso de suspeita ou diferença encontrada faça o seguinte:

Respondendo às 10 (dez) principais dúvidas da população

Como falar com a Vigilância Sanitária

 

 
ítem Na hora de comprar medicamentos, o que fazer para se proteger de falsificações?
 Você tem acompanhado as denúncias pela imprensa e sabe que há verdadeiras quadrilhas de falsificadores de medicamentos agindo no país, colocando em risco a saúde da população. A imprensa também tem mostrado as ações do Ministério da Saúde e da polícia para investigar e punir os criminosos, tirando de circulação os medicamentos falsos. Foi também aprovada com urgência, uma lei que endurece as punições: falsificar medicamentos, agora, pode dar até 30 anos de prisão.

No entanto, você continua precisando comprar medicamentos. Esta cartilha pode lhe ajudar a se proteger, tirar suas dúvidas e agir com mais segurança. Fique atento às recomendações e defenda sua saúde.

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ítem Só tome medicamentos por receita do seu médico
Nada de seguir conselhos de vizinhos, de pessoas da família ou de balconistas de farmácia ou drogaria .Você pode ter surpresas com doses erradas, efeitos imprevistos ou até agravar uma doença por tomar um medicamento errado e sem efeito.

Só compre medicamentos em farmácias e drogarias, de preferência aquelas que você já conhece. Nunca Compre Medicamentos Em Feiras eCamelôs. Muita atenção com promoções e liquidações: preços muito baixos podem indicar que o medicamento tem origem duvidosa, nenhuma garantia de qualidade ou até mesmo pode ser produto roubado.

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ítem Exija sempre a nota fiscal
Exija Sempre a Nota Fiscal da farmácia ou drogaria. Nela deve constar, além do nome do medicamento, o número do lote.

Guarde Com Você a nota fiscal, a embalagem e a cartela ou frasco do medicamento que está sendo usado. Eles são seu comprovante, em caso de irregularidade, para você poder dar queixa.

Se o Medicamento Falhar, Procure Imediatamente Seu Médico.

Se o medicamento que sempre foi eficaz deixar de fazer efeito de repente ou se a pessoa que está usando o medicamento piorar, recorra ao médico. Ele vai corrigir o tratamento da doença e pode mandar o medicamento suspeito para ser testado pela Vigilância Sanitária.

Na hora da compra, Verifique Sempre na embalagem do remédio:

Soros e Xaropes Devem Vir Com Lacre.

Isso é obrigatório para todos os medicamentos líquidos.

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ítem A bula não pode ser uma cópia xerox
Se a bula do medicamento não for original, não aceite o produto.

Não Compre medicamentos com embalagens amassadas, lacres rompidos, rótulos que se soltam facilmente ou estejam apagados e borrados.

Caso Vá Aplicar Uma Injeção na própria farmácia ou drogaria, compre primeiro a medicação e verifique tudo o que foi dito acima. Só depois disso peça para fazer sua aplicação, que deve ser supervisionada pelo farmacêutico.

Se Você Costuma Usar Um Remédio e já o conhece bem, ao comprar uma nova caixa não deixe de verificar:

Peça Ajuda ao Farmacêutico responsável pela farmácia ou drogaria para identificar os itens acima. É possível que você tenha dificuldades, porque a posição das informações (validade, lote etc.) na embalagem varia, de um produto para outro: às vezes na tampa, às vezes no fundo ou na lateral das caixas. Verifique se o profissional que está lhe atendendo é o farmacêutico. O nome dele deve estar escrito em uma placa, pregada em local visível na farmácia ou drogaria. Este profissional deve identificar-se.
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ítem Em caso de suspeita ou diferença encontrada, faça o seguinte:  disque.JPG (8605 bytes)
 
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ítem Respondendo às 10 (dez) principais dúvidas da população
O Disque Saúde tem atendido milhares de chamadas de gente do país todo. Resumimos aqui algumas das perguntas que mais têm aparecido e suas respostas. Veja se elas podem lhe ajudar a se orientar.
 

01- As farmácias e drogarias são obrigadas a receber de volta os medicamentos suspeitos?

Não existe uma lei clara sobre isto, tratando só de farmácias e drogarias. Mas o Código de Defesa do Consumidor prevê que qualquer pessoa que compre seja o que for, ao ficar insatisfeita, pode apresentar a nota fiscal (com o nome do medicamento e o número do lote) e exigir o dinheiro de volta. Ou um outro produto no mesmo valor. Se tiver problemas, ligue para o PROCON local.

02- Quem tiver algum problema de saúde por tomar remédio falso deve fazer o quê? Quem deve ser responsabilizado por isso?

Deve procurar imediatamente o seu médico ou o serviço de saúde mais próximo de casa, para corrigir o tratamento. O caso deve ser denunciado à polícia e à vigilância sanitária de sua cidade, que vão investigar quem são os responsáveis diretos e indiretos pela falsificação. Não é possível acusar imediatamente o laboratório, a farmácia ou a drogaria, que às vezes também foram vítimas de criminosos falsificadores. Mas, se o fabricante, o distribuidor ou o vendedor tiverem conhecimento do caso e não tomarem providências, também serão responsabilizados.

03- Quais os perigos de um remédio falso para a saúde do paciente?

Variam muito, dependendo do tipo de falsificação. Se o medicamento tiver sido diluído ou enfraquecido, a doença que devia estar sendo tratada permanece ou piora. Em alguns casos, isso pode significar risco de vida. Mudanças na fórmula do produto aumentam as chances de intoxicação, prejudicando principalmente os rins e o fígado, no caso de medicamentos de uso permanente. Mesmo quando as drogas são legítimas, se forem cargas roubadas de laboratórios ou amostras grátis reembaladas pelas quadrilhas, perdem-se todas as garantias de higiene e conservação dos medicamentos.

04-Há mais riscos de adquirir medicamentos falsos comprando envelopes avulsos, fora das caixas?

Sim. Principalmente porque você não tem como conferir o número do lote, que deve ser o mesmo dentro e fora, no envelope e na caixa.

05- Se um medicamento que não está na lista dos medicamentos falsificados não fizer efeito, o que devo fazer?

Na dúvida, ligue para o médico, que poderá receitar outro medicamento. Em relação à suspeita sobre o produto que não funcionou, você ou o médico devem entrar em contato com o Disque Saúde (0800-611997), com o serviço de Vigilância Sanitária da cidade ou com a Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Saúde Pública, da Polícia Federal. Eles podem investigar e providenciar o teste do medicamento.

06- Quais são os tipos mais comuns de falsificação?

Elas vão desde a raspagem da frase "venda proibida" (no caso das amostras grátis ou medicamentos distribuídos pela rede do SUS) até a mistura dos medicamentos líquidos com água ou outro diluidor. Também é comum a retirada de pílulas das cartelas e sua colocação em frascos, para evitar o controle de validade. Já foram encontrados casos de produtos totalmente falsos, sem efeito, feitos de substâncias baratas, como a farinha, moldadas na forma do medicamento. E também produtos diferentes do que diz o rótulo da embalagem ou em quantidade menor.

07- Algum remédio pode ser considerado totalmente seguro?

Os falsificadores ganham espaço por causa do hábito brasileiro de tomar medicamentos por conta própria. Afinal, todo medicamento tem um potencial de risco: seja por doses exageradas, seja por doses menores, que só fortalecem a doença. A maioria dos medicamentos tem contra-indicações. É preciso levar em conta idade, peso, alergias e outras doenças, por exemplo. Por isso, sempre é arriscado tomar rmedicamento sem orientação médica e sem necessidade.

08- E os medicamentos distribuídos pelos hospitais? Também são fiscalizados?

Sim. Há uma série de documentos, testes e laudos que os hospitais têm que cexigir antes de comprar os medicamento e que devem ser checados ao receber a encomenda; seja de laboratórios, distribuidores ou importadores. Quem não cumprir a lei pode ter o hospital fechado e ir parar na cadeia. Nas concorrências públicas para compra de medicamentos, só podem concorrer empresas licenciadas pelo Ministério da Saúde.

09- Existe algum controle sobre o que as farmácias e drogarias compram?

Sim. Elas só podem comprar medicamentos de fabricantes, distribuidoras com autorização legal para isso. O farmacêutico responsável pela loja tem obrigação de examinar todos os medicamentos comprados, fugindo dos produtos ditos de bonificação, porque estes, a princípio, são produtos suspeitos. Em caso de dúvida, a farmácia ou drogaria tem a obrigação de parar de vender o medicamento e avisar imediatamente a Vigilância Sanitária.

10- Como se controla o que sai de laboratórios, fábricas e distribuidores?

Sempre que solicitados, os fabricantes devem apresentar à Vigilância Sanitária uma lista de distribuidores, atacadistas e varejistas autorizados a vender seus medicamentos. São obrigados a informar ao Ministério da Saúde e à polícia quais os locais onde estão sendo vendidos cada um de seus lotes, para que se possa seguir as pistas, em caso de qualquer problema. Também devem informar os nomes de seus propagandistas que recebem os produtos, em que quantidade e o número dos lotes distribuídos. Os distribuidores são obrigados a manter lista das farmácias, drogarias e hospitais aos quais venderam, especificando o número dos lotes e quantidades negociadas. Em caso de roubo de carga ou queixa de consumidores que chegue até eles, têm de comunicar o fato imediatamente à Vigilância Sanitária e à polícia.

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ítem Como falar com a Vigilância Sanitária?
A fiscalização dos laboratórios e controle dos medicamentos é de competência das coordenações estaduais e municipais de Vigilância Sanitária, ligadas às Secretarias de Saúde e independentes do Ministério da Saúde.

Há uma Coordenação de Vigilância Sanitária em cada uma das capitais dos estados brasileiros e também no Distrito Federal. Confira a seguir os telefones, caso você precise fazer uma denúncia ou tenha uma suspeita para ser investigada.

Acre – Rio Branco / Tel.: (068) 223-1582

Alagoas – Maceió / Tel.: (082) 223-3102

Amapá – Macapá / Tel.: (096) 223-0334

Amazonas – Manaus / Tel.: (092) 663-4663 Ramal: 211

Bahia – Salvador / Tel.: (071) 336-5344

Ceará – Fortaleza / Tel.: (085) 231-6060 Ramal: 21

Distrito Federal – Brasília / Tel.: (061) 325-4812

Espírito Santo – Vitória / Tel.: (027) 227-0717 / 235-1546

Goiás – Gioânia / Tel.: (062) 291-5005

Maranhão – São Luís / Tel.: (098) 246-5500

Mato Grosso – Cuiabá / Tel.: (065) 644-2297 / 313-2281 / 313-2284

Mato Grosso do Sul – Campo Grande / Tel.: (067) 726-4077 Ramal: 215

Minas Gerais – Belo Horizonte / Tel.: (031) 248-6100

Pará – Belém / Tel.: (091) 223-3339 / 224- 4011 Ramal: 283

Paraíba – João Pessoa / Tel.: (083) 241-2958

Paraná – Curitiba / Tel.: (041) 333-3434

Pernambuco – Recife / Tel.: (081) 412-6260 / 412-6261 / 412-6268 / 412-6000

Piauí – Teresina / Tel.: (086) 221-9799

Rio de Janeiro – Rio de Janeiro / Tel.: (021) 240-2007 / 240-5118

Rio Grande Do Norte – Natal / Tel.: (084) 211-4497 / 211-2828 / 211-4328 / 221-1522 Ramal: 213

Rio Grande Do Sul – Porto Alegre / Tel.: (051) 227-3933 Ramal: 219

Rondônia – Porto Velho / Tel.: (069) 223-3260 Ramal: 3261

Roraima – Boa Vista /  Tel.: (095) 623-2771 Ramal: 206

Santa Catarina – Florianópolis / Tel.: (048) 223-0822 / 222- 9277

São Paulo – São Paulo / Tel.: (011) 256-2355 / 256-2747 / 257-7611 Ramais: 112 / 113

Sergipe – Aracaju / Tel.: (079) 241-6878 / 241-6576

Tocantins – Palmas / (063) 218-1774 / 218-1700

Você também pode procurar o PROCON no seu estado.

Acre - Rio Branco / Tel.: (068) 223-3950 Ramal: 2023

Alagoas - Maceió / Tel.: (082) 326-6640 R.30 / 326-6845

Amazonas - Manaus / Tel.: (092) 233-3292 / 633-8122

Bahia - Salvador / Tel.: (071) 321-2439 / 321-4228

Ceará - Fortaleza / Tel.: (085) 252-1158 / 454-2025

Distrito Federal - Brasília / Tel.: (061) 347-3851 / 274-3141

Espírito Santo - Vitória / Tel.: (027) 223-5349 / 222-5111

Goiás - Goiânia / Tel.: (062) 225-5035 / 229-4542

Maranhão - São Luís / Tel.: (098) 231-0770 / 231-0021

Mato Grosso - Cuiabá / Tel.: (065) 322-6843 / 624-3505

Mato Grosso Do Sul - Campo Grande / Tel.: (067) 384-4323 / 724-4105

Minas Gerais - Belo Horizonte / Tel.: (031) 295-3366 / 295-4843

Pará - Belém / Tel.: (091) 223-2613 / 223-2597

Paraíba - João Pessoa / Tel.: (083) 241-6171 / 241-3465

Paraná - Curitiba / Tel.: (041) 362-1512 / 362-1225

Pernambuco - Recife / Tel.: (081) 423-3504 / 423-7257

Rio de Janeiro - Rio de Janeiro / Tel.: (021) 232-6222 / 232-5836

Rio Grande do Norte - Natal / Tel.: (084) 212-2569 / 212-1218

Rio Grande do Sul - Porto Alegre / Tel.: (051) 225-0247 / 225-0307

Rondônia - Porto Velho / Tel.: (069) 224-4738 / 224-5129

Roraima - Boa Vista / Tel.: (095) 623-1357 / 623-1949

Santa Catarina - Florianópolis / Tel.: (048) 216-1531 / 216-1517

São Paulo - São Paulo / Tel.: (011) 3105-5440 / 3105-6339

Sergipe - Aracaju / Tel.: (079) 224-4497 / 224-1171

 Tocantins - Palmas / Tel.: (063) 215-2052 / 218-1840

Texto  copiado do Setor de Informações em Saúde do Ministério da Saúde. O material pode ser copiado desde que não seja alterado e seja referenciada a fonte de origem.
 http://www.saude.gov.br/inform.htm

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