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BOLETIM ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE
NOTÁRIOS |
Nº 225
(Depósito Legal: 20688/88 - ISSN - 0870 - 8177) Julho/Agosto 2000
1- NOTA DE
ABERTURA
De há muito tempo para cá os notários portugueses têm “apenas”
trabalhado, de forma sempre massiva e esgotante, em ambiente de instabilidade
institucional, esquecendo uma componente essencial da
vida, que é o encontro entre colegas e suas famílias, de forma a conseguir-se o
estreitamento das relações e o aumento da solidariedade
profissional, entre pessoas que formam uma classe,
unida por preocupações e objectivos idênticos.
É
necessário recuperar o prazer de estarmos juntos, em ambiente descontraído e
prazenteiro
Pense
na ideia.
Se
a acha interessante, prepare-se e aguarde...
Luís
Moreira de Almeida
2-
AUDIÊNCIA COM O SENHOR MINISTRO DA JUSTIÇA E COM O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DA JUSTIÇA, LISBOA, 11/07/2000
Em primeiro lugar e acima de tudo,
urge salientar, pelo significado do acto, que todo o Conselho Directivo foi
recebido, durante cerca de duas horas e meia, pelo Sr. Ministro da Justiça e
pelo Sr. Secretário de Estado da Justiça, numa audiência conjunta, que decorreu
num ambiente caracterizado por um diálogo
aberto, cordial, amistoso e informal, o que muito apreciamos.
O Presidente do C.D. começou por
apresentar os cumprimentos de todos os notários portugueses, realçando a angústia e o sofrimento a que estes têm
sido submetidos pela instabilidade
contínua e pressão acrescida em que trabalham, há quase duas décadas.
Explicou a génese da greve, como
tendo sido o ponto culminante da reacção a uma injustiça que vinha atingindo os
notários na sua dignidade e brio profissional, há demasiado tempo, de forma
intolerável.
Os notários são uma classe
tradicionalmente pacífica. Só desenterraram o machado de guerra quando ( apesar
de, em silêncio, terem suportado trabalhar em condições péssimas e muito para
além das suas obrigações como funcionários públicos ) viram a sua figura institucional ser atacada e até
ridicularizada, injustamente, pois não têm responsabilidades na situação
actual do notariado.
Com efeito o Poder é que deixou de investir no Notariado, há muitos anos atrás.
A classe não consegue digerir tal injustiça, e manifesta das
mais diversas formas o seu desencanto e frustração.
Para que o machado de guerra fosse
enterrado e se começasse a ter uma relação de colaboração activa e pragmática
entre o Poder e a APN seria necessário que o mesmo Poder olhasse os notários de
forma diferente, encarando-os como
interlocutores válidos e capazes de dar as soluções que melhor servem o
notariado português.
Queremos estar presentes onde quer
que se trate o notariado.
Se este clima de paz institucional se estabelecer, e forem respeitadas as
legítimas aspirações da classe, entraremos, com toda a certeza, numa época de
colaboração, de onde poderá sair uma reforma equilibrada, justa, alcançando-se
a maior celeridade e a satisfação absoluta dos interesses dos utentes e
empresas.
Gostaríamos de apresentar soluções
de desburocratização, e outras, desde que nos fossem concedidas as condições necessárias para poder trabalhar
( prazo, dispensa de serviço e meios).
Quanto à liberalização, só há um sistema com o qual concordamos que é a
liberalização de tipo europeu, vigente nos países que nos são próximos, onde
vigora o chamado notariado latino.
Não
concordamos com qualquer outro tipo de liberalização ou com um notariado que
obedeça ao figurino de Macau. A este propósito é de reler o artigo
publicado no Boletim da APN nº185 de 1/10/91.
A instabilidade na nossa profissão é
de tal maneira opressiva e permanente
que tem levado a que a maior parte dos auditores dos RN fujam para as
Conservatórias e que muitos colegas pretendam alcançar reformas antecipadas,
como forma de fugir a uma profissão de
risco e de futuro hipotecado.
Esta situação igualmente se verifica
relativamente aos oficiais do notariado.
Há que ter em conta que o Notário não é um funcionário público “stricto
sensu” - trabalha como profissional liberal, dada a natureza da sua
profissão, e muito para além das obrigações de um funcionário público.
Como disse o ex-Ministro da Justiça
Dr. Mário Raposo “a função notarial
excederá, cada vez mais a moldura que lhe foi atribuída pelo art.1º do Código
do Notariado...(dar forma legal e conferir autenticidade)...Ao notário cabe,
também por dever de ofício, prestar
assistência aos particulares, orientando-os com o seu saber sobre a melhor
forma de ajustar a vontade declarada às exigências legais, condicionantes da
plenitude da sua eficácia jurídica, e, consequentemente, da efectiva realização
dos objectivos desejados ou acordados.”
Se o notário tivesse a postura
profissional estrita do funcionalismo público, sem desprimor para este, o
notariado português já estaria atolado na mais profunda ineficácia.
Na
verdade, só o esforço dos notários e dos oficiais tem permitido que os
desinvestimentos na função não se traduzam numa inoperância quase total.
Prova de que os notários não
trabalham só por interesses egoístas, como se tem abundantemente propalado, é a
situação daqueles que, tendo atingido os limites máximos, logo nos primeiros
dias do mês, continuam esforçadamente a trabalhar todo o resto do mês, sem que
isso tenha qualquer reflexo no seu vencimento. Ora esta não é, nem nunca foi, a
lógica de protecção de interesses corporativos, de que nos acusam.
Quando se pretende dar do notário
uma imagem antiquada e bafienta, está a falar-se, não do notário, mas sim das instalações em que trabalha, pois
estão, em muitos casos, caducas,
atravancadas e paradas no tempo.
Esta situação
retira-lhe qualquer hipótese de imagem progressiva e reflectora de modernidade
e remete-o, irremediavelmente, para o século passado.
Independentemente
do figurino que este ou qualquer Governo pretenda para o Notariado, o certo
é que teremos sempre uma palavra a dar.
No entanto, só vale a pena ao CD apresentar propostas se elas forem queridas pelo
Poder e por ele devidamente analisadas, como produto da experiência de quem
age no terreno.
Apresentar
propostas apenas para cumprir formalismos processuais é tarefa inútil,
frustrante e geradora de agressividades escusadas e resultados desconhecidos.
Queremos ser parte activa no
processo e não, apenas, parte formal, vazia de utilidade.
Entendemos ser imprescindível dispor
de Internet nos Cartórios (podendo
esta despesa, no âmbito do artigo 67º da Lei Orgânica, ser suportada em cada
Cartório como se despesa de equipamento se tratasse). Com esta infraestrutura, o nosso poder de consulta de arquivos fiscais,
registrais e outros, aumentaria enormemente, promovendo a celeridade, sem
diminuição de segurança.
Não temos sido
ouvidos por quem de direito. Como exemplo deste autismo administrativo, o
Presidente do C.D. referiu que, em 1997, logo após o Congresso de Berlim da U.I.N.L.,
onde teve conhecimento de medidas inovadoras para o notariado, apresentou, na
Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, um projecto de informatização total
para o notariado, que seguia o modelo já adoptado por boa parte da Europa e
que, de resto, uma conhecida empresa multinacional se comprometia a adaptar à
legislação portuguesa.
Nunca obteve uma resposta a esta sua
iniciativa...
Queremos e podemos apresentar, se nos derem as condições mínimas de
trabalho, soluções em todos os campos, porque somos nós que sabemos onde o
processo é estrangulado.
A APN não quer o papel de contrapoder
nem de contravapor, mas, muito pelo contrário, pretende, muito legítimamente, ser parte activa, actuante e útil no
processo, seja ele qual for.
Manifestamos, a seu tempo, o desejo
de ver o Sr. Director-Geral também presente nesta audiência pois o nosso
discurso é um só e é sempre agradável poder tê-lo ao mesmo tempo, com toda a
hierarquia.
A Associação, em resposta ao repto
do Sr. Director-Geral, já referido no último Boletim, comprometeu-se a
conseguir formadores, desde que lhes
sejam dadas condições e meios de trabalho.
Ficamos,
pois, à espera de notícias da DGRN, para podermos dar início aos contactos
necessários.
Foi entregue ao Sr. Ministro a Moção
aprovada em AG de Maio/2000, publicada no último Boletim e lidas e explicadas
as suas conclusões.
Ainda quanto à liberalização,
explicou-se ao Sr. Ministro, todas as suas vantagens, de todos abundamente
conhecidas. No entanto, este considera que a liberalização não faz parte do
programa do Governo e é assunto que, por isso mesmo, nem sequer está em
discussão.
Referimos a razão de ser da nossa
defesa do “numerus clausus”, tão mal compreendida, pois não é uma defesa
corporativa, mas sim, uma garantia de qualidade na prestação de serviços
notariais, para além de que, quem decide do número de notários no País, é sempre
o Ministério da Justiça.
Deixamos
claro que os notários portugueses nunca estariam de acordo com uma
liberalização sem “numerus clausus”.
Foi também explicado que a sangria
nos cofres do MJ, resultante da erupção do “Affaire Modelo”, como ponta do
icebergue, poderia ser sustida com a liberalização e que esta não era, apenas,
como se referiu muitas vezes, uma privatização das receitas, mas também das despesas.
Além de que sempre haveria um limite, imposto por lei, remetendo-se os excessos
para a mutualidade notarial e para a manutenção dos serviços deficitários, sem
esquecer, como é óbvio e não despiciendo, o pagamento de impostos.
Solicitamos ao Sr. Ministro que nos
facultasse os 3 pareceres dos Professores Doutores Saldanha Sanches, Medina
Carreira e Sérvulo Correia, relativos aos princípios que devem conformar as
novas tabelas emolumentares, de forma a que estas se harmonizem com a directiva
nº 69/335 da CEE que fundamentou o acórdão do “Affaire Modelo” (Acórdão do
Tribunal de Justiça, Sexta Secção, de 29/09/1999, solicitado, nos termos do
artigo 234º do Tratado CE, pelo Supremo Tribunal Administrativo).
O
Sr. Ministro prontamente anuiu, atitude que com muito agrado se regista.
Apesar de deixarmos claro que a
Liberalização do Notariado seria a solução para os problemas que o afligem e
também para os problemas tabelares levantados pelo “Affaire Modelo”, foi-nos
respondido o que atrás já referimos, ou seja, que do programa do Governo não
consta essa meta.
Fizemos notar que, independentemente
da opção política de liberalizar ou não o Notariado, independentemente de se
diminuirem ou aumentarem as competências do notário, o certo é que, com as
tendências actuais, os rendimentos dos cartórios, conservatórias e do Estado,
vão cair.
Uma
das consequências parece ser o inevitável reequacionamento do princípio pelo
qual o vencimento de exercício se achará em função do valor dos actos.
Outra consequência é que o Estado
continuará a ser responsável por indemnizar os danos causados por lapsos
cometidos no exercício da função notarial, com posterior direito de regresso,
sem ter o correspondente benefício das receitas arrecadadas, que, de algum
modo, justificavam os riscos corridos pelo Estado. A partir de agora parece que
terá que ficar só com o deveres. Ou não?
Outra consequência ainda é que,
parece ficar comprometida a possibilidade prática de proceder, mesmo no futuro,
à Liberalização do Notariado.
Para a primeira das consequências
apontadas, uma vez que o actual sistema pode ficar sem pressupostos de
aplicação, teremos algumas soluções a apresentar, em tempo oportuno.
Quanto às outras duas consequências,
parecem, com os dados de que dispomos, irremediáveis.
O Ministério não tem ainda soluções,
pois não se sabe ainda, como é possível executar o acórdão que manda proceder
às devoluções, visto este pressupor um custo zero dos serviços, o que parece
inadmissível.
Aconteça
o que acontecer às receitas dos Cartórios, entendemos que esse facto não pode
traduzir-se, jamais, em prejuízo dos notários e oficiais.
Uma baixa dos custos dos actos
notariais inviabilizará definitivamente qualquer aumento posterior em futuros
governos, independentemente do seu quadrante ideológico e poderá tornar
Portugal numa espécie de “Paraíso Notarial” (de tipo Ilhas Cayman como paraíso
fiscal), pois toda a Europa virá fazer escrituras a Portugal, dado o seu
reduzido custo e a manutenção da fé pública.
Por último o Presidente do CD
reiterou veementemente o pedido, solicitando a atenção do Sr. Ministro e do Sr.
Secretário de Estado para a necessidade do Notariado Português ser representado
internacionalmente por um número de elementos capaz, de forma a poder
representar-se com dignidade junto da CNUE - Conferência Permanente dos
Notariados da União Europeia, junto da CAUE - Comissão de Assuntos da União
Europeia e junto da CAEM - Comissão de Assuntos Europeus e do Mediterrâneo.
Sublinhou que a actual representação
é exígua e incompatível com a grandeza do que nessas instituições nos é
exigido, como se poderá verificar pelos documentos já por várias vezes
entregues na DGRN e Ministério da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça e o Sr.
Secretário de Estado da Justiça, Dr. Diogo Lacerda acolheram o CD, como já se
referiu, de forma cordial e amistosa.
O Sr. Ministro referiu que estão
perfeitamente definidas as principais linhas para a reforma do Notariado, que
correspondem à opção de fundo do programa do Governo:
1ª-
Aumento do número de Cartórios em mais 50;
2ª-
Informatização dos Cartórios Notariais até 31 de Dezembro de 2002;
instalação de uma rede única do Ministério da Justiça, bem como o
desenvolvimento das aplicações para os registos e o notariado. Este último ponto
envolve a DGSI (Direcção Geral dos Serviços Informáticos) e a DGRN.
3ª- Melhoria das condições de
trabalho, designadamente das instalações;
Afirmou
que é impossível manter em funcionamento e com dignidade o sistema notarial com
as instalações existentes. Apontou como exemplo de sucesso, quanto à
modernização de instalações, as medidas levadas a cabo pela Secretaria de
Estado das Comunidades Portuguesas, no que respeita aos Consulados.
Aceitou
prontamente o facto de que houve uma imensa desproporção entre as receitas
geradas pelos Cartórios e o investimento neles feito.
4ª- Desburocratização da actividade
notarial. Está em curso um estudo sobre a simplificação da prática notarial, no
que respeita à gestão interna do processo, tendo sido adjudicada esta auditoria
à sociedade Anderson, Consulting, a qual irá recolher informação em Cartórios
de diferentes categorias e regiões, seleccionados para o efeito, devendo os
seus resultados estarem concluídos até ao próximo mês de Outubro.
Afirmou
que tem todo o interesse em manter o diálogo e as melhores relações com a APN.
Está
totalmente aberto a todos os contributos que queiramos prestar.
Referiu que o “Affaire Modelo” é um
problema colossal para o sistema de financiamento do Ministério da Justiça.
Há que ver se a doutrina do Acordão
é aplicável a todos os casos.
O primeiro problema que dele resulta
é a sua própria execução.
A segunda questão é a constatação da
insustentabilidade da manutenção do actual quadro legal das tabelas, pelo que
este tem que ser repensado. A DGRN está a estudar soluções de resolução do
problema.
Neste momento ainda não têm
soluções. No entanto, quando as houver,
prometeu-nos que delas será dado conhecimento à APN, para que, com tempo, se
possa pronunciar.
Referiu que os notários não estão
representados na Comissão criada pelo Protocolo de Acção para a Reforma do
Notariado por entender que esta tem uma génese própria que foi a representação
de todos os utentes e utilizadores dos
Cartórios por um lado e a Administração representada pelo Ministério da
Justiça por outro. Tal não significa
menor vontade de dialogar com os notários, pois, pretende fazê-lo directamente
e não no âmbito dos utilizadores.
Referiu
mesmo a conveniência de agendarmos outra reunião para Setembro.
Entende que o Estado tem que
reequilibrar a oferta de soluções para a procura de actos notariais, antes de
partir para outras opções.
O primeiro passo será obviamente a
abertura de mais cartórios.
Em virtude de a acção executiva só em alguns momentos excepcionais ter natureza
jurisdicional, no entender do Sr. Ministro, deve ser retirada, na medida do possível do âmbito de actuação do
Tribunal e ser exercida pelos notários, por serem juristas que actuam
“supra partes”, alargando-se assim a sua competência.
Entende
também que cabem aos notários os processos de jurisdição voluntária.
Nesta consonância, lançou aos
notários portugueses o desafio de
descobrirem qual o papel que poderá caber ao notário nas matérias apontadas.
Foram avançadas pelo Dr. Patrício
Miguel outras situações em que o notário poderá intervir, como, por exemplo,
nas justificações notariais a substituição da notificação judicial avulsa pela
notificação notarial avulsa.
Fez-se notar que a criação de
Cartórios de competência especializada nunca foi por nós apoiada e se fosse
criado um número suficiente de Cartórios de competência genérica, tal solução
nunca teria sido necessária.
Em conclusão e como atrás se
referiu, foi, por sugestão do Sr. Ministro e do Sr. Secretário de Estado,
combinado um novo encontro no mês de Setembro.
Os membros do CD presentes
entenderam que foram referidos ao Sr. Ministro e ao Senhor Secretário de Estado
todos os pontos que preocupam a classe e que estes estão a eles atentos e parecem pretender agir com a nossa
colaboração, defendendo os interesses de todas as partes envolvidas neste
processo.
3
- OUTRAS ENTREVISTAS
No seguimento da publicitação das
nossas propostas e pontos de vista, como se referiu no Boletim anterior,
mantivemos, no dia 3/7/2000, uma entrevista com o Engº. Ludgero Marques,
Presidente do Conselho da Administração da A.E.P. - Associação Empresarial de
Portugal, com o Professor Doutor Valente de Oliveira, Vice-Presidente do
Conselho da Administração da mesma Associação e com a Drª Irene Fortuna,
Representante da A.E.P. na Comissão para a Simplificação da Actividade
Notarial.
Como as anteriores, foi uma
entrevista cordial e proveitosa.
4 - NOTÍCIAS
Para efeitos de publicação,
recebemos, da colega Margarida Maria R. Gago da Câmara, que actualmente presta
também serviços de inspecção, uma nota que muito agradecemos, porque, para além
de simpática, é muito estimulante para todo o C.D.
Diz:
“
VIVA A ASSOCIAÇÃO
Foi
com muito júbilo e alguma emoção que recebi o último Boletim da nossa
Associação, no qual se adivinha uma forte vontade de mudança, sendo de louvar
que a nova Direcção tenha intenção de recomeçar as periódicas publicações que
sempre foram o veículo de transmissão das nossas opiniões, dúvidas e
dificuldades.
Quero,
assim, saudar todos os colegas que, corajosamente, assumiram a responsabilidade
de dirigir a Associação da nossa classe numa fase tão crucial da sua
existência.
BEM
HAJAM
M.M.R.G.C.
5
- IMPOSTO DE SELO - NOVO CÓDIGO E RESPECTIVA TABELA - D.L. 150/99 DE 11/9 -
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
Com a entrada em vigor do Código do Imposto de Selo e respectiva
Tabela, os notários depararam com as mais variadas dúvidas na sua
aplicação, aumentando consideravelmente o rol, já extenso, das suas
preocupações.
Tendo em vista uma imprescindível e
saudável troca de impressões sobre este assunto e com a finalidade de tentar
uniformizar procedimentos, reuniram em São João da Madeira, no dia 28 de Junho
findo, muitos notários do distrito de Aveiro e outros, acordando, salvo melhor
opinião, nas conclusões que se
seguem:
1.-
Actos que pagavam e deixaram de pagar
selo:
as partilhas,
as permutas, as divisões de coisa comum, os reconhecimentos, as laudas dos
Livros de Notas, os termos de autenticação e as públicas-formas.
A renúncia de usufruto continua a
não pagar, pois cremos não se enquadrar no disposto no nº 1 da TIS, já que não
consiste, seguramente, na extinção por mútuo consenso de qualquer contrato.
2.-
Pagam imposto de selo:
as tornas nas
partilhas e nas divisões de coisa comum, a diferença fiscal nas permutas,
relativamente a bens imóveis, os distrates, resoluções e revogações,
reconhecimentos de invalidades ou extinções de direito de propriedade por mútuo consenso, nos termos do nº 1
da TIS ( estes últimos cinco actos não estavam sujeitos a I.S., face à anterior
Tabela ).
3.-
Cumulação de actos:
Apesar de, pela letra do nº 2 do
artº 12º da TIS, ser perfeitamente legítimo poder tirar-se a conclusão de que
não deve cumular-se o selo fixo da escritura com o selo privativo do acto, o
Código do Imposto de Selo, anotado da Alda Editores, defende nas anotações a
este artigo, que se devem cumular sempre o I.S. do ponto 15.1, da tabela ( fixo
por cada escritura ) com o I.S. relativo ao contrato, pelo que, por segurança,
se optou por esta prática.
4.-
Mútuos:
O notário deverá cobrar, nos termos
dos artigos 13º a) e 14º a) do C.I.S.e ponto 17.1 da TIS, apenas o selo
relativo ao montante posto à disposição dos mutuários (montante utilizado) e
não o selo respeitante à totalidade do empréstimo.
5.-
Hipotecas e mútuos:
Quando o prazo não resulta do
conteúdo do contrato, parece dever cobrar-se o máximo, (0,6%).
Nas hipotecas parece dever continuar
a entender-se que a cobrança do Imposto de Selo deve fazer-se pelo seu montante
máximo (valor do crédito garantido + acessórios do crédito), nos termos do
ofício - circular Processo 59/R.P. 90 STE de 4/7/90.
6.-
Transferências de crédito:
As transferências de crédito
respeitantes a mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à
habitação estão totalmente isentas de Imposto de Selo do acto, até ao montante
do capital em dívida, e também do Imposto de Selo fixo ( artº 6º j) do C.I.S.).
7.-
Aberturas de crédito:
Nas aberturas de crédito simples o
selo deve ser cobrado sobre o montante posto à disposição dos devedores
(montante utilizado), nos mesmos termos já atrás referidos para os mútuos.
Nas aberturas de crédito em conta corrente o selo deve continuar a
ser cobrado pela entidade bancária tal como vinha sendo feito e consta das
anotações aos pontos 17.1 e 17.1.4. do referido Código Anotado.
8.-
Sugestões:
Pensamos ser de recomendar, ou
melhor, ser de sugerir, que, com vista à
desburocratização que tanto se apregoa, não deve constar das escrituras
qualquer referência à liquidação do imposto de selo, pois deverá entender-se
que, para dar cumprimento ao art. 17º-2 do C.I.S., basta que o original da
conta fique no Cartório e que o duplicado da mesma seja entregue às partes,
como vem sendo feito. Qualquer outra
solução burocratiza inutilmente, sem qualquer garantia acrescida para os
utentes.
Por outro lado, entendemos que nada
mais deve constar das escrituras para além do que lhe é pertinente, ou seja, não deve constar dela qualquer menção ao
selo, pelas razões atrás indicadas.
No entanto, há colegas que,
adoptando a jurisprudência das cautelas, fazem constar da escritura que o selo
relativo ao capital utilizado (vulgo “tranche”) foi devidamente cobrado na
outorga da escritura.
Nessa perspectiva, que parece ser de evitar pois não
acrescenta nada ao acto, sobrecarregando-o sem qualquer vantagem, está a
ser utilizada, na escritura, a seguinte redacção:
“O
imposto de selo devido, relativo à parte do empréstimo utilizado, é liquidado e
cobrado neste acto, devendo o imposto relativo à parte restante do empréstimo
ser liquidado pelo Banco credor aquando da sua utilização.”
9.-
Procurações
Para além dos problemas do I.S. já
referidos, reuniu consenso a opinião segundo a qual, em procurações das Caixas
de Crédito Agrícola, para efeitos de constituição de um ACE, bastará a
intervenção dos directores que obrigam a Cooperativa, devendo os mesmos
declarar que o acto se destina à prossecução dos fins da sua representada (
cfr. artº 56º i) do C. Coop.).
Seria útil e
necessário que os colegas se pronunciassem sobre os pontos referidos, depois de
gozarem umas retemperantes e merecidas
férias.
São estes os votos dos colegas do
C.D.
BOLETIM DA
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE NOTÁRIOS
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