BOLETIM

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE NOTÁRIOS

 

 

Nº 225              (Depósito Legal: 20688/88 - ISSN - 0870 - 8177)      Julho/Agosto 2000

 

1- NOTA DE ABERTURA

 

            De há muito tempo para cá os notários portugueses têm “apenas” trabalhado, de forma sempre massiva e esgotante, em ambiente de instabilidade institucional, esquecendo uma componente essencial da vida, que é o encontro entre colegas e suas famílias, de forma a conseguir-se o estreitamento das relações e o aumento da solidariedade profissional, entre pessoas que formam uma classe, unida por preocupações e objectivos idênticos.

            É necessário recuperar o prazer de estarmos juntos, em ambiente descontraído e prazenteiro

            Pense na ideia.

            Se a acha interessante, prepare-se e aguarde...

                                                                                         Luís Moreira de Almeida

 

2- AUDIÊNCIA COM O SENHOR MINISTRO DA JUSTIÇA E COM O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, LISBOA, 11/07/2000

 

            Em primeiro lugar e acima de tudo, urge salientar, pelo significado do acto, que todo o Conselho Directivo foi recebido, durante cerca de duas horas e meia, pelo Sr. Ministro da Justiça e pelo Sr. Secretário de Estado da Justiça, numa audiência conjunta, que decorreu num ambiente caracterizado por um diálogo aberto, cordial, amistoso e informal, o que muito apreciamos.

            O Presidente do C.D. começou por apresentar os cumprimentos de todos os notários portugueses, realçando a angústia e o sofrimento a que estes têm sido submetidos pela instabilidade contínua e pressão acrescida em que trabalham, há quase duas décadas.

            Explicou a génese da greve, como tendo sido o ponto culminante da reacção a uma injustiça que vinha atingindo os notários na sua dignidade e brio profissional, há demasiado tempo, de forma intolerável.

            Os notários são uma classe tradicionalmente pacífica. Só desenterraram o machado de guerra quando ( apesar de, em silêncio, terem suportado trabalhar em condições péssimas e muito para além das suas obrigações como funcionários públicos ) viram a sua figura institucional ser atacada e até ridicularizada, injustamente, pois não têm responsabilidades na situação actual do notariado.

            Com efeito o Poder é que deixou de investir no Notariado, há muitos anos atrás.

            A classe não consegue digerir tal injustiça, e manifesta das mais diversas formas o seu desencanto e frustração.

            Para que o machado de guerra fosse enterrado e se começasse a ter uma relação de colaboração activa e pragmática entre o Poder e a APN seria necessário que o mesmo Poder olhasse os notários de forma diferente, encarando-os como interlocutores válidos e capazes de dar as soluções que melhor servem o notariado português.

            Queremos estar presentes onde quer que se trate o notariado.

            Se este clima de paz institucional se estabelecer, e forem respeitadas as legítimas aspirações da classe, entraremos, com toda a certeza, numa época de colaboração, de onde poderá sair uma reforma equilibrada, justa, alcançando-se a maior celeridade e a satisfação absoluta dos interesses dos utentes e empresas.

            Gostaríamos de apresentar soluções de desburocratização, e outras, desde que nos fossem concedidas as condições necessárias para poder trabalhar ( prazo, dispensa de serviço e meios).

            Quanto à liberalização, só há um sistema com o qual concordamos que é a liberalização de tipo europeu, vigente nos países que nos são próximos, onde vigora o chamado notariado latino.

            Não concordamos com qualquer outro tipo de liberalização ou com um notariado que obedeça ao figurino de Macau. A este propósito é de reler o artigo publicado no Boletim da APN nº185 de 1/10/91.

            A instabilidade na nossa profissão é de tal maneira opressiva e permanente que tem levado a que a maior parte dos auditores dos RN fujam para as Conservatórias e que muitos colegas pretendam alcançar reformas antecipadas, como forma de fugir a uma profissão de risco e de futuro hipotecado.

            Esta situação igualmente se verifica relativamente aos oficiais do notariado.

            Há que ter em conta que o Notário não é um funcionário público “stricto sensu” - trabalha como profissional liberal, dada a natureza da sua profissão, e muito para além das obrigações de um funcionário público.

            Como disse o ex-Ministro da Justiça Dr. Mário Raposo “a função notarial excederá, cada vez mais a moldura que lhe foi atribuída pelo art.1º do Código do Notariado...(dar forma legal e conferir autenticidade)...Ao notário cabe, também por dever de ofício, prestar assistência aos particulares, orientando-os com o seu saber sobre a melhor forma de ajustar a vontade declarada às exigências legais, condicionantes da plenitude da sua eficácia jurídica, e, consequentemente, da efectiva realização dos objectivos desejados ou acordados.”

            Se o notário tivesse a postura profissional estrita do funcionalismo público, sem desprimor para este, o notariado português já estaria atolado na mais profunda ineficácia.

            Na verdade, só o esforço dos notários e dos oficiais tem permitido que os desinvestimentos na função não se traduzam numa inoperância quase total.

            Prova de que os notários não trabalham só por interesses egoístas, como se tem abundantemente propalado, é a situação daqueles que, tendo atingido os limites máximos, logo nos primeiros dias do mês, continuam esforçadamente a trabalhar todo o resto do mês, sem que isso tenha qualquer reflexo no seu vencimento. Ora esta não é, nem nunca foi, a lógica de protecção de interesses corporativos, de que nos acusam.

            Quando se pretende dar do notário uma imagem antiquada e bafienta, está a falar-se, não do notário, mas sim das instalações em que trabalha, pois estão, em muitos casos, caducas, atravancadas e paradas no tempo.

            Esta situação retira-lhe qualquer hipótese de imagem progressiva e reflectora de modernidade e remete-o, irremediavelmente, para o século passado.

            Independentemente do figurino que este ou qualquer Governo pretenda para o Notariado, o certo é que teremos sempre uma palavra a dar.

            No entanto, só vale a pena ao CD apresentar propostas se elas forem queridas pelo Poder e por ele devidamente analisadas, como produto da experiência de quem age no terreno.

            Apresentar propostas apenas para cumprir formalismos processuais é tarefa inútil, frustrante e geradora de agressividades escusadas e resultados desconhecidos.        Queremos ser parte activa no processo e não, apenas, parte formal, vazia de utilidade.

            Entendemos ser imprescindível dispor de Internet nos Cartórios (podendo esta despesa, no âmbito do artigo 67º da Lei Orgânica, ser suportada em cada Cartório como se despesa de equipamento se tratasse). Com esta infraestrutura, o nosso poder de consulta de arquivos fiscais, registrais e outros, aumentaria enormemente, promovendo a celeridade, sem diminuição de segurança.

            Não temos sido ouvidos por quem de direito. Como exemplo deste autismo administrativo, o Presidente do C.D. referiu que, em 1997, logo após o Congresso de Berlim da U.I.N.L., onde teve conhecimento de medidas inovadoras para o notariado, apresentou, na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, um projecto de informatização total para o notariado, que seguia o modelo já adoptado por boa parte da Europa e que, de resto, uma conhecida empresa multinacional se comprometia a adaptar à legislação portuguesa.

            Nunca obteve uma resposta a esta sua iniciativa...

            Queremos e podemos apresentar, se nos derem as condições mínimas de trabalho, soluções em todos os campos, porque somos nós que sabemos onde o processo é estrangulado.

            A APN não quer o papel de contrapoder nem de contravapor, mas, muito pelo contrário, pretende, muito legítimamente, ser parte activa, actuante e útil no processo, seja ele qual for.

            Manifestamos, a seu tempo, o desejo de ver o Sr. Director-Geral também presente nesta audiência pois o nosso discurso é um só e é sempre agradável poder tê-lo ao mesmo tempo, com toda a hierarquia.

            A Associação, em resposta ao repto do Sr. Director-Geral, já referido no último Boletim, comprometeu-se a conseguir formadores, desde que lhes sejam dadas condições e meios de trabalho.

            Ficamos, pois, à espera de notícias da DGRN, para podermos dar início aos contactos necessários.

            Foi entregue ao Sr. Ministro a Moção aprovada em AG de Maio/2000, publicada no último Boletim e lidas e explicadas as suas conclusões.

            Ainda quanto à liberalização, explicou-se ao Sr. Ministro, todas as suas vantagens, de todos abundamente conhecidas. No entanto, este considera que a liberalização não faz parte do programa do Governo e é assunto que, por isso mesmo, nem sequer está em discussão.

            Referimos a razão de ser da nossa defesa do “numerus clausus”, tão mal compreendida, pois não é uma defesa corporativa, mas sim, uma garantia de qualidade na prestação de serviços notariais, para além de que, quem decide do número de notários no País, é sempre o Ministério da Justiça.

            Deixamos claro que os notários portugueses nunca estariam de acordo com uma liberalização sem “numerus clausus”.

            Foi também explicado que a sangria nos cofres do MJ, resultante da erupção do “Affaire Modelo”, como ponta do icebergue, poderia ser sustida com a liberalização e que esta não era, apenas, como se referiu muitas vezes, uma privatização das receitas, mas também das despesas. Além de que sempre haveria um limite, imposto por lei, remetendo-se os excessos para a mutualidade notarial e para a manutenção dos serviços deficitários, sem esquecer, como é óbvio e não despiciendo, o pagamento de impostos.

            Solicitamos ao Sr. Ministro que nos facultasse os 3 pareceres dos Professores Doutores Saldanha Sanches, Medina Carreira e Sérvulo Correia, relativos aos princípios que devem conformar as novas tabelas emolumentares, de forma a que estas se harmonizem com a directiva nº 69/335 da CEE que fundamentou o acórdão do “Affaire Modelo” (Acórdão do Tribunal de Justiça, Sexta Secção, de 29/09/1999, solicitado, nos termos do artigo 234º do Tratado CE, pelo Supremo Tribunal Administrativo).

            O Sr. Ministro prontamente anuiu, atitude que com muito agrado se regista.

            Apesar de deixarmos claro que a Liberalização do Notariado seria a solução para os problemas que o afligem e também para os problemas tabelares levantados pelo “Affaire Modelo”, foi-nos respondido o que atrás já referimos, ou seja, que do programa do Governo não consta essa meta.

            Fizemos notar que, independentemente da opção política de liberalizar ou não o Notariado, independentemente de se diminuirem ou aumentarem as competências do notário, o certo é que, com as tendências actuais, os rendimentos dos cartórios, conservatórias e do Estado, vão cair.

            Uma das consequências parece ser o inevitável reequacionamento do princípio pelo qual o vencimento de exercício se achará em função do valor dos actos.

            Outra consequência é que o Estado continuará a ser responsável por indemnizar os danos causados por lapsos cometidos no exercício da função notarial, com posterior direito de regresso, sem ter o correspondente benefício das receitas arrecadadas, que, de algum modo, justificavam os riscos corridos pelo Estado. A partir de agora parece que terá que ficar só com o deveres. Ou não?

            Outra consequência ainda é que, parece ficar comprometida a possibilidade prática de proceder, mesmo no futuro, à Liberalização do Notariado.

            Para a primeira das consequências apontadas, uma vez que o actual sistema pode ficar sem pressupostos de aplicação, teremos algumas soluções a apresentar, em tempo oportuno.

            Quanto às outras duas consequências, parecem, com os dados de que dispomos, irremediáveis.

            O Ministério não tem ainda soluções, pois não se sabe ainda, como é possível executar o acórdão que manda proceder às devoluções, visto este pressupor um custo zero dos serviços, o que parece inadmissível.

            Aconteça o que acontecer às receitas dos Cartórios, entendemos que esse facto não pode traduzir-se, jamais, em prejuízo dos notários e oficiais.

            Uma baixa dos custos dos actos notariais inviabilizará definitivamente qualquer aumento posterior em futuros governos, independentemente do seu quadrante ideológico e poderá tornar Portugal numa espécie de “Paraíso Notarial” (de tipo Ilhas Cayman como paraíso fiscal), pois toda a Europa virá fazer escrituras a Portugal, dado o seu reduzido custo e a manutenção da fé pública.

            Por último o Presidente do CD reiterou veementemente o pedido, solicitando a atenção do Sr. Ministro e do Sr. Secretário de Estado para a necessidade do Notariado Português ser representado internacionalmente por um número de elementos capaz, de forma a poder representar-se com dignidade junto da CNUE - Conferência Permanente dos Notariados da União Europeia, junto da CAUE - Comissão de Assuntos da União Europeia e junto da CAEM - Comissão de Assuntos Europeus e do Mediterrâneo.

            Sublinhou que a actual representação é exígua e incompatível com a grandeza do que nessas instituições nos é exigido, como se poderá verificar pelos documentos já por várias vezes entregues na DGRN e Ministério da Justiça.

 

            O Sr. Ministro da Justiça e o Sr. Secretário de Estado da Justiça, Dr. Diogo Lacerda acolheram o CD, como já se referiu, de forma cordial e amistosa.

            O Sr. Ministro referiu que estão perfeitamente definidas as principais linhas para a reforma do Notariado, que correspondem à opção de fundo do programa do Governo:

            1ª-  Aumento do número de Cartórios em mais 50;

            2ª-  Informatização dos Cartórios Notariais até 31 de Dezembro de 2002; instalação de uma rede única do Ministério da Justiça, bem como o desenvolvimento das aplicações para os registos e o notariado. Este último ponto envolve a DGSI (Direcção Geral dos Serviços Informáticos) e a DGRN.

            3ª- Melhoria das condições de trabalho, designadamente das instalações;

            Afirmou que é impossível manter em funcionamento e com dignidade o sistema notarial com as instalações existentes. Apontou como exemplo de sucesso, quanto à modernização de instalações, as medidas levadas a cabo pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, no que respeita aos Consulados.

            Aceitou prontamente o facto de que houve uma imensa desproporção entre as receitas geradas pelos Cartórios e o investimento neles feito.

            4ª- Desburocratização da actividade notarial. Está em curso um estudo sobre a simplificação da prática notarial, no que respeita à gestão interna do processo, tendo sido adjudicada esta auditoria à sociedade Anderson, Consulting, a qual irá recolher informação em Cartórios de diferentes categorias e regiões, seleccionados para o efeito, devendo os seus resultados estarem concluídos até ao próximo mês de Outubro.

            Afirmou que tem todo o interesse em manter o diálogo e as melhores relações com a APN.

            Está totalmente aberto a todos os contributos que queiramos prestar.

            Referiu que o “Affaire Modelo” é um problema colossal para o sistema de financiamento do Ministério da Justiça.

            Há que ver se a doutrina do Acordão é aplicável a todos os casos.

            O primeiro problema que dele resulta é a sua própria execução.

            A segunda questão é a constatação da insustentabilidade da manutenção do actual quadro legal das tabelas, pelo que este tem que ser repensado. A DGRN está a estudar soluções de resolução do problema.

            Neste momento ainda não têm soluções. No entanto, quando as houver, prometeu-nos que delas será dado conhecimento à APN, para que, com tempo, se possa pronunciar.

            Referiu que os notários não estão representados na Comissão criada pelo Protocolo de Acção para a Reforma do Notariado por entender que esta tem uma génese própria que foi a representação de todos os utentes e utilizadores dos  Cartórios por um lado e a Administração representada pelo Ministério da Justiça por outro. Tal não significa menor vontade de dialogar com os notários, pois, pretende fazê-lo directamente e não no âmbito dos utilizadores.

            Referiu mesmo a conveniência de agendarmos outra reunião para Setembro.

            Entende que o Estado tem que reequilibrar a oferta de soluções para a procura de actos notariais, antes de partir para outras opções.

            O primeiro passo será obviamente a abertura de mais cartórios.

            Em virtude de a acção executiva só em alguns momentos excepcionais ter natureza jurisdicional, no entender do Sr. Ministro, deve ser retirada, na medida do possível do âmbito de actuação do Tribunal e ser exercida pelos notários, por serem juristas que actuam “supra partes”, alargando-se assim a sua competência.

            Entende também que cabem aos notários os processos de jurisdição voluntária.

            Nesta consonância, lançou aos notários portugueses o desafio de descobrirem qual o papel que poderá caber ao notário nas matérias apontadas.

            Foram avançadas pelo Dr. Patrício Miguel outras situações em que o notário poderá intervir, como, por exemplo, nas justificações notariais a substituição da notificação judicial avulsa pela notificação notarial avulsa.

            Fez-se notar que a criação de Cartórios de competência especializada nunca foi por nós apoiada e se fosse criado um número suficiente de Cartórios de competência genérica, tal solução nunca teria sido necessária.

            Em conclusão e como atrás se referiu, foi, por sugestão do Sr. Ministro e do Sr. Secretário de Estado, combinado um novo encontro no mês de Setembro.

            Os membros do CD presentes entenderam que foram referidos ao Sr. Ministro e ao Senhor Secretário de Estado todos os pontos que preocupam a classe e que estes estão a eles atentos e parecem pretender agir com a nossa colaboração, defendendo os interesses de todas as partes envolvidas neste processo.

 

3 - OUTRAS ENTREVISTAS

 

            No seguimento da publicitação das nossas propostas e pontos de vista, como se referiu no Boletim anterior, mantivemos, no dia 3/7/2000, uma entrevista com o Engº. Ludgero Marques, Presidente do Conselho da Administração da A.E.P. - Associação Empresarial de Portugal, com o Professor Doutor Valente de Oliveira, Vice-Presidente do Conselho da Administração da mesma Associação e com a Drª Irene Fortuna, Representante da A.E.P. na Comissão para a Simplificação da Actividade Notarial.

            Como as anteriores, foi uma entrevista cordial e proveitosa.

 

4 - NOTÍCIAS

 

            Para efeitos de publicação, recebemos, da colega Margarida Maria R. Gago da Câmara, que actualmente presta também serviços de inspecção, uma nota que muito agradecemos, porque, para além de simpática, é muito estimulante para todo o C.D.

            Diz:

 

            “ VIVA A ASSOCIAÇÃO

 

            Foi com muito júbilo e alguma emoção que recebi o último Boletim da nossa Associação, no qual se adivinha uma forte vontade de mudança, sendo de louvar que a nova Direcção tenha intenção de recomeçar as periódicas publicações que sempre foram o veículo de transmissão das nossas opiniões, dúvidas e dificuldades.

            Quero, assim, saudar todos os colegas que, corajosamente, assumiram a responsabilidade de dirigir a Associação da nossa classe numa fase tão crucial da sua existência.

 

                        BEM HAJAM

 

            M.M.R.G.C.

 

5 - IMPOSTO DE SELO - NOVO CÓDIGO E RESPECTIVA TABELA - D.L. 150/99 DE 11/9 - ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

 

            Com a entrada em vigor do Código do Imposto de Selo e respectiva Tabela, os notários depararam com as mais variadas dúvidas na sua aplicação, aumentando consideravelmente o rol, já extenso, das suas preocupações.

            Tendo em vista uma imprescindível e saudável troca de impressões sobre este assunto e com a finalidade de tentar uniformizar procedimentos, reuniram em São João da Madeira, no dia 28 de Junho findo, muitos notários do distrito de Aveiro e outros, acordando, salvo melhor opinião, nas conclusões que se seguem:

 

            1.- Actos que pagavam e deixaram de pagar selo:

            as partilhas, as permutas, as divisões de coisa comum, os reconhecimentos, as laudas dos Livros de Notas, os termos de autenticação e as públicas-formas.

            A renúncia de usufruto continua a não pagar, pois cremos não se enquadrar no disposto no nº 1 da TIS, já que não consiste, seguramente, na extinção por mútuo consenso de qualquer contrato.

 

            2.- Pagam imposto de selo:

            as tornas nas partilhas e nas divisões de coisa comum, a diferença fiscal nas permutas, relativamente a bens imóveis, os distrates, resoluções e revogações, reconhecimentos de invalidades ou extinções de direito de propriedade por mútuo consenso, nos termos do nº 1 da TIS ( estes últimos cinco actos não estavam sujeitos a I.S., face à anterior Tabela ).

 

            3.- Cumulação de actos:

            Apesar de, pela letra do nº 2 do artº 12º da TIS, ser perfeitamente legítimo poder tirar-se a conclusão de que não deve cumular-se o selo fixo da escritura com o selo privativo do acto, o Código do Imposto de Selo, anotado da Alda Editores, defende nas anotações a este artigo, que se devem cumular sempre o I.S. do ponto 15.1, da tabela ( fixo por cada escritura ) com o I.S. relativo ao contrato, pelo que, por segurança, se optou por esta prática.

 

            4.- Mútuos:

            O notário deverá cobrar, nos termos dos artigos 13º a) e 14º a) do C.I.S.e ponto 17.1 da TIS, apenas o selo relativo ao montante posto à disposição dos mutuários (montante utilizado) e não o selo respeitante à totalidade do empréstimo.

 

            5.- Hipotecas e mútuos:

            Quando o prazo não resulta do conteúdo do contrato, parece dever cobrar-se o máximo, (0,6%).

            Nas hipotecas parece dever continuar a entender-se que a cobrança do Imposto de Selo deve fazer-se pelo seu montante máximo (valor do crédito garantido + acessórios do crédito), nos termos do ofício - circular Processo 59/R.P. 90 STE de 4/7/90.

 

            6.- Transferências de crédito:

            As transferências de crédito respeitantes a mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação estão totalmente isentas de Imposto de Selo do acto, até ao montante do capital em dívida, e também do Imposto de Selo fixo ( artº 6º j) do C.I.S.).

 

            7.- Aberturas de crédito:

            Nas aberturas de crédito simples o selo deve ser cobrado sobre o montante posto à disposição dos devedores (montante utilizado), nos mesmos termos já atrás referidos para os mútuos.

             Nas aberturas de crédito em conta corrente o selo deve continuar a ser cobrado pela entidade bancária tal como vinha sendo feito e consta das anotações aos pontos 17.1 e 17.1.4. do referido Código Anotado.

 

            8.- Sugestões:

            Pensamos ser de recomendar, ou melhor, ser de sugerir, que, com vista à desburocratização que tanto se apregoa, não deve constar das escrituras qualquer referência à liquidação do imposto de selo, pois deverá entender-se que, para dar cumprimento ao art. 17º-2 do C.I.S., basta que o original da conta fique no Cartório e que o duplicado da mesma seja entregue às partes, como vem sendo feito. Qualquer outra solução burocratiza inutilmente, sem qualquer garantia acrescida para os utentes.

            Por outro lado, entendemos que nada mais deve constar das escrituras para além do que lhe é pertinente, ou seja, não deve constar dela qualquer menção ao selo, pelas razões atrás indicadas.

            No entanto, há colegas que, adoptando a jurisprudência das cautelas, fazem constar da escritura que o selo relativo ao capital utilizado (vulgo “tranche”) foi devidamente cobrado na outorga da escritura.

            Nessa perspectiva, que parece ser de evitar pois não acrescenta nada ao acto, sobrecarregando-o sem qualquer vantagem, está a ser utilizada, na escritura, a seguinte redacção:

 

            “O imposto de selo devido, relativo à parte do empréstimo utilizado, é liquidado e cobrado neste acto, devendo o imposto relativo à parte restante do empréstimo ser liquidado pelo Banco credor aquando da sua utilização.”

 

            9.- Procurações

            Para além dos problemas do I.S. já referidos, reuniu consenso a opinião segundo a qual, em procurações das Caixas de Crédito Agrícola, para efeitos de constituição de um ACE, bastará a intervenção dos directores que obrigam a Cooperativa, devendo os mesmos declarar que o acto se destina à prossecução dos fins da sua representada ( cfr. artº 56º i) do C. Coop.).

 

            Seria útil e necessário que os colegas se pronunciassem sobre os pontos referidos, depois de gozarem umas retemperantes e merecidas férias.

            São estes os votos dos colegas do C.D.

 

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