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recortes sobre cidadania, subjetividade e emancipação em boaventura e Foucault.

 

Arlindo Rodrigues Picoli,

Professor de Filosofia, Mestrando em Educação, Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Licenciado em Filosofia, Universidade Federal do Espírito Santo

  

Resumo:

Boaventura de Souza Santos nos convida a analisar as complexas relações entre subjetividade, cidadania e emancipação na modernidade. Para ele o desequilíbrio entre os pilares da regulação e emancipação, provocados pelo capitalismo, resultou num excesso de regulação em detrimento da emancipação.  A partir de Michel Foucault, pretendo esclarecer o conceito de ‘poder disciplinar’ e problematizar a idéia de emancipação, fazendo-a surgir por si mesma nas entrelinhas da produção de subjetividades, presente na preocupação ética de suas últimas obras.

 

Palavras-chave: Subjetividade. Cidadania. Emancipação. Poder disciplinar.

 

Eu, eu mesmo... 
Eu, cheio de todos os cansaços  
Quantos o mundo pode dar. — 
Eu... 
Afinal tudo, porque tudo é eu, 
E até as estrelas, ao que parece, 
Me saíram da algibeira para deslumbrar crianças... 
Que crianças não sei... 
Eu... 
Imperfeito?  Incógnito?  Divino? 
Não sei... 
Eu... 
Tive um passado?  Sem dúvida... 
Tenho um presente?  Sem dúvida... 
Terei um futuro?  Sem dúvida... 
A vida que pare de aqui a pouco... 
Mas eu, eu... 
Eu sou eu, 
Eu fico eu, 
Eu... 

 

Álvaro de Campos (Fernando Pessoa)

Boaventura de Souza Santos nos propõe pensar a relação entre subjetividade, cidadania e emancipação como fundamental para entender nossa sociedade.

Apesar de concordar com a denúncia foucaultiana da domesticação dos corpos, como conseqüências do poder disciplinar e da normalização técnico científica, e que “regula as populações de modo a maximizar a sua utilidade social e a reduzir, ao mais baixo custo, o seu potencial político” (SANTOS, 1999, p.135), ele discorda quando o resultado do projeto matriz da modernidade se apresenta única e exageradamente como um excesso de regulação.

Em meu entender, o projeto da modernidade é caracterizado, em sua matriz, por um equilíbrio entre regulação e emancipação, convertidos nos dois pilares sobre os quais se sustenta a transformação radical da sociedade pré-moderna (SANTOS, 1999, p. 136).

Assim, restituída a importância da emancipação na origem da modernidade, ele nos mostra que são três os princípios que formam o pilar da regulação:

1.      O princípio do Estado (Hobbes).

2.      O princípio do mercado (Locke).

3.      O princípio da comunidade (Rousseau).

Por sua vez, o pilar da emancipação também se constitui triplamente por três dimensões da racionalização da vida moderna:

1.      Racionalidade moral - prática (direito moderno).

2.      Racionalidade cognitivo-experimental (ciência e técnicas modernas).

3.      Racionalidade estético-expressiva (artes e da literatura modernas).

As ações do capitalismo interferiram diretamente no pilar da emancipação. A ciência, que em sua origem contribuía para as propostas emancipatórias, teve sua racionalidade cognitivo-instrumental supervalorizada, a ponto de colonizar a racionalidade moral-prática e também a racionalidade estético-expressiva.

O pilar da regulação também sofreu alterações, foi exaltado em detrimento da emancipação, provocando uma série de oposições históricas na vida coletiva em geral, que vão desde o cientismo/utopismo, liberalismo/marxismo, modernismo/vanguarda, fascismo/democracia - até mesmo na igreja: doutrina social/teologia da libertação.

No pilar da regulação, o princípio do mercado sofreu uma hipertrofia em relação aos princípios do Estado e da comunidade, provocando um desequilíbrio interno:

A teoria política liberal é a expressão mais sofisticada deste desequilíbrio. Ela representa, no plano político, a emergência da constelação da subjetividade e, como bem nota Hegel, confronta-se desde o início com a necessidade de compatibilizar duas subjetividades aparentemente antagônicas: a subjetividade coletiva do Estado centralizado (ich-Kollektivitat) e a subjetividade atomizada dos cidadãos autônomos e livres (ich-individualitat). A compatibilização é obtida por via da distinção entre Estado e sociedade civil e do conceito-ficção do contrato social. (SANTOS, 1999, P. 138)

Boaventura destaca a importância de revelar certas características ocultas na relação entre subjetividade, emancipação e política na modernidade. Apesar da teoria liberal pregar que os cidadãos são livres e autônomos, isto só se vai dar de fato quando o sufrágio universal é estendido a todos, coisa bastante recente para nós. Portanto, a história moderna mostra que a subjetividade é muito maior que o principio da cidadania, mesmo porque cabe à cidadania regular a tensão entre a indivíduo e Estado, poisé o princípio da cidadania que, por um lado, limita os poderes do Estado e, por outro, universaliza e igualitariza as particularidades dos sujeitos de modo a facilitar o controle social das suas atividades” (SANTOS, 1999, p. 141).

Além disso a cidadania moderna é reduzida ao direito do voto, o que leva à depreciação do princípio da comunidade: “Para Rousseau, a vontade geral tem que ser construída com a participação efetiva dos cidadãos, de modo autônomo e solidário, sem delegações que retirem transparência à relação entresoberania’ e ‘governo” (SANTOS, 1999, p.139).

Uma última característica da teoria liberal, é a concepção única e universalizante da sociedade civil, onde a liberdade, a autonomia e portanto o voluntarismo dos indivíduos são vistos em toda parte, inclusive nas empresas, apesar de ninguém votar nos empresários. Outra contradição desta concepção monolítica da sociedade é a esfera doméstica, onde as desigualdades são ignoradas por pertencerem à esfera do particular, despolitizando as relações familiares.

 A relação entre subjetividade e cidadania é tensa, na medida em que a cidadania se exerce na luta por direitos e deveres gerais, “transforma os sujeitos em unidades iguais e intercambiáveis no interior de administrações burocráticas públicas e privadas” (SANTOS, 1999, p.141), tornando evidente a oposição radical entre a igualdade da cidadania e a particularidade da subjetividade. Para superar esta tensão, Boaventura acredita que a relação entre subjetividade e cidadania, deve saltar do pilar da regulação para o pilar da emancipação (BOAVENTURA, 1999, p. 142).

Boaventura considera a evolução do capitalismo nos países centrais a partir de três categorias: capitalismo liberal, organizado e desorganizado.

No capitalismo liberal ocorre a hegemonização da racionalidade técnico-científica, a segunda revolução industrial, a hipertrofia do princípio do mercado. Mas é justamente neste período que surgem uma série de movimentos emancipatórios que culminam no marxismo.

O capitalismo organizado “caracteriza-se pela passagem da cidadania cívica e política para o que foi designado porcidadania social’, isto é a conquista de significativos direitos sociais’” (SANTOS, 1999, p.145). Assim, a constituição da cidadania se dá por três tipos de direitos, que surgem sucessivamente nas sociedades modernas, primeiro os direitos civis, depois os direitos políticos, e finalmente os direitos sociais, resultado da luta das classes trabalhadoras, ainda mais recente.

Os direitos sociais proporcionaram uma relação menos hipertrofiada do princípio do Estado e do mercado:

Este maior equilíbrio entre Estado e mercado foi obtido por pressão do princípio da comunidade enquanto campo e lógica das lutas sociais de classe que estiveram na base da conquista dos direitos sociais. A comunidade assenta na obrigação política horizontal, entre indivíduos ou grupos sociais e na solidariedade que dela decorre, uma solidariedade participativa e concreta, isto é, socialmente contextualizada (SANTOS, 1999, p.147).

Entretanto, os direitos sociais resultantes foram resultado de submissão ao Estado, e acabaram por legitimar o poder estatal, aumentando a regulação, a burocracia e a vigilância sobre os indivíduos. As concepções do Estado capitalista teve um efeito no mínimo inesperado sobre as classes trabalhadoras;

...sujeitou estes mais do que nunca às rotinas da produção e do consumo; criou um espaço urbano desagregador e atomizante, destruidor das solidariedades das redes sociais de interconhecimento e de entreajuda; promoveu uma cultura mediática e uma indústria de tempos livres que transformou o lazer num gozo programado, passivo e heterônomo, muito semelhante ao trabalho (SANTOS, 1999, p.148).

Assim, as classes trabalhadoras são acalmadas com promessas de felicidades temporárias, obtidas através do consumo das mercadorias. A partir de Marcuse, Boaventura recoloca o papel do consumismo sobre a subjetividade e redireciona o objetivo da emancipação, não se trata mais de libertar uma classe e sim o próprio indivíduo.

Mas é apoiado em Foucault que o autor diz quea cidadania, sem subjetividade, conduz à normalização” (SANTOS, 1999, p.149). A inovação da normalização é  que, apesar de ser uma forma de dominação, os poderes-saberes ocorrem muito mais nos sujeitos do que sobre eles, nãoum poder imposto, a dominação disciplinar está na própria construção individual para atender o que se espera dele na família, na escola, na  nannnnn      vida profissional, etc.

Boaventura diz discordar das conclusões de Foucault, segundo ele para Foucault, “nãotensão entre cidadania e subjetividade porque a cidadania, na medida em que consistiu na institucionalização das disciplinas, criou a subjetividade à sua imagem e semelhança” (SANTOS, 1999, p.149). Entretanto parece desconsiderar o conceito de ‘cuidado de si’ e ‘experiência’, com os quais Foucault mostra que há uma dimensão da subjetividade que cabe inteiramente ao sujeito. Assim sendo, não posso concordar quando ele diz que, para Foucault, a subjetividade não tem existência fora do processo de normalização, pelo contrário, a chamadaética’ foucaultiana apresenta a possibilidade de resistência e transformação da subjetividade até mesmo em dimensões nunca suspeitadas antes, como a sexualidade.

Mas tenho que aderir ao seu pensamento quando diz que para Foucault a cidadania é mais um artefato do poder, do que direitos conquistados. Isto é coerente, pois para Foucault o poder está em toda parte, em todas as relações humanas e não apenas no Estado. A aquisição de direitos, com que se caracteriza a cidadania moderna, a partir de intervenções dos poderes legislativos, executivos e judiciários, como o direito à escola, à saúde, à moradia, etc., acabam produzindo identidades sabidas e definidas pelos poderes que as dominam. Neste sentido, a cidadania estaria longe de conseguir uma limitação dos poderes do Estado como quer Boaventura, mas certamente Foucault se identificaria com a afirmação de que a cidadaniauniversaliza e igualitariza as particularidades dos sujeitos de modo a facilitar o controle social das suas atividades” (SANTOS, 1999, p. 141).

Deste modo, cidadania não é uma categoria libertadora, talvez por ser tão universalizante quanto a normalização. Normalização entendida como um modo de ser mais coletivo, mais aceito, mais homogêneo e produtivo. A cidadania é mais uma ferramenta usada na família, escola, mídia, partidos, para provocar a docilidade política e a apatia tão comum nas subjetividades contemporâneas.

Apesar de Boaventura ver em Foucault uma tendência para homogeneizar as formas de poder no conceito de poder disciplinar, isto não se sustenta, o poder em Foucault é múltiplo, está na diversidade de relações de forças, se produz a todo momento, e em todo lugar, longe de ser homogêneo, o poder disciplinar em Foucault é ‘radicalmente heterogêneo’ (FOUCAULT, 1979, p. 190).

O ‘poder disciplinarnão é o poder, mas um tipo de poder, característico das sociedades modernas, e que incorpora todos os outros poderes. Os sistemas disciplinares, na verdade foram criados bem antes do poder disciplinar, podemos encontrá-los nos mosteiros e na escravidão:

Os mecanismos disciplinares são, portanto, antigos, mas existiam em estado isolado, fragmentado, até os séculos XVII e XVIII, quando o poder disciplinar foi aperfeiçoado como uma nova técnica de gestão dos homens. Fala-se, frequentemente, das invenções técnicas do século XVIII – as tecnologias químicas, metalúrgicas, etc. – mas, erroneamente, nada se diz da invenção técnica dessa nova maneira de gerir os homens, controlar suas multiplicidades, utilizá-las ao máximo e majorar o efeito útil de seu trabalho e sua atividade, graças a um sistema de poder suscetível de controlá-lo. Nas grandes oficinas que começam a se formar, no exército, na escola, quando se observa na Europa um grande progresso da alfabetização, aparecem essas novas técnicas de poder que são uma das grandes invenções do século XVIII (FOUCAULT, 1979, p. 105).

O alvo, e também o resultado do poder disciplinar, é o indivíduo em sua singularidade. O efeito do poder disciplinar não é percebido nem como poder, nem como algo de fora, e sim como uma escolha própria e interior. O sujeito disciplinar não que apesar da possibilidade de escolhas, a melhor escolha está dada, a escolha certa é sempre um esforço para ser normal. Esta dificuldade de perceber o poder em si mesmo, leva à visão de que os outros é que são autoritários, ou de que o poder está nas instituições.

Daí a grande importância que o ‘cuidado de si como possibilidade emancipadora adquire na obra de Foucault. Na subjetividade pensada por Foucault, o que chama a atenção não é a identidade do sujeito, mas sua diversidade e mudança. Nesse sentido, é diferente em relação ao sujeito cartesiano, a partir do qual se justifica a existência de toda realidade, e distinta também em relação ao sujeito kantiano, que se apresenta como consciência cognitiva determinante dos juízos de si mesmo e do universo. A subjetividade não justifica o mundo, mas antes, constitui-se a partir dele. A acepção foucaultiana revela o homem não como um ser passivo frente às várias formas de poder, mas sim como capaz de exercê-lo possibilitando, portanto, resistências e mudanças.

Com Foucault, entende-se que a produção do sujeito, num determinado momento histórico, de duas formas bem distintas: como conservação ou transformação das maneiras de existir. Na medida em que aceita o que é dito sobre e para ele, sofre umassujeitamento, muitas vezes capaz de tornar sua própria vontade equivalente ao discurso externo. Mas, quando faz uma experiência de si mesmo, possibilita uma emancipação dos mecanismos de dominação expressos como verdade. Ao contrário da sujeição, a subjetividade identifica-se com a emancipação, abrindo a possibilidade de existências singulares ao ocupar-se consigo mesmo. Na dimensão da subjetividade, não se trata apenas de conhecer-se, mas de desencadear todo um processo de mudança, capaz de criar um sentido e um significado auto-referente para si mesmo.

Para Boaventura, no capitalismo desorganizado, tanto o mercado como a subjetividade se tornam o eixo das práticas sociais, servindo como justificativa para a superação do Estado Providência através da exaltação de idéias como autonomia, liberdade, iniciativa, concorrência, etc. Apesar do predomínio do princípio do mercado, esta fase do capitalismo é bem diferente do capitalismo liberal, uma vez que incorpora em causa própria, exigências contestatórias mais recentes. Integrando os objetos na constituição da subjetividade, no capitalismo recente mais do que nunca, para ser é necessário ter: “a aspiração de autonomia, criatividade e reflexividade é transmutada em privatismo, dessocialização e narcisismo, os quais acoplados à vertigem produtivista, servem para integrar, como nunca, os indivíduos na compulsão consumista” (SANTOS, 1999, p.160). O resultado deste trasbordamento de regulação, articulado com subjetividade sem cidadania, é o narcisismo e o autismo social.

Vale apenas esclarecer aqui um ponto importante: o ‘cuidado de si’ proposto por Foucault não é uma reflexividade absoluta, não é um encantamento por si mesmo, como vemos nas várias formas do narcisismo consumista. Pelo contrário, este ocupar-se consigo mesmo é uma resistência às formas contemporâneas de narcisismo, que é na relação com os outros que nos construímos. Como bem nos lembra Frédéric Gros, editor de Hermenêutica do Sujeito,  “o sujeito, descoberto no cuidado, é totalmente o contrário de um indivíduo isolado: é um cidadão do mundo” (FOUCAULT, 2004, p. 652). Este referencial dos outros na constituição de si mesmo aponta para uma cidadania muito diferente do que é pregado na sociedade disciplinar. Indica uma ponte entre subjetividade e cidadania, desconhecida no discurso contemporâneo.

Em oposição à construção de si mesmo, o objetivo do poder disciplinar é justamente que os homens renunciem a diferentes formas de ser e estar no mundo em troca da liberdade burguesa, liberdade de ser como a maioria, liberdade para ser normal, liberdade para ser uma pessoa de sucesso, produzindo o máximo, com o mínimo de controle externo.

Apesar de Boaventura apresentar um diagnóstico bastante complexo e esclarecedor das relações entre subjetividade, cidadania e emancipação na modernidade, é necessário fazer emergir as limitações emancipatórias da cidadania moderna quando confrontada à subjetividade. Ele mesmo admite que, durante o capitalismo organizado, nos países centrais, as lutas resultaram num engano, pois “os ganhos em cidadania se converteram em perdas de subjetividade. A conexão econômica, longe de criar autêntica autonomia e liberdade, criou dependência em relação ao Estado burocrático e às rotinas do consumo” (SANTOS, 1999, p.156).

Penso que para conseguir superar a tensão resultante da universalidade da cidadania e da singularidade da subjetividade, não basta transportá-las para o marco da emancipação. É necessário reconstruir o conceito e as dimensões da emancipação a partir da subjetividade. Por um lado, as dimensões da emancipação assentadas nas racionalidades técnico-científicas e do direito participam das estratégias disciplinares, e seriam muito melhor classificadas no pilar da regulação. Por outro lado, a racionalidade das artes e da literatura, apesar de conseguirem resistir muito melhor à disciplinarização, não escapam totalmente da indústria cultural de massa associada à indústria do entretenimento.

Se o desequilíbrio entre os pilares da regulação e da emancipação provocou um esvaziamento do segundo, talvez por isto, Foucault buscará na subjetividade uma possibilidade de resistência capaz de liberdade. Deste modo, torna-se urgente pensar a emancipação a partir da subjetividade, e a reconstrução da cidadania com bases mais participativas, integrando a subjetividade, talvez a partir do princípio de comunidade. Quando este se mantém equilibrado com a subjetividade e a cidadania, produz formas de resistência cujo embrião vemos em algumas Organizações Não Governamentais e que parecem extremamente promissoras.

Kohan nos alerta para o esvaziamento das palavras em nossa época, certas palavras são muito faladas, mas dizem muito pouco. Podemos pensar no conceito de cidadão da sociedade globalizada e que tipo de subjetividade ele constrói, nos remetendo à sociedade disciplinar. Mas também podemos pensar em ser cidadão, incorporando uma concepção filosófica, portanto mais independente e libertária (KOHAN, 1999, p. 46):

Tabela 1

Sete teses sobre o cidadão

O cidadão globalizado

O cidadão da filosofia

  1. Saber tudo
  1. Perguntar tudo
  1. Ser pragmático
  1. Procurar sentidos
  1. Falar alto
  1. Debater idéias com os outros
  1. Poder comprar
  1. Ser crítico
  1. Viver o instante
  1. Ter perspectiva histórica
  1. Inserir-se no hegemônico
  1. Resistir às imposições
  1. Participar do consenso
  1. Afirmar a diferença

O saber pretendido pelo cidadão globalizado é o conhecimento estabelecido, superficial e aceito. Conhecimento que é “uma forma de apropriação do mundo, uma ferramenta de domínio e controle” (KOHAN, 1999, p. 47). Já para o cidadão da filosofia, o importante é o pensamento e não o conhecimento. Atuando a partir de questionamentos, este pensar filosófico é capaz de abalar certezas e tudo aquilo que se apresenta como evidente.

Enquanto o cidadão globalizado é pragmático, sempre buscando a utilidade e eficácia de tudo, estabelecidas de antemão; o cidadão da filosofia procura os sentidos ocultos e aqueles que ainda serão construídos: “um bom cidadão da filosofia é aquele que mantém aberto o sentido do que faz e por que o faz” (KOHAN, 1999, p. 48).

Para o cidadão globalizado não importa tanto ouvir e sim falar, de preferência alto, para que todos possam ouvi-lo, mesmo que não diga nada. Para o cidadão da filosofia, o importante é abrir seus pensamentos, colocá-los a prova através do debate com idéias diferentes: “para ele, importa estabelecer relações significativas entre sua compreensão do mundo e a dos outros” (KOHAN, 1999, p. 48).

Que cidadão é caracterizado pelo poder de compra? Para corresponder às expectativas globais, ele deve conhecer as regras do mercado e usá-las a seu favor. Desta maneira, “ser um bom cidadão é ser um bom consumidor” (KOHAN, 1999, p. 47), de preferência sempre em dia com seu crediário, e também zeloso pelo seu poder de compra. O cidadão da filosofia, não aceita nem esta, nem nenhuma outra regra sem críticas, o importante é saber as causas e conseqüências de tudo. Para ele “nada do que é estabelecido é necessário. Tudo poderia ser de outra maneira” (KOHAN, 1999, p. 48).

Alimentando ainda mais o consumo, o cidadão globalizado é aquele que vive o instante. O importante é sempre o novo, o mais recente, a última moda. O cidadão da filosofia integra toda a temporalidade como constitutiva da sua existência. Do seu presente dialoga com o passado histórico e cria utopias no futuro.

Na sociedade globalizada não há diálogo, debate ou discussão. Em todos os cantos do planeta, idéias hegemônicas são impostas pela palavra ou pela força bélica. “Não se pode discutir o todo-poderoso mercado, a excludente democracia ou a hipócrita tolerância” (KOHAN, 1999, p. 48). Ao contrário, o cidadão da filosofia questiona as mais exaltadas construções da nossa sociedade, idéias, conceitos, valores, conhecimentos, resistindo à naturalização e normalização das palavras.

O próprio nome globalização já é uma negação das diferenças: “aceita-se o outro só quando é o mesmo com deferente forma” (KOHAN, 1999, p. 47). Já a filosofia se alimenta da diversidade, da pluralidade e das diferenças.

É neste sentido que Foucault desconfia das totalizações cientificistas e optará por uma metodologia que busca produzir conhecimento a partir de onde não se espera. Foucault questiona as globalizações teóricas e suas leis gerais, suas continuidades em série e seus estabelecimentos de previsões probabilísticas. Em outras palavras, Foucault busca produzir conhecimento a partir das inúmeras emergências das resistências ao hegemônico (MARCONDES e BARROS, 2004, p. 110)

Afinal, se a cidadania é uma qualidade do cidadão, quem é este cidadão? Contra o cidadão globalizado, característico do atual momento da modernidade, contraponho o cidadão filosófico. E o que é o cidadão? Alguns dirão que o cidadão é um eu, indivíduo, sujeito. Entretanto, depois de Foucault precisamos repensar este eu, pois não é algo estático, normal, mas um tudo, potencialidade, mudança, diversidade, subjetividade. A base da cidadania é o si mesmo imperfeito, incógnito, poeticamente divino, capaz de se deslumbrar e provocar deslumbramentos infantis. Dito isto, ser cidadão é deslumbrar-se pelas próprias estrelas, que nos orientam por infinitas direções.

     Eu, eu mesmo... 
    Eu, cheio de todos os cansaços  
    Quantos o mundo pode dar. — 
    Eu... 
    Afinal tudo, porque tudo é eu, 
    E até as estrelas, ao que parece, 
    Me saíram da algibeira para deslumbrar crianças... 
    Que crianças não sei... 
    Eu... 
    Imperfeito?  Incógnito?  Divino? 
    Não sei... 
    Eu... 
    Tive um passado?  Sem dúvida... 
    Tenho um presente?  Sem dúvida... 
    Terei um futuro?  Sem dúvida... 
    A vida que pare de aqui a pouco... 
    Mas eu, eu... 
    Eu sou eu, 
    Eu fico eu, 
    Eu... 

 Álvaro de Campos (Fernando Pessoa)

 Referências:

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1979.

_________________. A hermenêutica do sujeito. São Paulo: Martins Fontes. 2004.

MARCONDES, Kathy Amorim; BARROS, Maria Elizabeth Barros de. Subjetividade e Liberdade em Michel Foucault. Sofia. Vitória, v. IX, n. 11 e 12, p. 97-119, s.m. 2004.

PESSOA, F. Ficções do Interlúdio in Obra poética. Rio de Janeiro: José Aguilar Ed. , 1972, p.397

SANTOS, Boaventura de Souza. Subjetividade, Cidadania e Emancipação. Revista crítica de Ciências Sociais. S.local, n. 32, p. 134-191, jun. 1991.

KOHAN, Walter Omar. Cidadão da sociedade globalizada e cidadão da filosofia: sete teses sobre cada um. Dois Pontos: Teoria & Prática em Gestão Educacional. Belo Horizonte, v. 5, n. 41, p. 46-48, maio, 1999.

 

 

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Publicado em 05.11.06 e atualizado: quarta-feira, 15 de novembro de 2006 20:21

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