recortes sobre cidadania, subjetividade e emancipação em
boaventura e Foucault.
|
Arlindo Rodrigues Picoli,
Professor de Filosofia, Mestrando em
Educação, Universidade Estadual do Rio de Janeiro,
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico, Licenciado em Filosofia, Universidade
Federal do Espírito Santo |
Resumo:
Boaventura de Souza Santos nos convida a analisar as
complexas relações
entre
subjetividade, cidadania
e emancipação na modernidade. Para
ele o desequilíbrio
entre
os pilares da
regulação e emancipação, provocados pelo
capitalismo, resultou num excesso
de regulação em
detrimento
da emancipação. A
partir de Michel Foucault, pretendo
esclarecer o conceito
de ‘poder
disciplinar’ e problematizar a idéia
de emancipação,
fazendo-a surgir por si mesma nas
entrelinhas da produção
de subjetividades, presente na
preocupação
ética de suas
últimas obras.
Palavras-chave: Subjetividade. Cidadania. Emancipação. Poder
disciplinar.
Eu, eu mesmo...
Eu, cheio de todos os cansaços
Quantos o mundo pode dar. —
Eu...
Afinal tudo, porque tudo é eu,
E até as estrelas, ao que parece,
Me saíram da algibeira para deslumbrar crianças...
Que crianças não sei...
Eu...
Imperfeito? Incógnito? Divino?
Não sei...
Eu...
Tive um passado? Sem dúvida...
Tenho um presente? Sem dúvida...
Terei um futuro? Sem dúvida...
A vida que pare de aqui a pouco...
Mas eu, eu...
Eu sou eu,
Eu fico eu,
Eu...
Álvaro
de Campos (Fernando Pessoa)
Boaventura de Souza Santos
nos
propõe pensar a
relação
entre subjetividade, cidadania e emancipação
como fundamental para
entender
nossa sociedade.
Apesar de concordar com a denúncia foucaultiana da
domesticação dos corpos, como conseqüências do poder
disciplinar e da normalização técnico científica, e que “regula
as populações de modo a maximizar a sua utilidade social e a
reduzir, ao mais baixo custo, o seu potencial político”
(SANTOS, 1999, p.135), ele discorda quando o resultado do
projeto matriz da modernidade se apresenta única e
exageradamente como um excesso de regulação.
Em meu entender, o projeto
da modernidade é caracterizado, em sua matriz, por um
equilíbrio entre regulação e emancipação, convertidos nos
dois pilares sobre os quais se sustenta a transformação
radical da sociedade pré-moderna (SANTOS, 1999, p. 136).
Assim, restituída a importância da emancipação na origem da
modernidade, ele nos mostra que são três os princípios que
formam o pilar da regulação:
1.
O princípio do Estado (Hobbes).
2.
O princípio do mercado (Locke).
3.
O princípio da comunidade (Rousseau).
Por sua vez, o pilar da emancipação também se constitui
triplamente por três dimensões da racionalização da vida
moderna:
1.
Racionalidade moral - prática (direito moderno).
2.
Racionalidade cognitivo-experimental (ciência e
técnicas modernas).
3.
Racionalidade estético-expressiva (artes e da
literatura modernas).
As ações do capitalismo
interferiram diretamente
no pilar da emancipação.
A ciência, que em
sua
origem contribuía para
as propostas
emancipatórias, teve sua racionalidade
cognitivo-instrumental supervalorizada, a
ponto de colonizar a racionalidade
moral-prática e também
a racionalidade estético-expressiva.
O pilar da regulação também sofreu alterações, foi exaltado
em detrimento da emancipação, provocando uma série de
oposições históricas na vida coletiva em geral, que vão
desde o cientismo/utopismo, liberalismo/marxismo,
modernismo/vanguarda, fascismo/democracia - até mesmo na
igreja: doutrina social/teologia da libertação.
No pilar da regulação, o princípio
do mercado sofreu uma
hipertrofia
em relação
aos princípios do
Estado e da comunidade, provocando um
desequilíbrio interno:
A teoria política
liberal é a
expressão
mais sofisticada deste desequilíbrio. Ela representa, no plano
político, a
emergência
da constelação da
subjetividade e, como bem nota Hegel, confronta-se desde
o início
com
a necessidade de
compatibilizar
duas subjetividades aparentemente
antagônicas: a subjetividade
coletiva do
Estado centralizado (ich-Kollektivitat)
e a subjetividade atomizada dos
cidadãos autônomos e livres
(ich-individualitat). A compatibilização é obtida
por via da distinção entre Estado e sociedade civil e do
conceito-ficção do contrato social. (SANTOS,
1999, P. 138)
Boaventura destaca a importância
de revelar
certas
características
ocultas na relação
entre
subjetividade, emancipação
e política na modernidade. Apesar
da teoria
liberal
pregar que os
cidadãos são
livres e
autônomos,
isto só se vai dar de fato quando o sufrágio universal é
estendido a todos,
coisa
bastante recente
para nós.
Portanto, a história moderna mostra que a subjetividade é muito
maior que
o principio da cidadania, mesmo porque
cabe à cidadania regular a
tensão
entre a indivíduo
e Estado, pois “é o
princípio da
cidadania
que, por
um lado,
limita os poderes do Estado e, por outro, universaliza e igualitariza as particularidades dos sujeitos
de modo a
facilitar
o controle
social
das suas
atividades” (SANTOS,
1999, p. 141).
Além disso a cidadania
moderna é reduzida ao direito do voto,
o que
leva
à depreciação do princípio
da comunidade: “Para
Rousseau, a vontade geral
tem que
ser
construída com a
participação efetiva dos cidadãos,
de modo
autônomo
e solidário,
sem
delegações que
retirem transparência à
relação
entre ‘soberania’
e ‘governo’” (SANTOS,
1999, p.139).
Uma última característica da teoria liberal,
é a concepção
única
e universalizante da sociedade
civil,
onde a liberdade,
a autonomia e portanto
o voluntarismo dos indivíduos
são vistos em toda parte, inclusive nas empresas, apesar
de ninguém
votar
nos empresários.
Outra contradição
desta concepção
monolítica da sociedade é a esfera
doméstica, onde as
desigualdades são ignoradas por
pertencerem à esfera do particular,
despolitizando as relações familiares.
A relação entre subjetividade e cidadania é tensa, na
medida em que a cidadania se exerce na luta por direitos e
deveres gerais, “transforma os sujeitos em unidades
iguais e intercambiáveis no interior de administrações
burocráticas públicas e privadas” (SANTOS, 1999, p.141),
tornando evidente a oposição radical entre a igualdade da
cidadania e a particularidade da subjetividade. Para superar
esta tensão, Boaventura acredita que a relação entre
subjetividade e cidadania, deve saltar do pilar da regulação
para o pilar da emancipação (BOAVENTURA, 1999, p. 142).
Boaventura considera a evolução do capitalismo nos países
centrais a partir de três categorias: capitalismo liberal,
organizado e desorganizado.
No capitalismo liberal ocorre a hegemonização da
racionalidade técnico-científica, a segunda revolução
industrial, a hipertrofia do princípio do mercado. Mas é
justamente neste período que surgem uma série de movimentos
emancipatórios que culminam no marxismo.
O capitalismo organizado “caracteriza-se
pela passagem da cidadania
cívica e política
para o que
foi designado por ‘cidadania
social’, isto
é a conquista de
significativos
direitos sociais’”
(SANTOS, 1999,
p.145). Assim, a constituição da cidadania
se dá por
três
tipos de direitos,
que surgem
sucessivamente
nas sociedades
modernas, primeiro
os direitos civis,
depois
os direitos
políticos, e
finalmente os
direitos
sociais,
resultado
da luta das
classes
trabalhadoras, ainda mais recente.
Os direitos sociais
proporcionaram uma relação menos hipertrofiada do
princípio
do Estado e do mercado:
Este maior equilíbrio entre
Estado e mercado foi obtido por pressão do princípio da
comunidade enquanto campo e lógica das lutas sociais de
classe que estiveram na base da conquista dos direitos
sociais. A comunidade assenta na obrigação política
horizontal, entre indivíduos ou grupos sociais e na
solidariedade que dela decorre, uma solidariedade
participativa e concreta, isto é, socialmente
contextualizada (SANTOS, 1999, p.147).
Entretanto, os direitos sociais resultantes foram resultado
de submissão ao Estado, e acabaram por legitimar o poder
estatal, aumentando a regulação, a burocracia e a vigilância
sobre os indivíduos. As concepções do Estado capitalista
teve um efeito no mínimo inesperado sobre as classes
trabalhadoras;
...sujeitou estes mais do
que nunca às rotinas da produção e do consumo; criou um
espaço urbano desagregador e atomizante, destruidor das
solidariedades das redes sociais de interconhecimento e de
entreajuda; promoveu uma cultura mediática e uma indústria
de tempos livres que transformou o lazer num gozo
programado, passivo e heterônomo, muito semelhante ao
trabalho (SANTOS, 1999, p.148).
Assim, as classes trabalhadoras são acalmadas com promessas
de felicidades temporárias, obtidas através do consumo das
mercadorias. A partir de Marcuse, Boaventura recoloca o
papel do consumismo sobre a subjetividade e redireciona o
objetivo da emancipação, não se trata mais de libertar uma
classe e sim o próprio indivíduo.
Mas é apoiado em
Foucault que o
autor
diz que “a
cidadania, sem subjetividade, conduz à normalização” (SANTOS, 1999, p.149).
A inovação
da normalização é que, apesar de ser uma
forma de dominação, os poderes-saberes ocorrem muito mais nos sujeitos do
que sobre
eles, não
há um
poder imposto, a dominação
disciplinar está na própria
construção individual
para atender o que se espera dele na família, na escola, na
vida profissional,
etc.
Boaventura diz discordar das conclusões
de Foucault, segundo ele para Foucault, “não há tensão
entre cidadania
e subjetividade porque
a cidadania, na medida
em que
consistiu na institucionalização das
disciplinas, criou a subjetividade à
sua imagem e semelhança” (SANTOS, 1999, p.149).
Entretanto
parece desconsiderar o
conceito
de ‘cuidado de
si’ e ‘experiência’,
com os quais Foucault mostra que há
uma dimensão da
subjetividade que cabe inteiramente
ao sujeito. Assim sendo,
não
posso concordar
quando
ele diz que, para
Foucault, a subjetividade não tem existência
fora do processo
de normalização, pelo
contrário, a chamada
‘ética’ foucaultiana
apresenta a possibilidade de resistência
e transformação da subjetividade até mesmo em dimensões nunca
suspeitadas antes,
como
a sexualidade.
Mas tenho que aderir ao seu pensamento quando
diz que
para
Foucault a cidadania
é mais um artefato do poder, do que direitos
conquistados. Isto é coerente, pois para Foucault o poder está em toda parte, em todas
as relações humanas e não apenas no Estado. A aquisição de
direitos, com
que
se caracteriza a cidadania moderna, a partir de intervenções dos poderes
legislativos,
executivos
e judiciários,
como
o direito à
escola, à saúde,
à moradia, etc.,
acabam produzindo identidades
sabidas e definidas pelos poderes que as
dominam. Neste sentido, a cidadania
estaria longe de
conseguir
uma limitação dos
poderes
do Estado
como
quer Boaventura,
mas
certamente Foucault se identificaria com a afirmação de que
a cidadania “universaliza
e igualitariza as particularidades
dos sujeitos de
modo
a facilitar o
controle
social das suas
atividades” (SANTOS,
1999, p. 141).
Deste modo, cidadania não é
uma categoria
libertadora, talvez por ser tão
universalizante
quanto a normalização. Normalização entendida como um modo de ser mais coletivo, mais
aceito, mais
homogêneo
e produtivo. A
cidadania
é mais uma
ferramenta
usada na família,
escola,
mídia, partidos,
para provocar a docilidade
política e a apatia tão comum nas
subjetividades contemporâneas.
Apesar de Boaventura ver em Foucault uma tendência
para homogeneizar as formas de poder no conceito de poder disciplinar, isto não se sustenta,
o poder
em
Foucault é múltiplo,
está na diversidade de relações
de forças, se produz
a todo momento, e
em todo
lugar, longe
de ser
homogêneo, o poder
disciplinar em Foucault é ‘radicalmente
heterogêneo’ (FOUCAULT, 1979, p. 190).
O ‘poder disciplinar’ não é o poder, mas um tipo de poder, característico das sociedades
modernas, e que
incorpora todos os outros
poderes. Os
sistemas
disciplinares, na
verdade
foram criados
bem
antes do poder
disciplinar, podemos encontrá-los nos mosteiros e
na escravidão:
Os mecanismos disciplinares
são, portanto, antigos, mas existiam em estado isolado,
fragmentado, até os séculos XVII e XVIII, quando o poder
disciplinar foi aperfeiçoado como uma nova técnica de gestão
dos homens. Fala-se, frequentemente, das invenções técnicas
do século XVIII – as tecnologias químicas, metalúrgicas,
etc. – mas, erroneamente, nada se diz da invenção técnica
dessa nova maneira de gerir os homens, controlar suas
multiplicidades, utilizá-las ao máximo e majorar o efeito
útil de seu trabalho e sua atividade, graças a um sistema de
poder suscetível de controlá-lo. Nas grandes oficinas que
começam a se formar, no exército, na escola, quando se
observa na Europa um grande progresso da alfabetização,
aparecem essas novas técnicas de poder que são uma das
grandes invenções do século XVIII (FOUCAULT, 1979, p. 105).
O alvo, e também o
resultado do poder
disciplinar, é o indivíduo
em sua
singularidade. O efeito
do poder disciplinar não é percebido nem
como poder, nem como algo de fora, e
sim como
uma escolha
própria
e interior. O
sujeito
disciplinar não
vê que
apesar da possibilidade de escolhas, a melhor
escolha já
está dada, a
escolha
certa é sempre
um esforço
para ser normal. Esta dificuldade
de perceber o
poder em si mesmo, leva à
visão de que os
outros
é que
são
autoritários, ou
de que o
poder
está nas instituições.
Daí a grande importância
que o ‘cuidado
de si’
como
possibilidade emancipadora adquire na
obra
de Foucault. Na subjetividade pensada por Foucault, o
que
chama a atenção
não é a
identidade
do sujeito,
mas
sua diversidade
e mudança. Nesse
sentido, é diferente
em
relação ao sujeito
cartesiano, a partir do
qual
se justifica a existência
de toda realidade, e distinta também
em relação
ao sujeito kantiano,
que
se apresenta como
consciência
cognitiva determinante
dos juízos de si mesmo e do universo.
A subjetividade não
justifica o mundo, mas antes, constitui-se a partir
dele. A acepção
foucaultiana revela o homem não como um ser passivo frente às várias formas
de poder,
mas
sim como
capaz de exercê-lo possibilitando,
portanto, resistências
e mudanças.
Com Foucault, entende-se que
a produção do sujeito, num
determinado momento histórico, de duas
formas
bem distintas: como
conservação ou
transformação das maneiras
de existir. Na medida em que aceita o
que é dito
sobre e para ele, sofre um ‘assujeitamento’,
muitas vezes capaz de tornar sua própria vontade equivalente ao discurso
externo. Mas,
quando faz uma
experiência
de si
mesmo, possibilita uma
emancipação dos mecanismos de dominação
expressos como
verdade. Ao contrário
da sujeição, a subjetividade identifica-se
com
a emancipação,
abrindo a possibilidade de
existências
singulares
ao ocupar-se consigo mesmo. Na dimensão
da subjetividade, não
se trata apenas de
conhecer-se, mas de
desencadear
todo um
processo de mudança,
capaz de criar
um sentido
e um
significado
auto-referente para
si
mesmo.
Para
Boaventura, no capitalismo
desorganizado, tanto
o mercado como a
subjetividade se tornam o eixo
das práticas
sociais, servindo
como
justificativa para
a superação do
Estado
Providência através
da exaltação de
idéias como autonomia,
liberdade,
iniciativa,
concorrência, etc.
Apesar
do predomínio do
princípio
do mercado, esta
fase
do capitalismo é
bem
diferente do
capitalismo
liberal, uma vez que incorpora em causa própria, exigências
contestatórias mais
recentes. Integrando os
objetos na constituição da subjetividade, no
capitalismo
recente mais
do que
nunca,
para ser é
necessário
ter: “a aspiração de autonomia,
criatividade e reflexividade é
transmutada em
privatismo, dessocialização e
narcisismo, os quais acoplados à vertigem
produtivista, servem para
integrar,
como nunca,
os indivíduos na
compulsão
consumista” (SANTOS,
1999, p.160). O resultado
deste trasbordamento de regulação, articulado
com
subjetividade sem
cidadania, é o
narcisismo e o
autismo
social.
Vale
apenas esclarecer
aqui um
ponto importante:
o ‘cuidado de
si’ proposto por Foucault
não é uma reflexividade
absoluta, não é um encantamento por
si mesmo,
como vemos nas várias formas do narcisismo
consumista. Pelo
contrário, este
ocupar-se consigo
mesmo
é uma resistência às
formas
contemporâneas de narcisismo, já que é na relação com os outros que nos construímos. Como
bem nos
lembra Frédéric Gros, editor de Hermenêutica do Sujeito,
“o sujeito,
descoberto
no cuidado, é
totalmente
o contrário de
um
indivíduo isolado: é um cidadão do mundo” (FOUCAULT, 2004, p. 652). Este referencial dos outros
na constituição de
si
mesmo aponta para
uma cidadania
muito
diferente do que
é pregado na sociedade
disciplinar. Indica uma
ponte entre
subjetividade e cidadania, desconhecida no discurso
contemporâneo.
Em oposição à construção de si mesmo, o objetivo do poder
disciplinar é justamente que os homens renunciem a
diferentes formas de ser e estar no mundo em troca da
liberdade burguesa, liberdade de ser como a maioria,
liberdade para ser normal, liberdade para ser uma pessoa de
sucesso, produzindo o máximo, com o mínimo de controle
externo.
Apesar de Boaventura apresentar um diagnóstico bastante
complexo e esclarecedor das relações entre subjetividade,
cidadania e emancipação na modernidade, é necessário fazer
emergir as limitações emancipatórias da cidadania moderna
quando confrontada à subjetividade. Ele mesmo admite que,
durante o capitalismo organizado, nos países centrais, as
lutas resultaram num engano, pois “os ganhos em cidadania
se converteram em perdas de subjetividade. A conexão
econômica, longe de criar autêntica autonomia e liberdade,
criou dependência em relação ao Estado burocrático e às
rotinas do consumo” (SANTOS, 1999, p.156).
Penso que para conseguir superar a tensão resultante
da universalidade da cidadania
e da singularidade da subjetividade,
não basta transportá-las para o
marco da
emancipação. É necessário
reconstruir
o conceito e as
dimensões
da emancipação a
partir
da subjetividade. Por um lado, as
dimensões
da emancipação
assentadas nas racionalidades técnico-científicas e do
direito
participam das estratégias disciplinares, e seriam muito
melhor classificadas no
pilar
da regulação. Por
outro
lado, a racionalidade
das artes e da literatura, apesar
de conseguirem resistir muito melhor à
disciplinarização,
não escapam
totalmente
da indústria cultural
de massa associada
à indústria do
entretenimento.
Se o desequilíbrio entre
os pilares da regulação e da emancipação provocou um esvaziamento do segundo,
talvez por
isto, Foucault buscará na subjetividade
uma possibilidade de resistência
capaz de liberdade. Deste modo, torna-se
urgente
pensar a emancipação
a partir da subjetividade, e a
reconstrução
da cidadania
com
bases mais
participativas, integrando a subjetividade,
talvez
a partir do
princípio
de comunidade.
Quando
este se mantém equilibrado com a subjetividade e a
cidadania, produz
formas de resistência
cujo embrião
vemos em algumas Organizações
Não Governamentais e que
parecem extremamente
promissoras.
Kohan nos alerta para o esvaziamento das palavras
em nossa
época, certas
palavras são
muito faladas,
mas
dizem muito
pouco. Podemos pensar
no conceito
de cidadão da
sociedade
globalizada e que
tipo
de subjetividade ele
constrói, nos remetendo à sociedade disciplinar. Mas também podemos pensar em ser
cidadão, incorporando uma
concepção filosófica, portanto mais independente e libertária
(KOHAN, 1999, p. 46):
Tabela 1
|
Sete teses sobre o cidadão |
|
O cidadão
globalizado |
O cidadão da
filosofia |
-
Saber tudo
|
-
Perguntar tudo
|
-
Ser pragmático
|
-
Procurar
sentidos
|
-
Falar alto
|
-
Debater idéias
com os outros
|
-
Poder comprar
|
-
Ser crítico
|
-
Viver o instante
|
-
Ter perspectiva
histórica
|
-
Inserir-se no
hegemônico
|
-
Resistir às
imposições
|
-
Participar do
consenso
|
-
Afirmar a
diferença
|
O saber pretendido pelo cidadão globalizado é o conhecimento
estabelecido, superficial e aceito. Conhecimento que é “uma
forma de apropriação do mundo, uma ferramenta de domínio e
controle” (KOHAN, 1999, p. 47). Já para o cidadão da
filosofia, o importante é o pensamento e não o conhecimento.
Atuando a partir de questionamentos, este pensar filosófico
é capaz de abalar certezas e tudo aquilo que se apresenta
como evidente.
Enquanto o cidadão globalizado é pragmático, sempre buscando
a utilidade e eficácia de tudo, estabelecidas de antemão; o
cidadão da filosofia procura os sentidos ocultos e aqueles
que ainda serão construídos: “um bom cidadão da filosofia
é aquele que mantém aberto o sentido do que faz e por que o
faz” (KOHAN, 1999, p. 48).
Para o cidadão globalizado não importa tanto ouvir e sim
falar, de preferência alto, para que todos possam ouvi-lo,
mesmo que não diga nada. Para o cidadão da filosofia, o
importante é abrir seus pensamentos, colocá-los a prova
através do debate com idéias diferentes: “para ele,
importa estabelecer relações significativas entre sua
compreensão do mundo e a dos outros” (KOHAN, 1999, p.
48).
Que cidadão é caracterizado pelo poder de compra? Para
corresponder às expectativas globais, ele deve conhecer as
regras do mercado e usá-las a seu favor. Desta maneira, “ser
um bom cidadão é ser um bom consumidor” (KOHAN, 1999, p.
47), de preferência sempre em dia com seu crediário, e
também zeloso pelo seu poder de compra. O cidadão da
filosofia, não aceita nem esta, nem nenhuma outra regra sem
críticas, o importante é saber as causas e conseqüências de
tudo. Para ele “nada do que é estabelecido é necessário.
Tudo poderia ser de outra maneira” (KOHAN, 1999, p. 48).
Alimentando ainda mais o consumo, o cidadão globalizado é
aquele que vive o instante. O importante é sempre o novo, o
mais recente, a última moda. O cidadão da filosofia integra
toda a temporalidade como constitutiva da sua existência. Do
seu presente dialoga com o passado histórico e cria utopias
no futuro.
Na sociedade globalizada não há diálogo, debate ou
discussão. Em todos os cantos do planeta, idéias hegemônicas
são impostas pela palavra ou pela força bélica. “Não se
pode discutir o todo-poderoso mercado, a excludente
democracia ou a hipócrita tolerância” (KOHAN, 1999, p.
48). Ao contrário, o cidadão da filosofia questiona as mais
exaltadas construções da nossa sociedade, idéias, conceitos,
valores, conhecimentos, resistindo à naturalização e
normalização das palavras.
O próprio nome globalização já é uma negação das diferenças:
“aceita-se o outro só quando é o mesmo com deferente
forma” (KOHAN, 1999, p. 47). Já a filosofia se alimenta
da diversidade, da pluralidade e das diferenças.
É neste sentido que Foucault
desconfia das totalizações cientificistas e optará por uma
metodologia que busca produzir conhecimento a partir de onde
não se espera. Foucault questiona as globalizações teóricas
e suas leis gerais, suas continuidades em série e seus
estabelecimentos de previsões probabilísticas. Em outras
palavras, Foucault busca produzir conhecimento a partir das
inúmeras emergências das resistências ao hegemônico
(MARCONDES e BARROS, 2004, p. 110)
Afinal, se a cidadania é uma qualidade do cidadão, quem é
este cidadão? Contra o cidadão globalizado, característico
do atual momento da modernidade, contraponho o cidadão
filosófico. E o que é o cidadão? Alguns dirão que o cidadão
é um eu, indivíduo, sujeito. Entretanto, depois de Foucault
precisamos repensar este eu, pois não é algo estático,
normal, mas um tudo, potencialidade, mudança, diversidade,
subjetividade. A base da cidadania é o si mesmo imperfeito,
incógnito, poeticamente divino, capaz de se deslumbrar e
provocar deslumbramentos infantis. Dito isto, ser cidadão é
deslumbrar-se pelas próprias estrelas, que nos orientam por
infinitas direções.
Eu, eu mesmo...
Eu, cheio de todos os cansaços
Quantos o mundo pode dar. —
Eu...
Afinal tudo, porque tudo é eu,
E até as estrelas, ao que parece,
Me saíram da algibeira para deslumbrar crianças...
Que crianças não sei...
Eu...
Imperfeito? Incógnito? Divino?
Não sei...
Eu...
Tive um passado? Sem dúvida...
Tenho um presente? Sem dúvida...
Terei um futuro? Sem dúvida...
A vida que pare de aqui a pouco...
Mas eu, eu...
Eu sou eu,
Eu fico eu,
Eu...
Álvaro de
Campos
(Fernando Pessoa)
Referências:
FOUCAULT, Michel.
Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1979.
_________________. A
hermenêutica do sujeito. São Paulo: Martins Fontes.
2004.
MARCONDES, Kathy Amorim;
BARROS, Maria Elizabeth Barros de. Subjetividade e Liberdade
em Michel Foucault. Sofia. Vitória, v. IX, n. 11 e
12, p. 97-119, s.m. 2004.
PESSOA, F.
Ficções
do Interlúdio in
Obra poética.
Rio
de Janeiro: José
Aguilar Ed. , 1972, p.397
SANTOS,
Boaventura de Souza. Subjetividade,
Cidadania
e Emancipação. Revista
crítica de Ciências
Sociais. S.local, n. 32, p.
134-191, jun. 1991.
KOHAN, Walter Omar. Cidadão
da sociedade globalizada e cidadão da filosofia: sete teses
sobre cada um. Dois Pontos: Teoria & Prática em Gestão
Educacional. Belo
Horizonte, v. 5, n. 41, p. 46-48, maio, 1999.